Modução de efeitos em sede de controle concentrado de constitucionalidade
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Modução de efeitos em sede de controle concentrado de constitucionalidade - Fernanda Resende Severino
Fernanda Resende Severino
MODULAÇÃO DE EFEITOS EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Conhecimento EditoraBelo Horizonte
2022
Copyright © 2022 by Conhecimento Editora
Impresso no Brasil | Printed in Brazil
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, seja por meios mecânicos, eletrônicos ou via cópia xerográfica, sem autorização expressa e prévia da Editora.
Conhecimento
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Editores: Marcos Almeida e Waneska Diniz
Revisão: Responsabilidade da autora
Diagramação: Ana Cláudia Dias Rufino
Capa: Waneska Diniz
Imagem da capa: Imagem de PIRO4D por Pixabay
Conselho Editorial:
Fernando Gonzaga Jayme
Ives Gandra da Silva Martins
José Emílio Medauar Ommati
Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais
Maria de Fátima Freire de Sá
Raphael Silva Rodrigues
Régis Fernandes de Oliveira
Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Sérgio Henriques Zandona Freitas
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Vendas: comercial@conhecimentolivraria.com.br
Editorial: conhecimentojuridica@gmail.com
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Elaboração: Fátima Falci – CRB/6-nº700
Aos meus avós, Pedro José e Maria, os quais têm um colo delicado, as palavras que confortam, acalmam a alma. Ensinaram-me que antes dos estudos, necessário saber ler a alma das pessoas, respeitá-las, compreendê-las. Transbordam generosidade nos sorrisos. E, aconchego nos abraços.
A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
Rui Barbosa
AGRADECIMENTOS
Agradecer a Deus por tantas maravilhas e bênçãos em vida é muito pouco. A Ele que me confiou o sonho de tornar Mestre em Direito, e eu realizei em Proteção aos Direitos Fundamentais. Obrigada meu Deus por não somente plantar a semente dos estudos em meu coração, mas sobretudo por me conceder meios para dedicação, persistência, entusiasmo e sabedoria para realizá-lo. No decorrer destes dois anos, a minha fé em Nosso Senhor me manteve de pé; e a proteção de Nossa Senhora permitiu que eu chegasse até o fim.
Como Deus sabia que eu não chegaria até este momento sozinha, colocou no meu caminho um esposo indescritível. Não há palavras capazes de agradecer e retribuir toda a paciência, carinho, atenção e companheirismo diários que acompanham o Giovanni. Com um sorriso leve, deu-me a segurança da certeza do final. Muita gratidão a ele que carregou o peso do mestrado, sem nem mesmo estar inscrito no programa. A cada manhã de estudo, um incentivo, uma força, um apoio. Ao meu amado esposo, dedico o este meu trabalho, fruto de um sonho de muitos anos.
Agradeço meus pais, Lêda e Carlos, pelo apoio incondicional em meu avanço acadêmico. Se eu tive acesso aos estudos com tranquilidade e facilidade, foi com muito sacrifício deles. Que não tiveram oportunidades como esta, mas que colocaram o mundo à minha disposição.
À Júlia, presença constante com sonhos e realizações, agradeço pela paciência e compreensão por todas as vezes que precisei me ausentar para dedicação aos estudos. E não foram poucas.
Agradeço à Professora Cintia Garabini Lages pela tranquilidade, atenção e paciência com que me orientou e ensinou no decorrer do trabalho, colaborando para meu crescimento acadêmico.
A todos os professores, colegas e funcionários do mestrado, pelos ensinamentos, convivência, conquistas.
O estudo e a educação são forças que movem o mundo, conferem-nos segurança, e uma vez adquiridos, tornam-se direitos intransponíveis. Este trabalho é a concretização do meu sonho em me tornar Mestre em Direito. Muito mais que ascensão profissional, cresci muito como pessoa ao estudar e aprofundar a respeito dos direitos fundamentais, sensíveis da pessoa humana.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A RESPEITO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E ATOS NORMATIVOS
2.1 Jurisdição e o Princípio da Fundamentação
2.2 Jurisdição Constitucional
2.3 Sistemas de Jurisdição Constitucional
2.3.1 Modelo Norte-Americano do Controle de Constitucionalidade das Normas
2.3.2 Modelo Europeu de Constitucionalidade das Normas
3 BREVE ANÁLISE DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
3.1 Processos Objetivos de Controle Concentrado de Constitucionalidade
3.2 Legitimidade Ativa e Pertinência Temática no Controle Concentrado de Constitucionalidade das Normas
3.3 Legislações Pertinentes a Respeito dos Processos Objetivos do Controle de Constitucionalidade das Normas
4 EFICÁCIA DAS DECISÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
4.1 Dimensões da Eficácia da Declaração de Inconstitucionalidade de Normas: Subjetiva, Processual e Material
4.2 Importância da Aplicação do Princípio da Nulidade nos Processos Objetivos de Controle Concentrado de Constitucionalidade
5 EXCEÇÃO À EFICÁCIA TEMPORAL DAS DECISÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO
5.1 Modulação de efeitos: conceituação e demonstração do que seja o mecanismo excepcional aplicado no Direito Brasileiro
5.2 Aplicação da modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal: de ofício ou a pedido?
5.3 Princípio da Segurança Jurídica
5.4 Princípio do Excepcional Interesse Social
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
O presente livro tem como finalidades analisar e pesquisar os aspectos jurídico-constitucionais do instituto da modulação dos efeitos nas decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas nos processos coletivos e objetivos de controle concentrado de constitucionalidade; bem como, as respectivas decisões do Supremo Tribunal Federal ao realizar tal controle, e a fundamentação apresentada para aplicação deste instituto, que é exceção no Direito Brasileiro.
Na Jurisdição Constitucional, o controle concentrado de constitucionalidade é exercido com disposição de proteger a supremacia da Constituição. Sendo a competência para tanto exclusiva do Supremo Tribunal Federal, o qual profere, neste caso, decisões com eficácia temporal, em regra, ex tunc. Embora seja possível a mitigação desta eficácia, caso a segurança jurídica e excepcional interesse social justifiquem.
Estes são os pressupostos materiais permissivos à exceção da eficácia temporal dos efeitos da decisão declaratória da inconstitucionalidade. Instrumento previsto na Lei 9.868 de 1999, no artigo 27, bem como na Lei 9.882 de 1999 no artigo 11, as quais disciplinam e regulamentam as ações referentes ao controle concentrado de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A supremacia da Constituição permite uma atuação fiscalizatória por meio do controle de constitucionalidade, o qual é um instrumento importante e eficaz, garantidor do regular exercício das funções estatais. Como decorrência deste controle, há a decisão a qual tem como eficácia subjetiva, o efeito ex tunc, no caso de uma declaração de inconstitucionalidade da norma. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 adotou o sistema misto de controle de constitucionalidade, percebe-se então um controle difuso das normas, além do concentrado. E, em ambos, há a possiblidade de aplicar a modulação dos efeitos.
A Jurisdição Constitucional, então, pode ser exercida por qualquer órgão do Poder Judiciário, objetivando-se a realização da proteção e da guarda da Constituição, de seus princípios, mandamentos, garantias e direitos. A partir da verificação da incompatibilidade do ato normativo com a Lei Fundamental, aplica-se o princípio da nulidade, conferindo eficácia subjetiva à decisão, em regra.
O Controle Difuso de Constitucionalidade, também denominado de concreto, é realizado no âmbito de um processo judicial, no qual o objeto da lide não é a declaração da inconstitucionalidade da norma. Mas sim, a solução de um caso concreto, quando uma das partes questiona a constitucionalidade de uma norma, alegando que esta por ser inconstitucional poderá interferir negativamente na resolução do litígio. Esta espécie de controle de constitucionalidade faz-se presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1981. E, é importante no Estado Democrático, pois permite que a parte discuta diretamente a respeito da compatibilização da norma com a Constituição, e afaste a aplicação diante daquele caso concreto.
Há, também, o Controle Concentrado de Constitucionalidade, o qual é denominado de abstrato. Nesta modalidade de controle, não há litígio. Não há partes discutindo a respeito de uma lide, pois esta também não se faz presente. A ação autônoma, de procedimento próprio, é proposta única e exclusivamente para discutir a respeito da constitucionalidade ou não da norma. Para tanto, há legitimados ativos previstos e exclusivos para a propositura da ação, bem como o procedimento, o qual deve ser respeitado, previstos tanto na Lei
nº 9.868/1999, quanto na Lei nº 9.882/1999.
A primeira norma infraconstitucional, Lei nº 9.868/1999, regulamenta as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; e ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Já a Lei nº 9.882/1999, segunda norma apresentada, faz previsão do procedimento a ser seguido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
São ações autônomas, as quais configuram procedimentos coletivos, tendo em vista a ausência de interesses individuais e específicos, permitindo o exercício da Jurisdição Constitucional. Além de possibilitar a verificação da compatibilização das normas infraconstitucionais com a lei suprema, confere se há o fundamento de validade daquelas, e ressalta a supremacia desta.
Limitar-se-á este trabalho à análise do controle concentrado de constitucionalidade das normas, embora, no controle difuso de constitucionalidade a modulação dos efeitos temporais também seja aplicável. Este recorte faz-se fundamental de maneira a apresentar um estudo mais específico e eficaz a respeito do tema.
Excepcionalmente, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá aplicar a modulação dos efeitos temporais da decisão. Esses pressupostos materiais têm conceitos abertos. Questiona-se, então, no presente livro, o que a Suprema Corte entende a respeito destes pressupostos, qual é a fundamentação apresentada para aplicar a exceção do direito brasileiro?
Todas as decisões oriundas do Poder Judiciário devem ser devidamente fundamentadas, consoante determinação da própria Constituição. No caso da modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, a fundamentação deve ser significativa, uma vez que, além de apresentar fundamentos para a consideração da inconstitucionalidade em si, que é uma decisão, o Supremo Tribunal deverá apresentar conceitos coerentes ao que seja segurança jurídica