A proteção da privacidade nas comunicações eletrônicas reservadas no Brasil: análise crítica do regime das interceptações telefônicas
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Sobre este e-book
Este livro é uma versão expandida e atualizada em quase cinquenta por cento da nossa dissertação para obtenção do título de Mestre em Direito do Estado junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo intitulada “A proteção da privacidade nas comunicações eletrônicas no Brasil”, cuja defesa ocorreu em 25 de maio de 2009, com a participação, na banca, do Professor Enrique Ricardo Lewandowski, na qualidade de orientador e presidente, da Professora Eunice Aparecida de Jesus Prudente, e do Professor Nelson Nery Junior, que a aprovaram, por unanimidade, com recomendação para publicação (conceito máximo).
O tema em questão mostra-se bastante atual, tendo em vista que apesar de existir previsão legal há décadas, inclusive em outros países desenvolvidos, as medidas de interceptação telefônica continuam a gerar discussão no meio acadêmico e na jurisprudência.
Vemos, no cotidiano, a publicação e a divulgação, na mídia, de trechos de conversas captadas por autoridades públicas ou terceiros, até, por vezes, para “download”, enquanto, a rigor, de acordo com o texto constitucional e a Lei 9.296/1996, a interceptação deva ocorrer somente para fins de investigação criminal e instrução processual penal, resguardado o sigilo das comunicações por aqueles que tenham legitimamente acesso.
O grande número de interceptações telefônicas, especialmente, nos últimos tempos renovou o interesse pela matéria, motivando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, em 2007, cujos trabalhos foram encerrados em 2009, e a regulamentação, nos âmbitos respectivos, por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a apresentação ou reapresentação de Projetos de Lei a respeito, incluindo o de novo Código de Processo Penal em trâmite no Congresso Nacional.
Ademais, o advento e a consolidação das comunicações eletrônicas reservadas, seja através dos “e-mails” e das comunicações por voz via Internet, seja pela simples “digitalização” das redes, força-nos a repensar conceitos, alguns novos, outros sequer consolidados até hoje, tendo em vista que quando a Constituição Federal vigente surgiu sequer existia a Internet como a conhecemos.
Isso, aliado ao laconismo da citada Lei 9.296/1996 e a uma certa tendência dos tribunais de privilegiar a investigação criminal em detrimento mesmo da dicção literal da lei, mormente na questão dos prazos, levou-nos a empreender uma extensa e profunda análise crítica do assunto no país, buscando subsídios na doutrina, nas decisões principais dos tribunais superiores e no direito supranacional e comparado, especificamente dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e a propor uma releitura, melhoria e atualização do sistema vigente, além de alterações legislativas, tudo com o objetivo de trazer segurança jurídica, especialmente em virtude da necessidade de adequado proteção dos direitos humanos fundamentais.
Rodrigo Octávio de Godoy Bueno Caldas Mesquita
Bacharel em Direito e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Assistente Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo, vencedor de vários prêmios de monografias jurídicas, tem artigos publicados, dentre outros, na Revista dos Tribunais, na Revista de Direito Constitucional e Internacional (RT) e na Revista do IBRAC.
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