União estável
De Tânia Nigri
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Sobre este e-book
A obra aborda as suas diferenças em relação ao casamento formal e, também, em relação ao namoro, discorrendo sobre os seus requisitos e analisando os direitos patrimoniais decorrentes da separação dos companheiros ou da morte de um deles durante a vigência da união estável.
A autora trata, também, de outras questões fundamentais para o entendimento da união estável, analisando a lei, sempre em cotejo com os julgados dos Tribunais Superiores, para dar ao leitor o cenário mais completo e atualizado possível do instituto, avaliando, também, os riscos de que um namoro, em que o casal tenha um convívio público, duradouro e com a finalidade de construir uma família, possa vir a ser reconhecido como união estável, com todas as consequências legais e patrimoniais a ela inerentes.
Ao final, uma seção de perguntas e respostas esclarece as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
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União estável - Tânia Nigri
Agradecimentos
Meus agradecimentos àqueles que me estimularam a escrever este livro, levando o Direito a todos, de forma democrática e em linguagem acessível.
Tenho certeza de que o conhecimento dos nossos direitos é um instrumento basilar de cidadania e deve ser fortemente estimulado e facilitado por todos aqueles que lidam com a lei.
Agradeço à minha família e aos meus amigos, que sempre acreditaram em mim (mais do que eu mesma), e deixo aqui minhas homenagens a Sarina Nigri, Linda Setton, Pedro Nigri Leone, Bruno Nigri Leone, Esther Nigri e Elaine Lúcio Pereira, que fizeram a primeira leitura do texto, visando adequá-lo a uma linguagem mais coloquial, para que o juridiquês
ficasse afastado da obra. Minha enorme gratidão a Vitor Almeida, respeitado civilista, que me auxiliou em muitos momentos, ao grupo Dicas do Itaim
do Facebook, que sugeriu temas para serem abordados a partir de suas experiências pessoais, a Izabella Flegner, que sugeriu parte das perguntas finais, visando tornar o livro bastante didático, e a Adriana Cruz, minha consultora para todos os assuntos do mundo.
Especial agradecimento deve ser feito a João Marcos Leite Farrel, estudante de Direito competente, detalhista e incansável, que fez várias revisões no texto original do livro, burilando-o, para torná-lo uma obra robusta, mas palatável para aqueles que não atuam na área jurídica e desejam se informar sobre os direitos decorrentes das uniões estáveis.
SUMÁRIO
Agradecimentos
Introdução
Requisitos para a união estável
Prazo mínimo de convivência
Necessidade de os conviventes residirem juntos
Acréscimo de sobrenomes
Estado civil dos companheiros
União estável heteroafetiva
União estável homoafetiva
União estável × casamento
União estável × namoro
Contrato de namoro
Formalização da união estável
Regimes de bens possíveis na união estável
Separação obrigatória de bens dos maiores de 70 anos
Como provar a união estável?
Conversão da união estável em casamento
A herança na união estável
A dissolução da união estável
Direito real de habitação
Pensão alimentícia e união estável
Guarda de filhos após a dissolução da união estável
Regulamentação de visitação a animais após a dissolução da união estável
Uniões estáveis simultâneas e seus efeitos previdenciários
Reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros
Universo sugar
e união estável
Uniões estáveis poliafetivas
Perguntas e respostas
Referências
Indicações de vídeos
Introdução
O direito brasileiro, desde as origens, sempre se preocupou com as relações entre homens e mulheres formalizadas por meio do matrimônio, tendo o Código Civil de 1916 reconhecido apenas o casamento civil como meio de se constituir uma família legítima, não protegendo as uniões informais, mesmo que elas fossem públicas, contínuas, duradouras e com filhos comuns. Tal situação prejudicava principalmente as mulheres, que, muitas vezes, não trabalhavam fora, se vendo sozinhas, sem dinheiro e sem apoio quando seus companheiros faleciam.
Esse quadro era ainda mais grave entre casais homossexuais, pois o preconceito impedia que fossem discutidas as relações afetivas vividas pela comunidade LGBT,¹ que se via sem direitos, sem respeito e sem cidadania. Havia, também, grande injustiça em processos de reconhecimento de união estável após a morte de um dos conviventes, pois a herança, muitas vezes, era judicialmente destinada aos pais do falecido, sem que o companheiro sobrevivente tivesse direito algum, mesmo tendo participado da formação do patrimônio do casal.
Com o passar dos anos, os tribunais começaram a reconhecer a união estável entre homens e mulheres como se ela fosse uma sociedade de fato
, tratando-os como sócios de uma mesma empresa, logo, se ambos tivessem auxiliado para a compra de um bem durante o relacionamento, em caso de separação ou morte, ele seria dividido. Mais tarde se admitiu que a companheira tivesse direito a parte do patrimônio de ambos, mesmo que não tivesse trabalhado fora de casa, desde que provasse que prestou serviços domésticos ou que educou os filhos do casal, mas, ainda aí, não tinha direito algum à herança.
Podemos ilustrar essa situação com um processo proposto por uma dona de casa que alegou ter convivido de 1972 a 1982 com seu ex-companheiro, com quem teve dois filhos, não tendo trabalhado, pois fazia serviços domésticos em casa e criava os filhos do casal. Quando procurou o Poder Judiciário, alegou que, em razão de