Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?
Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?
Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?
E-book133 páginas1 hora

Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

Empregados domésticos, quais são seus direitos? responde aos seguintes questionamentos: quem trabalha três vezes por semana é empregado doméstico ou diarista? Quais os direitos trabalhistas assegurados aos domésticos? Quais os direitos que ainda dependem de regulamentação? Quais direitos trabalhistas não são estendidos aos domésticos?Traça-se um panorama sintético e abrangente dos principais direitos e deveres de empregador e empregado doméstico, com linguagem acessível a todos os públicos, a fim de transmitir de modo direto as informações que expõe.Boa leitura!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento30 de jan. de 2020
ISBN9788547334116
Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?

Relacionado a Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?

Ebooks relacionados

Direito Empresarial e Financeiro para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos?

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Empregados Domésticos, Quais são seus Direitos? - Erika Verde Conceição Travassos

    Editora Appris Ltda.

    1ª Edição - Copyright© 2019 dos autores

    Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.

    Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.

    Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores.

    Foi feito o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nºs 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010.

    COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SOCIOLOGIA DO DIREITO

    Dedico à minha família, por sua capacidade de acreditar em mіm.

    Mãe, seu cuidado е dedicação foram o que me deu,

    em alguns momentos, а esperança para seguir.

    AGRADECIMENTOS

    Esta fase da minha vida é muito especial e não posso deixar de agradecer a Deus, por toda força, ânimo e coragem que me ofereceu para ter alcançado minha meta. Agradeço muito a Deus, por ter iluminado o meu caminho, e a dos meus pais, Valdenice Verde e Joaquim Bartolomeu (in memoriam), por terem propiciado a realização deste sonho.

    Aos meus amigos da Legião de Maria e Liturgia, que oraram sem cessar por este projeto.

    Aos meus amigos que entenderam a minha ausência.

    A quem não mencionei, mas esteve junto, eu prometo reconhecer essa proximidade, ajuda e incentivo todos os dias da minha vida.

    A todas as pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização da minha pesquisa.

    APRESENTAÇÃO

    O livro oferece contribuição ao tema sobre os empregados domésticos. A reforma trabalhista mudou muita coisa em relação à jornada de trabalho, mas isso não alcançou o empregado doméstico, uma vez que esse profissional é regido por lei específica.

    O trabalho doméstico possui grande importância social e, no Brasil, assim como em diversos países, trata-se de uma atividade laboral bastante antiga e que tem um papel essencial na organização e no âmbito residencial, bem como na economia. Pode-se definir empregado doméstico como a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e com subordinação, serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, em função do âmbito residencial. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, ocorrida em 2013, aos empregados domésticos foram estendidos os direitos à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e à renumeração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal. A nova Lei Complementar nº 150 de 2015 acabou com a discussão doutrinária e jurisprudencial que existia, pois determinou a aplicação subsidiária da CLT para disciplinar a relação de emprego doméstica em caso de omissão nos seus dispositivos. Além disso, há referência expressa para aplicação de leis específicas que tratam do: repouso semanal renumerado, 13º salário, vale transporte e seguro desemprego.

    A obra reúne recentes decisões dos tribunais trabalhistas e expõe resumidos posicionamentos doutrinários, além de uma abordagem que, sem dúvida, orienta como proceder à luz da legislação vigente.

    Como esse serviço constitui culturalmente o lugar da mulher e a execução dessas tarefas não exige nenhuma qualificação, é refúgio dos trabalhadores com baixa escolaridade e sem treinamento, considerado pela sociedade ocupação subalterna e fora do circuito mercantil. Funciona como porta de entrada para as jovens migrantes rural-urbanas e existe uma forte presença de crianças do sexo feminino exercendo essas atividades. As trabalhadoras domésticas refletem a miscigenação nacional em uma proporção igual de brancos e não brancos.

    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    ADO Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    CIT Conferência Internacional do Trabalho

    CLT Consolidação das Leis do Trabalho

    CRFB Constituição da República Federativa do Brasil

    CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

    DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos

    EC Emenda Constitucional

    FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    INSS Instituto Nacional do Seguro Social

    Ipea Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

    LC Lei Complementar

    OIT Organização Internacional do Trabalho

    ONU Organização das Nações Unidas

    PEC Proposta de Emenda Constitucional

    SUS Sistema Único de Saúde

    TST Tribunal Superior do Trabalho

    Sumário

    1

    INTRODUÇÃO

    2

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO

    2.1 Princípio da proteção

    2.2 In dubio pro oberario

    2.3 Aplicação da regra mais favorável

    2.4 Aplicação da condição mais benéfica

    2.5 Princípio da boa-fé

    2.6 Princípio da primazia da realidade

    2.7 Princípio da razoabilidade

    3

    VISÃO GERAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA CONSTITUCIONAL PÁTRIO

    3.1 Reserva do possível e o mínimo existencial: embate entre direitos importantes e limitações orçamentárias 

    3.2 Linha do Tempo: os direitos sociais na história constitucional brasileira 

    3.3 Direitos Sociais na Constituição Cidadã de 88

    4

    DIREITOS ESTENDIDOS ORIGINARIAMENTE AOS DOMÉSTICOS

    4.1 Quem são os trabalhadores domésticos? 

    5

    CONVENÇÃO E RECOMENDAÇÃO SOBRE TRABALHO DECENTE PARA AS TRABALHADORAS E OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

    6

    EMPREGADO DOMÉSTICO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013: os Direitos ampliados pela EC

    7

    DIREITOS AMPLIADOS PELA LC Nº 150/2015 SOB ASPECTO DA REFORMA TRABALHISTA

    7.1 Peculiaridades do contrato de trabalho do doméstico 

    8

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    1

    INTRODUÇÃO

    Este livro, escrito para empregados e empregadores, é um projeto esperançoso de fazer com que o direito do trabalho chegue à casa de todos aqueles que de alguma forma se veem envolvidos em relações de trabalho doméstico.

    A obra reúne recentes decisões dos tribunais trabalhistas e expõe resumidos posicionamentos doutrinários, além de uma abordagem que, sem dúvida, orienta como proceder à luz da legislação vigente.

    Começo o livro falando de alguns princípios alicerces do direito do trabalho, base fundante do ordenamento jurídico. Quando falamos em princípios vamos lembrar daqueles que são gerais do direito que também se aplicam aqui. Como boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade.

    Aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), é um documento que serve

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1