Jurisdição Constitucional e Democracia: Ensaios Escolhidos
De Dieter Grimm
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Sobre este e-book
Em cinco artigos, Dieter Grimm discute o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos em um contexto contemporâneo de ataque ao Estado Constitucional, disseminação do populismo e desinformação, discursos sectários de radicalização e comportamento autoritário, entre outros fatores. Uma narrativa que coloca o Poder Judiciário como um entrave para expressão da vontade popular, cenário que pode levar ao aparelhamento ideológico do judiciário e ao consequente autoritarismo. Para o autor, a supremacia da Constituição deve ser observada por todos os poderes políticos, inclusive o legislativo, problematizado no primeiro artigo coletânea sob o título "O que é político na jurisdição constitucional?"; O segundo estudo "Direito ou Política? A controvérsia Kelsen-Schmitt sobre a jurisdição constitucional e a sua situação atual" versa sobre a separação analítica entre objeto, efeito e modo de proceder. O terceiro ensaio "Constituição, jurisdição constitucional, interpretação constitucional: na interface de Direito e Política", Grimm defende a independência do processo de aplicação do Direito, inclusive do Direito Constitucional, articulando essa autonomia com o plexo institucional do Estado e as garantias que os magistrados precisam ter, mesmo em democracias onde inexistem o Tribunal Constitucional. "Nem contradição, nem condição: controle de constitucionalidade e democracia", quarto artigo da coletânea, o professor ressalta os perigos em se abolir o controle de constitucionalidade e questiona as vantagens dessa decisão. Logo a seguir, no derradeiro capítulo, o autor faz uma "Nova crítica radical à jurisdição constitucional", onde compara a legitimação e regulamentação do poder político das Constituições há 30 anos, com o autoritarismo populista que atualmente questiona essa garantia jurisdicional das cartas magnas. Para os organizadores, "num momento em que o constitucionalismo se vê desafiado por um influxo antidemocrático globalmente estruturado, o melhor a se fazer é fomentar um diálogo teórico produtivo entre diferentes sistemas e perspectivas constitucionais".
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Jurisdição Constitucional e Democracia - Dieter Grimm
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O QUE É POLÍTICO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?
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Quando se fala em jurisdição constitucional (Verfassungsgerichtsbarkeit) e em controle de constitucionalidade (Verfassungsrechtsprechung), nada levanta mais dúvida do que saber se as Cortes Constitucionais – ou melhor, tribunais de cúpula com funções constitucionais² – seriam instituições jurídicas ou políticas, e se o controle de constitucionalidade seria uma atividade (Tätigkeit) jurídica ou política. Nos Estados Unidos, a questão é tão antiga quanto a decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison (1803), pela qual o Tribunal investiu-se na atribuição do controle de normas. Na Europa, a discussão começou em 1920, com a instalação, na Áustria, do primeiro Tribunal Constitucional especializado. Durante a República de Weimar, o debate conduzido por Hans Kelsen e Carl Schmitt, acerca da jurisdição constitucional, continua atraindo o interesse de