Prestação de Serviços a Terceiros - 11ª Edição: Retenções previdenciárias, aspectos trabalhistas, previdenciários, eSocial e EFD-Reinf
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Sobre este e-book
Nesta obra abordamos as principais obrigações a serem observadas pelas empresas prestadoras e pelos tomadores de serviços, tais como: os requisitos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços a terceiros, seu funcionamento, as responsabilidades quantos às obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança e saúde no trabalho, dando enfoque, entre outros temas, ao trabalho temporário, à desoneração da folha de pagamento e às cooperativas.
Analisamos também, de forma simples e detalhada, a retenção previdenciária a ser efetuada pela empresa contratante na hipótese de contratação de empresas prestadoras de serviços sujeitas à retenção, mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Como não poderia deixar de ser, tratamos ainda dos aspectos gerais relativos ao eSocial, EFD-Reinf, à DCTFWeb e à LGPD.
Portanto, a obra visa manter as empresas atualizadas em relação ao tema, buscando facilitar o trabalho dos profissionais na observância das determinações legais aplicáveis, possibilitando o cumprimento de suas principais obrigações com assertividade, diminuindo, por consequência, os riscos de autuações por parte das fiscalizações trabalhista e previdenciárias, bem como de passivo trabalhista.
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Prestação de Serviços a Terceiros - 11ª Edição - Ana Paula Ferreira
Sumário
Apresentação
Título I - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
CAPÍTULO 1 - REFORMA TRABALHISTA
1. DIREITOS QUE PODEM SER NEGOCIADOS MEDIANTE DOCUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
2. DIREITOS QUE NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS OU REDUZIDOS VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
CAPÍTULO 2 - LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
CAPÍTULO 3 - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
1. CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR
CAPÍTULO 4 - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
CAPÍTULO 5 - ENQUADRAMENTO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Quadro das profissões liberais
CAPÍTULO 6 -SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
1. NORMAS REGULAMENTADORAS
1.1 NR-1 – Disposições Gerais
1.2 NR-2 – Inspeção Prévia
1.3 NR-3 – Embargo ou Interdição
1.4 NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
1.4.1 Empresas prestadoras de serviço
1.5 NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
1.5.1 Empresas prestadoras de serviço
1.6 NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
1.7 NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
1.7.1 Empresas prestadoras de serviço
1.8 NR-8 – Edificações
1.9 NR-9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
1.10 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
1.11 NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
1.12 NR-12 – Máquinas e Equipamentos
1.13 NR-13 – Caldeiras, Vasos sob Pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
1.14 NR-14 – Fornos
1.15 NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
1.15.1 Empresas prestadoras de serviço
1.16 NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
1.17 NR-17 – Ergonomia
1.18 NR-18 – Indústria da Construção
1.19 NR-19 – Explosivos
1.20 NR-20 – Inflamáveis e Combustíveis
1.21 NR-21 – Trabalho a Céu Aberto
1.22 NR-22 – Mineração
1.23 NR-23 – Proteção contra Incêndio
1.24 NR-24 – Condições de higiene e de Conforto nos Locais de Trabalho
1.25 NR-25 – Resíduos Industriais
1.26 NR-26 – Sinalização de Segurança
1.27 NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência
1.28 NR-28 – Fiscalização e Penalidades
1.29 NR-29 – Trabalho Portuário
1.30 NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
1.31 NR-31 – Trabalho rural (Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura)
1.32 NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
1.33 NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
1.34 NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
1.35 NR 35 – Trabalho em altura
1.36 NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
1.37 NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
CAPÍTULO 7 - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS – TERCEIRIZAÇÃO
1. EX-EMPREGADOS OU SÓCIOS – PRAZO PARA CONTRATAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
2. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
3. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS – FUNCIONAMENTO – REQUISITOS
4. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – RESPONSABILIDADES
5.1 Direitos dos empregados
6. ATIVIDADES EXCLUÍDAS
7. FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO 8 - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS
2. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)/CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
2.1 Obrigatoriedade
2.2 Prazo para Anotações
3. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS
3.1 Infração
4. REGISTRO DO EMPREGADO
4.1 Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
4.2 Centralização de Registro de Empregados
4.3 Registro dos Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros
CAPÍTULO 9 - CONTRATO DE TRABALHO
1. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
2. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
2.1 Contrato – Celebração
2.2 Convocação para o trabalho
2.3 Período de inatividade
2.4 Remuneração
2.5 Encargos legais
2.6 Férias
3. HOME OFFICE (TELETRABALHO)
3.1 Gestores
3.2 Vantagens
4. CONTRATO DE APRENDIZAGEM
4.1 Obrigatoriedade
4.2 Empresas e entidades dispensadas da contratação
4.3 Atendimento prioritário
4.4 Contratação do aprendiz – Efetivação
4.5 Empresas públicas
4.6 Trabalhador aprendiz – Conceito
4.7 Contrato de aprendizagem – Conceito
4.8 Requisitos para a validade do contrato
4.9 Formação técnico-profissional
4.10 Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
4.11 Aprendizes – Direitos trabalhistas e previdenciários
4.12 Remuneração
4.13 Jornada de trabalho
4.14 Atividades teóricas e práticas
4.15 Menor de 18 anos de idade
4.16 FGTS
4.17 Férias
4.18 Vale-transporte
4.19 Demais direitos
4.20 Encargos legais
4.21 Verbas rescisórias devidas
4.22 Certificado de qualificação profissional de aprendizagem
5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6. ALTERAÇÃO NA PROPRIEDADE E/OU ESTRUTURA JURÍDICA DAS EMPRESAS
7. TRANSFERÊNCIA
7.1 Transferência de Empregados
7.2 Hipóteses em que a Transferência é Lícita
7.3 Transferências Ilícitas ou Proibidas
7.4 Extinção do Estabelecimento
7.5 Despesas com a Transferência
7.6 Empresas do Mesmo Grupo Econômico – Possibilidade de Transferência
7.7 Transferência para Outra Empresa
7.8 Anotações na CTPS
8. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
9. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
9.1 Salário
9.2 Remuneração
9.3 Parcelas integrantes
9.4 Salário mínimo
9.5 Piso salarial estadual
9.6 Salário mínimo profissional
9.7 Salário normativo
9.8 Gorjetas
9.9 Empregados de Empresas de Prestação de Serviço – Benefícios assegurados
9.9.1 Serviços nas dependências da contratante
9.9.2 Serviços em outro local previsto em contrato
9.10 Equiparação Salarial
9.11 Faltas ou Atrasos Justificados
10. DIREITOS
10.1 Jornada de Trabalho
10.1.1 Jornada 12 x 36
10.2 Salário
10.3 Férias
10.3.1 Dias de gozo de férias – Escala
10.3.2 Trabalho a tempo parcial – Férias
10.3.3 Remuneração
10.3.4 Formas
10.4 13º Salário
10.4.1 Conceito
10.4.2 Prazo para pagamento
10.4.3 Remuneração
10.4.4 Faltas justificadas
10.5 Aviso prévio
10.6 Indenização – Data-base
10.7 Estabilidade Provisória
10.7.1 Contrato por Prazo Determinado
10.8 Vale-transporte
10.8.1 Deslocamento – Conceito
10.8.2 Direito – Exercício – Condições
10.8.3 Custeio
10.9 Benefícios aos Empregados das Empresas Prestadoras de Serviço
10.9.1 Serviços em outro local previsto em contrato
CAPÍTULO 10 - CONTRATAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR
1. REMUNERAÇÃO
2. FÉRIAS
3. RETORNO AO BRASIL
4. CÔMPUTO DO PERÍODO NO TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO
5. DIREITOS NO TÉRMINO DA TRANSFERÊNCIA
6. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO 11 - TRABALHO TEMPORÁRIO
1. REGISTRO DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
2. CONCEITOS
3. ATIVIDADE DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
4. REQUISITOS
5. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E O TOMADOR DO SERVIÇO
6. CONTRATAÇÃO – PRAZO
7. DIREITOS
8. ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO COM TRABALHADOR TEMPORÁRIO
9. COMPROVANTE DE REGULARIDADE PERANTE O INSS
10. FISCALIZAÇÃO – EXIGÊNCIA
11. FALÊNCIA
12. TÉRMINO NORMAL DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO OU RESCISÃO
13. PROIBIÇÕES
14. PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO PARA SUBSTITUIR TRABALHADORES EM GREVE
15. PREVIDÊNCIA SOCIAL
16. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
17. FOLHA DE PAGAMENTO
18. ATIVIDADES EXCLUÍDAS
CAPÍTULO 12 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA
Título II - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
1. OPÇÃO
2. DEPÓSITO
2.1 Empregadores não sujeitos FGTS
2.2 Recolhimentos rescisórios
3. DEPÓSITO DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO – OBRIGATORIEDADE
4. DAS PARCELAS QUE INTEGRAM E NÃO INTEGRAM O SALÁRIO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Importante
Parcelas não integrantes da remuneração para fins de FGTS
Documentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Importante
5. LOCAL DE RECOLHIMENTO
6. PRAZOS DE RECOLHIMENTO
7. CENTRALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO
Título III - LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CAPÍTULO 1 - LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 2 - EMPRESA
1. CONCEITO DE EMPRESA
2. ENTIDADES EQUIPARADAS À EMPRESA
3. GRUPO ECONÔMICO
4. CONSÓRCIO
CAPÍTULO 3 - CADASTRAMENTO
1. CADASTRO NO INSS
2. CADASTRO GERAL
3. EMPRESAS INSCRITAS NO CNPJ
4. EMPRESAS INSCRITAS NO CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE PESSOA FÍSICA (CAEPF)
5. MATRÍCULA DE OFÍCIO
6. INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO, ESPECIAL E FACULTATIVO
7. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
7.1 Pedido de Certidão Negativa de Débito
CAPÍTULO 4 - OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
1. FOLHA DE PAGAMENTO
2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRAZO DE RECOLHIMENTO
3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL BÁSICA
4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
4. 1 Empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento
4.1.1 Opção
4.1.2 Alíquotas
4.1.2.1 Alíquota de 4,5%
4.1.2.1.1 Construção civil – Regras especiais
4.1.2.2 Alíquota de 3%
4.1.2.3 Alíquota de 2,5%
4.1.2.4 Alíquota de 2%
4.1.2.5 Alíquota de 1,5%
4.1.2.6 Alíquota de 1%
4.1.2.7 Atividades com alíquotas diferenciadas
4.1.3 Receita bruta
4.1.4 Simples Nacional – Desoneração
4.1.5 Cooperativas de produção
4.1.6 Atividades desoneradas e não desoneradas exercidas concomitantemente
4.1.7 Não aplicação da substituição da base de cálculo
4.1.8 13° salário
4.1.9 Relação de Atividades sujeitas à incidência da CPRB desde 1°.09.2018
(Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021)
5. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA E APOSENTADORIA ESPECIAL
5.1 Obra de construção civil
5.2 Erro no autoenquadramento
5.3 Redução ou majoração
5.4 Aplicação do FAP no ano de 2022
5.5 Complementação
5.6 Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de riscos conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
6. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS (ENTIDADES E FUNDOS)
6.1 Base de cálculo
6.2 Entidades não sujeitas à contribuição para terceiros
6.3 Empresa brasileira de navegação
6.4 Brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços no exterior
6.5 Empresas sujeitas à contribuição
6.6 Atividades industriais
6.7 Atividades comerciais
6.8 Cooperativas
6.9 Empresas com mais de um estabelecimento
6.10 Atividade rural
Incra
6.11 Salário educação
6.12 Arrecadação
6.13 Empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra
6.14 Trabalhador avulso não portuário
6.15 Atividades vinculadas à Confederação Nacional de Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos
6.16 Atividades vinculadas à Confederação Nacional de Transportes Terrestres
6.17 Atividades vinculadas à Confederação Nacional de Comunicações e Publicações
6.18 Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura
6.19 Agroindústria de florestamento e reflorestamento
6.20 Agroindústrias sujeitas à contribuição substitutiva
6.21 Agroindústrias sujeitas à contribuição substitutiva
6.22 Produtor rural pessoa jurídica
6.23 Produtor rural pessoa jurídica que explora simultaneamente outra atividade
6.24 Cooperativa de produção
6.25 Transportador autônomo
6.26 Cooperativa de transportadores autônomos
6.27 Associação desportiva e sociedade empresária que mantêm equipe de futebol profissional
6.28 Empresa de trabalho temporário
6.29 Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e o operador portuário
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 1°.11.1991
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO (Anexo IV à INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n° 971, de 2009)
7. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
8. CONSTRUÇÃO CIVIL
9. EMPRESAS QUE ATUAM NA ÁREA DA SAÚDE
10. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
10.1 Relação dos principais Códigos de Receita para utilização no preenchimento do DARF
10.2 Contribuição dos empregados
10.2.1 Salário de contribuição
10.3 Contribuição do contribuinte individual
10.3.1 Autônomo
10.3.2 Empresário
10.3.3 Enquadramento previdenciário
10.3.4 Contribuição previdenciária
Exemplos
10.3.5 Prestação de serviços a pessoas físicas
10.3.6 Contribuinte individual
10.4 Parcelas que não integram o salário de contribuição
CAPÍTULO 5 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
I Cessão de mão de obra
II Empresa de trabalho temporário
III Empreitada
IV Contrato de empreitada na construção civil
V Obra de construção civil
VI Benfeitorias
VII Obras complementares
VIII Trabalhos de conservação
IX Reformas
X Recuperações
XI Subempreitada na construção civil
XII Limpeza, conservação e zeladoria
XIII Vigilância e segurança
XIV Serviços rurais
XV Digitação e preparação de dados para processamento
XVI Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos
XVII Cobrança
XVIII Coleta e reciclagem de lixo ou resíduos
XIX Copa e hotelaria
XX Corte e ligação de serviços públicos
XXI Distribuição
XXII Treinamento e ensino
XXIII Entrega de contas e documentos
XXIV Ligação e leitura de medidores
XXV Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos
XXVI Montagem
XXVII Operação de máquinas, equipamentos e veículos
XXVIII Operação de pedágio ou de terminais de transporte
XXIX Operação de terminal de transporte, terrestre, aéreo ou aquático
XXX Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou subconcessão
XXXI Portaria, recepção e ascensorista
XXXII Recepção, triagem e movimentação de materiais
XXXIII Promoção de vendas e eventos
XXXIV Secretaria e expediente
XXXV Saúde
XXXVI Telefonia, inclusive telemarketing
XXXVII Cooperativa de serviço
XXXVIII Empresas prestadoras de serviços médicos ou odontológicos
XXXIX Condomínio
XL Entidade beneficente de assistência social
1. SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1.1 Retenção na cessão de mão de obra e também na empreitada
1.2 Retenção somente no caso de cessão de mão de obra
2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3. COMPETÊNCIA
4. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO
4.1 Valores que podem ser deduzidos da base de cálculo
4.1.1 Material ou equipamento sem valor fixado no contrato
5. EMPRESA CONTRATANTE
6. DISPENSA DA RETENÇÃO
7. SERVIÇOS EM QUE NÃO SE APLICA O INSTITUTO DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
8. DESTAQUE DA RETENÇÃO
9. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO
10. RECOLHIMENTO DA RETENÇÃO
11. COMPENSAÇÃO
12. RESTITUIÇÃO
13. EMPRESA CONTRATADA – OBRIGAÇÕES
14. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE
CAPÍTULO 6 - AFERIÇÃO INDIRETA
1. APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA COM BASE NA NOTA FISCAL, NA FATURA OU NO RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2. AFERIÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
2.1 Aferição na prestação de serviços de construção
2.2 Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – Sero
2.2.1 Regularização da obra – Responsáveis
2.2.2 Responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias
2.2.3 Apuração das contribuições na execução da obra
2.3 Aferição com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços
2.4 Aferição Indireta com Base na Área, na Destinação, na Categoria e no Tipo da Obra
2.5 Aproveitamento de remunerações vinculadas à obra
2.6 Casa popular – Inexistência de contribuições a recolher
2.7 Certidão Negativa de Débito de Obra de Construção Civil
2.7.1 Construção civil – Desoneração da folha de pagamento
CAPÍTULO 7 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
1. DECADÊNCIA
CAPÍTULO 8 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA
1. CONTRATO FIRMADO COM CONSÓRCIO DE EMPRESAS
2. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOZO DE ISENÇÃO
3. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CAPÍTULO 9 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Título IV - COOPERATIVAS
COOPERATIVAS
CARACTERÍSTICAS
1. PRINCÍPIOS
2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
3. ASSEMBLEIAS
3.1 Quórum mínimo
4. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5. SÓCIOS/COOPERADOS
5.1 Direitos dos sócios
5.2 Saída do Sócio – Desligamento
6. FISCALIZAÇÃO
7. PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (PRONACOOP)
8. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO (RAICT)
9. PREVIDÊNCIA SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
9.1 Cooperados – Enquadramento previdenciário
9.2 Contribuição previdenciária da Cooperativa
9.2.1 Com relação aos seus empregados
9.2.2 Com relação aos seus cooperados
9.2.3 Cooperativa de produção – Encargo previdenciário patronal relativo aos cooperados
9.2.4 Cooperativas de serviço – Encargo previdenciário patronal relativo aos cooperados
9.2.5 Com relação aos demais segurados contribuinte individuais que lhe prestem serviço
9.3 Contribuição para terceiros
10. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
11. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA – PROIBIÇÃO
12. COOPERATIVAS DE TRANSPORTE – SEST E SENAT
13. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
14. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
15. COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
Título V - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL)
Eventos – Transmissão
Certificação digital
Cronograma de Implantação do eSocial – Faseamento
GRUPO 1
Empresas com faturamento anual em 2016 superior a 78 milhões de reais
GRUPO 2
Empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00 em 2016 (exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1°.07.2018)
GRUPO 3
Empregador pessoa física (exceto doméstico), optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidade sem fins lucrativos
GRUPO 4
Entes Públicos e Organizações Internacionais
Título VI - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-Reinf)
Cronograma de implantação
Título VII - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (DCTFWeb)
Contribuintes obrigados
Contribuintes desobrigados
Processamento das informações
Apresentação – Prazo
Penalidades
Implantação da DCTFWeb – Cronograma
Título VIII - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Fundamentos
Abrangência
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Título IX - LEGISLAÇÃO REFERENCIADA
1. LEGISLAÇÃO REFERENCIADA
Ana Paula Ferreira
Mariza de Abreu Oliveira Machado
Milena Sanches Tayano dos Santos
(Retenções previdenciárias, aspectos trabalhistas, previdenciários, eSocial e EFD-Reinf)
11ª Edição
Copyright © 2022 by Ana Paula Ferreira, Mariza de Abreu Oliveira Machado e Milena Sanches Tayano dos Santos.
Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios,bem como a produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.
Direitos exclusivos da edição e distribuição em língua portuguesa:
Maria Augusta Delgado Livraria, Distribuidora e Editora
ISBN 978-65-5675-201-3
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www.freitasbastos.com
Apresentação
O enorme interesse despertado entre os leitores por esta obra em suas edições anteriores e outras tantas reimpressões motivou-nos a atualizá-lo completamente. A disposição dos assuntos ao longo das páginas sofreram alterações significativas, o que resultou em uma diagramação moderna e arrojada.
Em suas sucessivas edições, o livro ofereceu aos usuários soluções eficazes, simples e práticas para um tema tão complexo e árido. Só o detalhe que fez deste livro um sucesso resolvemos manter também para esta edição: o mesmo comprometimento das autoras com a informação precisa e qualificada do seu conteúdo.
Boa leitura!
O Editor
Título I
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Obrigações das empresas, inclusive das prestadoras de serviços a terceiros.
CAPÍTULO 1
Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017, a qual instituiu a chamada Reforma Trabalhista
, em vigor desde 11.11.2017, alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As alterações verificadas na legislação do trabalho foram muitas e bastante significativas. Entretanto, uma das principais diz respeito à prevalência do negociado sobre o legislado. Isto significa dizer que o que for acordado via negociação coletiva (acordo ou convenção) prevalece sobre o determinado por lei e será aplicado aos trabalhadores representados ainda que menos vantajoso do que o determinado na legislação. Não há mais a garantia do mínimo legal.
Foi também determinado que o acordo coletivo (entre empresa(s) e o sindicato) tem mais força do que a convenção coletiva (estabelecida entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional). Assim, se no acordo coletivo for estabelecida uma condição prejudicial ao empregado, se comparado à convenção, prevalecerá o acordo.
Entretanto, esta liberdade de negociação via documento coletivo de trabalho, no nosso entender, não é irrestrita, ou seja, não pode afetar garantias constitucionalmente asseguradas, direitos sociais fundamentais e, também, deve observar os assuntos vedados à negociação coletiva, relacionados pela própria lei da reforma.
1. DIREITOS QUE PODEM SER NEGOCIADOS MEDIANTE DOCUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
O art. 611A da CLT, na redação da Lei nº 13.467/2011 determina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre os direitos a seguir elencados. Esta expressão entre outros
significa que a relação dos direitos que podem ser negociados é apenas exemplificativa e não exaustiva. Portanto, tudo o que não for vedado à negociação poderá ser objeto de acordo:
pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
banco de horas anual;
intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;
adesão ao Programa Seguro Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189/2015;
plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
regulamento empresarial;
representante dos trabalhadores no local de trabalho;
teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
modalidade de registro de jornada de trabalho;
troca do dia de feriado;
enquadramento do grau de insalubridade;
prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência;
prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
participação nos lucros ou resultados da empresa.
2. DIREITOS QUE NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS OU REDUZIDOS VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O art. 611B da CLT, na redação da Lei nº 13.467/2011 determina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, não podem suprimir ou reduzir, exclusivamente, os direitos a seguir elencados. Portanto, nota-se que, no que se refere aos direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos via negociação coletiva, a relação é exaustiva, diferentemente daqueles que podem ser negociados cuja relação é exemplificativa.
normas de identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS/Carteira de Trabalho Digital;
seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
valor dos depósitos mensais e da multa rescisória do FGTS;
salário mínimo;
valor nominal do décimo terceiro salário;
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
salário família;
Repouso Semanal Remunerado (RSR);
adicional de horas extras mínimo de 50%;
número de dias de férias devidas ao empregado;
gozo de férias anuais remuneradas com o acréscimo do terço constitucional;
licença maternidade com duração mínima de 120 dias;
licença paternidade;
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias;
normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;
aposentadoria;
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
tributos e outros créditos de terceiros;
condutas proibidas ao empregador relativas ao trabalho da mulher previstas no art. 373-A da CLT;
proibição de empregar mulher em serviço que exija força muscular excessiva, prevista no art. 390 da CLT;
licença maternidade prevista nos arts. 392 e 392-A da CLT;
faculdade de, mediante atestado médico, a mulher grávida romper o contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação (CLT, art. 394);
obrigatoriedade de a empregada gestante ou lactante ser afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre (CLT, art. 394-A);
licença maternidade em caso de aborto não criminoso;
períodos de intervalos de 30 minutos cada para amamentação até os 6 meses de idade da criança;
creche.
CAPÍTULO 2
Livro de Inspeção do Trabalho
Todas as empresas ou empregadores sujeitos à inspeção do trabalho, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, são obrigados a manter o livro de inspeção do trabalho. Caso mantenham mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros de inspeção do trabalho quantos forem os seus estabelecimentos.