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Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”
Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”
Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”
E-book127 páginas48 minutos

Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”

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Sobre este e-book

Esta trabalho acadêmico busca demonstrar a ausência de disposição legal, direcionada à Polícia Militar, para proceder a trabalhos de lavraturas de Termo Circunstanciado de Ocorrência. A referida instituição faz parte dos órgãos definidos pela CR/88 para a manutenção da ordem pública e incolumidade do patrimônio e das pessoas. A Carta Magna, além de relacionar estes órgãos, estabelece suas áreas de atuação e respectivas competências deixando para a legislação infraconstitucional apenas a regulamentação dessas atribuições. Serão explorados alguns dispositivos legais como a própria CR/88, a Constituição Estadual de Minas Gerais, Código de Processo Penal e outras legislações pertinentes aos militares do Estado de Minas Gerais, com o escopo de mostrar que a atribuição de Polícia Judiciária é das Polícias Civis e Polícia Federal, órgãos especializados, organizados de forma a levar a efeito a força coercitiva e regulamentadora do Estado, sendo dotadas de recursos e pessoal direcionados às apurações de infrações penais e principalmente lavraturas de Termo Circunstanciado de Ocorrência. De acordo com o Princípio da Legalidade, a administração pública executa o que lhe compete, de acordo com o que está explícito na lei, trazendo segurança à população, pois desta forma, as pessoas sabem o que será feito pelo poder público, não ficando a mercê dos desmandos e vontades particulares do administrador.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de nov. de 2012
Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o”

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    Inconstitucionalidade Da Polícia Militar Em Lavrar O “t.c.o” - Julio Cesar De Souza

    Júlio César de Souza

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    A INCONSTITUCIONALIDADE DA  POLICIA MILITAR EM LAVRAR TCO , E

    INVESTIGAR CRIMES COMUNS

    2ª Edição

    Belo Horizonte

    201 4

    2

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR

    LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES

    Júlio César de Souza

    Belo Horizonte

    BRASIL

    3

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    A INCONSTITUCIONALIDADE DA

    POLICIA MILITAR EM LAVRAR

    TCO, E INVESTIGAR CRIMES

    COMUNS

    Belo Horizonte

    201 4

    4

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR

    LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES

    AUTORIZO A CÓPIA E DIVULGAÇÃO TOTAL

    OU PARCIAL DESTE DOCUMENTO PARA

    FINS DE ESTUDO OU ACADÊMICOS,

    DESDE QUE CITADA A FONTE.

    SOUZA, Júlio César de.

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA

    MILITAR EM LAVRAR O TCO , E

    INVESTIGAR CRIMES COMUNS/Júlio César de

    Souza.  -- Belo Horizonte, 201 4.

    1 14 folhas .

    ISBN: 978-85-67765- 16-7

    Direito

    Ciências Humanas

    CDD 341.5901

    5

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    Belo Horizonte

    201 4

    Júlio César de Souza

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA

    MILITAR EM LAVRAR O TCO , E

    INVESTIGAR CRIMES COMUNS

    2ª Edição

    6

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR

    LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES

    AGRADECIMENTOS

    AGRADEÇO primeiramente ao Senhor

    Deus, a meus pais Vânia de Morais Souza &

    Pedro de Souza "in memóriam"; a minha esposa

    Adriana, a meus lindos filhos  Anna Clara, Julia

    Samara &  Lucas Felipe, pelo o incentivo, força e

    apoio nessa caminhada. Pois, sem eles esta

    tarefa não seria possível. Também quero

    estender meus agradecimentos a todas as

    pessoas que  contribuíram e me incentivaram

    nesse caminho, às vezes fácil e  outras vezes

    trilhando com muitas dificuldades.

    7

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    RESUMO

    Este trabalho  literário tem o intuito de

    demonstrar a ausência de disposição legal,

    direcionada à Polícia Militar, para  proceder a

    trabalhos   de   lavraturas   de   Termo

    Circunstanciado de Ocorrência. A referida

    instituição faz parte dos órgãos definidos

    pela CR/88 para a manutenção da ordem

    pública e incolumidade do patrimônio e das

    pessoas. A Carta Magna, além de relacionar

    estes órgãos, estabelece suas áreas de

    atuação   e   respectivas   competências

    deixando    para    a    legislação

    infraconstitucional apenas a regulamentação

    dessas atribuições. Serão explorados alguns

    dispositivos legais como a própria CR/88, a

    Constituição Estadual de Minas Gerais,

    Código de Processo Penal e outras

    legislações pertinentes aos militares do

    Estado de Minas Gerais, com o escopo de

    mostrar que a atribuição de Polícia Judiciária

    8

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR

    LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES

    é das Polícias Civis e  Polícia  Federal,

    órgãos especializados, organizados de

    forma a levar a efeito a força coercitiva e

    regulamentadora do Estado, sendo dotadas

    de recursos e pessoal direcionados às

    apurações   de   infrações   penais   e

    principalmente   lavraturas   de   Termo

    Circunstanciado de Ocorrência. De acordo

    com   o   Princípio   da   Legalidade,   a

    administração pública executa o que lhe

    compete, de acordo com o que está explícito

    na lei, trazendo segurança à população, pois

    desta forma, as pessoas sabem o que será

    feito pelo poder público, não ficando a mercê

    dos desmandos e vontades particulares do

    administrador.

    9

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    SUMÁRIO

    1  - INTRODUÇÃO:.................................................................pag.  1 2

    2  - OBJETIVO:................................................. ........................pag. 1 8

    2.1 - REFERENCIAL  LITERÁRIO:..................................pag.  19

    3  - SEGURANÇA PÚBLICA:.................................................pag.  21

    4  - ORGÃOS DO PODER ESTADUAL REFERENTES À

    SEGURANÇA PUBLICA:.........................................................pag.  31

    4.1  - POLÍCIA MILITAR:...................................................pag.  32

    4.2  - POLÍCIA CIVIL:........................................................pag.  43

    5  -JUIZADO ESP. CRIMINAL Lei 9099/95:...................pag.  67

    5.1  – PRINCÍPIOSJUIZ. ESP. CRIMINAL................... pag.  68

    5.2 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA  -

    (T.C.O.):........................................................................................pag. 71

    5.2.1  - COMENTÁRIOS SOBRE O (T.C. O)...................pag.  72

    5.2.2  - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA

    LAVRADO PELA PM:..............................................................pag.  75

    6  - DISCUSSÃO:.........................................................................pag.  82

    6.1  - ARGUMENTOS DAQUELES QUE DEFENDEM A

    ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELO  POLICIAL MILITAR: ..............................................................pag.  82

    6.2  - ARGUMENTOS DAQUELES QUE ENTENDEM QUE

    O POLICIAL MILITAR NÃO PODE ELABORAR O TERMO  CIRCUNSTANCIADO: ............................................................pag.  85

    7  – CONCLUSÃO:...............................................................pag. 104

    8  – REFERÊNCIAS:.......................................................... pag.  109

    10

    INCONSTITUCIONALIDADE DA POLICIA MILITAR

    LAVRAR 'TCO' E INVESTIGAR CRIMES

    11

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA

    1  – INTRODUÇÃO

    D iscuti - se    muito   sobre    a

    abrangência do ter mo "autoridade

    policial"  destacado no artigo 69 da

    Lei 9.099/95. De acordo com  o mencionado

    artigo "a autoridade policial que tomar

    conhecimento da ocorrência lavrará termo

    circunstanciado    e    o    encaminhará

    imediatamente ao Juizado, com o autor do

    fato e a vítima, providenciando-se as

    requisições    dos    exames   periciais

    necessários".

    Alguns  vêm  acreditando que os policiais

    militares devem ser incluídos no  rol  de

    autoridade

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