Justiça e Regulação: um panorama do controle judicial da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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Sobre este e-book
Mas, afinal, passados mais de vinte anos, a judicialização das decisões regulatórias realmente é/foi um problema?
Nesta obra, apresentamos se houve a judicialização dos atos das agências reguladoras e, caso afirmativo, buscamos compreender como o Poder Judiciário posicionou-se diante dessa matéria.
Para dar cabo a esse objetivo, analisamos os pronunciamentos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 2ª Região, quando em julgamento de atos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Mais do que uma relação de dados, apresenta-se uma análise quantitativa e qualitativa das decisões judiciais, objetivando compreender quais atos e decisões da ANP efetivamente chegaram ao conhecimento do Poder Judiciário e como foram julgadas as demandas que questionam o ato concreto da agência, seja por força de sua atribuição normativa, regulamentar, fiscalizatória, hierárquica ou sancionatória.
Afinal, somente dessa maneira podemos descobrir se a revisão judicial é, realmente, um óbice à autonomia técnica das agências reguladoras.
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Justiça e Regulação - Rocinio Fragoso
AGRADECIMENTO
O livro decorre de pesquisa efetivada no âmbito do programa de Mestrado em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense. Esse momento de grande aperfeiçoamento acadêmico e profissional, propiciou encontrar diversos estudiosos do Direito, quer como professores, quer como colegas alunos que inspiram a estudar.
Nesse caminho, algumas menções merecem destaque. Primeiramente, um agradecimento sincero à minha orientadora, professora Helena Elias. Suas palavras de incentivo e sua experiência acadêmica foram fundamentais para que este trabalho fosse desenvolvido. Em reuniões presenciais e virtuais, suas considerações sempre pertinentes provocaram reflexões e orientaram desde a concepção da pesquisa até a derradeira análise dos dados.
Agradeço aos colegas da Turma 2018,pelo companheirismo e conhecimento mútuo; em especial ao amigo de longa data, Iago Borges Drumond.
Fora da vida acadêmica, há aquelas pessoas que torceram, contribuíram, participaram e vibraram para que este livro nascesse. À minha mãe, Monica Rangel Furny, incentivadora fiel e zelosa, que cuidou para que este caminho fosse acessível a mim, dedico este livro.
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1. MUTAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ORDENADOR BRASILEIRO E A REGULAÇÃO SETORIAL NO ÂMBITO FEDERAL
1.1. A CONSTRUÇÃO DA REGULAÇÃO SETORIAL BRASILEIRA
1.2. A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO NO BOJO DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PETRÓLEO, DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS
2. DA ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E REGULATÓRIOS
2.1. DOS INFLUXOS ESTRANGEIROS PARA CONSTRUÇÃO DA REGULAÇÃO SETORIAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO FUNCIONAMENTODA REVISÃO JUDICIAL
2.2. DA RELAÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO E REGULAÇÃO
2.3. DOS MODELOS ADMISSÍVEIS DE REVISÃO JUDICIAL DE ATOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
3. DA REVISÃO JUDICIAL PROMOVIDA PELO TRF-1 E TRF-2 SOBRE OS ATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO
3.1. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
3.2. DAS MATÉRIAS QUESTIONADAS JUDICIALMENTE
3.3. DA RELAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CONSIGO MESMO: ANALISANDO A POSTURA DO TRIBUNAL EM ÂMBITO RECURSAL
3.3.1. DURAÇÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DE APELAÇÃO E/OU REMESSA NECESSÁRIA
3.4. DA REVISÃO DE ATOS E DECISÕES DA ANP PROPRIAMENTE DITA
3.4.1. DOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE ATOS E DE DECISÕES DA ANP
3.4.2. DOS ATOS REGULATÓRIOS MANTIDOS PELOS TRIBUNAIS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Esta obra surgiu do interesse por uma investigação mais apurada sobre como o Poder Judiciário se comporta diante de atos e decisões das agências reguladoras no Brasil, muito embora o debate sobre os limites das revisão judicial dos atos administrativos seja tema recorrente na doutrina brasileira.
Com a instituição das agências reguladoras federais a partir dos anos 1990, o tema da revisão judicial de atos administrativos alçou novos contornos, pois tais agências foram criadas para exercer suas competências institucionais com autonomia e independência, de modo que seus atos e decisões esboçavam as mesmas características. Com isso, mais do que controlar judicialmente a forma ou o mérito de atos administrativos, tornou-se necessário compreender como se daria a sindicabilidade judicial dos atos emanados pelas agências reguladoras, para que, há um só tempo, prestigiem autonomia instituída por lei, bem como o preceito constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Em resposta a esse paradigma inicial, as produções acadêmicas sobre o tema idenficaram a imprescindibilidade da discussão¹, assim como propuseram alternativas para a conformidade da relação entre jurisdição e regulação². Esses estudos buscavam compreender no plano doutrinário, as implicações da autonomia das agências frente às demais instituições de Estado. Mas, por limitação inerente à época das produções, pouco se aferiu como, de fato, o Poder Judiciário julgava os atos proferidos pelas agências.
Esse enfoque das produções acadêmicas decorre da preocupação pela higidez da autonomia técnica a que se ancora o modelo de regulação setorial, sem a qual, as agências perdem a razão de existir. Logo, diante do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário teria o condão de mitigar tal autonomia, resultando na indesejada desnaturação do modelo.
Por outro lado, conforme será estudado no capítulo próprio, as pesquisas sobre as decisões judiciais de atos das agências reguladoras restringem-se a apreciações dos fundamentos jurídicos das decisões judiciais de ampla repercussão, tais como as ações objetivas de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou sobre a legitimidade de atos normativos proferidos pela agência (em regra, decididas pelo Superior Tribunal de Justiça).
Nota-se que, nestes casos, a pesquisa está interessada na intensidade do controle judicial do mérito administrativo, sobretudo quando se tratam de atos normativos e regulamentares da agência.
Ambos os modelos de pesquisa são essenciais para a compreensão da judicialização das políticas regulatórias, todavia não refletem com exatidão como a jurisdição se comporta perante uma demanda judicial que não se restringe à exclusiva análise de legitimidade ou constitucionalidade de atos normativos.
Passados mais de vinte anos desde a criação das agências no âmbito federal, ainda se revela oportuna uma investigação sobre esta relação entre as agências reguladoras federais e o Poder Judiciário, sobretudo com a edição da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluiu na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que positivou preceitos endereçados ao Poder Judiciário ao julgar atos e decisões administrativas, aí incluídas as agências reguladoras.
Nessa esteira, este trabalho investiga se, de fato, houve a judicialização dos atos e decisões das agências reguladoras federais e, caso afirmativo, busca compreender como o Poder Judiciário posicionou-se diante desta matéria. Com efeito, não constitui objeto deste trabalho propor instrumentos para a regulação econômica, tampouco definir modus operandi para que o Poder Judiciário exerça o processamento e julgamento de questões de direito regulatório.
Para dar cabo a esse objetivo, a metodologia da pesquisa deve considerar realidade dos pronunciamentos do Poder Judiciário, quando do julgamento de atos e decisões da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Assim, importa ao presente trabalho perquirir quais atos