Direito Nuclear: Controvérsias Atuais
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Direito Nuclear - Dr. Bentos (akbentos)
INTRODUÇÃO
Atualmente frente ao processo de globalização da economia e das ligeiras transformações mundiais, dentre elas a intensa e desordenada apropriação dos recursos naturais para o desenvolvimento, que acabou por gerar uma dita ―crise ambiental‖, surge a preocupação com o uso das fontes de energia, alertando a humanidade sobre a emergência em se buscar uma racionalidade no uso dos recursos, bem como alternativas sustentáveis.
Exemplo claro disto é que no próprio ambiente rural já não se vive mais sem energia elétrica, dado o avanço tecnológico (uso de máquinas, etc). Ou seja, para a articulação do mundo em uma verdadeira rede global, necessita-se de toda uma estrutura física, envolvendo desse modo, o uso da energia.
O fato é que a temática ambiental ganhou destaque na atualidade, fazendo-se pertinente reflexões mais aprofundadas sobre o tema, principalmente sobre assuntos pouco trabalhados na área cientifica, a área jurídica.
Assim sendo, o presente trabalho objetivou analisar se a legislação brasileira atual por si só, tem condições de tratar assuntos relacionados ao Direito Nuclear. Para tanto, foi consultada a legislação brasileira e artigos científicos pertinentes ao assunto. Adotou-se o método indutivo-dedutivo para atingir o objetivo ora mencionado.
De um modo geral, o tema foi discutido com base nos desdobramentos da legislação brasileira acerca da energia nuclear ao longo da sua história, haja vista que não são muitos os escritos que abordem o tema.
No primeiro capítulo se objetivou traçar um panorama histórico sobre a energia nuclear pelo globo terrestre, evidenciando os países que possuem as maiores reservas nucleares, bem como a maior produção de energia. O Brasil tem certo potencial, mas, ainda, caminha a passos lentos para a produção deste tipo de energia.
Posteriormente, no segundo capítulo, almejando ampliar os conhecimentos jurídicos acerca da temática apresentou-se a legislação nacional e internacional (EUA, Austrália, Canadá e Alemanha).
Ao longo do tempo foram criados muitos mitos acerca da energia nuclear, principalmente após acidentes nucleares que ganharam repercussão internacional. Portanto, o terceiro capítulo teve por intuito discorrer sobre os principais acidentes nucleares ocorridos ao redor do mundo, bem como os riscos ambientais iminentes nas atividades nucleares.
E por fim, no último capítulo, realizou-se uma breve análise do Direito Nuclear Brasileiro, um ramo relativamente novo e de extrema importância para o ordenamento jurídico nacional.
HISTÓRICO DA ENERGIA NUCLEAR
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A energia nuclear é uma fonte ainda pouco explorada pelo ser humano, mesmo que mundo afora se tem diversas reservas de urânio, por exemplo, inclusive em território brasileiro.
No arcabouço jurídico nacional, de um modo geral, destaca-se que a temática encontra-se intimamente ligada ao ramo do Direito Ambiental, ganhando força com o advento da Constituição Federal de 1988, sobretudo, no artigo 225, que estabeleceu a famosa tríade protecionista do meio ambiente (SILVA. 2012). Segundo o referido artigo, todas as pessoas
Art. 225. [...] têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).
Sobre o conceito de meio ambiente, no ano de 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente, dispositivo infraconstitucional, entendia-se que:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; [...] (BRASIL, 1981).
Porém, o Direito Nuclear, de fato, ganha visibilidade somente a partir da Constituição de 88, que se consegue traçar a base deste ramo nos dias atuais,