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Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais
Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais
Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais
E-book179 páginas2 horas

Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais

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Sobre este e-book

Este livro encontra-se delimitado na área de concentração de Direito Tributário e trabalhista. Tem como objetivo analisar a responsabilidade social da empresa no tocante à proteção, à saúde e segurança dos trabalhadores, considerando dois tipos de instrumentos regulatórios – a compliance e os tributos extrafiscais, potencialmente promotores desse tipo de responsabilidade. A leitura justifica-se pela relevância e necessidade da saúde como bem constitucional e também pela compreensão da empresa não somente como ente voltado para o lucro, mas detentora de uma responsabilidade social. Considera como sua hipótese de pesquisa que um dos principais pilares da empresa é a organização tributária e trabalhista, compreendendo que sem a sua garantia, torna-se impossível o desenvolvimento empresarial. Identifica a diferenciação entre função social e a responsabilidade social da empresa, com a aplicação da compliance como instrumento de administração e expansão da empresa. A seguir, examina o Compliance como instrumento preventivo dos acidentes de trabalho e dos casos de greve ambiental laboral. Na última seção, o trabalho analisa a tributação e os benefícios da extrafiscalidade para a responsabilidade social. Conclui ser a compliance um instrumento de aplicação da Responsabilidade social que pode levar a ganhos tributários extrafiscais condizentes à maior efetividade das normas e ao desenvolvimento socioeconômico empresarial.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de out. de 2021
ISBN9786525212456
Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais

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    Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa: - Janayna Lima

    capaExpedienteRostoCréditos

    AGRADECIMENTOS

    A Deus, nosso Pai, pelo dom da vida, e pela minha saúde física, mental, inteligência, a vida e saúde dos meus familiares, e por ter me guiado até aqui, e que certamente continuará me guiando, iluminado e protegendo.

    À minha amada mãe, Maria Irene (in memoriam). Mulher exemplo de honestidade, sabedoria, força, paciência e alegria. Não tenho adjetivos suficientes para qualificá-la. Mãe, a você a minha gratidão.

    Ao meu pai, Magela Lima (in memoriam), por ter sido exemplo de profissional, pai e amigo. Razão maior da minha paixão pelo direito.

    Ao meu marido, Dimitri (in memoriam), meu eterno amor e carinho pelo exemplo de profissional e homem que ele foi. Provando que através do trabalho e do estudo são superados quaisquer obstáculos da vida.

    Aos meus filhos, João Vítor e Hadassa, pelo companheirismo de sempre, amor e amizade. Por já nascerem prontos e por ter me dado a honra e a felicidade de ser genitora dessa dupla de abençoados seres humanos. Que são razão de aprendizagem e alegria nesse caminho da vida.

    À Unifor, pelo acolhimento e estrutura disponibilizada. Por ter proporcionado momentos de aprendizado e alegrias ao longo do curso do mestrado. Em especial, aos professores Gina Pompeu, Randal Pompeu, Rômulo Leitão, Ana Carla e Rosendo, por serem referência, demonstrando o que existe de melhor no magistério. Minha eterna gratidão a todos os professores, faróis certos nessa trajetória e descoberta fabulosa da sapiência.

    Às minhas orientadoras, Ana Virginia Moreira e Lírida Calou, timoneiras iluminadoras nesse vasto caminho do conhecimento jurídico. Guiando as realizações acadêmicas e o aprendizado com a firmeza da ciência e com a amabilidade da instrutora. Amizade cravada para o futuro!

    Aos colegas e amigos, renovo votos de felicidades e sucesso! Amizades essas que serão eternas, pelo grau de sintonia e convivência iniciada no segundo semestre de 2016.

    Minha gratidão aos professores, faróis certos nessa trajetória e descoberta fabulosa da sapiência. Minha eterna gratidão pelas horas ministradas nesse curso.

    Por fim, agradeço aos funcionários desta instituição, pela colaboração e boa vontade em nos ajudar sempre. A dedicação contínua e silenciosa para que sempre tudo saia harmonioso e organizado. Muito obrigada!

    O fato de que o trabalho humano é uma chave, provavelmente a chave essencial, de toda a questão social, se nós procurarmos vê-la verdadeiramente sob o ponto de vista do bem do homem. E se a solução – ou melhor, a gradual solução – da questão social, que continuamente se reapresenta e se vai tornando cada vez mais complexa, deve ser buscada no sentido de tornar a vida humana mais humana, então por isso mesmo a chave que é o trabalho humano, assume uma importância fundamental e decisiva.

    (Papa João Paulo II. Excertos da Encíclica Laborem Exercens).

    LISTA DE ABREVIATURAS

    PREFACIO

    A função predominante nas proposições jurídico-normativas é aquela direcionada às condutas intersubjetivas, com o escopo de discipliná-las e de alterá-las. Para atingir tal escopo, as normas jurídicas estruturam-se sintaticamente de modo homogêneo: apresentam-se nos moldes de um juízo hipotético-condicional, em que determinada previsão fática implica deonticamente uma relação jurídica entre dois sujeitos de direito, modalizada de forma permissiva, obrigatória ou proibitiva.

    Por outro lado, a heterogeneidade semântica salta aos olhos. Podem ser escolhidos diversos fatos, a eles atrelando-se relações jurídicas de conteúdos variados, conforme os valores que o legislador pretenda positivar, e, pelo instrumental jurídico, concretizar.

    Nesse contexto, e tendo em vista a existência de relações jurídicas cada vez mais complexas, desponta a necessidade de maior controle dos atos praticados pelos sujeitos incumbidos da gestão empresarial, adquirindo força a ideia de compliance, abrangendo as práticas adotadas pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação, com medidas preventivas de ilicitudes por parte de seus membros, internamente ou na relação com terceiros. Por tais mecanismos, confere-se maior confiabilidade às relações entre particulares e com o Poder Público, orientando as atuações internas e de terceiros.

    Vale registrar que, além dessa forma imediata de regulação, as normas jurídicas prestam-se para estimular ou desestimular certos atos do particular. Desse modo, é perfeitamente possível o emprego de disposições normativas para promover ações desejadas pela sociedade. No âmbito tributário, empregam-se os termos fiscalidade e extrafiscalidade para indicar essas funções normativas. Fala-se em fiscalidade quando as disposições normativas inerentes a determinado tributo denunciem a preponderância da finalidade arrecadatória. Por outro lado, verificando-se que há prevalência de objetivos outros, como sociais, políticos ou econômicos, atribui-se o nome extraficalidade.

    Dirigindo nossa atenção aos tributos extrafiscais, verificamos que são diversas as situações em que se veem prestigiadas as finalidades sociais, políticas ou econômicas, consideradas valiosas pelo legislador. Podemos citar, a título exemplificativo, o Imposto Territorial Rural (ITR), incidente de maneira mais onerosa no caso dos imóveis inexplorados ou de baixa produtividade, buscando atender, desse modo, à função social da propriedade e desestimulando latifúndios improdutivos. No âmbito do Imposto sobre a Renda, há permissões de abatimento de verbas gastas em determinados investimentos, tidos como de interesse social ou econômico, como é o caso do reflorestamento. Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados, há preceito constitucional prescrevendo que suas alíquotas sejam seletivas em função da essencialidade dos produtos (art. 153, § 3º, I). Os Impostos de Importação e de Exportação, por sua vez, têm suas alíquotas elevadas ou reduzidas, conforme a política econômica adotada.

    Outra forma de atuação extrafiscal dá-se pelo desestímulo, como se verifica na Lei nº 9.433/97 que, ao instituir cobrança pelo uso de recursos hídricos, considera o volume de água retirado, bem como a quantia de lançamento e toxidade dos esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos emitidos. Com isso, pretende o legislador induzir o particular a diminuir as captações e extrações de água, bem como a tomar providências para amenizar a toxidade dos resíduos lançados. Nesse caso, por meio das disposições normativas tributárias, instrumentalizam-se as políticas públicas, desencorajando práticas que, embora lícitas, sejam indesejadas, e incentivando condutas almejadas pela sociedade.

    É no quadro de disposições dessa natureza que se inscreve o trabalho que tenho a satisfação de prefaciar, intitulado A reponsabilidade social da empresa em relação à saúde e segurança dos trabalhadores: uma análise da compliance jurídica e da extrafiscalidade, de autoria de Janayna a Cássia de Alencar Lima Fontoura Cruz.

    A autora toma como eixo temático o direito constitucional à segurança e à saúde do trabalhador, passando a examinar seus instrumentos concretizadores e a responsabilidade social da empresa.

    Nesse sentido, considerando o compliance como medida de administração e expansão da empresa, identifica nele a importante função preventiva de acidentes de trabalho e de casos de greve ambiental laboral. E, pela perspectiva do direito público, destaca o caráter extrafiscal da tributação, objetivando que as empresas desenvolvam suas atividades de modo compatível com sua responsabilidade social, com a proteção à saúde e à segurança do trabalhador.

    A origem do escrito é a dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, sob a orientação da Professora Doutora Ana Virginia Moreira Gomes e coorientação da Profª Drª Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça. Trata-se de um texto de caráter interdisciplinar, que entrelaça aspectos de Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Tributário, evidenciando a unidade do ordenamento jurídico. Salta aos olhos o ineditismo da forma com que a autora pensa e lida com essas diversas perspectivas do direito.

    Para além dessas considerações sobre o conteúdo do livro, não posso deixar de registrar meu apreço, respeito e admiração pelas atividades acadêmicas profissionais de Janayna, com destaque para suas iniciativas e vigorosa atuação na qualidade de Vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-Ceará.

    Não tenho dúvidas de que sua obra, que ora se faz publicar, é uma importante contribuição para a comunidade jurídica, conferindo, aos estudiosos e aplicadores do direito, elementos fundamentais para a compreensão e reflexão sobre essa atual e complexa temática.

    São Paulo, 06 de agosto de 2021.

    Fabiana Del Padre Tomé

    Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

    Professora da PUC/SP e do IBET

    Fundadora do VOCÊ TRIBUTARISTA

    Advogada e parecerista

    APRESENTAÇÃO

    Este livro encontra-se delimitado na área de concentração de Direito Constitucional Privado e na linha de pesquisa em Direito Constitucional nas relações Privadas. A pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade social da empresa no tocante à proteção, à saúde e segurança dos trabalhadores, considerando dois tipos de instrumentos regulatórios

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