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Stf, Paulo Coelho E A Biografia De Roberto Carlos
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E-book121 páginas1 hora

Stf, Paulo Coelho E A Biografia De Roberto Carlos

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO CAPÍTULO 1 •AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 4815) CAPÍTULO 2 •O CASO DA BIOGRAFIA DO CANTOR ROBERTO CARLOS •AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA PROPOSTA NO RIO DE JANEIRO •O ACORDO DE TRANSAÇÃO NA JUSTIÇA CRIMINAL PAULISTA •A CRÍTICA DO ESCRITOR PAULO COELHO SOBRE O ACORDO •FORMAÇÃO DO GRUPO PROCURE SABER •A SAÍDA DE ROBERTO CARLOS DO GRUPO PROCURE SABER •COMENTÁRIO DO ESCRITOR PAULO COELHO SOBRE ROBERTO CARLOS •ERASMO CARLOS DECLARA SER A FAVOR DA LIBERAÇÃO DAS BIOGRAFIAS CAPÍTULO 3 •TESES DE DEFESA PARA ANULAR O ACORDO NA JUSTIÇA CRIMINAL CAPÍTULO 4 •PROPOSTA DE RECONCILIAÇÃO •O APELO DO BIÓGRAFO PAULO CESAR DE ARAÚJO
IdiomaPortuguês
Data de lançamento8 de ago. de 2015
Stf, Paulo Coelho E A Biografia De Roberto Carlos

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    Stf, Paulo Coelho E A Biografia De Roberto Carlos - Selmo Machado Pereira

    SELMO MACHADO PEREIRA

    Advogado, Químico e Engenheiro

    Professor Universitário

    Especialista em Justiça Criminal pela UFF

    Mestre pela UFF

    Doutor pela COPPE/UFRJ

    STF, PAULO COELHO E A BIOGRAFIA

    DE ROBERTO CARLOS

    Apesar da liberação do STF, a do cantor continua proibida.

    SUMÁRIO

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO 1

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 4815)

    CAPÍTULO 2

    O CASO DA BIOGRAFIA DO CANTOR ROBERTO CARLOS

    AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA PROPOSTA NO RIO DE JANEIRO

    O ACORDO DE TRANSAÇÃO NA JUSTIÇA CRIMINAL PAULISTA

    A CRÍTICA DO ESCRITOR PAULO COELHO SOBRE O ACORDO

    FORMAÇÃO DO GRUPO PROCURE SABER

    A SAÍDA DE ROBERTO CARLOS DO GRUPO PROCURE SABER

    COMENTÁRIO DO ESCRITOR PAULO COELHO SOBRE ROBERTO CARLOS

    ERASMO CARLOS DECLARA SER A FAVOR DA LIBERAÇÃO DAS BIOGRAFIAS

    CAPÍTULO 3

    TESES DE DEFESA PARA ANULAR O ACORDO NA JUSTIÇA CRIMINAL

    CAPÍTULO 4

    PROPOSTA DE RECONCILIAÇÃO

    O APELO DO BIÓGRAFO PAULO CESAR DE ARAÚJO

    AGRADECIMENTOS

    À Deus que conhece todos os desejos do meu coração e que me deu força para superar as dificuldades no decorrer desta jornada;

    À minha amada esposa Elisa pela compreensão e estímulo durante a realização deste trabalho;

    À minha querida filha Laís pelo carinho e incentivo na pesquisa desta obra.

    INTRODUÇÃO

    O tema biografias não autorizadas desponta como um dos assuntos mais debatidos na mídia literária atualmente. Ao mesmo tempo, apresenta-se como um desafio constante para os profissionais da área do Direito seja pela variedade de interpretações jurídicas ou pela complexidade de cada caso estudado.

    Com o objetivo de subsidiar e esclarecer o desenvolvimento da análise jurídica, este livro identifica e caracteriza os principais aspectos da liberdade de expressão. Esses aspectos são organizados de forma a compor um modelo que possa auxiliar os leitores para a construção de um conhecimento mínimo do processo.

    O livro é dividido em quatro capítulos organizados de modo a mostrar os passos para a construção da análise sobre o tema, calcado em várias referências bibliográficas.

    No capítulo 1, é descrita o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número ADI 4815, proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros, que visa declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 da Lei nº 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), nos quais se encontraria a disposição que proíbe biografias não autorizadas.

    No capítulo 2 são descritos o caso da biografia não autorizada, segundo a versão do biógrafo Paulo César de Araújo, a ação penal por crimes de difamação e injúria encaminhada à Justiça Criminal de São Paulo, a ação civil indenizatória proposta na Justiça Civil do Rio de Janeiro e a opinião do escritor Paulo Coelho sobre o episódio entre outros.

    O capítulo 3 descreve teses de defesa com o objetivo de anular o acordo de transação ocorrido na Justiça Criminal.

    No capítulo 4 é apresentada uma proposta de reconciliação para a solução definitiva do caso.

    CAPÍTULO 1

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    (ADI 4815)

    No presente capítulo será apresentada a ação direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL.

    Veja-se, abaixo, os principais pontos dos votos proferidos:

    MINISTRA CÁRMEM LÚCIA(RELATORA)

    ÍNDICE DO VOTO

    Preliminar: Legitimidade Ativa

    Audiência Pública

    I. Parâmetros normativos constitucionais e regras civis de interpretação demandada

    II. Liberdade de expressão

    III. Liberdade de pensamento e de expressão e censura

    IV. Direito à informação: liberdade/dever de informar e direito de se informar

    - responsabilidade constitucional pela informação

    V. Direito à intimidade e direito à privacidade

    VI. Biografia e liberdades individuais e públicas

    - biografia e história

    - biografia: a intimidade e a privacidade do biografado

    VII. - transcendência do direito à intimidade e à privacidade

    VIII. Interpretação dos arts. 20 e 21 do Código Civil do Brasil: da colisão aparente de normas à harmonia dos princípios constitucionais

    Conclusão

    1.Como relatado, na presente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros - ANEL, em 5.7.2012, objetiva-se a declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 20 e 21 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), que dispõem:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    2. A Autora argumenta que, a despeito do pretenso propósito do legislador de proteger a vida privada e a intimidade das pessoas, o alcance e a extensão dos comandos extraíveis da literalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, ao não preverem qualquer exceção que contemple as obras biográficas, acabam por violar as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CF, art. 5º, IV e IX), além do direito difuso da cidadania à informação (art. 5º, XIV).

    3. De se anotar, assim, ser objeto da presente ação a interpretação das normas civis proibitivas de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização segundo os princípios constitucionais, que resguardem as liberdades de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação, no exercício das quais são produzidas obras biográficas. Interpretação que desconsidere exceção a tais liberdades relativas àqueles trabalhos impediria, segundo a Autora, a sua livre produção e circulação e importaria em censura privada incompatível com os preceitos constitucionais. Anota a Autora obter-se, em geral, aquele resultado censor pela via judicial: ... a dicção que lhes foi conferida (aos arts. 20 e 21 do Código Civil) acaba dando ensejo à proliferação de uma espécie de censura privada que é a proibição, por via judicial, das biografias não autorizadas. Daí o pedido formulado na ação de "que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil, para que, mediante interpretação conforme à Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais). Caso assim não se entenda, por mera eventualidade... pede seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das

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