Os projetos de reinserção social do apenado ofertados aos reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional e seus reflexos no cumprimento da pena no período de 2016 a 2019
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Os projetos de reinserção social do apenado ofertados aos reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional e seus reflexos no cumprimento da pena no período de 2016 a 2019 - André Ricardo Fonseca Carvalho
Dedico este trabalho a minha amada esposa Érika Augusta Freitas de Souza Carvalho, que me despertou a vontade e sempre me motivou aos estudos acadêmicos, sem a qual jamais teria chegado à conclusão do curso de mestrado.
Dedico, ainda, aos meus queridos filhos Maria Elisa Souza Carvalho e Antônio de Souza Carvalho, verdadeiras luzes que Deus colocou em minha vida e que dão significado a minha existência.
AGRADECIMENTOS
Ao professor doutor Tarsis Barreto Oliveira pela orientação e estímulo no enfrentamento das dificuldades apresentadas durante a pesquisa em virtude do momento pandêmico.
Ao professor doutor Geraldo da Silva Gomes, que desde o despertar da ideia da presente obra, ajudou-me a trilhar o caminho percorrido neste estudo.
Ao professor Oséias Costa Rego e à professora doutora Benvinda Barros Dourado, idealizadores e formatadores do projeto Rompendo limites rumo à Universidade
, que sempre buscaram uma nova realidade para a situação prisional de Porto Nacional, e ao professor doutor Denilson Barbosa de Castro, que também participou do projeto e muito me auxiliou na realização do webinário promovido sobre o tema.
Ao senhor Bruno de Azevedo Vaz, diretor da Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional, e à professora Mizia Léia Coelho Pereira, diretora da Escola Estadual Alcides Rodrigues Aires, que me ajudaram e possibilitaram o levantamento dos dados para a presente pesquisa.
Ao doutor Allan Martins Ferreira, juiz de direito, grande entusiasta e estimulador das atividades desenvolvidas, pelas profundas discussões sobre o tema estudado durante os anos de trabalho em conjunto perante a Vara de Execução Penal de Porto Nacional.
Ao professor Wellington Gomes Miranda por todo incentivo e força, sobretudo durante alguns momentos difíceis vivenciados ao longo do trabalho na 2.ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
Aos meus pais José Daladier Carvalho e Rosa Maria Fonseca Carvalho, sinônimos de dedicação e amor, que me ajudaram a percorrer o caminho da vida, permitindo que eu chegasse até aqui.
A segurança das prisões é indispensável para converter nosso sistema de justiça em uma arma eficaz contra a criminalidade. Quando as pessoas presas - que foram condenadas ou que aguardam julgamento - são confiadas aos seus cuidados, essas pessoas precisam saber e a população também precisa saber que elas permanecerão na prisão até que sejam legalmente liberadas (…).
A contribuição plena que nossas penitenciárias podem dar para uma redução definitiva do índice de criminalidade no país também reside no modo como elas tratam as pessoas presas. Toda ênfase é pouca para frisar a importância tanto do profissionalismo quanto do respeito pelos direitos humanos.
Presidente Nelson Mandela
em pronunciamento a servidores penitenciários na África do Sul em 1998
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
1 INTRODUÇÃO
2 AS FUNÇÕES DA PENA E A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE SEU CUMPRIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO
3 DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
4 O DIREITO À EDUCAÇÃO AOS PRIVADOS DE LIBERDADE
5 EDUCAÇÃO PRISIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS
6 ANÁLISE DOS PROJETOS EDUCACIONAIS NA UNIDADE PRISIONAL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL
7 A ADOÇÃO DOS PROJETOS DE REINSERÇÃO SOCIAL DE PORTO NACIONAL PARA O ESTADO DO TOCANTINS
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
APÊNDICE A - WEBINÁRIO SOBRE EDUCAÇÃO PRISIONAL: PROJETO ROMPENDO LIMITES RUMO À UNIVERSIDADE
APÊNDICE B – PROJETO APROVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PROJETO ROMPENDO LIMITES RUMO À UNIVERSIDADE
ANEXOS
ANEXO A - CENTRO DE APOIO POPULAR ESTUDANTIL – CAPE: ROMPENDO LIMITES RUMO À UNIVERSIDADE
ANEXO B – ATA DA REUNIÃO INICIAL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO NO ANO DE 2020, POSTERIORMENTE INVIABILIZADO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
1 INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) estabelece diversos direitos e garantias às pessoas privadas de liberdade no Brasil, inseridos em seu artigo 5º, com respeito aos princípios da individualização e humanização da pena, cabendo ressaltar o inciso XLIX, que prevê: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
.
Convenções internacionais trazem regras mínimas para as pessoas que cumprem pena, podendo ser destacada a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 1948, além da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, também de 1948, o Pacto de San José da Costa Rica, do ano de 1969, dentre outros pactos e tratados. O sistema prisional brasileiro é regido pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), onde estão estabelecidas as assistências a que os presos têm direito, buscando a prevenção do crime e o retorno à convivência em sociedade, destacando-se que a assistência será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa (artigos 10 e 11).
Direitos humanos não podem ser considerados como luxo de alguns, é conquista histórica de indivíduos e sociedades exploradas. A partir dessa consideração, sob um prisma crítico, os citados direitos, além de não serem inatos, também não decorrem de uma postura social passiva e tampouco de uma elaboração jurídico-normativa regular. Esses direitos foram, historicamente, sendo definidos, reivindicados, conquistados, ampliados e reafirmados, ao longo de séculos de enfrentamentos contra o absolutismo, o obscurantismo e a arbitrariedade, demarcando-se, na luta e na força, os diversos e sucessivos ciclos de evolução civilizatória, ao custo de muito sangue derramado e de milhões de vidas ceifadas. Há de se refletir que superior ao direito posto, é a dinâmica das relações sociais que torna os direitos humanos eficazes ou os mantém inertes. (TRINDADE, 2011, p. 197)
Ao se fazer uma análise sobre educação, traz-se a contribuição de Arantes (2016, p. 39), isto é, a educação concebida como um direito humano subjetivo, pressupondo-se vislumbrar a espécie humana a partir de sua vocação essencial e ontológica de modificar sua condição primária de existência, considerando ser exatamente o inconformismo transformador da ordem natural das coisas (e também autopoiético) que torna o ser humano peculiar em relação às demais espécies viventes.
Admite-se, assim, que no exercício contínuo de aprimoramento de suas capacidades e potencialidades, valendo-se do labor intelectual para alterar e ressignificar a natureza e a realidade, a espécie humana constrói ativamente a história, demarcando, como protagonista, a sua presença no mundo.
A educação e os direitos humanos estão intrinsecamente associados quando se reflete sobre a vida das pessoas que cumprem pena no sistema prisional brasileiro. O desenvolvimento dos indivíduos encontra-se enraizado na produção do conhecimento.
Observa-se que um dos objetivos da política criminal integrada na política social será tentar transformar a instituição penitenciária em escola de alfabetização e profissionalização do preso, para inseri-lo no processo de desenvolvimento da Nação, a serviço do bem comum. A oferta ao