Decisões do STF em Direito à Saúde: Aspectos Econômicos e Políticos
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Decisões do STF em Direito à Saúde - Fernando Rister de Sousa Lima
Decisões do STF em Direito à Saúde
Decisões do STF em Direito à Saúde
ASPECTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS
2020
Fernando Rister de Sousa Lima
1DECISÕES DO STF EM DIREITO À SAÚDE
ASPECTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS
© Almedina, 2020
AUTOR: Fernando Rister de Sousa Lima
DIAGRAMAÇÃO: Almedina
DESIGN DE CAPA: FBA
ISBN: 9788584936212
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Lima, Fernando Rister de Sousa
Decisões do STF em direito à saúde : aspectos
econômicos e políticos / Fernando Rister de Sousa
Lima. -- São Paulo : Almedina, 2020.
Bibliografia
ISBN 978-85-8493-621-2
1. Brasil. Supremo Tribunal Federal 2. Direito à
saúde 3. Direito fundamental 4. Juízes - Decisões
Brasil 5. Justiça social 6. Poder judiciário e
questões políticas - Brasil I. Título.
20-32683 CDU-34:351.77(81)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Direito da saúde 34:351.77(81)
2. Brasil : Saúde : Direito 34:351.77(81)
Maria Alice Ferreira – Bibliotecária – CRB-8/7964
Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora.
Março, 2020
EDITORA: Almedina Brasil
Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132, Jardim Paulista | 01423-001 São Paulo | Brasil
editora@almedina.com.br
www.almedina.com.br
SOBRE O AUTOR
Fernando Rister de Sousa Lima
Pós-Doutorado pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP com período de pesquisa na Goethe Universität Frankfurt am Main e na Università degli Studi di Firenze.
Doutor em Filosofia de Direito e do Estado pela PUC-SP com estágio doutoral sanduíche na Università degli Studi di Macerata.
Mestre em Direito pela PUC-SP com período como pesquisador visitante na Università degli Studi di Lecce.
Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Coordenador de Estágios e Protagonismo Estudantil da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Editor-executivo da Revista Direito Mackenzie.
Professor do Mestrado em Direito do Sistema da Informação da FMU.
Membro do Colégio Docente do Doutorado em Direito da Università degli Studi di Firenze.
Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (2018-2019).
SUMÁRIO
SOBRE O AUTOR
INTRODUÇÃO
1. PONTOS DE PARTIDA DA PESQUISA
1.1. A judicialização da política no Supremo Tribunal Federal
1.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Direito à Saúde
1.3. As decisões do Supremo Tribunal Federal como acoplamento estrutural entre a política e o Direito
1.4. Hipóteses de pesquisa
2. AS COMUNICAÇÕES JURÍDICAS E POLÍTICAS NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DIREITO À SAÚDE
2.1. Argumentação jurídica
2.2. Distinguir argumentos para conhecê-los
2.3. Argumentos jurídicos e políticos no Supremo Tribunal Federal
2.4. A forma e o sentido do direito nas decisões analisadas
2.5. Análise parcial das decisões do Supremo Tribunal Federal
2.5.1. Método de coleta de dados documentais
2.5.2. Relatório das decisões analisadas
2.5.3. Repercussão geral nos Recursos Extraordinários (RES) 566471 e 657718
3. CONDIÇÕES OPERATIVAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA SOCIEDADE COMPLEXA
3.1. Operação fechada e cognição aberta
3.2. Poder Judiciário e diferenciação funcional
3.3. Integração social e intepretação dos tribunais
4. DA CEGUEIRA COMUNICACIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO DIREITO À SAÚDE
4.1. A (des)legitimidade dos argumentos financeiros nas decisões analisadas
4.1.1. Irritação econômica na política provocada por decisões judiciais
4.4.1.1.1. Estado de São Paulo
4.4.1.1.2. União
4.1.2. A irracionalidade econômica da judicialização da saúde
4.1.3. A evolução da judicialização da saúde
4.2. A saúde pública no Brasil
4.3. Suprema Corte e observação de segunda ordem
5. DO RESULTADO DA PESQUISA
5.1. Suprema Corte: um observador que não observa
5.2. O que está por trás da autorreferência do Supremo Tribunal Federal?
5.2.1. Direito à saúde como direito humano irrenunciável
5.2.2. Direito moderno como funcional diferenciado
5.2.3. Conceitos dogmáticos incorporados às decisões da Corte Constitucional
5.3. A (parte) Suprema Corte que tipifica o acoplamento estrutural
5.4 Dogmática jurídica hetorreferente
5.5. Separação dos poderes como diferenciação sistêmica e não como instrumento de cegueira institucional
5.6. Qual o limite da autorreferência do STF?
5.7. Por uma proposta de racionalidade decisória
5.8. Não ver aquilo que todos veem: abertura ao enfraquecimento do código do Direito
REFERÊNCIAS
APÊNDICE – Levantamento das Decisões
DEDICATÓRIA
O livro que vem a lume não é uma TESE na acepção do termo. Trata-se de pesquisa apresentada como um dos requisitos para a aprovação de estágio Pós-Doutoral no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco.
Com a publicação, gostaria de homenagear pessoas importantes na minha trajetória pessoal e profissional. Com esse espírito, ofereço a publicação:
No campo pessoal, a Susana, Alice e Tomás, as minhas melhores partes;
No campo profissional, aos professores Orlando Villas Bôas Filho, José Reinaldo de Lima Lopes, Celso Fernandes Campilongo e Felipe Chiarello de Souza Pinto, pela recepção em São Paulo quando da minha mudança de Araçatuba.
Por fim, agradeço efusivamente à Universidade Presbiteriana Mackenzie e ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, nas pessoas do Magnífico Reitor Ing. Benedito Guimarães Aguiar Neto, do Vice-Reitor Prof. Dr. Marco Tullio de Castro Vasconcelos e do Presidente do Instituto Dr. José Inácio Ramos, pelo financiamento de parte dos períodos de pesquisa no exterior que originaram o trabalho ora publicado.
FRSL.
PREFÁCIO
Orlando Villas Bôas Filho ¹
Fernando Rister de Sousa Lima tem se consolidado no cenário nacional como um dos mais destacados pesquisadores no campo da Sociologia Jurídica. Mestre (com período de pesquisa com Raffaele De Giorgi) e Doutor (co-orientação de Alberto Febbrajo) em Filosofia de Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o autor é, atualmente, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Programa de Pós-Graduação em Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas. Além disso, é Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (ABraSD), membro do Research Committee on Sociology of Law – ISA (Group Sociology of Constitution) e Editor-executivo da Revista Direito Mackenzie (RDM), tendo sido, anteriormente, Editor-Chefe da Revista Brasileira de Sociologia do Direito (RBSD) e Diretor de Periódicos da APG (Associação dos Pós-graduandos da PUC/SP).
Ao longo de seu sólido percurso acadêmico, Fernando Rister de Sousa Lima concentrou o essencial de suas pesquisas no domínio da teoria dos sistemas formulada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. Aliás, a esse respeito, é possível afirmar que a obra do autor consigna uma contribuição expressiva no que tange à recepção consistente desse complexo referencial teórico no âmbito dos estudos sociojurídicos desenvolvidos no Brasil. Diversos de seus livros – especialmente O simbolismo da atuação do STF em direito à saúde (Editora Juruá, 2017); Saúde e Supremo Tribunal Federal (publicado no Brasil, em 2015, e em Portugal, em 2016, pela Editora Juruá) e Sociologia do direito: o direito e o processo à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann (Editora Juruá, 2012) – já se tornaram referências incontornáveis nessa seara.²
Essas observações preliminares são importantes, pois permitem situar o livro Decisões do STF em direito à saúde: aspectos econômicos e políticos que chega ao leitor em cuidada publicação realizada pela Editora Almedina. Trata-se de uma pesquisa que tem por horizonte o sofisticado manejo que Fernando Rister de Sousa Lima, há mais de uma década, faz da teoria dos sistemas para, a partir dela, nos proporcionar, com amplo embasamento empírico, um quadro compreensivo da relação entre os sistemas jurídico e político, a partir dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no que concerne ao direito à saúde.
Vale notar que análise expressa na presente obra consigna os resultados da pesquisa realizada por Fernando Rister de Sousa Lima, sob minha supervisão, entre 2016 e 2018, no âmbito do estágio pós-doutoral realizado no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Esse amplo e complexo estudo – que abrangeu, inclusive, dois períodos de pesquisa no exterior: o primeiro na Goethe Universität Frankfurt am Main, em julho de 2017, e o segundo na Università degli Studi di Firenze, em janeiro de 2018 –, exprime as reflexões mais recentes do autor de modo a ampliar e complementar as suas análises anteriores acerca das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante ao direito à saúde.³
A escolha do referencial e o delineamento do objeto de pesquisa realizada não são aleatórios. Em primeiro lugar, tendo por pressuposto a policontexturalidade atribuída por Luhmann à sociedade moderna, Fernando Rister de Sousa Lima sublinha a especificidade da codificação binária que norteia as operações comunicativas dos sistemas jurídico e político, ou seja, enfatiza que a comunicação jurídica seria balizada pelo código lícito/ilícito (Recht/ Unrecht) ao passo que a política, reproduzir-se-ia a partir do código poder/ não-poder (Macht/Ohnmacht).⁴ Em seguida, tendo por foco as decisões relativas a litígios envolvendo o direito à saúde, identifica no Supremo Tribunal Federal a materialização do acoplamento estrutural
entre os sistemas jurídico e político. Por fim, tendo por base a teoria dos sistemas, discute se a atuação do STF engendra operações equilibradas entre o subsistema jurídico e o político, de modo a respeitar as diferenciações funcionais que lhes são constitutivas ou se, ao contrário, conduz, em suas decisões, a sobreposição de um sistema a outro.⁵
Para o desenvolvimento dessa complexa análise, o livro Decisões do STF em direito à saúde: aspectos econômicos e políticos é composto por uma breve introdução e por cinco capítulos, além de um elucidativo apêndice que contém o levantamento das decisões analisadas. Apesar de não caber a um prefácio resenhar o livro do qual constitui um exórdio, algumas breves considerações acerca dos aspectos centrais deste livro são convenientes para que o leitor seja capaz de aquilatar a importância da pesquisa por ele veiculada.
O primeiro capítulo, com o propósito de fixar os pontos de partida da pesquisa, se inicia com uma discussão relativa à judicialização da política no Supremo Tribunal Federal, em meio à qual é destacada, naturalmente, a questão do direito à saúde. Em seguida, é realizada uma sucinta análise da judicialização da saúde na jurisprudência da Suprema Corte com especial ênfase no impacto dela decorrente. Feito isso, as decisões do Supremo Tribunal Federal são caracterizadas, nos termos da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, como acoplamento estrutural
entre o sistema jurídico e o político.⁶ Toda essa discussão preliminar tem o propósito de fundamentar a enunciação das hipóteses que norteiam a pesquisa: em primeiro lugar, a de que o STF, em seus julgamentos, tenderia a privilegiar a autorreferência do direito em detrimento à heterorreferência da política, com a consequente mitigação da irritação
que deveria ser proporcionada pelo mecanismo do acoplamento estrutural
.⁷ Em segundo lugar, e em sentido inverso, a hipótese de sobreposição do código da política ao código do direito nos julgamentos do STF com o decorrente prejuízo da autorreferência do subsistema jurídico. Finalmente, a hipótese de um casuísmo expresso em julgamentos que privilegiam, sem um critério aparentemente definido, ora código do direito, ora o da política.
O segundo capítulo procura analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal, no que tange ao direito à saúde, a partir do caráter político e jurídico da comunicação nelas expressa. Para tanto, empreende, preliminarmente, uma digressão pela questão da argumentação jurídica, tal como compreendida pela teoria dos sistemas.⁸ Em seguida, é feita uma breve digressão pela questão da comunicação, tal como concebida por Luhmann, ou seja, como síntese de três operações seletivas: mensagem, informação e compreensão.⁹ Essa digressão se explica uma vez que, para o autor alemão, a comunicação constitui a base da autopoiese dos sistemas sociais.¹⁰ Feito isso, são examinados os argumentos jurídicos e políticos no Supremo Tribunal Federal e a forma e o sentido do direito nas decisões analisadas, momento em que o autor recupera as análises anteriormente empreendidas acerca da argumentação jurídica e do acoplamento estrutural.