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Novas fontes para o Direito do Trabalho: signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril
Novas fontes para o Direito do Trabalho: signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril
Novas fontes para o Direito do Trabalho: signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril
E-book361 páginas4 horas

Novas fontes para o Direito do Trabalho: signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril

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Sobre este e-book

Um livro a serviço da Sociologia, Antropologia, Filosofia Jurídica e fonte material para o Direito do Trabalho. Outrossim, hermenêutico e interdisciplinar no que tange, dentre outros, a análise semiótica e dos discursos inerentes à condição humana dos trabalhadores brasileiros.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento20 de set. de 2023
ISBN9786525292632
Novas fontes para o Direito do Trabalho: signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril

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    Novas fontes para o Direito do Trabalho - Francisco de Assis

    1 INTRODUÇÃO

    Da gênese da evolução humana a sua prática social individual e coletiva, do direito do trabalho como mecanismo de controle e equilíbrio das relações entre as classes operárias e burguesas, da semiótica com seus signos ideológicos de indução aos discursos de conservação dos interesses políticos e econômicos. Assim se põem os degraus deste livro que preza o viés hermenêutico dessas gradações até chegar a uma culminância quantitativa que explique e resolva o problema das relações entre discursos e signos para com os resultados do mercado e das condições de trabalho no Brasil.

    No fim veremos que a resultante é de degradação, e os favoráveis discursos e signos estrategicamente moldados pelos aparelhos ideológicos e de repressão do Estado não correspondem com os resultados empíricos, denotados na extrema precariedade do mercado de trabalho e no quadro ascendente de desemprego formal.

    O homem, o meio social, o direito e a linguagem em simbioses determinantes para entendermos que não existe sociedade sem o homem em estado de agremiação, da mesma forma que não existe direito sem sociedade e por fim, não existe controle das práticas sociais trabalhistas sem Linguagem. Nesse último, responder como as linguagens no âmbito dos discursos e dos signos ideológicos desfazem os valores sociais do Direito do Trabalho na atualidade. Para tanto, o uso da linguagem em sua manifestação discursiva e sígnica, valorizando a fala, a enunciação, o símbolo, interpretantes, e etc., afirmando sua natureza social de construto de ideias e de comportamentos coletivos. Assim, o verbo como palavra de poder, de ideologia, indissoluvelmente ligada às condições de comunicação no interior das estruturas sociais.

    Mas não chegaríamos tão longe sem os fulcros teóricos disponíveis nos estudos da Semiótica de Lucia Santaella, da Filosofia da Linguagem proposta por Mikhail Barkhtin, da Ideologia de Marilena Chaui, da Análise de Discurso de Eni P. Orlandi e Dominique Maingueneau, da base fundamental dos estudos evolutivos biológicos e sociais de Almachio Diniz, dos estudos de Pierre Clastres, entre vários outros.

    Trataremos no primeiro capítulo as teorias evolutivas propostas por Almachio Diniz que tem os seus estudos alicerçados pelo monismo de Haeckel, nas ideias de Herbert Spencer, evolucionismo de Darwin, e etc. Tomando como o âmago de sua filosofia jurídica a concepção mecanicista do universo, Almachio segue a linha de que tudo é um, ou seja, todos os diferentes fenômenos recorrentes nos cosmos são regidos por uma lei idêntica, tampouco importa se estamos diante de uma minúscula matéria com suas inerentes transformações celulares e físicas ou diante de uma imensa que gravite nos espaços em ab eterno sendo atraída ou repelida por outros corpos, tudo caminha mecanicamente para o equilíbrio.

    Assim, consideraremos as diferentes existências presentes no mundo orgânico e inorgânico, estudados sob o aspecto da evolução astronômica, geológica – biológica, da filosofia, entre outras, até chegarmos ao cume perceptivo de que todas essas divisões são parte do Universo. E se todas são movimentos, engrenagens para a consolidação de um saber universal, é viável acreditar que a evolução jurídica, assim como a própria evolução do homem e da língua, foi se transformando e variando diante dos fatos sociais. A luta pela sobrevivência e por uma adaptação ao meio não gerou apenas seletos homens, mas competentes compêndios normativos com o fito de equilibrar e garantir as interações humanas.

    E da mesma forma que as qualidades adquiridas são transmitidas de geração para geração, a hereditariedade jurídica também está presente dentro dos próprios entes privados e públicos instituídos que retransmitem as leis e os comportamentos tradicionais herdados. Hereditariedade que também está representada nos costumes e institutos jurídicos trazidos pela emigração.

    Utilizar-se-á algumas teses de Pierre Clastres sobre as mutações das sociedades que ocorrem, entre outras, justamente pela alienação que se dá por conta da transformação do labor em atividade de produção econômica. Esse tipo de manufatura é controlado e contabilizado por aqueles que se colocaram, por força e por manipulação, como representantes políticos e detentores da força estatal. Assim, a mudança da sociedade primitiva para outra condicionada ao capital se formou e se forma.

    Essas teorias emergirão no terceiro capítulo como arrimo para conhecermos os processos de formação de nosso mercado de trabalho pela edificação histórica e pelo evolucionismo social. História que é construída por sangue, pela escravidão e por abandono de nossos nativos e irmãos brasileiros de descendência africana. Evolucionismo que é verificável em outrora e ainda nos dias atuais por meio de um racismo estrutural perene e vergonhoso para o nosso Estado Social e Democrático de Direito.

    Dessa forma, a primeira contribuição e resposta ao problema de não termos uma fonte teórica capaz de contemplar a gênese, a transformação e a realidade do Direito do Trabalho no Brasil. Posto que sua formatação atual não é algo estanque, pelo contrário, ela tem raízes na opressão, na alienação cultural, na escravidão, na exclusão fabril, na exploração intracampo e intraindústria de nossas populações indígenas, negras e pardas. Veremos essa realidade qualitativamente e quantitativamente ao longo de nosso percurso interpretativo.

    Passaremos para o capítulo quatro abordando Marilena Chaui e suas teorias para a construção de um significado para Ideologia. Utilizando-se principalmente da causa motriz e eficiente (uma das quatro causas aristotélicas) buscaremos um conhecimento seguro de como atua a ideologia em nossa sociedade. Sendo ela, de vários modos, responsável pela divisão social do trabalho e pela autonomia do poder político e econômico, sem, contudo, esses poderes, serem notados em função da soberania dos valores e das ideias imperativamente propagados e encucados na cabeça do operário.

    Uma vez desvendado os campos de presença da ideologia, entraremos, por considerações biológicas e sociais, ao estudo do signo no capítulo quinto. Abordaremos em primeiro plano a enunciação como cópia do colóquio social, como uma conjuntura socioideológica e nesse percurso, tomar o signo como instrumento ideológico no advento de sua manifestação social.

    Utilizando-se dos estudos de BAKHTIN, teremos a palavra como o natural símbolo manifesto pelo qual é possível contemplar, nos fatos menores, menos visíveis e nos maiores com maior visibilidade e propagação, os sistemas e registros ideológicos em seu estado de alienação, ocultação e falseamento da verdade.

    Depois aportaremos na Semiótica para investigarmos primeiro a maneira como assimilamos todas as coisas que chegam a nossa mente, para em seguida, contemplarmos nesse ramo de estudo, a sua gramática especulativa como forma de aferir os fenômenos sígnicos, ideias e normas que guiam o pensamento dos grupos operários, capitalistas e políticos no Brasil. Por esse ramo, trabalhar a lógica do signo e suas formas de conceber intocáveis interpretantes, símbolos, legi-signos, e etc., dentro de políticas sociais e no relevo do próprio direito das relações trabalhistas praticadas na sociedade brasileira.

    Dentro desta hermenêutica sígnica, reportaremos a algumas medidas provisórias e leis que convergiram para o status de políticas públicas desde o ano de 2017 para o aumento da empregabilidade, conservação da estrutura econômica e para a manutenção de renda da população trabalhadora. As edições da MP 905/2019, MP 927/2020, MP 926/2020, as leis de n°13.429, de março de 2017 e Lei de nº13.467, de 13 de julho de 2017, são alguns dos ordenamentos que serão analisados sobre ótica do fundamento, do objeto e do signo semiótico. No referido ramo de estudo, reportaremos a SANTAELLA, seus estudos acerca das classificações e a definição do signo em sua interface com o seu fundamento, seu objeto e seu interpretante.

    Todavia, trabalharemos em conjunto o signo sob a égide dos estudos de BAKHTIN e SANTAELLA, pois ambos os estudos se complementam enquanto causas formais e eficientes no processo de consubstanciação dos signos discursos produzidos na esfera de poder público e político. Todo o engendramento das conjunturas sígnicas propostas pela autora servirão para explicar o fato social e sua relação com os signos produzidos pelo autor, sendo as elocuções retiradas de algumas manifestações públicas, signos ideológicos por primazia.

    Após os estudos semióticos, adentraremos ao capítulo sexto em que analisaremos os modos de produção, forças produtivas, relações de produção e a divisão social do trabalho. Tais caminhos servirão como parte teórica para a Análise do Discurso. Nessa, discorreremos sobre as formas históricas pretéritas e atuais de assujeitamento do trabalhador no século XX e XXI, de modo a trazer reportagens, informativos e dados quantitativos que comprovem a força ideológica do discurso na conformação das classes trabalhadoras quanto às mudanças legislativas (reforma trabalhista provocada pela Lei de n° 13.467) e também demonstrar que embora os discursos apontem para a uma mudança positiva em relação ao aumento da empregabilidade, fortalecimento e modernização do mercado de trabalho, na prática o que ocorreu e ocorre é uma camuflagem via discurso para justamente assegurar os interesses dos poderes econômicos. Interesse que é assegurado pelo constante trabalho de pacificação proletária pela produção de sentidos afins. Essas e outras disposições estarão arrimadas pelos estudos de Eni Orlandi, Michel Pêcheux e Dominique Maingueneau.

    Nesta segunda parte, o problema sobre a incompatibilidade de se trabalhar ciências sociais e filosofia da linguagem também estará resolvida, pois não há sociedade sem linguagem e não há linguagem sem ideologia e signos. Outrossim, o discurso é linguagem e onde houver elocução, a ideologia também estará presente.

    2 TEORIAS EVOLUTIVAS PARA A FUNDAÇÃO DE UM ESTUDO SEMIÓTICO E DISCURSIVO: O ESTADO, A SOCIEDADE E O DIREITO DO TRABALHO

    2.1 Almachio Diniz e suas teorias evolutivas

    Nossa base para a construção de uma arquitetura que integre a gênese social, o direito e a linguagem de representação sígnica e discursiva toma como seu expoente no direito brasileiro aquele que foi um dos maiores nomes da filosofia das ciências jurídicas no Brasil; Almachio Diniz.

    Almachio Diniz Gonçalves nasceu em sete de maio de 1880, na capital da Bahia, Salvador, neste estado matriculou-se na Faculdade de Direito, cursando ciências jurídicas e sociais em março de 1895. Formou-se em 16 de dezembro de 1899 e iniciou a sua carreira na advocacia. Todavia, essa não foi sua única prática profissional, tendo entre outras, se dedicado ao jornalismo, à Literatura e à docência como professor substituto e catedrático na Faculdade Livre de Direito da Bahia a partir de 1904, na cadeira de Filosofia do Direito.

    Candidatou-se por quatro vezes às vagas na Academia Brasileira de Letras para as cadeiras dos então falecidos Euclides da Cunha, Araripe Júnior, Aluizio Azevedo e Sílvio Romero, respectivamente. Malgrado não tenha obtido êxito, foi honrado e exaltado por votos como a do acadêmico Ruy Barbosa, Clóvis Bevilaqua, Sílvio Romero, Alberto de Oliveira e Vicente de Carvalho.

    Ainda nesse percurso de pertencimento a uma Academia de Letras, foi presidente de honra da extinta Academia Baiana de Letras, fundada em 1911, ocupando a cadeira de número onze. Após a extinção desse órgão, ao lado de outros posteriores confrades, fundou em 1917 a Academia de Letras da Bahia na qual ocupou a cadeira de número 37 e, para ratificar ainda mais a sua presença como literário nacional, em 1934, tornou-se membro fundador da Academia Carioca de Letras, ocupando a cadeira número três. Na falta de um assento na ABL, obteve logo três em dois centros de grande importância para a difusão dos seus vastos conhecimentos e de suas eminentes obras interdisciplinares.

    Mudou-se para o Rio de Janeiro em 1915 e, em 1918 por meio de concurso para docência em Direito, alcançou o primeiro lugar e consequentemente a cadeira de Direito Civil na Faculdade Livre de Direito.

    Sua vida como jornalista, crítico e escritor literário foi bem movimentada, tendo em vista as diferentes produções de contos, poemas, romances, críticas direcionadas à literatura e a produção acadêmica da época, além disso, destaque para a sua obra Antologia da Língua Vernácula em que enfatiza o estudo da Literatura Brasileira buscando desde as clássicas gêneses literárias da língua portuguesa, um compêndio percuciente de exaltação e homenagem aos nossos escritores nacionais. Consubstanciado nesse percurso, as fases de formação de nossa Literatura e, o romance de ficção A Carne de Jesus que, em função do seu conteúdo narrativo (relacionamento amoroso entre Jesus e Maria Madalena) fora excomungado pelo Papa Pio IX. Se isso não bastasse, a três gerações seguintes a ele, também estariam excomungadas pela igreja. Nada que o abalasse, já que o mesmo se considerava anticlerical e partidário do evolucionismo científico.

    Outra postura de destaque é a sua defesa pela Aliança Nacional Libertadora- ANL, por meio da impetração do Mandado de Segurança de número 111, em 15 de julho de 1935, pelo qual se dignava a requerer a reabertura de todos os núcleos dessa instituição em todo país, os quais foram fechados em função do decreto 229, de 11 de julho de 1935. Alegando que tal decreto era inconstitucional por força do dispositivo número três do art. 113 da Constituição de 1934, o direito adquirido. Não ficou de fora desse Mandado a luta pela defesa de reunião e a defesa do princípio da legalidade que foi exaltado justamente quando da necessidade da via judicial para o cancelamento do registro dessa organização que já contava com mais de três milhões de brasileiros, dispositivo doze do referido artigo

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