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Investigador Privado
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E-book73 páginas52 minutos

Investigador Privado

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Sobre este e-book

Detetive Particular (também chamado Investigador Particular) é o profissional que levanta informações e obtém provas a serviço de pessoas ou empresas, valendo-se de recursos técnicos e de artifícios adequados a cada caso. Sua função varia de acordo com o cliente. Portanto, Detetive Particular é a pessoa que trabalha com informações particulares, sem contrariar os dispositivos legais, podendo também, denominar-se Detetive Particular, em virtude de fazer de suas atividades uma profissão, ou seja, uma atividade econômica. O Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitadas a fazê-las através de expediente oficial, ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem. Descrição: 01. Linguagem 02. Conceito 03. Condições gerais de exercício 04. O detetive particular 5) campo de atuação 6. Mercado de trabalho 7. Morais e intelectuais. 8. Características fundamentais mencionadas 9. O detetive de polícia 10. Flagrante delito 11. Os mandamentos do detetive particular 12. Termos empregados 13. Instruções reservadas 14. Investigação 15. Indagar com cuidado 16. Observar os detalhes 17. Examinar com atenção 18. Conceito 19. Objetivo 20. As provas 21. Lógica aplicada 22. Tipos de espionagem 23. Contra informação 24. Princípios básicos de uma observação 25. Fontes de informações 26. Informantes 27. Níveis dos informantes 28. Conceito 29. Levantamentos documentais 30. Levantamentos documentais como prova 31. Campanas -conceito 32. Campana fixa 33. Regras para a campana fixa 34. Campana móvel 35. Campana motorizada 36. CAMPANA a PÉ 37. Dificuldades frequentes em campanas a pé 38. Campana mista 39. Observação urbana 40. Movimentação de câmera 41. Técnicas de despistamentos 42. Despistamentos a PÉ 43. Funções dos agentes na equipe 44. Infiltração 45. Penetração em ambientes 46. O detetive particular em seu escritório 47. Tipos de clientes 48. Honorários 49. Generalidades 50. Noções de direito penal -conceitos: 51. Código penal brasileiro do furto 52. Furto qualificado 53. Furto de coisa comum 54. Do roubo e da extorsão roubo 55. Extorsão 56. Extorsão mediante sequestro 57. Extorsão indireta 58. Da apropriação indébita 59. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da Natureza. 60. Quadrilha ou bando 61. Legislação especial –entorpecente 62. Lei das contravenções penais 63. Defesa do consumidor 64. Orçamento
IdiomaPortuguês
Data de lançamento9 de set. de 2018
Investigador Privado

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    Investigador Privado - Cabral Veríssimo

    INVESTIGADOR PRIVADO

    DETETIVE PROFISSIONAL

    21. Lógica aplicada

    22. Tipos de espionagem

    23. Contra informação

    Descrição:

    24. Princípios básicos de uma observação

    01. Linguagem

    25. Fontes de informações

    02. Conceito

    26. Informantes

    03. Condições gerais de exercício

    27. Níveis dos informantes

    04. O detetive particular

    28. Conceito

    5) campo de atuação

    29. Levantamentos documentais

    6. Mercado de trabalho

    30. Levantamentos documentais como prova

    7. Morais e intelectuais.

    31. Campanas - conceito

    8. Características fundamentais mencionadas

    32. Campana fixa

    9. O detetive de polícia

    33. Regras para a campana fixa

    10. Flagrante delito

    34. Campana móvel

    11. Os mandamentos do detetive particular

    35. Campana motorizada

    12. Termos empregados

    36. CAMPANA a PÉ

    13. Instruções reservadas

    37. Dificuldades frequentes em campanas a pé

    14. Investigação

    38. Campana mista

    15. Indagar com cuidado

    39. Observação urbana

    16. Observar os detalhes

    40. Movimentação de câmera

    17. Examinar com atenção

    41. Técnicas de despistamentos

    18. Conceito

    42. Despistamentos a PÉ

    19. Objetivo

    20. As provas

    43. Funções dos agentes na equipe

    44. Infiltração

    45. Penetração em ambientes

    46. O detetive particular em seu escritório

    47. Tipos de clientes

    48. Honorários

    49. Generalidades

    50. Noções de direito penal - conceitos:

    51. Código penal brasileiro do furto

    52. Furto qualificado

    53. Furto de coisa comum

    54. Do roubo e da extorsão roubo

    55. Extorsão

    56. Extorsão mediante sequestro

    57. Extorsão indireta

    58. Da apropriação indébita

    59. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da

    Natureza.

    60. Quadrilha ou bando

    61. Legislação especial – entorpecente

    62. Lei das contravenções penais

    63. Defesa do consumidor

    64. Orçamento

    INVESTIGADOR PRIVADO

    01. LINGUAGEM

    Detetive é uma palavra de origem inglesa (origem por vota de 1850), que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar.

    * Inglês: Detective * Espanhol: Detective * Francês: Détective

    * Alemão: Detektiv * Italiano: Poliziotto.

    Profissionalmente falando é Detetive aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Em todos os países do mundo, o Detetive Particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão, a inviolabilidade dos direitos humanos, no que tange a vida em particular e o recato dos lares.

    No dia 16 de Junho de 1978, com a portaria n°13, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (C.B.O.), decide o reconhecimento da Profissão de Detetive Particular, designando a esta profissão o código de atividade número 5-82.40

    Grupo. O Governo Federal criou a lei 3.099 reconhecendo as atividades destes profissionais, fixando as condições necessárias para o funcionamento dos

    estabelecimentos prestadores de serviços de informações reservadas ou confidenciais.

    Os Detetives Particulares vêm desenvolvendo suas atividades no Brasil desde 1950.

    02. CONCEITO

    Detetive Particular (também chamado Investigador Particular) é o profissional que levanta informações e obtém provas a serviço de pessoas ou empresas, valendo-se de

    recursos técnicos e de artifícios adequados a cada caso. Sua função varia de acordo com o cliente.

    Portanto, Detetive Particular é a pessoa que trabalha com informações particulares, sem contrariar os dispositivos legais, podendo também, denominar-se Detetive Particular, em virtude de fazer de suas atividades uma profissão, ou seja, uma atividade econômica.

    O Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitadas a fazê-las através

    de expediente oficial, ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.

    03. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

    Para exercer a atividade de Detetive Particular é necessário que o cidadão ao concluir o curso, faça sua inscrição Juno ao INSS (Instituto de Seguridade Nacional) a fim de adquirir os benefícios da Previdência Social, podendo ainda, facultativamente, filiar-se a sua Associação de Classe, em seu Estado.

    Os Detetives Particulares atuam em empresas de serviços pessoais ou por conta própria. Os profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situações de pressão, à exposição de material tóxico e risco de morte.

    * É vetado ao Detetive Particular:

    A) Prestar declarações à mídia, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país;

    B) Prestar informações a terceiros, salvo no caso de requisição expressa de autoridade competente ou em defesa do território nacional (respeitando a lei do sigilo profissional);

    04. O DETETIVE PARTICULAR

    É considerado um profissional autônomo

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