O Direito Segundo o Espiritismo
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O Direito Segundo o Espiritismo
No primeiro capitulo, tratamos da construção filosófica do Direito Natural, através das ideias básicas dos seguintes filósofos: Sócrates, Platão, Aristóteles, Cícero, Soneca, Santo Agostinho, Santo Tomas de Aquino, Francisco de Vitória, Loteio, Calvino, Hugo Grócio, Thomaz Hobbes, John Locke, Christian Wollf, Emmanuel Kant, Giorgio Del Vecchio e Gustav Radbruch. No segundo, enfatizamos a construção da filosofia espírita, reforçando nossa opção jusnaturalista, a história do Espiritismo, a vida e a obra de Allan Kardec, os princípios do Espiritismo, bem como realizando uma discussão sobre a lei divina ou natural, o bem e o mal e a lei de justiça, amor e caridade. Finalmente, no terceiro capitulo, mostramos as relações entre Direito e Espiritismo, utilizando os questionamentos espíritas acerca da responsabilidade humana e a criminologia, as ideias sociais espíritas e o uso da psicografia corno prova, nos tribunais, pelo processo penal.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, servidor do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás TRT18 e acadêmico do 4° ano de Medicina do Centro Universitário de Anápolis (Unira/angélica).
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O Direito Segundo o Espiritismo - Pedro Paulo Dias Soares
INTRODUÇÃO
A noção do Direito surgiu do grito ainda abafado na alvorada da consciência do homem. Do Homem emergindo da animalidade instintiva.
Surgiu essa noção em decorrência da noção da Lei de Causa e Efeito, que, por sua vez surgiu da noção de família e de propriedade.
Essas noções decorreram do instinto-desejo ou desejo instintivo de imortalidade ou continuismo do ser.
O homem primitivo reconheceu-se pai de seus filhos. Quis protegê- los, pois neles se via continuado. Adquiriu assim a noção de família que o levou ao mesmo tempo a ter a noção de Direito.
Nutrindo essa noção, impôs-se respeito à propriedade alheia, como exigiu respeito à sua que requisitava agora para a proteção de sua família.
Se fosse desobedecido pelos vizinhos, quanto ao respeito à propriedade, haveria guerra.
Houve o desrespeito e nasceram as guerras.
Houve mortes e os inimigos desencarnados, julgando-se ainda vivos, agora mais livres, continuaram a se bater com os adversários- nasceu a obsessão: ação persistente de um Espírito mau sobre o indivíduo.
Em síntese, surgiram ao mesmo tempo a noção de família, de propriedade, da Lei de Causa e Efeito, a noção de Direito, as guerras e as obsessões.
Junto à Moral, surgiu o Direito — são inseparáveis, embora sejam diferentes. Daí a conexão entre Espiritismo e Direito. É com base na moral que se manifesta o Direito, bem definido em seus princípios ou leis.
O Direito é Moral em sua essência, é natural, é da natureza- é a voz de Deus na Consciência. Assim, o Direito também pode ser um instrumento de evolução da civilização, desde que estabeleça e exija o cumprimento de leis positivas que promovam a integração social, o espírito de solidariedade, de fraternidade, e de igualdade entre os seres humanos.
O Espiritismo é ao mesmo tempo uma ciência de observação e uma doutrina filosófica. Como ciência prática, ele consiste nas relações que se estabelecem entre nós e os espíritos; como filosofia, compreende todas as consequências morais, que dimanam dessas mesmas relações.
É, em síntese, uma ciência e filosofia, que trata da origem, da natureza e do destino dos espíritos. Mas não é tão somente uma ciência amparada pela filosofia. É um sistema de moral, em atendimento à voz que fala na consciência. E é pôr esse aspecto que o Espiritismo se consorcia de maneira inseparável com o Direito, uma vez que o aperfeiçoamento deste depende da voz humana consciente. Depende, sobretudo, da reflexão, revisão e cobrança permanente do homem sobre a própria consciência, sobre a própria conduta.
Como surgiu o Espiritismo? Allan Kardec, ao longo da codificação da Doutrina Espírita, demonstra que os ensinamentos dos espíritos existem desde a infância da humanidade. Contudo, é a Família Fox, o ponto de partida usado para a explicação do Moderno Espiritualismo no século XIX.
Em março de 1848, num vilarejo chamado Hydesville, do Estado de Nova York, nos Estados Unidos da América, ocorriam manifestações espirituais na residência da Família Fox.
A família Fox era constituída pelo Sr. John Fox, da Sra. Margaret Fox, sua esposa e das três filhas Margareth, Katharine e Léa.
Os Fox, nas primeiras noites que passaram na casa para que mudaram, ouviram estranhos ruídos, que eram barulhos de arranhaduras na madeira, mas não deram muita atenção. Só no ano seguinte é que os ruídos se tornaram mais perturbadores, chamando maior atenção dos moradores da casa.
A primeira grande perturbação levou todos a procurar a causa dos barulhos pela casa. Ouviram passos na copa e descendo a escada; não podiam repousar. A Sra. Fox acreditava que a casa estava assobrada por um Espírito infeliz e sem repouso.
As meninas que ouviam o barulho começaram a imitar os ruídos com os dedos. A caçula Kate disse:
_ Sr. Pé rachado, faça o que eu faço
Imediatamente o número de batidas foi exatamente feito pelo Espírito. Margareth também pediu que fizesse como ela, que contasse de um a três e em seguida batesse palmas. Foram então ouvido quatro ruídos.
A Sra. Fox pediu ao Espírito que indicasse as idades dos seus filhos e na ordem crescente. O mesmo assim procedeu até chegar a idade do mais novo, que já havia falecido, e para quem atribuiu três ruídos, referente à sua idade, três anos. A Sra. Fox ainda pediu para que respondesse se era um espírito e, se assim fosse, que desse duas batidas. Pediu para que desse mais duas batidas se tivesse sido assassinado naquela casa. Também foi dado outras duas batidas.
Por essa forma de comunicação, mais tarde denominada Tiptologia, a Sra. Fox conseguiu saber que aquele Espírito havia vivido na Terra e fora assassinado naquela casa. A sua família era formada de esposa e cinco filhos, dois rapazes e três meninas, todos eram vivos ao tempo de seu assassinato, mas a sua esposa já havia falecido também.
D. Margartet Fox teve uma idéia e perguntou:
Continuarás a bater se chamar os vizinhos para que também escutem?
Dando duas batidas, o espírito respondeu que sim.
O Sr. John Fox foi chamar a Sra. Redfield, a vizinha mais próxima. Uma senhora muito educada. Quando chegaram, as meninas estavam sentadas na cama e a Sra. Fox aparentava muita calma.
O Espírito batedor inclusive revelou a idade exata de madame Redfield, após ter sido indagado. Esta saiu e foi chamar outros vizinhos para testemunharem aqueles fatos tão interessantes.
Outras pessoas vieram e ouviram tudo. Fizeram perguntas ao fantasma e alguém lembrou de perguntar o nome dele. Por um certo número de batidas, significando cada uma das letras, ele respondeu:
- Eu sou Charles Bryan Rosma!
A visitas eram feitas constantemente na casa dos Fox, vindo posteriormente a ser encontrado vestígios do corpo do Espírito que foi ali assassinado. As pesquisas continuaram Por todo Estados Unidos e depois pela Europa. Conclusões óbvias foram tiradas como a de que apenas o corpo morre, o Espírito sobrevive e mantém sua individualidade e características; a imortalidade é um fato; os espíritos podem se comunicar dom as pessoas graças à energia que emana de indivíduos capazes de fazer algum tipo de transe-mediunidade; não há Céu ou Inferno, cada Espírito Permanece vinculado ao sistema vibratório de vida de acordo com seu imundo íntimo; os espíritos podem comunicar-se põr meio de fenômenos de ordem física( ruídos, sinais, levitações, aparições) ou de ordem fisiológica, sensorial ( visão, audição, olfato, etc.) ou motora ( escrita ou fala).
No Tratado de Parapsicologia de René Sudre consta a seguinte expressão ( apud, Palhano, 1992, p.73):
Nos Estados Unidos, os milagres das irmãs Fox, logo reproduzidos por outros médiuns, provocavam uma emoção enorme. Os espiritualistas se reuniram, em 1852, numa convenção monstro, em Cleveland. Pediram ao Senado que nomeasse uma comissão científica de exame. Os jornais anunciaram uma revolução religiosa e social, uma nova era cosmogônica. O juíz Edmonds, presidente do Senado, revelou-se médium e pregou a nova fé pelo trabalho Espirtualism(*1853) com a colaroração do Sr. Dexter. Os fenômenos tornavam-se cada vez mais maravilhosos. Os Espíritos se deixavam ver e até mesmo daguerreotipar. Os cientistas, porém, não queriam crer tão depressa em sua existência. O Reverendo Mahan, primeiro presidente da Universidade de Cleveland, sustentou a tese do fluido magnético em seu livro Modeern Mysteries Explained and Exposed( 1855). O
Dr.Hare, professor da Univerdidade da Pensilvãnia, publicou, em 1856, uma série de experimentos mostrando que os objetos podiam aumentar de peso sob a ação da força dos Espíritos, tudo isso em sua obra Experirmental lnvestigation of the Espirit Manifestations, adiantando-se assim, aos trabalhos de William Crookes.
À fase fenomênica do espiritualismo moderno seguiria a fase empírica que, engendrada por Allan Kardec, foi responsável pela determinação dos conceitos espíritas na forma teórica surgindo, portanto a Doutrina Espírita.
Neste trabalho, nos esforçamos por enfatizar que o estudo da vida espiritual auxiliará os homens no processo evolutivo e que o Direito é um avanço nesse processo de evolução por permitir que as sociedades se organizem de forma mais harmônica e coesa.
Até os dias atuais, entretanto, as regras positivas ainda são feitas e aplicadas, mas desconsiderando a dimensão eterna da vida. Assim, por mais regras que existam, por mais instituições matematicamente estruturadas que funcionem, ainda prevalecem inúmeras manifestações de injustiça.
Embora o Direito funcione coercitivamente, sua construção, do ponto de vista mais simples e básico, parte do íntimo ou seja do sentimento inato de justiça que vem se aperfeiçoando entre os homens através de sua múltiplas encarnações.
Esperamos que nosso trabalho possa evidenciar diversas relações entre Direito e Espiritismo, com o objetivo de fortificar a dimensão material e espiritual por onde pode circular o pensamento humano, se não quiser vacilar pelos erros das teorias transitórias inspiradas nos pressupostos unicamente materialistas.
Finalmente, citamos um pensamento de Kant que nos encanta, nos inspira e nos ajuda:
Muito breve, e o tempo está próximo quando será demonstrado que a alma humana pode viver desde esta existência terrestre em comunicação estreita e indissolúvel com as entidades imateriais do mundo dos Espíritos;
haverá fatos suficientes para provar que esse mundo atua indubitavelmente sobre o nosso e lhe comunica influências profundas das quais o homem atual não tem consciência, mas que no futuro reconhecerá.(apud, Palhano,1992, p.14)
Considerações Iniciais
O tema central desta monografia consiste em investigar a possibilidade e a necessidade do diálogo entre Direito e Espiritismo.
Dessa forma, tentaremos propor que, o diálogo entre Direito e Espiritismo é, a um só tempo, também um diálogo com a filosofia e a ciência.
Mas não é possível dialogar com o Direito em funcionamento na vida prática sem se comunicar com o Estado. E, considerar o Estado soberano significa admitir sua legitimidade para o exercício do Poder. O Direito limita
este Poder.
O Direito do Estado se efetiva com sua aplicação pelos indivíduos que congregam este Estado. Representar o Estado implica exercer o Poder através do direito, mas exercer o Poder pelo direito não depende apenas de representar o Estado. Depende também das condições morais e intelectuais dos indivíduos que o exercem.
O uso do direito, como prática do Poder em sentido amplo, não