Os Créditos de Carbono no Âmbito do Protocolo de Quioto
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Os Créditos de Carbono no Âmbito do Protocolo de Quioto - Sílvia Lorena Villas Boas Souza
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SUSTENTABILIDADE, IMPACTO, DIREITO, GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Mauro Sérgio, irmão querido, que nunca deixou de me dar a força
e a coragem necessárias para seguir adiante.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de manifestar meus sinceros agradecimentos:
A meus pais e irmã, cuja ajuda e incentivo constantes foram fundamentais para a elaboração da presente obra.
A todos os meus familiares, pelo estímulo e apoio.
A todos os professores do mestrado, cujas aulas me possibilitaram enxergar mais além. Em especial ao professor Saulo Casali Bahia, que, como orientador, indicou-me os possíveis caminhos a seguir, sem imposições, e por ter se mostrado sempre paciente; ao professor Heron José de Santana, cujas aulas de Direito Ambiental serviram de inspiração a esta obra; ao professor Edivaldo Boaventura, pelo auxílio com relação à metodologia da pesquisa e, o mais importante, pela lição de vida; ao professor Edvaldo Brito, por mostrar que sem disciplina não se alcança crescimento profissional e pessoal; à professora Mônica de Aguiar, pelo incentivo à pesquisa.
A todos os meus colegas e amigos do mestrado em Direito, em especial a Renato Nadier, Ricardo Ávila, Rodrigo Bastos Freitas e Sérgio Nogueira Reis, pelo apoio em relação à bibliografia e pelas sugestões de extrema valia.
Às funcionárias e funcionários da secretaria do mestrado, pela paciência e boa vontade que tiveram para responder às minhas dúvidas.
[…] Amai toda a criação no seu conjunto e nos seus elementos, cada folha, cada raio de luz, os animais, as plantas. Amando cada coisa, compreendereis o mistério divino nas coisas. Tendo-o compreendido uma vez, vós o conhecereis sempre mais, cada dia. […] Meu irmão pedia perdão aos pássaros; isto parece absurdo, mas é justo, porque tudo se assemelha ao oceano, onde tudo se derrama e comunica, toca-se num lugar e isto repercute na outra extremidade do mundo. […]
(Fiódor Dostoiévski em Os irmãos Karamázovi)
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Sumário
INTRODUÇÃO
1
MUDANÇA CLIMÁTICA
1.1 EFEITO ESTUFA E AQUECIMENTO GLOBAL
2
CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CQNumc)
2.1 PROTOCOLO DE QUIOTO À CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
3
UNIDADES DE CUMPRIMENTO PREVISTAS NO PROTOCOLO DE QUIOTO
3.1 CONCEITOS FUNDAMENTAIS
3.2 ESPÉCIES DE UNIDADES DE CUMPRIMENTO
3.2.1 Unidades de Quantidade Atribuída (UQA)
3.2.2 Reduções Certificadas de Emissões (RCEs)
3.2.2.1 Etapas para a obtenção das RCEs
3.2.3 Unidades de Redução de Emissões (UREs)
3.2.3.1 Etapas para a obtenção das UREs
3.2.4 Unidades de Remoção (URMs)
3.3 NATUREZA E PROPRIEDADE LEGAL DOS DIREITOS DE EMISSÃO
4
NATUREZA JURÍDICA DAS REDUÇÕES CERTIFICADAS DE EMISSÃO (RCEs)
5
COMÉRCIO DAS UNIDADES DE QUIOTO
5.1 HISTÓRICO DO COMÉRCIO DE EMISSÕES
5.2 SISTEMAS DE COMÉRCIO DE EMISSÕES
5.3 COMÉRCIO DE EMISSÕES
6
PROJETO VEGA BAHIA
7
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
Decreto Legislativo n.º 144 de 2002
INTRODUÇÃO
O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNumc) é um tratado internacional que estabelece a redução das emissões dos chamados gases de efeito estufa (GEEs), que são culpados pelo aquecimento global.
O protocolo, em vigor desde 16 de fevereiro de 2005, após a ratificação em 2004 da Rússia, forneceu os meios de monetizar os benefícios ambientais da redução de tais gases.
O Protocolo de Quioto está baseado no princípio da realização de reduções quantitativas na emissão de gases de efeito estufa, estabelecendo objetivos obrigatórios de emissão para as partes individuais.
Já que a meta global é a redução das emissões, o protocolo concede certa flexibilidade no que se refere ao local onde tais reduções podem ser geradas.
Essa flexibilidade é criada por meio de um mecanismo de comércio de emissões (art. 17 do protocolo) e dois mecanismos para criar créditos baseados em projetos de redução de emissões, que serão medidos e verificados contra uma linha de base (baseline) de níveis de emissão (arts. 6 e 12 do protocolo).
O Protocolo de Quioto permite que os países satisfaçam suas metas de emissão de GEEs, usando os supramencionados mecanismos de flexibilização a fim de facilitar o cumprimento com boa relação custo-benefício. O comércio de emissões em nível nacional e internacional pode ser considerado o núcleo do protocolo.
Embora existam vários modos para estruturar tal sistema de comercialização, na sua forma mais simples é estabelecido um limite na emissão de certas empresas ou setores. Empresas dentro dos setores cobertos devem conservar permissões para cada unidade de emissão de GEEs que enviam à atmosfera.
Fontes que têm a capacidade de reduzir as emissões a um custo relativamente baixo possuem o incentivo financeiro a fim de alcançar maiores reduções e vender as permissões ou créditos excedentes para os participantes que estiverem enfrentando custos relativamente altos. Fontes que se enquadrarem nessa última situação podem economizar dinheiro, comprando permissões/créditos sem reduzir tanto suas próprias emissões.
Criou-se, então, um mercado pelo qual as empresas e os governos que reduzem os níveis dos GEEs podem vender os créditos de emissão resultantes dos mecanismos de flexibilização propostos. Esses são adquiridos pelos empresários e pelos governos nos países desenvolvidos, tais como os Países Baixos, que estão prestes a exceder suas quotas de emissão de GEEs.
Postas essas considerações preliminares, a presente obra abordará os créditos de carbono previstos no Protocolo de Quioto. Um crédito de carbono equivale à emissão de uma tonelada de