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COSIP: constitucionalidade precária como meio de subsidiar os municípios
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E-book117 páginas57 minutos

COSIP: constitucionalidade precária como meio de subsidiar os municípios

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Sobre este e-book

Não há se falar em direito sem vinculá-lo a uma sociedade a qual o legitima, não há que se falar, por conseguinte, em tributo sem o devido respaldo jurídico-legal que o autorize. Nessa ótica, a abordagem do presente trabalho busca investigar a origem propriamente dita do tributo "lato sensu", sem, contudo, ter o fim de esgotar o assunto – encontrando-se o primeiro registro na história, datado de 2.350 a.C. em escrita cuneiforne no reinado de Urukagina na cidade-estado de Lagash –, bem como as consequências trazidas pela Emenda Constitucional nº 39/2002, produzindo reflexos na teoria das espécies tributárias. A análise aplicada à aludida emenda constitucional apontou a inconstitucionalidade material da norma, porquanto, até o encerramento desta obra, não foi proposta a devida Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos legitimados no art. 103 da CF/88, portanto goza de presunção de legitimidade para todos os fins, inferindo, ainda, em um foco mais apurado, que não houve uma salutar argumentação plausível de justificar a criação de um tributo para custear despesas de iluminação pública de município que não fosse, tão somente, o fim de subsidiá-lo. Confrontou-se, ainda, a anatomia da COSIP com o ordenamento jurídico pátrio, concluindo-se que a citada exação desfruta de constitucionalidade forma e material.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento3 de mar. de 2023
ISBN9786525278797

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    COSIP - Manoel Gilmar de Lima

    1. HISTÓRICO

    1.1 ASPECTO GERAL

    A atividade financeira desenvolvida pelo Estado compreende a instituição, arrecadação e aplicação de tributos como forma de realização de suas políticas públicas nos exatos termos delineados pela Carta Magna de 1988. A esse respeito, leciona Eduardo Sabbag (2012, p. 39):

    A cobrança de tributos se mostra como a principal fonte das receitas públicas, voltada ao atingimento dos objetivos fundamentais, insertos no art. 3º da Constituição Federal, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização […]

    No campo da instituição, cabe ao Legislativo, observados os aspectos formais e materiais nos termos da CF/88, sua elaboração e aprovação para, só depois, ir à sanção presidencial. A lei, lato sensu, é que estabelece todo o mecanismo de arrecadação e aplicação da receita oriunda com o respectivo tributo. Vale dizer que o ente que institui não é o mesmo que tem competência para arrecadar; no que tange a sua aplicação, a mesma lei traz em si sua destinação, quer receita vinculada, quer receita livre. Esse tema será mais esmiuçado adiante.

    Infere-se, dessa forma, que o Estado, como forma de poder emanado do povo, desenvolve atividades públicas voltadas a seus cidadãos e, para isso, lança mão do tributo para angariar renda, entendida no sentido de receitas públicas. Não obstante, é o Executivo que cuida da administração e execução de todo o aparato estatal voltado à consecução das políticas públicas.

    A parte histórica do tributo encontra-se dividida em quatro momentos distintos, com características próprias, destacando-se os acontecimentos vividos pelo grupo social em cada marco histórico, tratados e discutidos a seguir.

    1.1.1 Idade Antiga

    Não há como precisar a origem ou o marco inicial, com exatidão, quanto à cobrança dos tributos ou simplesmente do tributo – designação usual para cobrança de valor a ser repassada ao rei/autoridade, quer em forma de moeda, quer em mantimentos –, pode-se, no entanto, afirmar que referida medida acompanhou o homem ao longo das primeiras sociedades; diga-se de passagem, compreendeu líderes tribais ou chefes guerreiros.

    Segundo o trabalho Função social dos tributos, do Ministério da Fazenda, obteve-se registro de cobrança de tributos no ano de 2.350 a.C., in verbis:

    O texto mais antigo encontrado sobre a cobrança de tributos na Antiguidade é uma placa de 2.350 a.C., em escrita cuneiforme, que descreve as reformas empreendidas pelo rei Urukagina na cidade-estado de Lagash, localizada na antiga Suméria, entre os rios Tigre e Eufrates. O documento relata a cobrança de impostos extorsivos e leis opressivas, a exploração por funcionários corruptos e o confisco de bens para o rei.

    Ainda quanto ao tema, continua:

    A conquista da Grécia por Roma, em 146 a.C., deu início à construção do Império Romano, formado por povos com diferentes culturas. Às suas províncias anexadas, Roma impunha a cobrança de tributos vinculados à importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo geral de qualquer bem (macelum), como meio de fortalecer seus exércitos para a conquista de novos territórios, possibilitando a formação do maior Império existente no mundo antigo.

    1.1.2 Idade Média

    Aponte-se que a Idade Média corresponde ao período histórico que data da queda do Império Romano, em 476, ao ano 1453.

    Com o fim do Império Romano, surgiram os feudos – subdivisões de porção de terra oriunda do Império Romano, reunindo em torno do senhor feudal as competências administrativa, política e militar – e, consequentemente, houve o desaparecimento da figura do Estado em toda Europa medieval, vale dizer, cada feudo detinha apenas um senhor feudal.

    A maior parte das pessoas eram camponesas, chamadas de servos, tema bem trabalhado no filme O nome da Rosa, sendo obrigadas a pagar tributos aos senhores feudais em troca de proteção contra guerras externas e fornecimento de campos para trabalharem. Todo o feudo pertencia ao senhor que, por isso, subjugava a todos que estivessem sob seu domínio, tendo, inclusive, direito de vida e de morte sobre seus súditos. Frise-se que quase não havia circulação de moeda – em decorrência da extinção da figura do Estado –, com isso, os servos pagavam aos senhores feudais a melhor parte de suas colheitas como forma de tributos. Veja-se:

    O que restava era suficiente apenas para a sobrevivência do camponês e de sua família. A vida nos campos era difícil e trabalhosa, o servo estava preso à terra do senhor, sua liberdade era muito restrita. Os servos estabeleciam com seus senhores uma relação hereditária de dependência conhecida como vassalagem. Em troca de proteção, ofereciam seu trabalho e pagavam pesados impostos. Nesse período, os senhores de terra possuíam ainda direito de vida e de morte sobre os seus vassalos. Quem não pagasse o tributo devido podia ser preso ou morto. A vida das pessoas estava voltada para atender às vontades e às necessidades dos senhores feudais. O povo vivia

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