Investigador Privado
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Investigador Privado - Cabral Veríssimo
INVESTIGADOR PRIVADO
DETETIVE PROFISSIONAL
21. Lógica aplicada
22. Tipos de espionagem
23. Contra informação
Descrição:
24. Princípios básicos de uma observação
01. Linguagem
25. Fontes de informações
02. Conceito
26. Informantes
03. Condições gerais de exercício
27. Níveis dos informantes
04. O detetive particular
28. Conceito
5) campo de atuação
29. Levantamentos documentais
6. Mercado de trabalho
30. Levantamentos documentais como prova
7. Morais e intelectuais.
31. Campanas - conceito
8. Características fundamentais mencionadas
32. Campana fixa
9. O detetive de polícia
33. Regras para a campana fixa
10. Flagrante delito
34. Campana móvel
11. Os mandamentos do detetive particular
35. Campana motorizada
12. Termos empregados
36. CAMPANA a PÉ
13. Instruções reservadas
37. Dificuldades frequentes em campanas a pé
14. Investigação
38. Campana mista
15. Indagar com cuidado
39. Observação urbana
16. Observar os detalhes
40. Movimentação de câmera
17. Examinar com atenção
41. Técnicas de despistamentos
18. Conceito
42. Despistamentos a PÉ
19. Objetivo
20. As provas
43. Funções dos agentes na equipe
44. Infiltração
45. Penetração em ambientes
46. O detetive particular em seu escritório
47. Tipos de clientes
48. Honorários
49. Generalidades
50. Noções de direito penal - conceitos:
51. Código penal brasileiro do furto
52. Furto qualificado
53. Furto de coisa comum
54. Do roubo e da extorsão roubo
55. Extorsão
56. Extorsão mediante sequestro
57. Extorsão indireta
58. Da apropriação indébita
59. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da
Natureza.
60. Quadrilha ou bando
61. Legislação especial – entorpecente
62. Lei das contravenções penais
63. Defesa do consumidor
64. Orçamento
INVESTIGADOR PRIVADO
01. LINGUAGEM
Detetive é uma palavra de origem inglesa (origem por vota de 1850), que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar.
* Inglês: Detective * Espanhol: Detective * Francês: Détective
* Alemão: Detektiv * Italiano: Poliziotto.
Profissionalmente falando é Detetive aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Em todos os países do mundo, o Detetive Particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão, a inviolabilidade dos direitos humanos, no que tange a vida em particular e o recato dos lares.
No dia 16 de Junho de 1978, com a portaria n°13, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (C.B.O.), decide o reconhecimento da Profissão de Detetive Particular, designando a esta profissão o código de atividade número 5-82.40
Grupo. O Governo Federal criou a lei 3.099 reconhecendo as atividades destes profissionais, fixando as condições necessárias para o funcionamento dos
estabelecimentos prestadores de serviços de informações reservadas ou confidenciais.
Os Detetives Particulares vêm desenvolvendo suas atividades no Brasil desde 1950.
02. CONCEITO
Detetive Particular (também chamado Investigador Particular) é o profissional que levanta informações e obtém provas a serviço de pessoas ou empresas, valendo-se de
recursos técnicos e de artifícios adequados a cada caso. Sua função varia de acordo com o cliente.
Portanto, Detetive Particular é a pessoa que trabalha com informações particulares, sem contrariar os dispositivos legais, podendo também, denominar-se Detetive Particular, em virtude de fazer de suas atividades uma profissão, ou seja, uma atividade econômica.
O Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitadas a fazê-las através
de expediente oficial, ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.
03. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Para exercer a atividade de Detetive Particular é necessário que o cidadão ao concluir o curso, faça sua inscrição Juno ao INSS (Instituto de Seguridade Nacional) a fim de adquirir os benefícios da Previdência Social, podendo ainda, facultativamente, filiar-se a sua Associação de Classe, em seu Estado.
Os Detetives Particulares atuam em empresas de serviços pessoais ou por conta própria. Os profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situações de pressão, à exposição de material tóxico e risco de morte.
* É vetado ao Detetive Particular:
A) Prestar declarações à mídia, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país;
B) Prestar informações a terceiros, salvo no caso de requisição expressa de autoridade competente ou em defesa do território nacional (respeitando a lei do sigilo profissional);
04. O DETETIVE PARTICULAR
É considerado um profissional autônomo