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Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito
Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito
Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito
E-book269 páginas3 horas

Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito

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Sobre este e-book

Este estudo examina a categoria teórica fundante que perpassa de forma contraditória e reveladora o movimento de construção da ciência jurídica: o sujeito de direito. A pretensão foi de oxigenação crítica do conceito, indevidamente apropriado pela dogmática, que, de maneira nada sutil, vem lhe cobrindo com véus deformantes. Minha hipótese é a do esgotamento da visão moderna de subjetividade jurídica, evidenciada pela crise maior do próprio Direito e de sua ciência dogmática. Parto do humanismo dialético, proposto por Lyra Filho como filosofia da Nova Escola Jurídica Brasileira, mostrando mais de perto o progressivo esvaziamento ético da noção de sujeito de direito, aprisionado pelo falso dilema das ideologias jusnaturalista e positivista: entre ser sujeito de sua própria emancipação ou apenas um objeto opaco da normatividade. Um dilema construído sob o pano de fundo do humanismo idealista inviabilizado pelas contradições da modernidade capitalista. Analiso a temática dos direitos (subjetivos) humanos enquanto bases para uma práxis jurídica emancipatória, na qual a hermenêutica pode assumir um papel de destaque no reenquadramento dos significados jurídicos das práticas sociais, conforme as pautas éticas de realização de uma ordem democrática. Os direitos humanos são encarados aqui sob a luz de sua historicidade e complexidade, afastando-se as interpretações idealistas e naturalizadas.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de jan. de 2022
ISBN9786525218618
Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito

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    Sujeitos de Direito - Mauro Noleto

    O PROBLEMA DA SUBJETIVIDADE JURÍDICA NO DIREITO QUE SE ENSINA ERRADO

    Adotamos o rótulo de Escola, não por arrogância, mas por humildade. Não impomos lições: procuramos juntos a verdade; não somos mestres, mas eternos estudantes, que nunca deixarão de sê-lo, para evitar que nossas cabeças se tornem museu de ideologia e pantanal de subserviência.

    Roberto Lyra Filho

    ROBERTO LYRA FILHO E O DIREITO QUE AINDA SE ENSINA ERRADO

    O pensamento de Roberto Lyra Filho (1926-1986), até hoje, produz essa incômoda luminosidade no campo da cultura jurídica brasileira. Incômoda porque sua verve iconoclasta não faz muitas concessões ao estilo conciliatório e laudatório típico dos ambientes jurídicos. Além do quê, seu pensamento crítico não se deixa apreender por uma leitura apressada ou apenas preocupada em memorizar conceitos ou proposições. A leitura dos textos de Lyra Filho é sempre uma experiência inquietante, mas, ao mesmo tempo acolhedora para aqueles que desejam sair da mesmice da aridez do pensamento tradicional, ainda que possa ser comparada a uma cama de pregos, furando os colchões da rotina e da opinião vulgar, como o próprio Lyra advertiu em Humanismo Dialético.² Luminosa, sim, pois é obra intelectual que abre caminhos de reflexão teórica e política em meio a tanto conformismo e resignação diante das injustiças flagrantes, porém naturalizadas, da vida em sociedade.

    Sua obra crítica foi construída com o explícito propósito de superar o debate entre juspositivismo e jusnaturalismo, que ele classifica como ideologias jurídicas, para deixar claro que representam bem mais do que escolas do pensamento. Um debate em que a hegemonia crescente do pensamento positivista ao longo da trajetória da modernidade sempre pretendeu desqualificar, por metajurídico, qualquer posicionamento que não tomasse a normatividade positiva estatal como dogma. Para a vala comum das verdades inconvenientes, os positivistas despejaram as demais tendências, críticas ou não, sob o rótulo de idealismo desarmado e meramente teórico. No Direito não haveria espaço para utopias. Lyra Filho discordou. Na verdade, Lyra nos ensinou que há um idealismo implícito ou envergonhado no próprio positivismo jurídico, pois o rei afinal não poderia sair por aí sem sua capa.

    Quando o Direito está preso no confronto entre as ideologias, essa armadilha nos obriga a escolher entre ordem posta e justiça idealizada. Mas para Lyra Filho, nem a ordem posta pelo Estado esgota o fenômeno jurídico, nem a justiça deve ser buscada em ideais abstratos, subtraindo-se da história. Sua intenção fora assim afastar o debate jurídico dessas armadilhas ideológicas³ que o tem deformado, e que decididamente tem ocultado as lutas históricas dos sujeitos individuais e coletivos em sua trajetória de emancipação.

    O autor de O Que É Direito promoveu, com sua filosofia humanista, o que Marilena Chauí chamou de o resgate da dignidade política do Direito⁴. Segundo Chauí

    "a crença na positividade do ‘dado’ e a confiança na imobilidade da ‘ideia’ fazem com que o positivista e o jusnaturalista percam o movimento histórico pelo qual os dados se cristalizam em conceitos e as ideias se petrificam em instituições, perda que deixa a ambos na impossibilidade de compreender como a Ordem ‘dada’ se converte em ordem necessária e como a Justiça ‘pensada’ se converte em legalidade Instituída. Situação paradoxal, mas esclarecida por Roberto Lyra Filho, isto é, que há no positivista uma metafísica escondida ou envergonhada e no jusnaturalista um positivismo tácito e irrefletido. A superação dessa antítese abstrata por uma Dialética do Direito significa, pois, reencontrar a origem sociopolítica da ordem e da justiça, as divisões sociais em cujo interior são produzidas, dissimuladas em sua verdade profunda e visíveis apenas em seus aspectos ideológicos."

    O pensamento de Roberto Lyra Filho é, pois, um marco teórico fundamental na construção da teoria jurídica crítica brasileira, como comprovam as inúmeras manifestações de homenagem presentes no livro Desordem e Processo, publicado em 1986 por ocasião do 60º aniversário do autor, que acabaria transformando-se em uma homenagem póstuma devido ao súbito e precoce falecimento de Lyra Filho naquele ano. O reconhecimento da importância da obra de Lyra Filho viria ainda com a republicação de seu livro Criminologia Dialética, em 1997, pelo Ministério da Justiça, com introdução de Inocêncio Mártires Coelho, para quem

    "essa republicação reveste-se de singular importância para uma reflexão sobre a necessidade de que o pluralismo político, que todos dizem praticar, deixe de ser apenas um enunciado em nosso texto constitucional para se converter numa práxis libertadora" .

    Por outro lado, é preciso reconhecer que seu pensamento crítico no campo da filosofia jurídica, exposto em brilhantes ensaios, não chegou infelizmente a ser consolidado, como o desejava o autor. Em um de seus derradeiros escritos, o Posfácio Explicativo de Desordem e Processo, Lyra declara:

    Dentro de minha própria obra, tenho evoluído, procurando aperfeiçoar a teoria dialética do Direito, para torná-la cada vez mais robusta e transparente. É por isso que não me satisfazem as exposições sumárias que já redigi e começo o trabalho de escrever a síntese do humanismo dialético, enquanto base de uma nova teoria jurídica. O Direito Achado na Rua (atualmente em preparo) constitui a mais recente versão, atualizada, de algo que se pode chamar a NAIR (sigla com a qual Lyra designava sua Nova Escola) in nuce (o mais apertado resumo, entretanto global, isto é, compreendendo o sumo teórico e as principais aplicações práticas)

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