Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito
De Mauro Noleto
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Sujeitos de Direito - Mauro Noleto
O PROBLEMA DA SUBJETIVIDADE JURÍDICA NO DIREITO QUE SE ENSINA ERRADO
Adotamos o rótulo de Escola, não por arrogância, mas por humildade. Não impomos lições: procuramos juntos a verdade; não somos mestres, mas eternos estudantes, que nunca deixarão de sê-lo, para evitar que nossas cabeças se tornem museu de ideologia e pantanal de subserviência.
Roberto Lyra Filho
ROBERTO LYRA FILHO E O DIREITO QUE AINDA SE ENSINA ERRADO
O pensamento de Roberto Lyra Filho (1926-1986), até hoje, produz essa incômoda luminosidade no campo da cultura jurídica brasileira. Incômoda porque sua verve iconoclasta não faz muitas concessões ao estilo conciliatório e laudatório típico dos ambientes jurídicos. Além do quê, seu pensamento crítico não se deixa apreender por uma leitura apressada ou apenas preocupada em memorizar conceitos ou proposições. A leitura dos textos de Lyra Filho é sempre uma experiência inquietante, mas, ao mesmo tempo acolhedora para aqueles que desejam sair da mesmice da aridez do pensamento tradicional, ainda que possa ser comparada a uma cama de pregos, furando os colchões da rotina e da opinião vulgar, como o próprio Lyra advertiu em Humanismo Dialético.² Luminosa, sim, pois é obra intelectual que abre caminhos de reflexão teórica e política em meio a tanto conformismo e resignação diante das injustiças flagrantes, porém naturalizadas, da vida em sociedade.
Sua obra crítica foi construída com o explícito propósito de superar o debate entre juspositivismo e jusnaturalismo, que ele classifica como ideologias jurídicas, para deixar claro que representam bem mais do que escolas do pensamento. Um debate em que a hegemonia crescente do pensamento positivista ao longo da trajetória da modernidade sempre pretendeu desqualificar, por metajurídico
, qualquer posicionamento que não tomasse a normatividade positiva estatal como dogma. Para a vala comum das verdades inconvenientes, os positivistas despejaram as demais tendências, críticas ou não, sob o rótulo de idealismo desarmado e meramente teórico. No Direito não haveria espaço para utopias. Lyra Filho discordou. Na verdade, Lyra nos ensinou que há um idealismo implícito ou envergonhado no próprio positivismo jurídico, pois o rei
afinal não poderia sair por aí sem sua capa.
Quando o Direito está preso no confronto entre as ideologias, essa armadilha nos obriga a escolher entre ordem posta e justiça idealizada. Mas para Lyra Filho, nem a ordem posta pelo Estado esgota o fenômeno jurídico, nem a justiça deve ser buscada em ideais abstratos, subtraindo-se da história. Sua intenção fora assim afastar o debate jurídico dessas armadilhas ideológicas³ que o tem deformado, e que decididamente tem ocultado as lutas históricas dos sujeitos individuais e coletivos em sua trajetória de emancipação.
O autor de O Que É Direito promoveu, com sua filosofia humanista, o que Marilena Chauí chamou de o resgate da dignidade política do Direito⁴. Segundo Chauí
"a crença na positividade do ‘dado’ e a confiança na imobilidade da ‘ideia’ fazem com que o positivista e o jusnaturalista percam o movimento histórico pelo qual os dados se cristalizam em conceitos e as ideias se petrificam em instituições, perda que deixa a ambos na impossibilidade de compreender como a Ordem ‘dada’ se converte em ordem necessária e como a Justiça ‘pensada’ se converte em legalidade Instituída. Situação paradoxal, mas esclarecida por Roberto Lyra Filho, isto é, que há no positivista uma metafísica escondida ou envergonhada e no jusnaturalista um positivismo tácito e irrefletido. A superação dessa antítese abstrata por uma Dialética do Direito significa, pois, reencontrar a origem sociopolítica da ordem e da justiça, as divisões sociais em cujo interior são produzidas, dissimuladas em sua verdade profunda e visíveis apenas em seus aspectos ideológicos."
O pensamento de Roberto Lyra Filho é, pois, um marco teórico fundamental na construção da teoria jurídica crítica brasileira, como comprovam as inúmeras manifestações de homenagem presentes no livro Desordem e Processo, publicado em 1986 por ocasião do 60º aniversário do autor, que acabaria transformando-se em uma homenagem póstuma devido ao súbito e precoce falecimento de Lyra Filho naquele ano. O reconhecimento da importância da obra de Lyra Filho viria ainda com a republicação de seu livro Criminologia Dialética, em 1997, pelo Ministério da Justiça, com introdução de Inocêncio Mártires Coelho, para quem
"essa republicação reveste-se de singular importância para uma reflexão sobre a necessidade de que o pluralismo político, que todos dizem praticar, deixe de ser apenas um enunciado em nosso texto constitucional para se converter numa práxis libertadora" ⁵.
Por outro lado, é preciso reconhecer que seu pensamento crítico no campo da filosofia jurídica, exposto em brilhantes ensaios, não chegou infelizmente a ser consolidado, como o desejava o autor. Em um de seus derradeiros escritos, o Posfácio Explicativo
de Desordem e Processo, Lyra declara:
Dentro de minha própria obra, tenho evoluído, procurando aperfeiçoar a teoria dialética do Direito, para torná-la cada vez mais robusta e transparente. É por isso que não me satisfazem as exposições sumárias que já redigi e começo o trabalho de escrever a síntese do humanismo dialético, enquanto base de uma nova teoria jurídica. O Direito Achado na Rua (atualmente em preparo) constitui a mais recente versão, atualizada, de algo que se pode chamar a NAIR (sigla com a qual Lyra designava sua Nova Escola) in nuce (o mais apertado resumo, entretanto global, isto é, compreendendo o sumo teórico e as principais aplicações práticas) ⁶
