Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles
A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles
A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles
E-book208 páginas3 horas

A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

Neste livro, não pretendo elaborar, em hipótese alguma, uma releitura do pensamento ético-político de Aristóteles, porque fugiria do propósito deste trabalho; o que importa, contudo, deste pensador, é explorar as formulações que elaborou na esfera ético-política e, particularmente, sua ideia de justo distributivo, muito embora o pensamento grego antigo, de um modo geral, não tenha separado a área jurídica da ética e da política. Todavia, mutatis mutandis, percebo que Aristóteles ensaia reflexões profundas nos seus livros Ética a Nicômaco (EN.) e Política (Pol.) sobre o pensamento jurídico, mais tarde desenvolvido pelos romanos, separadamente, em virtude de outras condições históricas e as exigências políticas e econômicas próprias do expansionismo militar de Roma, resultado dos seus múltiplos interesses. As incursões investigativas de Aristóteles sobre a área do Direito devem-se ao avanço da pesquisa "jurídica" efetuada pelo filósofo em razão do desenvolvimento econômico das Cidades gregas em geral e, sobretudo, da complexa vida institucional ateniense que lhe serviu de laboratório científico-filosófico, embora Aristóteles não tenha elaborado uma Ciência do Direito tal qual fez com a Ciência Política, por serem as investigações políticas, epistemologicamente, o núcleo analítico de tudo o que diz respeito ao universo social, tanto assim que o termo 'conhecimento prático' - práxis-πράξις - preocupa-se com o campo das ações humanas no quotidiano.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento17 de dez. de 2020
ISBN9786558771784
A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles

Relacionado a A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles

Ebooks relacionados

Filosofia e Teoria da Educação para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    A ideia de justo distributivo no pensamento de Aristóteles - Wellington Trotta

    capaExpedienteRostoCréditos

    AGRADECIMENTOS

    Primeiramente desejo agradecer a todo corpo docente do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, pelos conhecimentos construídos e transmitidos por meio do diálogo e pelas mãos pacientes do seu quadro de professores, especialmente dos mestres Prof.ª Dr.ª Fernanda D. L. Lucas da Silva e Prof. Dr. Rafael Mario Iorio Filho.

    Preciso ressaltar as importantes participações dos que contribuíram com críticas e sugestões para transformar o texto da tese no presente livro. Nesse caso, agradeço ao artista plástico Marcantoniocosta pela leitura cáustica, ao Prof. Dr. Jadir Antunes pela elaboração do Prefácio, à Prof.ª Dr.ª Fernanda Demier Rodrigues pela correção gramatical, ao Prof. Dr. João Batista Damasceno pela construção da Apresentação, ambos com críticas teóricas que influenciaram no novo conteúdo deste livro.

    Dedico este livro às presenças de Maria Alcinéa Andrião Trotta. Nathalia Andrião Trotta, Léa Trotta Galante e aos meus pais, in memoriam.

    APRESENTAÇÃO

    Este livro do professor, jurista e filósofo Wellington Trotta é denso, porém acessível e se traduz num convite à reflexão sobre questão tão importante na história da humanidade e, sobretudo, nestes tempos presentes, que é a questão da justiça. Sua preocupação de tornar o tema inteligível e a leitura agradável está expressa na linguagem utilizada, nas notas e citações que explicitam o tema. O didatismo do Professor Trotta e a linguagem acessível não o afastam do rigor conceitual.

    A reflexão radical que o Professor Trotta faz, e nos convida a acompanhá-lo, nos permite compreender as bases nas quais se assentaram o pensamento de Aristóteles sobre o justo distributivo, sobre o que produziu conhecimento sistematizado. Não se trata de uma releitura de Aristóteles, mas de arqueologia das formulações ético-jurídico-políticas do pensamento aristotélico sobre a justiça, questão central na vida de Platão, seu mestre.

    A ordem liberal amesquinha o conceito de justiça, ao estabelecer que justo é o que está de acordo com a lei editada por um Estado Soberano. Esta ideia de uma justiça formal, exercida de acordo com as leis, não contempla o conceito de justo. Ao contrário, referenda a injustiça e a iniquidade.

    A justificativa do justo distributivo e do mérito como critério na distribuição da riqueza socialmente produzida, nos permite denotar a candência da questão em momento no qual o mundo do trabalho, que toda riqueza produz, está colocado fora do apossamento dos bens indispensáveis à própria existência em razão das opções políticas havidas e da naturalização da exclusão de parcela significativa da sociedade. Os segmentos excludentes - que não podem ser concebidos como elite porque não têm os predicados que assim os qualificariam – são numericamente ínfimos e pelos conceitos que fundamentam sua atuação se caracterizam como oligarquias.

    A consciência conservadora no Brasil justifica-se no argumento de que a virtude está no meio, razão pela qual repudiaria os extremos. Daí que toda proposta de transformação radical é tratada como indesejável. E, sem a leitura de Aristóteles, as oligarquias brasileiras com seu verniz de ilustração incapaz de resistir a um pequeno atrito, atribui a Aristóteles tal concepção. Mas, o professor Wellington Trotta analisa o conceito de realização do justo por meio da virtude da mediania, expressão metodológica na qual Aristóteles busca na matemática a explicação para o seu conceito de equidistância e equanimidade. É na ciência matemática, dos números e ângulos, que Aristóteles consubstancia sua teoria da justiça e isto é didaticamente explicitado nesta obra.

    Da compreensão da formulação matemática da teoria do justo distributivo em Aristóteles não se depreende qualquer manutenção de uma ordem injusta. Ao contrário, a proposição afasta a hierarquização que indevidamente desiguala os indivíduos em razão dos apossamentos de uns em desproveito de outros, bem como elimina a ideia de que uns, por suas oligárquicas posições, podem circular ou se aproximarem sem licença, enquanto outros devem ser contidos, mantidos afastados ou lembrados para se porem em seus lugares. A equidistância proporcionada pela mediania implicaria relação ética na qual todos seriam contemplados com justiça.

    Esta obra nos abarca e nos faz mergulhar na eterna questão da justiça. Ou da injustiça. Vivendo numa sociedade que, deliberadamente, priva a maior parcela da população de acesso aos bens e serviços indispensáveis à vida, o professor Wellington Trotta, se ocupa de pensar o mundo no qual estamos inseridos e nas relações que estabelecemos.

    Com sólida, profunda e vasta formação em Filosofia, Direito e Ciência Política, o professor Wellington Trotta contribui singularmente para nos inquietar intelectualmente, dando-nos dimensão existencial pela capacidade de pensar.

    Vivendo numa sociedade marcada pela desigualdade e na falta de critérios justificáveis para o apossamento dos bens e serviços, sobretudo das coisas naturais não decorrentes do trabalho, o livro nos permite a compreensão de que sem o pressuposto da igualdade não se pode falar em justiça. E esta é outra questão que também inquieta o autor: o critério para a definição de igualdade em face das desigualdades ostentadas originariamente.

    O autor não descura da função da educação, enquanto instância preparatória para vida associativa, cuja sociabilidade é a dimensão da civitas, da cidade, onde o agente é o cidadão e nos remete, sem qualquer citação, ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, em tempo no qual até no STF se encontram ‘liberais’ pretendendo refundar a República brasileira, com o desagregador projeto de home scholar, em completa desconsideração pela dimensão social do processo educativo que deve ser pensado para além do conteúdo.

    Em tempo no qual no Brasil o poder mítico e as oligarquias fundadas na tradição cuidam de manter seus interesses, e pretendem a supremacia das particularidades, o autor nos rememora o conceito aristotélico de que somente a política é capaz de realizar a justiça, pois é um bem político e que o Ser Humano ser realiza eticamente em conjunto com os demais.

    Embora a obra se intitule Aristóteles e a ideia do justo distributivo sua abordagem transcende a questão tratada por aquele filósofo, pois nos traz a reflexão sobre outros temas, dentre os quais a questão da felicidade concebida na ordem liberal como dimensão do individualismo. Assim, não deixa de abordar a questão contemporânea da busca da felicidade na ótica liberal, enquanto realização pessoal e prazer individual. Mas, o individualismo que o liberalismo propõe apenas acentua a angústia e a busca da felicidade como expressão do prazer dos sentidos, por vezes com alteração das sensações por meios exógenos, o que amplia o mal-estar individual. Assim, é que nos traz o conceito de que a felicidade, do prazer à contemplação teórica, não prescinde da justiça enquanto bem político e que a felicidade somente se materializa por conta de estruturas políticas bem ordenadas. O autor rememora a ideia de que o bem-estar difere da felicidade e que esta é uma escala superior da vida, assim como a amizade é a escala superior dos prazeres.

    Aristóteles, cuja obra é objeto deste livro, está inserido dentre os filósofos clássicos gregos para os quais algo era justo se sua existência não interferisse na ordem a que pertencia. Neste sentido, a justiça seria sinônimo do que é perfeito, adequado à ordem, ou em medida precisa. Assim, quando uma coisa ocupa o lugar de outra, quando o que é não se limita a ser o que é ou deixa de sê-lo ou, ainda, quando há demasia, deficiência ou excesso há injustiça.

    A proporcionalidade do conceito matemático de justiça em Aristóteles é que permite aquilatar a justa medida e ser capaz de proporcionar a realização da justiça. O restabelecendo da ordem originária, corrigindo-se o descomedimento não é justiça; é correção da injustiça. Assim, dada uma ordem social justa qualquer alteração desta ordem implica injustiça ou numa versão menos rígida podemos dizer que: havendo um intercâmbio equilibrado entre dois seres considera-se justa a relação enquanto a ninguém for retirado o que lhe é devido. A injustiça é o desequilíbrio no intercâmbio. E é a desproporcionalidade na distribuição dos bens repartíveis que leva os indivíduos privados da participação no produto socialmente construído à rebelião contra os governos que asseguram as estruturas mantenedoras da desigualdade.

    Mas, foi a dificuldade de estabelecer o que o é ‘por natureza’ e o que o é ‘por convenção’ trouxe discussão sobre o conceito do justo e levou Aristóteles à reflexão sobre a dimensão política da justiça. A justiça distributiva consiste em repartir as honras, os bens e tudo o mais que é repartível entre todos aqueles que participam de sua produção e diferencia da justiça comutativa, retificadora ou corretiva na regulação das relações entre os indivíduos.

    Apenas a justiça distributiva seria uma virtude. Reparar um mal não é virtude. Virtude é viver sem provocá-lo. O conceito clássico de justiça dos gregos difere do conceito medieval trazido pelo cristianismo. Na concepção grega a justiça se constitui como elemento fundamental na organização das sociedades, sem o conceito de caridade ou misericórdia.

    Justiça consiste num princípio de ação segundo o qual os seres de uma mesma categoria essencial devem ser tratados do mesmo modo. A desigualdade é expressão da injustiça. Mas, com isto abriríamos um segundo debate sobre igualdade. Hans Kelsen, jusfilósofo alemão, autor de uma das mais clássicas obras do pensamento jurídico na primeira metade do século XX, A Teoria Pura do Direito, terminou sua vida escrevendo sobre a justiça. Dentre suas mais clássicas obras estão O Problema da Justiça, O que é Justiça? e A ilusão da Justiça. É de Kelsen a expressão segundo a qual Platão dedicou sua obra à Justiça e cerca de 400 anos depois, Cristo dedicou sua vida à Justiça. E disse:

    De todo o grande contingente daqueles que – desde que o ser humano adquiriu a capacidade de pensar – se ocuparam da questão da justiça, duas cabeças alçam-se muito acima de todas as demais. A primeira, cingida do glorioso esplendor da especulação filosófica; a outra da coroa de espinhos da crença religiosa. Tanto quanto o divino Salvador, Jesus de Nazaré, apenas o filósofo de Atenas, o divino Platão, lutou pela justiça. Aquele, mais ainda com sua vida do que com sua doutrina; este, mais com sua doutrina do que com sua vida. Somente os diálogos de Platão revelam-se tão completamente impregnados do pensamento na justiça quanto o está a pregação de Jesus. Se a questão da justiça constitui o problema central de toda teoria e prática social, então o pensamento europeu atual, em uma de suas esferas mais importantes, apresenta-se¹ fundamentalmente marcado pela maneira como o filósofo grego e o profeta judeu colocaram essa questão e a responderam. Se é que nos cabe esperar encontrar uma resposta para ela, para a questão da justiça absoluta, havemos de encontrá-la em um ou no outro - ou, do contrário, tal questão será inteiramente irrespondível. E isso porque inexiste, e decerto nem pode existir, pensamento mais profundo e querer mais sagrado voltados para a solução do enigma da justiça (KELSEN, 2000, p. 1).

    Na Grécia Clássica a efervescência política decorria da demanda dos excluídos em participarem da vida política. E isto, para Aristóteles, implicaria entregar os destinos da sociedade nas mãos daqueles que nada têm a defender. Daí sua crítica à democracia. Vivemos situação similar, na qual grupos tradicionalmente marginalizados assumiram as funções públicas, sem qualificação e socialização para fazerem realizar nas instituições os seus objetivos.

    O problema não está na democracia. Mas, no que as oligarquias fizeram com as instituições levando-as ao descrédito a ponto de discursos místicos e anticorrupção assaltarem as instituições como se a dimensão da política da vida social pudesse ser restaurada pelo governo em nome de divindades ou de valores a elas emprestados.

    Tais grupos, igualmente oligárquicos, disseminam preconceitos fundados em suas crenças e em leituras descontextualizadas de trechos de seus livros tratados como sagrados. A expressão destes grupos não expressam inclusão cidadã. É uma espécie de cidadania fake, porque permite a fala, mas não assegura efetiva participação nos bens e direitos. Oprimidos, perseguidos e ressentidos o povo ‘terrivelmente evangélico’, sem valores republicanos e sem concepção do que seja o Estado de Direito, é a massa de manobra ideal para os donos do poder. E por não exercitarem a dúvida que propicia o conhecimento, apegam-se - com a certeza da fé - a lutas imaginárias entre o bem o mal. Sob a ordem de seus pastores atuam como ovelhas integradas num rebanho e cerram fileiras ao lado do que acreditam ser o bem, ainda que seja o que destruirá seus direitos e seu país. E era este tipo de perigo que Aristóteles apontava nas democracias.

    Os donos do poder, com suas práticas corruptivas, permitem o revezamento dos grupos oligárquicos, desde que não alterada a ordem, pouco lhes importando a dimensão ética da existência ou o conceito de justiça. As oligarquias brasileiras têm visão de mundo que desconsidera a existência do outro como um ‘outro eu’ cuja existência lhe poderia enriquecer. Igualmente não concebe a medianidade que nos tornaria equidistantes, éticos e justos. Sua dimensão de enriquecimento não é pessoal. É exclusivamente material. Não reconhecem outros valores que não sejam o da apropriação com exclusividade em detrimento de outros, sejam os bens naturais não decorrentes de trabalho, seja o produto do trabalho alheio e pouco lhes importa as condições de vida ou de existência.

    Para as oligarquias brasileiras pouco importa o conceito de justiça ou o que Aristóteles concebia como justiça distributiva ou as raízes ou consequências da desigualdade. Daí que suas práticas são no conceito aristotélico corruptivas, no sentido de que pugnam pela desproporção, desconsideração à liberdade alheia, desconsideração sobre o direito à existência da maioria da população, e se julgam titulares – por direito – a todos os bens naturais apropriáveis e exploráveis, bem como a riqueza socialmente produzida.

    As oligarquias brasileiras, fundadas em razões próprias com as quais buscam se distinguir, sentem-se legitimadas à apropriação com desproporção iníqua e injusta que caracteriza nossa sociedade. Quando suas razões distintivas e o processo legislativo por elas apropriado já não se mostram capazes de assegurar a iniquidade, ela atua com a força ilegítima para a eliminação do outro.

    Mesmo que a nossa realidade não suporte o confronto com a ideia de justiça distributiva de Aristóteles - porque implicaria negar a vigência dos valores com os quais se tem buscado naturalizar a apropriação, que se tem feito, desproporcional ao merecimento -, é necessário que façamos tal reflexão, sem o que a sociedade não subsistirá pela ausência do necessário concurso de todos. Sem justiça as sociedades afundam na vileza e na iniquidade.

    Na concepção de Aristóteles, "quando os homens são amigos não precisam de justiça. Mas, mesmo quando são justos precisam da amizade", assim é um prazer privar da amizade do autor, mais elevado valor na concepção hedonista de Epicuro. Ler e reler este livro para esta apresentação foi um prazer, dimensão epicurista proporcionada pela amizade com o autor, que conosco compartilha sua amizade ao saber.

    Prof. Dr. João Batista Damasceno,

    Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e

    Professor da Faculdade de Direito-UERJ,

    Rio de Janeiro - RJ


    1 KELSEN, H. A ilusão da justiça. Trad. Sergio Tellaroli. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

    PREFÁCIO

    O livro Aristóteles e a ideia de justo distributivo de Wellington Trota é um excelente começo para quem decide

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1