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Questões prova oral de direito penal: Parte 1
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Questões prova oral de direito penal: Parte 1
E-book67 páginas35 minutos

Questões prova oral de direito penal: Parte 1

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Sobre este e-book

O curso de provas orais em Direito Penal traz situações concretas para concurseiros que estão estudando para a prova oral dos mais variados concursos. Este livro foi inspirado nos estudos que o autor fez para concursos públicos da área jurídica. Cada questão criada representa uma tentativa de colocar o concurseiro na situação real de uma prova oral. O ideal é que o concurseiro tenha um parceiro para colocar em prática as questões, pois quando um lê a pergunta ao outro, a situação fica ainda mais real. O espelho de correção foi elaborado integralmente pelo autor com fundamento em doutrina, letra de lei e jurisprudência penal. É importante sempre estar atualizado com o conteúdo e sempre treinar.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento21 de jun. de 2023
ISBN9786558409823
Questões prova oral de direito penal: Parte 1

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    Questões prova oral de direito penal - Kleber Vinicius Bezerra Camelo De Melo

    APRESENTAÇÃO

    O autor é defensor público federal, aprovado no concurso de 2010. Desde então, tem se dedicado a elaborar materiais de estudo para concurseiros.

    O curso de provas orais em Direito Penal traz situações concretas para concurseiros que estão estudando para a prova oral dos mais variados concursos. Este livro foi inspirado nos estudos que o autor fez para concursos públicos da área jurídica. Cada questão criada representa uma tentativa de colocar o concurseiro na situação real de uma prova oral.

    O ideal é que o concurseiro tenha um parceiro para colocar em prática as questões, pois quando um lê a pergunta ao outro, a situação fica ainda mais real. O espelho de correção foi elaborado integralmente pelo autor com fundamento em doutrina, letra de lei e jurisprudência penal. É importante sempre estar atualizado com o conteúdo e sempre treinar.

    TEMA 1. MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO E DO ROUBO – TEORIAS

    1) Momento consumativo do FURTO e do ROUBO. Em que momento se consuma o crime de furto? Aborde as quatro teorias recorrentes acerca do tema. Qual a teoria é adotada pelo STJ e pelo STF? Segundo o STF e o STJ, tais teorias são aplicáveis ao momento consumativo do roubo?

    ESPELHO:

    1.1) Existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo essa teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para essa corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    1.2) Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    Foi adotada a teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível de a vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. A consumação do crime de furto se dá no momento que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima e passa para o poder do agente, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse pacífica da res pelo sujeito ativo

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