Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”
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Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o” - Julio Cesar De Souza
Júlio César de Souza
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
A INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR EM LAVRAR TCO
, E
INVESTIGAR CRIMES COMUNS
2ª Edição
Belo Horizonte
201 4
2
INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR
LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES
Júlio César de Souza
Belo Horizonte
BRASIL
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JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
A INCONSTITUCIONALIDADE DA
POLICIA MILITAR EM LAVRAR
TCO
, E INVESTIGAR CRIMES
COMUNS
Belo Horizonte
201 4
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INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR
LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES
AUTORIZO A CÓPIA E DIVULGAÇÃO TOTAL
OU PARCIAL DESTE DOCUMENTO PARA
FINS DE ESTUDO OU ACADÊMICOS,
DESDE QUE CITADA A FONTE.
SOUZA, Júlio César de.
INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA
MILITAR EM LAVRAR O TCO
, E
INVESTIGAR CRIMES COMUNS/Júlio César de
Souza. -- Belo Horizonte, 201 4.
1 14 folhas .
ISBN: 978-85-67765- 16-7
Direito
Ciências Humanas
CDD 341.5901
5
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
Belo Horizonte
201 4
Júlio César de Souza
INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA
MILITAR EM LAVRAR O TCO
, E
INVESTIGAR CRIMES COMUNS
2ª Edição
6
INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR
LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES
AGRADECIMENTOS
AGRADEÇO primeiramente ao Senhor
Deus, a meus pais Vânia de Morais Souza &
Pedro de Souza "in memóriam"; a minha esposa
Adriana, a meus lindos filhos Anna Clara, Julia
Samara & Lucas Felipe, pelo o incentivo, força e
apoio nessa caminhada. Pois, sem eles esta
tarefa não seria possível. Também quero
estender meus agradecimentos a todas as
pessoas que contribuíram e me incentivaram
nesse caminho, às vezes fácil e outras vezes
trilhando com muitas dificuldades.
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JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
RESUMO
Este trabalho literário tem o intuito de
demonstrar a ausência de disposição legal,
direcionada à Polícia Militar, para proceder a
trabalhos de lavraturas de Termo
Circunstanciado de Ocorrência. A referida
instituição faz parte dos órgãos definidos
pela CR/88 para a manutenção da ordem
pública e incolumidade do patrimônio e das
pessoas. A Carta Magna, além de relacionar
estes órgãos, estabelece suas áreas de
atuação e respectivas competências
deixando para a legislação
infraconstitucional apenas a regulamentação
dessas atribuições. Serão explorados alguns
dispositivos legais como a própria CR/88, a
Constituição Estadual de Minas Gerais,
Código de Processo Penal e outras
legislações pertinentes aos militares do
Estado de Minas Gerais, com o escopo de
mostrar que a atribuição de Polícia Judiciária
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INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR
LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES
é das Polícias Civis e Polícia Federal,
órgãos especializados, organizados de
forma a levar a efeito a força coercitiva e
regulamentadora do Estado, sendo dotadas
de recursos e pessoal direcionados às
apurações de infrações penais e
principalmente lavraturas de Termo
Circunstanciado de Ocorrência. De acordo
com o Princípio da Legalidade, a
administração pública executa o que lhe
compete, de acordo com o que está explícito
na lei, trazendo segurança à população, pois
desta forma, as pessoas sabem o que será
feito pelo poder público, não ficando a mercê
dos desmandos e vontades particulares do
administrador.
9
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO:.................................................................pag. 1 2
2 - OBJETIVO:................................................. ........................pag. 1 8
2.1 - REFERENCIAL LITERÁRIO:..................................pag. 19
3 - SEGURANÇA PÚBLICA:.................................................pag. 21
4 - ORGÃOS DO PODER ESTADUAL REFERENTES À
SEGURANÇA PUBLICA:.........................................................pag. 31
4.1 - POLÍCIA MILITAR:...................................................pag. 32
4.2 - POLÍCIA CIVIL:........................................................pag. 43
5 -JUIZADO ESP. CRIMINAL Lei 9099/95:...................pag. 67
5.1 – PRINCÍPIOSJUIZ. ESP. CRIMINAL................... pag. 68
5.2 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA -
(T.C.O.):........................................................................................pag. 71
5.2.1 - COMENTÁRIOS SOBRE O (T.C. O)...................pag. 72
5.2.2 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
LAVRADO PELA PM:..............................................................pag. 75
6 - DISCUSSÃO:.........................................................................pag. 82
6.1 - ARGUMENTOS DAQUELES QUE DEFENDEM A
ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELO POLICIAL MILITAR: ..............................................................pag. 82
6.2 - ARGUMENTOS DAQUELES QUE ENTENDEM QUE
O POLICIAL MILITAR NÃO PODE ELABORAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO: ............................................................pag. 85
7 – CONCLUSÃO:...............................................................pag. 104
8 – REFERÊNCIAS:.......................................................... pag. 109
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INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR
LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES
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JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
1 – INTRODUÇÃO
D iscuti - se muito sobre a
abrangência do ter mo "autoridade
policial" destacado no artigo 69 da
Lei 9.099/95. De acordo com o mencionado
artigo "a autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do
fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais
necessários".
Alguns vêm acreditando que os policiais
militares devem ser incluídos no rol de
autoridade