Um Esboço das Biografias no Brasil: A liberdade de Expressão, a Personalidade e a Constituição de 1988
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Um Esboço das Biografias no Brasil - Eduardo Lasmar Prado Lopes
Um Esboço das Biografias
no Brasil
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A PERSONALIDADE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
2015
Eduardo Lasmar Prado Lopes
logoalmedinaUM ESBOÇO DAS BIOGRAFIAS NO BRASIL: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A PERSONALIDADE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
© Almedina, 2015
AUTOR: Eduardo Lasmar Prado Lopes
DIAGRAMAÇÃO: Almedina
DESIGN DE CAPA: FBA
ISBN: 978-858-49-3092-0
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Lopes, Eduardo Lasmar Prado
Um esboço das biografias no Brasil : a
liberdade de expressão, a personalidade e a
constituição de 1988 / Eduardo Lasmar Prado
Lopes. – São Paulo : Almedina, 2015.
ISBN 978-85-8493-073-9
1. Brasil - Constituição (1988) 2. Liberdade de
expressão 3. Personalidade (Direito) I. Título.
15-08132 CDU-342.727:342.4(81)1988
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Liberdade de expressão
e Constituição de 1988 : Direito constitucional
342.727:342.4(81)1988
Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
AVISO: O presente trabalho não representa parecer legal ou a opinião de Pinheiro Neto Advogados sobre o assunto tratado, mas apenas de seu autor, para fins acadêmicos.
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora.
Outubro, 2015
EDITORA: Almedina Brasil
Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132, CEP: 01423-001 São Paulo | Brasil
editora@almedina.com.br
www.almedina.com.br
Das Utopias
Se as coisas são inatingíveis… ora!
Não é motivo para não querê-las…
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas
MARIO QUINTANA
NOTA DO AUTOR
O interesse nas biografias não autorizadas surgiu de uma combinação do meu entusiasmo e do meu idealismo quanto à liberdade de expressão. Esse direito fundamental é, certamente, um dos mais importantes que existe: além de essencial para a dignidade humana – afinal, é uma necessidade da personalidade do ser humano expressar-se, comunicar-se, ser ouvido –, ele é, também, vital para a democracia. A democracia não se esgota no direito de votar ou de ser votado. Ela abrange também (i) a interpretação e aplicação da Constituição, tanto pelas autoridades públicas, quanto pela sociedade, (ii) um debate público livre e plural, (iii) o direito de informar e de ser informado, (iv) o direito de todos de serem capazes de tomar suas próprias decisões, com o maior número de informações possíveis. Desse interesse, surgiu a vontade de escrever sobre algum tema relacionado à liberdade de expressão, o que se associou a uma pequena dose de acaso, quando, sem querer, me deparei com um artigo do meu orientador sobre a necessidade de não mais se exigir a autorização para a produção de biografias (para quem tiver curiosidade, segue o link: http://www.conjur.com.br/2012-ago-03/daniel-sarmento-nao-institucionalizar-censura-previa-biografias).
Após a anuência do meu orientador, decidi que buscaria, em primeiro lugar, demonstrar como era o atual cenário das biografias não autorizadas na realidade brasileira. Afinal, só se lia termos como institucionalização da censura
, biografias censuradas
etc. E o quadro não poderia ser pior. Existe um número bastante alarmante de biografias que foram proibidas e de autores e editoras condenadas ao pagamento de vultosas indenizações por supostas violações aos mais diversos direitos da personalidade (privacidade, intimidade, direitos de imagem...).
Dediquei mais de seis meses a este trabalho, dentre pesquisas de doutrina e de jurisprudência no direito comparado e no direito brasileiro. Sobre o caso das biografias, havia pouquíssimo material. Sem falar que o STF só julgou a ADI nº 4.815 um ano depois de eu concluir e defender este trabalho. Assim, baseei-me em materiais de autores que tratavam do conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Estabeleci parâmetros de ponderação entre esses direitos fundamentais, alguns já desenvolvidos por outros autores e outros criados por mim, de modo que a minha pretensão era a de criar certos standards decisórios para casos envolvendo biografias, conferindo uma prevalência prima facie para as liberdades comunicativas e, ao mesmo tempo, conferindo segurança jurídica para o exercício da ponderação de interesses.
Por fim, uma das partes mais difíceis que existe na vida de quem publica um livro: a revisão. O dia da minha defesa é, certamente, um dos momentos que eu vou guardar com muito carinho na minha vida. Muito menos pelos elogios que recebi pelo trabalho, mas (bem mais) pelas críticas construtivas que recebemos (eu e o trabalho). Dito isso, este trabalho não estaria completo sem as observações dos membros da minha banca. Peguei a folha que utilizei para anotar as observações da banca e tentei, da melhor forma possível, sanar os problemas apontados, de modo que todos os eventuais méritos deste trabalho são compartilhados com o meu orientador e com os professores que integraram a minha banca, mas, desde logo, assumo a inteira responsabilidade por todos os defeitos.
Contudo, há um ponto específico da revisão que quero ressaltar: tentei, o quanto pude, simplificar a linguagem utilizada na versão original. No meio jurídico, já temos muito peticionês
, jurisdiquês
e muitas expressões próprias que excluem o leigo do debate. Por essa razão e por uma questão de coerência interna, tentei tornar o texto o mais simples possível. Afinal, de nada adianta defender um debate livre, aberto e plural, mas, ao mesmo tempo, escrever um livro em uma linguagem voltada para uma determinada categoria. A ideia é que, nessa decisão, todos têm que estar inseridos no debate público.
A Constituição não se esgota no plano jurídico, mas abrange também o político e o social: todos são intérpretes da Constituição, o que pressupõe que, no debate, todos os argumentos que envolvem a sua aplicação devem estar em uma linguagem simples, de modo que todos possam se informar, criticar e formar sua própria opinião, como manifestação maior de sua autonomia.
Desde já, adianto que este livro não tem a pretensão de encerrar o debate, mas, pelo contrário, pretende fomentá-lo e enriquecê-lo, trazendo novos argumentos e novos parâmetros de decisão nos casos envolvendo as biografias não autorizadas. Como toda manifestação do pensamento, este trabalho também tem uma certa dose de idealismo do autor. Espero que, daqui a alguns anos, todos nós possamos conhecer parte da História, sem pedir por favor
.
AGRADECIMENTOS
Talvez concluir o presente trabalho não tenha sido tão difícil quanto escrever essa parte pequena, mas tão especial desse capítulo da minha vida. Obviamente, os agradecimentos desses cinco anos de UERJ tinham que se refletir, necessariamente, neste livro. Com tanto o que agradecer e a tantos, espero, nessas poucas palavras, expressar meus sentimentos em relação às pessoas que permitiram a realização de publicar este livro.
Agradeço, em primeiro lugar, ao meu irmão, Rafael, meu melhor amigo, para todas as horas, e com quem tenho as melhores discussões filosóficas, políticas e de quem, ao mesmo tempo, ouço as maiores besteiras que eu poderia ouvir. Espero que você seja para sempre o meu melhor amigo e, pelo menos, tente me escutar um pouco mais.
À minha mãe Denise, que sempre batalhou por mim, desde o meu nascimento, passando pelo meu ingresso na UERJ e pela batalha diária para sustentar a casa e os dois filhos. A ela, peço desculpas por não ser sempre presente, mas saiba que você está no meu coração e que eu vejo tudo o que faz por nós. Espero, um dia, ter metade da disposição e da vontade que você tem de viver e de nos ver sempre bem.
Ao meu pai Edison que, apesar de tudo, batalhou pelo meu ingresso na UERJ, que me amou e me apoiou em boa parte da minha vida, me levou para treinar, competir e até Olaria, muitas vezes. Aos meus demais familiares pelo amor, pelo carinho e pelo apoio. Não tenho como agradecer tudo o que fizeram e fazem por mim.
À UERJ por me proporcionar tudo o que um aluno de graduação poderia querer. Apesar de todos os problemas, a falta de estrutura, os trâmites administrativos burocráticos, cheguei à conclusão que o maior motivo do meu aborrecimento é, na verdade, o grande amor e o agredecimento por essa instituição. É a vontade de querer sempre bem para o que nós amamos. Por isso, agradeço todos os dias por ter tido a oportunidade de estudar e representar o lugar que eu chamo de casa.
À Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, com todos os seus integrantes, pelo carinho, pela oportunidade, pelo empenho, pela dedicação e pelo modo leve de fazer coisas tão importantes para o Brasil. Essa Clínica de Idealistas será, certamente, uma das maiores referências em promoção de direitos humanos em pouquíssimo tempo. Muito obrigado pelo aprendizado, pela convivência tão prezerosa e pela realização que vocês me proporcionam.
Ao meu orientador Daniel Sarmento, em especial, não só por ter lido minuciosamente o trabalho e dado contribuições riquíssimas para o seu desenvolvimento, mas também por despertar em mim a paixão pelo Direito Público, especialmente pelo Direito Constitucional; pela honra de ter escrito o prefácio deste livro; por me mostrar a minha verdadeira vocação; pelo meu idealismo, pelas lições (de vida e jurídicas) e por me mostrar, principalmente, que dá sim para mudar o mundo, que nós não podemos nos acomodar com as injustiças que, infelizmente, fazem parte do nosso dia a dia e que devemos fazer o que está ao nosso alcance para mudá-lo.
À Jane Reis, pelo carinho, pela paciência, pelos cafés, pelas conversas, pela confiança, pelo aprendizado, pelas críticas que possibilitaram o aperfeiçoamento deste trabalho, por ter me recebido de braços abertos como seu monitor e amigo, por fazer de tudo para me ajudar a dar os primeiros passos nessa carreira tão difícil que é o magistério e a academia, por ser o maior presente do final de faculdade. Não vou esquecer as lições, acadêmicas, pessoais e de humildade que aprendi com você e as levarei para a vida, pode ter certeza. O professor Luís Roberto Barroso diz que nós temos pais espirituais
na academia. Eu tive a sorte de ter um pai e uma mãe espirituais na UERJ. Muito obrigado, meus mestres, meus mentores, meus pais.
Ao professor Gustavo Binenbojm pelo exemplo de professor, pelas aulas, por ser também o meu referencial de professor e de escritor, pela leveza como ensina e se faz entender. Certamente, seu jeito de falar, de escrever e de pensar influenciou e influencia minha escrita, minhas ideias, meu raciocínio jurídico e minha profissão. Agredeço imensamente o carinho e as críticas construtivas do trabalho e por ter dado início a esse debate tão importante, que, hoje, representa muito para mim e, principalmente, para a sociedade.
Ao Rafael Cascardo, pela ajuda na pesquisa desse trabalho, pelas risadas, debates e discussões uerjianas
e de direito público e todos os demais que, apesar de não estarem aqui são igualmente importantes na minha vida.
Ao Pinheiro Neto Advogados pela oportunidade de poder publicar esse trabalho. Aos sócios da área tributária do Rio de Janeiro Emir, Carlos Henrique e Marcos de Vicq pelo apoio, pelo carinho, pela atenção, pela realização do sonho de publicação deste trabalho e por acreditarem no meu potencial. Ao João Medeiros, pela paciência em ler e apoiar incondicionalmente a publicação deste trabalho.
Por fim, à Luísa, o amor da minha vida. Obrigado por apoiar todos os meus projetos, mesmo que isso signifique menos tempo ao seu lado; por ler e rever a monografia e, agora, este livro, sempre com conselhos valiosos – pode ter certeza de que ela também é um pouco sua -; pelas críticas; pelos debates; por tentar, sempre, me fazer a pessoa mais feliz do mundo; por apoiar e embarcar comigo nessa revolta com o mundo e na vontade louca de mudá-lo, na incessante busca por fazer com que as pessoas sejam livres e iguais para fazer suas próprias escolhas. Pela compreensão, pelo companheirismo, por me entender como ninguém. Por saber o que eu quero só de olhar nos meus olhos. Por dar a mim tudo o que eu jamais imaginaria e por ser essa pessoa maravilhosa e meiga que você é. A você, todo o amor que houver nessa vida. Hoje e sempre.
PREFÁCIO
A presente obra corresponde à excelente monografia de conclusão de concurso defendida em 2014 por Eduardo Lasmar, na Faculdade de Direito da UERJ, e aprovada com merecida nota 10,0, com distinção e louvor, por banca integrada pelos Professores Gustavo Binenbojm, Jane Reis, e por mim, na qualidade de orientador.
O tema versado é a exigência legal, à época existente, de autorização prévia do biografado, ou de seus parentes no caso de pessoas falecidas, para a publicação ou encenação de obras biográficas. Esta esdrúxula exigência, então prevista no art. 20 do Código Civil, criava uma espécie de censura prévia privada, inibindo gravemente o exercício da liberdade de expressão e o direito do público de acesso à informação e à cultura. Os seus efeitos práticos eram nefastos. Ela inibia o desenvolvimento de uma área literária importante, pois escritores, pesquisadores e editoras evitavam o gênero, pelos riscos e percalços jurídicos que o mesmo envolvia. A regra gerava, ainda, um efeito distorcivo sobre as biografias e sobre o mercado de ideias
e informações, uma vez que as obras acabavam sendo quase sempre muito benevolentes em relação aos personagens biografados, não raro omitindo ou edulcorando aspectos mais polêmicos de suas vidas, diante da necessidade de obtenção da autorização prévia. Ademais, o mecanismo, supostamente erigido para a tutela dos direitos da personalidade, prestava-se algumas vezes a um outro papel menos nobre: era instrumento para a obtenção de dinheiro fácil por herdeiros argentários de personagens famosos.
Felizmente, este obstáculo legal foi superado pelo julgamento, no STF, da ADI 4815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros-ANEL, sob o competente patrocínio do Prof. Gustavo Binenbojm, que, aliás, integrou a banca do autor. A Suprema Corte, em histórica decisão relatada pela Ministra Carmen Lúcia, não apenas afastou a referida exigência legal, como também assentou que, a não ser em hipóteses absolutamente excepcionais, não cabe restrição prévia ao exercício da liberdade de expressão. Eventuais lesões aos direitos da personalidade devem ser equacionadas a posteriori, preferencialmente pela via cível da reparação de danos.
A decisão, contudo, não retirou o interesse sobre o excelente trabalho de Eduardo Lasmar, por diversas razões. Em primeiro lugar, porque há, na obra, reflexões importantes, bem pesquisadas e elaboradas, sobre aspectos teóricos da liberdade de expressão e dos direitos da personalidade, que se aplicam também a outros casos de tensão entre estes princípios constitucionais. Em segundo, porque o STF não equacionou integralmente a controvérsia, na medida em que deixou abertas as vias da responsabilização civil e penal dos que exercerem abusivamente a liberdade de expressão em obras biográficas, bem como a alternativa excepcionalíssima da restrição prévia à manifestação, por meio de tutela inibitória. Assim, os parâmetros materiais discutidos na obra mantêm não apenas interesse teórico, como também importância prática.
A monografia de Eduardo Lasmar, posteriormente atualizada para incorporar a decisão do STF, tem inúmeras virtudes. Destaco, dentre elas, a pesquisa profunda de jurisprudência nacional e comparada, e o domínio da literatura e da dogmática sobre a liberdade de expressão. Ademais, o texto é bem escrito, de leitura agradável apesar da quantidade e qualidade das informações coligidas. O viés liberal e democrático da obra, de quem realmente leva a sério
a liberdade de expressão, é outro ponto a ser enaltecido. O trabalho seria uma dissertação de mestrado altamente satisfatória. Como monografia de conclusão de curso de graduação, é simplesmente fora de série.
Lasmar foi meu aluno de Direito Constitucional na graduação da UERJ. Um excelente aluno, inteligente, comprometido, sempre interessado em aprofundar e problematizar o que aprendia em sala de aula. Foi monitor de Direito Constitucional da professora Jane Reis, já revelando desde então a sua vocação acadêmica. Em 2013, criei e passei a coordenar a Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, dedicada ao litígio estratégico na área de direitos humanos, para a qual ele vem colaborando, com idealismo e competência. O autor é advogado na área tributária no prestigioso escritório Pinheiro Neto, mas – espero não cometer uma indiscrição – tem um coração que bate mesmo é pelo Direito Constitucional.
Foi um prazer e uma honra orientá-lo. A sua primeira obra já revela um talento precoce, que ainda vai dar ótimos frutos para o Direito Constitucional brasileiro. Boa leitura!
Rio de Janeiro, 08 setembro de 2015
DANIEL SARMENTO
Professor de Direito Constitucional da UERJ
LISTA DE SIGLAS
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
AgRg – Agravo Regimental
AgR – Agravo Regimental
ANEL – Associação Nacional dos Editores de Livros
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CBS – Columbia Broadcasting Systems, Inc.
CC – Código Civil
CF – Constituição Federal
CJF – Conselho da Justiça Federal
CPC – Código de Processo Civil
DJ – Diário de Justiça
DJe – Diário de Justiça Eletrônico
GG – Grundgesetz (Constituição Alemã)
MPB – Música Popular Brasileira
ONG – Organização Não Governamental
RE – Recurso Extraordinário
REsp – Recurso Especial
RMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TJ – Tribunal de Justiça
TRF – Tribunal Regional Federal
US – United States
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I – AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS NO DIREITO COMPARADO – ESTUDO DE CASOS E DA LEGISLAÇÃO
1. Introdução: a Importância do Direito Comparado
1.1. Estados Unidos
1.2. Alemanha
1.3. Espanha
CAPÍTULO II – AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
2. Introdução: Síntese do Panorama das Biografias Não Autorizadas nos Tribunais Pátrios
2.1. O STF e as Biografias Não Autorizadas
2.2. A Liberdade de Expressão, o Direito à Imagem e as Biografias no STJ
2.2.1. A Súmula nº 403 do STJ
2.2.2. A Jurisprudência do STJ sobre as Biografias Não Autorizadas
2.2.2.1. Estrela Solitária – Um Brasileiro Chamado Garrincha
2.2.2.2. O Caso Daniella Perez v. O Dia
2.2.2.3. Isto é Pelé
2.2.2.4. O Direito ao Esquecimento
2.3. Os Tribunais de Justiça do País
2.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ)
2.3.1.1. Roberto Carlos em Detalhes
2.3.1.2. Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa – Tomo I
2.3.1.3. Apenas uma Garotinha – A História de Cássia Eller
2.3.1.4. O poeta Vinicius e sua biografia
2.3.1.5. Dalva e Herivelto
: A Minissérie e o Terceiro Marido
2.3.2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP)
2.3.3.