Análise de acórdãos do STF que fazem alusão à Corte IDH
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Sobre este e-book
O livro busca aprofundar o assunto analisando, nesta oportunidade, os acórdãos do Supremo Tribunal Federal que mencionam a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de modo que percebamos qual o contexto da menção e se as citações têm caráter somente de erudição dos Ministros Relatores ou se também analisam as decisões da CIDH, como forma de aprendizado e aceitação de uma cidadania multilateral.
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Análise de acórdãos do STF que fazem alusão à Corte IDH - Daniel de Barros do Amaral Cichowicz
I INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal que fazem alusão à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a finalidade de aumentar os estudos sobre o diálogo de cortes, (NEVES, 2010, pp. 193-194) ¹, em especial o STF e a Corte IDH.
A importância da pesquisa é analisar cada vez mais uma integração entre o direito constitucional e o direito internacional. Alguns doutrinadores classificam essa integração como direito constitucional internacional.
O estudo tem a finalidade de aumentar a pesquisa no direito constitucional, já que, durante a produção do artigo científico, percebemos que havia pouca bibliografia e jurisprudência do STF sobre o Corte IDH. Em razão disso, buscamos aprofundar o assunto analisando, nesta oportunidade, os acórdãos do Supremo Tribunal Federal que mencionam a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de modo que percebamos qual o contexto da menção e se as citações têm caráter somente de erudição dos Ministros Relatores, ou se também analisam as decisões da CIDH, como forma de aprendizado e aceitação de uma cidadania multilateral.
Como coloca Rui Cunha Martins², vivemos em uma sociedade complexa, na qual o novo convive com o velho. Há um conceito antigo de constituição rígida ou hermética caminhando com um novo conceito de constituição fluida. Pode-se observar esse fenômeno com a Constituição Brasileira, na qual há possibilidade de inclusão de tratados internacionais de direitos humanos, com hierarquia legal de norma constitucional, o que não era possível sob a ótica de modelos constitucionais antigos.
Frisa-se que cada vez mais a área de contato entre o direito internacional e o direito constitucional é maior, e essa tendência será cada vez realçada com a melhor difusão da informação, pelos meios de comunicação, entre os povos e entre os juristas nacionais e estrangeiros.
No primeiro capítulo, a preocupação do trabalho foi traçar um panorama histórico da criação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de modo a ressaltar a importância desse órgão no que se refere ao respeito dos direitos humanos nas Américas.
No capítulo segundo, foram abordados aspectos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na busca de melhor contextualizar o estudo da importância desta no sistema regional de proteção dos direitos humanos.
No terceiro capítulo, o estudo aborda a definição de controle de convencionalidade pela doutrina pátria e como é a jurisprudência da Corte Suprema do Brasil sobre esse assunto.
No capítulo quarto, a pesquisa visa trazer à tona o caso Gomes Lund x Brasil, com a finalidade de demonstrar que o diálogo de cortes
, em especial o STF e a Corte IDH, às vezes nem sequer acontece.
A pesquisa trará dados de um artigo científico elaborado por Daniel de Barros do Amaral Cichowicz, no curso internacional de Direitos Fundamentais, 6ª edição, no IBCCRIM, sobre o diálogo de cortes
, em especial o STF e a Corte IDH.
No referido artigo, foi realizado um levantamento estatístico sobre o número de acórdãos em que o STF, em suas ementas, menciona a Corte IDH, no site do Supremo Tribunal Federal.
Na primeira busca no site do STF, foram encontradas 46 decisões, sendo que apenas oito delas tinham relação com acórdãos da Corte IDH, as demais não serviam de objeto para este estudo, pois tratavam de termos com a preposição de
ou até mencionavam a Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas com nenhuma relação às suas decisões.
Ainda, neste trabalho, foi possível constatar que seis decisões foram sobre o mesmo assunto, conflito de competência entre a justiça federal criminal comum e a justiça federal criminal militar, tratados todos por meio de habeas corpus, tendo como relator o ministro Celso de Mello, o que denota o pequeno e seletivo diálogo entre cortes
(CICHOWICZ,