Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado
A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado
A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado
E-book285 páginas1 hora

A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

A obra aborda a remessa necessária a partir do viés da constitucionalização do direito. A partir disso, se analisa o histórico e características do instituto e suas previsões legais com enfoque na sua (des)obediência à isonomia.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento25 de out. de 2023
A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado

Relacionado a A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado

Ebooks relacionados

Direito Penal para você

Visualizar mais

Avaliações de A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    A Remessa Necessária E A Isonomia No Direito Processual Civil Constitucionalizado - Danilo Meira Barros

    SUMÁRIO

    INTRODUÇÃO............................................1

    1 EVOLUÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL

    BRASILEIRO ...........................................................5

    2 NATUREZA JURÍDICA .......................... 26

    2.1 Reexame necessário como recurso 27

    2.2 Remessa necessária como condição

    de eficácia da sentença ..................................... 39

    2.3 Remessa necessária como ato de

    impulso processual ............................................ 48

    2.4 Remessa necessária como ato

    complexo ........................................................... 51

    3 HIPÓTESES DE CABIMENTO .............. 58

    3.1

    Decisões

    sujeitas

    à

    remessa

    necessária ......................................................... 58

    3.2 Hipóteses previstas no Novo Código

    de Processo Civil ............................................... 63

    3.3 Hipóteses previstas em legislações

    extravagantes .................................................... 79

    4 FUNDAMENTO E FINALIDADE DA

    REMESSA NECESSÁRIA ..................................... 87

    5

    FAZENDA

    PÚBLICA

    E

    SEUS

    PRIVILÉGIOS ........................................................ 96

    5.1 Conceito e abrangência da Fazenda

    Pública ............................................................... 96

    5.2 Motivos para os privilégios da Fazenda

    Pública ............................................................... 98

    5.3 Privilégios processuais da Fazenda

    Pública ............................................................. 111

    6

    DIREITO

    PROCESSUAL

    CIVIL

    CONSTITUCIONAL, REMESSA NECESSÁRIA E A

    QUESTÃO DA ISONOMIA .................................. 116

    CONCLUSÃO ......................................... 138

    REFERÊNCIAS ...................................... 143

    1

    INTRODUÇÃO

    Antigamente o direito era analisado sob os olhos dos códigos. A Constituição não era vista como a fonte maior do ordenamento jurídico de um determinado Estado. Hoje o Estado Democrático de Direito pede por uma constituição e, além disso, su-plica a sua obediência; do contrário, será qualquer coisa, mas não um Estado de Direito.

    Influenciado pela constituição e pelo pensa-

    mento atual da necessidade de uma filtragem constitucional, o Novo Código de Processo Civil rege o direito processual de forma única, inédita: de uma maneira democrática, na busca incessante pelos respeito e promoção dos direitos fundamentais. Para isso, basta ler os primeiros artigos do Código de Processo Civil.

    Nesse ambiente, é preciso ter em mente que

    o Novo Código de Processo Civil, o primeiro nascido na época de um Brasil democrático e de uma doutrina jurídica voltada para a análise dos institutos

    2

    sempre à luz da constituição: é a época do Direito Constitucionalizado, do Direito Processual Civil Constitucional.

    E nesse contexto, se faz imprescindível a análise da remessa necessária, instituto proveniente de direito alienígena, desde o seu surgimento até os dias atuais de forma concatenada com as fundamen-tações e finalidades à época. Os argumentos daqueles que entendem pela sua manutenção bem como

    daqueles que buscam sua extirpação do ordenamento. Afinal tal instituto sempre foi de duvidosa necessidade e inconstitucionalidade.

    Como tema de discussões acirradas que é,

    a doutrina se debruça em determinar qual a sua natureza jurídica. Novamente aqui se vê muita discussão e várias teorias, seja a considerando como recurso, como ato complexo, como ato de ofício e por, como condição de eficácia da sentença/coisa julgada.

    Nesse ínterim, para melhor entender sobre o

    instituto em análise, é preciso se debruçar sobre suas hipóteses de cabimento, tanto no Código de

    3

    Processo Civil de 2015 quanto nas legislações esparsas, como a Leis que tratam da Ação Popular e do Mandado de Segurança, ações constitucionais deveras importante.

    A discussão sobre o instituto ganha força com o Novo Código de Processo e toda a sua carga ideológica prevista nos artigos e também na sua exposição de motivos. Como dito, os tempos mudaram e também mudou o pensamento do direito processual civil.

    Por isso, é preciso analisar o conceito atual

    de Fazenda Pública bem como sua abrangência, a

    verdadeira agraciada pela remessa necessária. Jun-tamente com tal é preciso averiguar os motivos pelos quais a Fazenda Pública merece tratamento diferenciado bem como os privilégios em espécie.

    Por fim, busca-se analisar o direito processual civil e os influxos sofridos pelo neoconstitucionalismo. O direito processual civil ganhou nova rou-pagem: ele se constitucionalizou. Em razão disso a remessa necessária não deve ser vista com os olhos do velho, mas com uma nova visão.

    4

    Nesse diapasão, o direito a isonomia se des-

    cortina com uma força normativa nunca vista: os direitos fundamentais agora são normas a serem seguidas. Portanto, a remessa necessária deve passar pelo filtro da constituição e, no caso em apreço, mais especificamente, no direito fundamental à igualdade.

    Para tanto, buscou utilizar uma forma objetiva de análise ao tentar passar a remessa necessária pelo crivo dos requisitos para a discriminação proposta pelos legisladores.

    5

    1 EVOLUÇÃO NO DIREITO PROCES-

    SUAL BRASILEIRO

    A remessa necessária tem origem para al-

    guns no Direito Medieval, enquanto outros afirmam surgir no Direito Romano1. Porém, dúvidas não há quanto ao seu aparecimento por meio da Lei de 12

    de março de 13552, nas Ordenações Afonsinas, de Portugal, sob a influência do Direito Canônico, no âmbito do Processo Penal.

    O recurso de ofício originado no Direito por-

    tuguês foi criado como forma de equilíbrio na busca da minoração de eventuais desvios perpetrados no processo penal inquisitório. Todavia, salienta-se, diferente do Brasil, o recurso de ofício português não se estendeu ao processo civil, este sempre inserido 1 CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. - 14. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 177.

    2 Chamado de recurso ex ofício.

    6

    no princípio dispositivo. Nesse sentido, Nelson Nery Junior3 argui:

    "A justificação histórica do apareci-

    mento da remessa obrigatória se en-

    contra nos amplos poderes que tinha

    o magistrado no direito intermédio,

    quando da vigência do processo in-

    quisitório. O direito lusitano criou, en-

    tão, a apelação ex officio, para atuar

    como sistema de freio àqueles pode-

    res quase onipotentes do juiz inquisi-

    torial. Essa criação veio com a Lei de

    12.3.1355, cujo texto foi depois incor-

    porado às Ordenações Afonsinas, Li-

    vro V, Título LIX, 11, subsistindo nas

    codificações portuguesas posteriores

    (Ordenações Manuelinas, V, XLII, 3;

    Ordenações Filipinas, V, CXXII)."

    Alerta Alfredo Buzaid que tal instituto foi mantido nas Ordenações Manuelinas, publicadas em 1521, e, caso o juiz não o interpusesse, contra sua própria sentença, sofreria sérias consequências, como, por exemplo, a perda do cargo. Já nas Ordenações Filipinas a recurso de ofício perdeu força 3 NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 7 ed.

    rev. E atual. São Paulo: RT, 2014. p. 91.

    7

    com o aparecimento de algumas exceções ao seu cabimento.4

    Sobre tais leis no Brasil colônia, Claudio Va-

    lentim5 faz um apanhado histórico com as suas principais características:

    "As leis gerais, salvo casos particula-

    res, eram consideradas vigentes no

    Brasil-Colônia e seu ajuntamento fez

    surgir três grandes ordenações, a sa-

    ber: Ordenações Afonsinas (1466),

    Ordenações Manuelinas (1521) e Or-

    denações Filipinas (1603).

    "As Ordenações Afonsinas foram a

    primeira grande compilação das leis

    esparsas em vigor. Resultaram de

    "um vasto trabalho de consolidação

    das leis promulgadas desde Afonso

    II, das resoluções das cortes desde

    Afonso IV e das concordatas de D.

    Dinis, D. Pedro e D. João, da influên-

    cia do direito canônico e Lei das Sete

    Partidas, dos costumes e usos". Pelo

    fato de terem sido substituídas, em

    1521, pelas Ordenações Manuelinas,

    tiveram pouco espaço de tempo

    quanto à sua aplicação no Brasil-Co-

    lônia. As Ordenações Manuelinas, de

    4 BUZAID, Alfredo. Da apelação ex ojficio no sistema do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1951. p. 20.

    5 CRISTIANI, Claudio Valentim. O direito no Brasil colonial.

    In: WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história de direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 299.

    8

    1521, foram a obra da reunião das

    leis extravagantes promulgadas até

    então com as Ordenações Afonsinas,

    num processo de técnica legislativa,

    visando a um melhor entendimento

    das normas vigentes. Promulgadas

    em 1603, as Ordenações Filipinas

    compuseram-se da união das Orde-

    nações Manuelinas com as leis extra-

    vagantes em vigência, no sentido de,

    também, facilitar a aplicabilidade da

    legislação. Foram essas Ordenações

    as mais importantes para o Brasil,

    pois tiveram aplicabilidade durante

    um grande período de tempo. Basta

    lembrar que as normas relativas ao

    direito civil, por exemplo, vigoraram

    até 1916,

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1