Desenvolvimento Tecnológico E Do Meio Ambiente Digital
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Desenvolvimento Tecnológico E Do Meio Ambiente Digital - Patrícia Borba Vilar Guimarães, Thaisi Leal Mesquita De Lima E Gabriel Maciel De Lima
APRESENTAÇÃO
Esta obra surge da união dos esforços de docentes e discentes, em sua maioria vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com um objetivo em comum: explorar novos rumos para os estudos jurídicos, de modo a colaborar para o debate acerca de como a tecnologia e o ambiente digital contribuem para o desenvolvimento nacional.
Somado a isso, a presente obra tem como organizadores a Professora Doutora Patrícia Borba Vilar Guimarães, a Professora Mestra Thaisi Leal Mesquita de Lima e o Professor Mestre Gabriel Maciel de Lima, os quais são membros do Grupo de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento (UFRN/CNPq) e realizam há anos pesquisas voltadas para o Direito e Desenvolvimento.
O principal objetivo deste livro é propor um quarto pilar para o desenvolvimento nacional, isto é, o das tecnologias e do meio ambiente digital. Para tanto, esta obra reúne trabalhos que versam sobre a importância das tecnologias e do meio ambiente digital para as relações cotidianas, bem como capítulo introdutório que pretende definir o referido pilar e explorar a sua relevância.
Tratar de temas atuais e amplamente explorados nas academias de outros países é fundamental para posicionar o Brasil no centro do debate tecnológico e, consequentemente, digital, permitindo que o direito e os seus estudiosos despertem para questões de suma relevância e com desdobramentos jurídicos inevitáveis.
Profa. Mestra Thaisi Leal Mesquita de Lima
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil
TECNOLOGIAS E MEIO AMBIENTE DIGITAL: REFLEXÕES E PROPOSTA DE UM QUARTO PILAR PARA O DESENVOLVIMENTO
Gabriel Maciel de Lima
¹
Thaisi Leal Mesquita de Lima
²
Patrícia Borba Vilar Guimarães
³
¹ Advogado Sócio-Fundador do Leal e Lima Sociedade de Advogados. Professor Universitário. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador de Pós-graduação vinculado à Base de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento.
² Advogada Sócia-Fundadora do Leal e Lima Sociedade de Advogados. Professora Universitária. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisadora de Pós-graduação vinculada à Base de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento.
³ Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO). Líder da Base de pesquisa em Direito e Desenvolvimento (UFRN-CNPq) Docente vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito (UFRN-Mestrado Acadêmico) e ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais (UFRN- Mestrado Profissional). Membro do European Law Institute (ELI). Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI). Participa de atividades de cooperação internacional diversas, com projetos em desenvolvimento com: Universidade do Porto (UPORTO), no Centro de Investigação Jurídico-econômica (CIJE), Instituto Politécnico de Leiria (IPLEIRIA), Universidade de Coimbra, Departamento de Altos Estudos em Direito da Universidade de Coimbra (DaED), European Law Institute (ELI), Universidade do País Basco, Departamento de Direito Empresarial. Universidade de la Plata, Argentina (Governo Eletrônico). Universidade de Montréal, Canadá.
1. INTRODUÇÃO
A ideia de desenvolvimento parte da concepção de que é necessário refletir sobre o futuro do Estado, do planeta e da humanidade do geral. Pensar no conceito de desenvolvimento permite refletir também sobre como desenvolver e o que está abarcado nesta ideia.
A partir disso, inúmeras teorias sobre o desenvolvimento surgiram nas mais diversas áreas de estudo, de modo que se pensou inicialmente no desenvolvimento econômico, atrelando o desenvolvimento à economia e, consequentemente, ao crescimento.
Posteriormente, ao compreender que o desenvolvimento econômico encontraria como obstáculo a impossibilidade de exploração ilimitada, os estudos foram direcionados para outra compreensão de desenvolvimento, qual seja, o Desenvolvimento Sustentável.
Sustentável porque se entendeu que o crescimento desenfreado e ilimitado não se sustentaria. Em algum momento os exploradores iriam se deparar com a escassez de recursos, ou seja, de matéria-prima.
Por último, constatou-se que o homem também precisava ser abarcado pela concepção de desenvolvimento, já que o pilar econômico já existia, o do meio ambiente natural também, mas o social, diretamente atrelado aos dois primeiros, também precisava ser contemplado, o que aconteceu.
O que até aqui parece o início de uma fábula, consiste, de forma bastante simplista e resumida, na história sobre como emergiu o debate sobre o desenvolvimento.
Ocorre que, ao se pensar sobre o desenvolvimento e ao imprimir uma fotografia do estado da arte das sociedades, os pilares econômico, social e do meio ambiente natural pareciam até então bastar. Contudo, com a evolução das tecnologias, em especial nas últimas décadas, se faz fundamental questionar: quais são os pilares essenciais para o desenvolvimento nos dias de hoje? Quais são os fundamentos de uma sociedade e de um Estado minimamente desenvolvidos, dignos da ideia de desenvolvimento?
Nesse sentido, este estudo propôs um quarto pilar para a concepção de desenvolvimento: o das tecnologias e meio ambiente digital. Isso porque, na realidade atual, é impossível falar em desenvolvimento sem acesso às tecnologias e ao meio ambiente digital.
Inúmeros são os exemplos que podem ser citados sobre como a exclusão tecnológica e digital afetam bilhões de pessoas ao redor do mundo, o que demanda reflexão em especial dos estudiosos do direito.
Ademais, esta pesquisa pretendeu abordar as tecnologias e o meio ambiente digital como quarto pilar da concepção vigente de desenvolvimento, a partir de diversos dados estatísticos e informações, as quais foram extraídas de relatórios da Organização das Nações Unidas, trabalhos científicos e informações coletadas de sítios institucionais.
Objetiva-se, portanto, trabalhar as diversas acepções de desenvolvimento, com foco no conceito tradicional, nos pilares econômico, social e do meio ambiente natural, bem como propondo uma nova perspectiva sobre o tema, com o acréscimo de um quarto pilar, qual seja, das tecnologias e do meio ambiente digital.
Por fim, espera-se que a partir das reflexões propostas seja possível concretizar as tecnologias e o meio ambiente digital como quarto pilar do desenvolvimento, somando-se aos pilares econômico, social e do meio ambiente natural, de modo que outros pesquisadores despertem para o tema e contribuam para o debate.
2. CONCEITO TRADICIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Tratar sobre o desenvolvimento é sempre um grande desafio, em especial porque inúmeros são os estudos que se debruçam em destrinchar esse conceito tão rico de acepções.
Justamente por isso é fundamental explicar inicialmente que quando se fala em conceito tradicional de desenvolvimento, está se falando no conceito dos primórdios, na concepção pioneira sobre o assunto.
Assim, o conceito tradicional de desenvolvimento está diretamente relacionado à ideia de crescimento, especificamente do ponto de vista econômico.
Isso quer dizer que ele considera apenas fatores como crescimento do Produto Nacional Bruto (PNB), aumento das rendas pessoais, industrialização, avanço tecnológico, dentre outros⁴.
Dissecar o desenvolvimento atribuindo a ele vínculo exclusivo com a economia é uma das formas de refletir sobre ele, contudo, com o passar das décadas ficou cada vez mais evidente que essa perspectiva não contempla aspectos essenciais, a exemplo daqueles que estão voltados a entendê-lo não só como progresso econômico, mas também social, ambiental e tecnológico, por exemplo.
Quanto mais a humanidade avança nas descobertas tecnológicas, mais evidente fica que desenvolver abarca uma gama de aspectos. Isso porque, hoje em dia, é impossível, por exemplo, falar em desenvolvimento sem acesso a itens tecnológicos básicos.
Do mesmo modo, é impossível falar sobre desenvolvimento econômico sem contemplar, ou seja, sem caminhar junto ao desenvolvimento ambiental, sob pena de colocar em risco toda a humanidade, ao devastar, explorar e desmatar sem planejar como fazer isso de forma sustentável, o que impacta diretamente o fator social.
Nesse sentido, o conceito tradicional de desenvolvimento considera apenas os índices de crescimento econômico, tornando patente que a desigualdade social não afeta por completo o desenvolvimento, de modo a não ser fator determinante para a estagnação econômica⁵.
Atualmente, inúmeras são as teorias do desenvolvimento que complementam, contrariam e até mesmo questionam essa visão puramente econômica de desenvolvimento, justamente por ela não contemplar aspectos determinantes para que seja possível falar na ideia de desenvolver.
Ainda que a ideia de desenvolvimento puramente atrelada à economia tenha ganhado novos contornos, para essa vertente o aspecto econômico é sempre a pedra angular. Prova disso é que muitos estudiosos tratam os estudos do direito e desenvolvimento como campo interdisciplinar que envolve a economia, o direito e o estudo das instituições e práticas respectivas⁶.
Pode-se perceber que a roupagem de desenvolvimento sob a perspectiva econômica e de progresso das instituições está diretamente vinculada à referida perspectiva, ao passo que rege que a incerteza em relação às instituições e regras é incompatível com modelos de desenvolvimento, em razão de só a partir do surgimento das citadas instituições ser possível compreender, por exemplo, a organização das sociedades⁷.
Assim, há quem defenda que o Estado e as instituições, em especial a lei, desempenhariam um papel crítico na determinação da prosperidade da economia⁸.
Conforme pode-se perceber, independentemente da teoria, do autor ou do grau de dependência que ela tem do Estado, das instituições ou do acúmulo de riquezas em si, todos os teóricos que defendem que o desenvolvimento deve ser analisado primordialmente da perspectiva econômica, ainda que concebam que outros fatores são importantes, tratam a economia como ponto de equilíbrio, ou seja, eixo central dos estudos sobre o tema.
Diante disso, é fundamental destacar que não existe teoria certa ou errada, mas sim que este estudo pretende debater sobre o desenvolvimento de uma perspectiva ampla, na qual existem vários pontos que precisam ser contemplados para só então ser possível falar em desenvolvimento.
Isso porque entende-se que o desenvolvimento em sua concepção tradicional, qual seja, a de que ele está vinculado à economia e pautado na ideia de crescimento, não contempla fatores sociais, ambientais e tecnológicos demasiadamente importantes.
Por fim, é sobre esses outros pilares que esta pesquisa pretendeu se debruçar, de modo a proporcionar uma visão horizontal sobre o assunto e permitindo que o leitor forme suas próprias convicções a partir do leque de fundamentos científicos explanados.
⁴ SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
⁵ LIMA, Gabriel Maciel de. Impactos constitucionais da inserção das criptomoedas no Brasil: atuação dos órgãos do Sistema Financeiro Nacional na regulação econômica. 2020. 144 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020. P, 85.
⁶ GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Contribuições Teóricas para o Direito e Desenvolvimento. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, 2013. 52 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1824.pdf. Acesso em: 25 set. 2021. P, 17.
⁷ Idem Ibidem. P, 22.
⁸ Idem Ibidem. P, 23.
3. PILARES DO DESENVOLVIMENTO: ECONÔMICO, SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE NATURAL
O estudo sobre o desenvolvimento comumente é pautado nos seus pilares, os quais estão em constante modificação e discussão. Hodiernamente, é possível dizer que as pesquisas costumam abordar o desenvolvimento em sua concepção social, econômica e do meio ambiente natural.
Há quem trate o estudo do desenvolvimento em sua completude, da
