Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil
Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil
Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil
E-book56 páginas38 minutos

Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

"Abordagem jurídica e reflexos do acordo de troca de informações fiscais – FATCA – no Brasil" é um livro que explora os impactos e consequências legais decorrentes do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no contexto brasileiro.

O livro apresenta uma visão completa das disposições legais e regulatórias relacionadas à implementação do FATCA no Brasil, abordando questões como a adaptação da legislação nacional às exigências do acordo, os procedimentos de identificação e comunicação de informações financeiras.

Ao longo da obra, são discutidos os desafios enfrentados pelo Brasil na implementação do FATCA, incluindo aspectos relacionados à privacidade, proteção de dados e soberania nacional. Também são analisados os reflexos do acordo nas relações internacionais do país e no desenvolvimento econômico.

"Abordagem jurídica e reflexos do acordo de troca de informações fiscais – FATCA – no Brasil" destina-se a profissionais do direito, acadêmicos, estudantes e a todos interessados em compreender as implicações legais e os desafios enfrentados pelo Brasil diante do FATCA. O livro visa contribuir para um debate informado sobre transparência fiscal, cooperação internacional e proteção dos direitos dos contribuintes em um mundo cada vez mais interconectado.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento11 de ago. de 2023
ISBN9786525295442
Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil

Relacionado a Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Abordagem jurídica e reflexos do Acordo de Troca de Informações Fiscais – FATCA – no Brasil - Beatriz Pinheiro

    1 O CENÁRIO INTERNACIONAL E A GLOBALIZAÇÃO EM FACE DAS NOVAS FUNÇÕES DO ESTADO CONTEMPORÂNEO

    Verifica-se que as necessidades da sociedade globalizada, complexa e mais modernizada, tem conduzido o Estado contemporâneo a modificações de suas funções, tanto na forma quando no conteúdo, buscando maior harmonização no seu ordenamento jurídico (TÔRRES, 2008, p. 763).

    Observa-se claramente uma evolução social em ritmo bastante acelerado, tanto nos meios de comunicação, que ultrapassam as fronteiras territoriais, conectando–se a todas as Nações de modo instantâneo, quanto no âmbito comercial, em que os limites entre as Nações passaram a ser consideradas meramente geopolíticos.

    Tendo em vista este cenário, o direito contemporâneo também sofreu grande evolução, de modo a seguir em consonância aos avanços sociais.

    [...] os ordenamentos jurídicos veiculadores das normas econômicas são formulados a partir de uma concepção dinâmica, com flexível adaptação de postulados clássicos aos nascentes desafios, não raras vezes descortinadores de soluções originais. A rápida diminuição temporal, espacial e tecnológica do mundo, com a sensível redução de distâncias e multiplicação do tempo, enseja constante quebra de barreiras de natureza tributária, econômica, social e política, ao aproximar nações e integrá-las em novas realidades (TÔRRES, 2008, p. 763).

    Segundo o pensamento de Heleno Tôrres, atualmente vigoram novas concepções sobre o próprio conceito de soberania e os países estão cada vez mais conscientes da importância de manter com os demais um harmonizado mecanismo eficiente de cooperação administrativa. (TÔRRES, 2008, p. 664).

    Aos poucos começou-se a verificar o surgimento de blocos econômicos mundiais, visto que os governos dos Estados soberanos passaram a adquirir uma nova postura em face do mercado mundial, não mais atuando de modo isolado, mas sim em harmonia, integrados e em cooperação com outras Nações. Assinando, inclusive, como será visto neste trabalho, acordos, convenções e tratados que objetivam a troca de informações fiscais entre as Nações Signatárias, a fim de evitar a prática de sonegação fiscal, evasão e elisão ilícita de recursos.

    Com a crescente internacionalização da economia desde o século XX, criaram-se instrumentos jurídicos capazes de satisfazer ideais de transparência fiscal em prol da maior seriedade nas relações jurídicas e negociais. Passaram-se então a ser estabelecidos acordos, tratados e convenções a fim de regular e fiscalizar com maior transparência operações realizadas nos domiciliados fiscais em outros países para garantir a tributação daqueles recursos auferidos (BIFANO, 2009, p. 294). Recorda-se que o tributo consiste na principal fonte de receita de um país para investir principalmente em setores que assegurarão as necessidades das atuais e vindouras gerações.

    Essas medidas de cooperação avençadas nesses acordos vêm sendo chamadas de trocas de informações, uma vez que os Estados envolvidos devem prestar assistência mútua e obrigatória. Neste passo, o Brasil vem firmando diversos tratados e acordos internacionais para coibir a sonegação fiscal, como o acordo objeto deste estudo, o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) celebrado com os Estados Unidos, cujos detalhes serão pormenorizados em capítulos posteriores e mostram a importância de sua necessidade, pois na ausência desses instrumentos normativos os Estados ficariam impossibilitados de fiscalizar mencionadas receitas, uma vez que o Estado, em obediência ao princípio da soberania, não pode "fiscalizar ou requisitar, diretamente, informações de pessoas residentes em outro Estado, considerando que o princípio da soberania restringe-se a base territorial de cada Estado e aos cidadãos sujeitos a

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1