Repercussão Geral: Balanço e Perspectivas
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Repercussão Geral - José dos Santos Carvalho Filho
Repercurssão Geral:
Balanço e Perspectivas
2015
José S. Carvalho Filho
1REPERCUSSÃO GERAL: BALANÇO E PERSPETIVAS
© Almedina, 2015
AUTOR: José S. Carvalho Filho
DIAGRAMAÇÃO: Almedina
ESIGN DE CAPA: FBA
ISBN: 978-858-49-3088-3
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Carvalho Filho, José Dos Santos
Repercussão geral : balanço e perspectivas /
José S. Carvalho Filho. -- São Paulo : Almedina,
2015.
Bibliografia.
ISBN 978-858-49-3088-3
1. Direito constitucional - Brasil 2. Jurisprudência - Brasil 3. Processo civil Brasil 4. Repercussão geral 5. Súmulas vinculantes
I. Título.
15-03737 CDU-342:347.9(81)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Repercussão geral : Direito processual constitucional 342:347.9(81)
Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
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Setembro, 2015
EDITORA: Almedina Brasil
Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132 | Jardim Paulista | 01423-001 São Paulo | Brasil
editora@almedina.com.br
www.almedina.com.br
APRESENTAÇÃO
A sistemática da repercussão geral para julgamento de demandas repetitivas redefiniu o modo de prestação jurisdicional no Brasil. Sua implantação implicou significativa reestruturação de competências constitucionais dos órgãos jurisdicionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou nova feição que o aproxima do perfil Corte Constitucional, na medida em que passou a poder selecionar as causas que julgará, por meio do reconhecimento da relevância jurídica, política, econômica ou social de temas que transcendam os interesses subjetivos das partes. Em consequência, mitigou-se a função revisional ou de cassação que a Corte exercia com frequência até pouco tempo atrás.
Quando a repercussão geral de um tema é rejeitada, o STF não analisa a causa, e as instâncias de origem podem dar a última palavra, inclusive em matéria constitucional. Mesmo quando a repercussão geral é admitida pelo STF, a função dos tribunais recorridos se valoriza, na medida em que eles se tornaram efetivos colaboradores da prestação jurisdicional, deixando de ser meros ritos de passagem até que a Suprema Corte decidisse a questão.
Os mecanismos de atuação compartilhada entre o Supremo Tribunal Federal e os demais órgãos do Judiciário são: declaração de inadmissibilidade do recurso extraordinário, exercício do juízo de retratação e declaração de prejuízo do apelo extremo. Todas essas questões são oportunamente abordadas na obra.
Muitas indagações decorrem da nova sistemática: A repercussão geral cerceia o acesso do cidadão à justiça? Trata-se apenas de uma medida paliativa de solução da crise numérica de processos do Judiciário? De que forma o instituto modifica as funções institucionais dos órgãos judiciários pátrios? Em que medida essa nova sistemática redefine o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil?
Inicialmente, delineia-se o instituto da repercussão geral como sistemática de julgamento, à luz da regulamentação constitucional, legal e regimental do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, passa-se a analisar os impactos do instituto na estrutura orgânica e na repartição de competências do Judiciário brasileiro quando um dado tema é submetido à sistemática da repercussão geral, abordando-se as consequências tanto do reconhecimento como da rejeição de repercussão geral. Investiga-se, também, se a repercussão geral do recurso extraordinário promove ou inibe o acesso à ordem jurídica justa e em que medida redefine o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil.
Inúmeras abordagens poderiam ser feitas sobre a repercussão geral, mas há três núcleos desenvolvidos neste livro, a partir das perspectivas de análise do instituto como: 1) meio de efetivação do acesso à ordem jurídica justa; 2) mecanismo de repartição de competências constitucionais; e 3) instrumento de consolidação do sistema eclético de controle de constitucionalidade no Brasil.
Antes de desenvolver os núcleos acima referidos, é necessário contextualizar o leitor, o que se faz nos dois primeiros capítulos. Inaugura-se o desenvolvimento do trabalho com o capítulo denominado Recurso Extraordinário: Da Origem à Crise
, em que se discorre sobre a evolução do controle de constitucionalidade no Brasil, perpassando pela atribuição do Supremo Tribunal Federal e a função do recurso extraordinário no controle difuso de constitucionalidade.
No segundo capítulo, são abordados os principais aspectos teóricos e práticos do instituto da repercussão geral do recurso extraordinário, analisam-se as fases da jurisdição constitucional no Brasil, com foco na atual– que se convencionou chamar de racionalização da prestação jurisdicional –, e apresentam-se os antecedentes históricos da repercussão geral no Brasil e no direito comparado.
No capítulo seguinte, trata-se da repercussão geral como meio de promoção do acesso à justiça, a partir de confronto entre o instituto e o princípio do acesso à ordem jurídica justa. Apresentam-se dados que evidenciam as conquistas numéricas da repercussão geral nos três primeiros anos devigência do instituto, para demonstrar os avanços rumo ao fim da crise do Judiciário e, por conseguinte, à efetivação do acesso à justiça em sentido substancial.
A repercussão geral como meio de repartição de competências constitucionais é o tema desenvolvido no quarto capítulo, onde se faz análise comparativa entre decisões do Supremo Tribunal Federal anteriores à nova sistemática e julgamentos do Superior Tribunal de Justiça posteriores à rejeição de repercussão geral de tema constitucional, com o escopo de evidenciar como uma nova repartição de competências constitucionais foi estatuída.
O quinto capítulo é destinado ao modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, diferente de todos os outros que existem no mundo, em virtude da coexistência de dois modelos (abstrato e concreto) que não mantêm suas características tradicionais. Apresenta-se a repercussão geral como marco de consolidação de um sistema eclético, e não dual.
Por fim, faz-se um balanço geral da repercussão geral, com reflexões sobre as conquistas alcançadas após uma década de sua instituição pela Emenda Constitucional 45, e as perspectivas para o instituto em relação aos anos vindouros, com foco nas inovações normativas dispostas no novo Código de Processo Civil. Nesse ponto, indicam-se dois grandes desafios que a repercussão geral deve enfrentar para que potencialize seus efeitos e não se descredibilize: 1) julgamento de mérito dos temas-paradigmas em tempo razoável; 2) gestão de processos, pelo Supremo Tribunal Federal, que privilegie a sistemática da repercussão geral, em detrimento de aspectos meramente formais dos recursos recebidos.
Que a leitura seja agradável!
PREFÁCIO
A obra Repercussão Geral: balanço e perspectivas
é fruto de dissertação elaborada pelo autor sob minha orientação no Instituto Brasiliense de Direito Público, razão pela qual tenho especial satisfação em prefaciá-la e destacar seus principais aspectos, que – mencione-se desde já – muito têm a contribuir para o aprofundamento do tema nela abordado.
Como se sabe, a Emenda Constitucional 45/2004 instituiu a repercussão geral como forma de resgate da feição do recurso extraordinário enquanto elemento de uniformização, buscando, com isso, contornar a crise numérica de processos instalada no Judiciário brasileiro. Nesse contexto, a obra medita sobre problemas que justificaram a implementação da repercussão geral no Brasil, inspirada em institutos semelhantes do direito estrangeiro, como o writ of certiorari, e discorre sobre suas conquistas e perspectivas para os próximos anos.
Repercussão Geral: balanço e perspectivas
constitui significativa contribuição para a comunidade acadêmica por dois aspectos em especial. Em primeiro lugar, trata com qualidade tema específico sobre o qual ainda há poucos trabalhos de consistência. Segundo, porque, lançada logo após a edição do Código de Processo Civil de 2015, servirá de guia para enfrentar os primeiros desafios impostos pelas alterações substanciais que o novel estatuto promoveu na sistemática da repercussão geral.
Merece destaque, ainda, a pertinência da rica pesquisa empírica empreendida pelo autor, que dá suporte às conclusões apresentadas, notadamente à tese segundo a qual a repercussão geral é meio hábil para racionalizar a prestação jurisdicional e promover acesso à Justiça em sua concepção substancial.
A obra veicula percepção singular que alia reflexões teóricas à experiência profissional de seu autor, servidor do Supremo Tribunal Federal que acompanhou os bastidores do instituto na prática e confrontou suas dificuldades operacionais.
Não é exagero, portanto, enfatizar o relevo deste estudo, capaz de fornecer à comunidade jurídica análise atual e focada no papel do Supremo Tribunal Federal enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e principal gestor da repercussão geral do recurso extraordinário.
Gilmar Ferreira Mendes,
Ministro do Supremo Tribunal Federal
SUMÁRIO
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DA ORIGEM À CRISE
1.1 Evolução do Controle de Constitucionalidade no Brasil
1.2 O Controle de Constitucionalidade e o Supremo Tribunal Federal
1.3 O Recurso Extraordinário
1.4 A Crise Numérica do Supremo Tribunal Federal
2. A REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
2.1 As Fases da Jurisdição Constitucional no Brasil
2.2 Antecedentes da Repercussão Geral
2.2.1 Antecedentes da repercussão geral no direito comparado
2.2.1.1 O writ of certiorari norte-americano
2.2.1.2 O certiorari argentino
2.2.1.3 Outros antecedentes do Direito Comparado
2.2.2 Antecedentes da repercussão geral no Brasil
2.2.2.1 A arguição de relevância da questão federal
2.2.2.2 A transcendência no recurso de revista
2.2.2.3 Os juizados especiais federais
2.3 A Repercussão Geral do Recurso Extraordinário
2.3.1 Teoria geral da repercussão
2.3.2 Prós e contras da repercussão geral
3. A REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COMO MEIO DE PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
3.1 O Acesso à Justiça como Direito Fundamental
3.2 A Crise Numérica do Supremo Tribunal Federal e a Promoção da Injustiça
3.3 Conquistas Numéricas da Repercussão Geral nos Primeiros Anos
3.4 A Repercussão Geral como Meio de Uniformização da Jurisprudência Nacional
3.5 A Repercussão Geral e a
