SEDA: Exemplo de Políticas Públicas para Animais Domésticos
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SEDA - Bianca Calçada Pontes
BIANCA CALÇADA PONTES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito para a obtenção do grau de bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Orientadora: Professora Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
Porto Alegre
2012
© 2012 Bianca Calçada Pontes
Capa: Humberto Nunes
Revisão: Carolina Machado
Editoração: Cristiano Marques
Editor: Rafael Martins Trombetta
CATALOGAÇÃO-NA-FONTE
P814s
Pontes, Bianca Calçada
SEDA: exemplo de políticas públicas para animais domésticos e domesticados no município de Porto Alegre / Bianca Calçada Pontes. – Porto Alegre: Buqui, 2012.
104 p. ; – (Coleção CEJA OAB/RS)
Formato: ePub
Tamanho: 0,8 MB
ISBN: 978-85-65390-35-4
Trabalho apresentado para obtenção do grau de bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Inclui bibliografia.
1. Proteção aos animais – políticas públicas. 2. SEDA – Secretaria Especial dos Direitos Animais. 3. Lei nº 11.101 de 25/07/2011 – legislação municipal – Porto Alegre/RS. I. Título. II. Série.
CDU 351.765 | 343.58
www.buqui.com.br
Dedico este trabalho à minha mãe Marli, por estar sempre ao meu lado me ajudando, ensinando e apoiando; dedico ao meu pai Braulio por ter me ajudado e me incentivado nos estudos da carreira jurídica; à dinda Maria Elisabete e à vó Nair, pela ajuda e amor incondicional. Ao Rodrigo, namorado, melhor amigo, apoio e consolo nas horas difíceis e companhia nas horas alegres. A todos os animais não humanos que passaram pela minha vida: Caca, Spaike, Kiki, Kika, Simba e Lilica. E aqueles que ainda alegram os meus dias: Pequena, Nina e Floquinho.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço a Deus, por ter me dado a bênção de poder estudar em uma universidade e poder escolher e fazer o curso que eu sempre quis. À minha mãe, Marli, que através de seu amor incondicional está sempre ao meu lado, e por muitas vezes é amiga, companheira, professora, aluna, dentre outras inúmeras funções. Ao meu pai, Braulio, pelo seu amor, incentivo e colaboração na escolha do curso e pelo apoio aos meus estudos durante todos esses anos. À dinda Maria Elisabete e à vó Nair pelo exemplo, pelos inúmeros ensinamentos, pela ajuda, pelo apoio e amor. Em especial, a todas as pessoas da minha família que me ensinaram a amar os animais incondicionalmente, sempre me dando o belo exemplo de respeito, solidariedade e amor gratuito: Marli, Braulio, Maria Elisabete, Nair, Maria Luiza, Alessandra, Cristiane, Brasil Antônio, Jorge Ricardo e Carlos Roberto. Ao meu namorado e melhor amigo, Rodrigo, pela ajuda, apoio, ensinamentos, amor e por entender e compreender minhas inúmeras ausências. À minha professora orientadora Fernanda Medeiros, exemplo de profissional que ama e luta pelos direitos dos animais não humanos, por toda ajuda, paciência, pelo aprendizado e por ter alimentado mais ainda meu desejo de segui-la na causa animal. Por fim, agradeço aos animais não humanos que Deus colocou na minha vida, seja direta ou indiretamente, pois foram eles que me ensinaram a amar incondicionalmente humanos e não humanos, a dar o bom exemplo para que outras pessoas façam o mesmo e a lutar pelos seus direitos enquanto viva eu estiver.
Talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos que jamais poderiam ter-lhe sido negados, a não ser pela mão da tirania. Os franceses já descobriram que o escuro da pele não é motivo para que um ser humano seja irremediavelmente abandonado aos caprichos de um torturador. É possível que algum dia se reconheça que o número de penas, a vilosidade da pele ou a terminação do osso sacro são razões igualmente insuficientes para se abandonar um ser senciente ao mesmo destino. O que mais deveria traçar a linha intransponível? A faculdade da razão, ou, talvez, a capacidade da linguagem? Mas um cavalo ou um cão adulto são incomparavelmente mais racionais e comunicativos do que um bebê de um dia, uma semana, ou até mesmo um mês. Supondo, porém, que as coisas não fossem assim, que importância teria tal fato? A questão não é Eles são capazes de raciocinar?
, nem São capazes de falar?
, mas, sim: Eles são capazes de sofrer?
BENTHAM, Jeremy. The Principles of Morals and Legislation, apud SINGER, Peter. Libertação Animal. Porto Alegre, São Paulo: Lugano, 2004. p. 8-9
RESUMO
A presente pesquisa analisa a criação e estrutura da Lei nº 11.101/11, a qual institui a Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) no Município de Porto Alegre e que tem como objetivos executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal. Este trabalho apresenta as principais leis infraconstitucionais referentes aos animais não humanos domésticos e domesticados, bem como o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção do meio ambiente na ordem constitucional brasileira e de sua importância para a proteção da fauna e, especialmente, dos animais não humanos. Analisa o conceito de fauna, animais domésticos, cão, gato, cavalo e o conceito e exemplos de crueldade para com os animais não humanos no Município de Porto Alegre. Estuda as duas principais correntes filosóficas que tratam do status moral e jurídico dos animais não humanos. Examina também a competência do Município para legislar sobre o meio ambiente, sob o olhar do interesse local, e a relevante questão das ONGs e da educação ambiental no tocante às políticas públicas para animais domésticos e domesticados.
Palavras-chave: Animal não humano. Crueldade contra animais. Animal Doméstico e Domesticado. Município.
ABSTRACT
This research analyses the creation and structure of the Law 11.101/11, which establishes the Department for the Animal Rights (Secretaria Especial dos Direitos Animais – SEDA), in the city of Porto Alegre. The law aims to carry out public policies for animal health, protection, defense and well-being. This paper presents the main infra-constitutional laws referring to domestic and domesticated non-human animals, as well as the article 225 of the 1988 Federal Constitution, which deals with the protection of the environment in the Brazilian constitutional order and its importance to the protection of the fauna and specially of the non-human animals. The paper analyses the concept of fauna, domestic animals, dog, cat, horse and the concept and examples of cruelty towards non-human animals in the city of Porto Alegre. Studies the two main philosophical currents dealing with the moral and legal status of non-human animals. It also examines the city’s competence to legislate on the environment, under the eyes of the local interest, and the relevant issue of the NGOs and of the environmental education concerning public policies to domestic and domesticated animals.
Key-words: Non-human animal. Cruelty towards animals. Domestic and domesticated animal. City.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AgRg Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
AILA Aliança Internacional do Animal
Art. Artigo
ATP Associação de Empresas de Transporte de Passageiros de Porto Alegre
CF Constituição da República Federativa do Brasil
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
COMPPAD Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos
CTG Centro de Tradições Gaúchas
Dep. Deputado
DJ Diário da Justiça
EPTC Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre
FMDA Fundo Municipal dos Direitos Animais
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
LCA Lei de Crimes Ambientais
LCP Lei de Contravenções Penais
Nº Número
ONG Organização Não Governamental
PIEA Programa Internacional de Educação Ambiental
PL Projeto de Lei
PLE Projeto de Lei do Executivo
PNUMA Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente
PV Partido Verde
Rel. Relator
SEDA Secretaria Especial dos Direitos Animais
SMAM Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre
SMUC Sistema Municipal de Unidade de Conservação da Natureza de Porto Alegre
STF Supremo Tribunal Federal
UNESCO Organização das Nações Unidas
VTA Veículos de Tração Animal
SUMÁRIO
Introdução
1 Proteção Jurídica dos Animais Não Humanos, Domésticos e Domesticados, no Ordenamento Jurídico Brasileiro
1.1 Legislação Infraconstitucional
1.2 Proteção Constitucional do Meio Ambiente e Dos Animais Não Humanos
2 Animais Não Humanos no Ambiente Urbano
2.1 Conceito de Fauna, de Animais Domésticos e Domesticados
2.2 Conceito e Formas de Crueldade
2.3 Animais como Sujeitos De Direito
3 Política Pública de Proteção
3.1 Competência do Município Para Legislar
3.2 Organizações Não Governamentais – ONGS
3.3 Educação Ambiental
3.4 Análise da Criação e Dos Principais Dispositivos da Lei Municipal Nº 11.101/11
Conclusão
Referências
Anexo A – Lei Nº 11.101, de 25 de julho de 2011
INTRODUÇÃO
O animal humano, decidido a ocupar uma posição de superioridade, buscou dominar e usufruir tudo aquilo que estava a seu alcance, certo de que a vulnerabilidade da natureza só servia para comprovar sua condição de espécie superior, confiando em um direito
divinamente concedido que o autorizaria a subjugar outras espécies vivas. Contudo, nos dias de hoje, não é mais sustentável que o ser humano atue como ente dominador da natureza, nem que pretenda excluí-la da esfera de suas preocupações e considerações.
As relações humanas, que antes eram exclusivamente estabelecidas entre seres humanos, agora se desenvolvem para uma esfera de relações entre o animal humano e o animal não humano. As semelhanças existentes entre eles devem ser admitidas, não apenas naquilo que acarreta alguma vantagem para o animal humano, mas, inclusive, naquilo que o obriga a questionar o conteúdo de suas ações para com os animais não humanos e para com a própria natureza.
No presente trabalho, será abordada a Lei Municipal nº 11.101/11, que trata das políticas públicas, no que se refere à responsabilidade Estatal acerca dos animais não humanos, domésticos e domesticados, abandonados e/ou maltratados no Município de Porto Alegre. Visto que os animais não humanos ocupam normalmente uma posição de vulnerabilidade frente ao animal humano, surge uma responsabilidade por parte do ser humano de atuar de modo a proteger esses animais.
Essa responsabilidade de proteger os animais não humanos sempre que esses se encontrarem em uma posição de vulnerável ao animal humano é um dever inicialmente delineado com fundamentos éticos, mas que também se projeta no campo do Direito, assumindo contornos não de um mero dever jurídico, mas de um autêntico dever fundamental reconhecido e legitimado pela Constituição Federal Brasileira.
A proteção constitucional conferida aos animais não humanos pela Constituição Federal de 1988 representou um avanço relevante na evolução do Direito Ambiental Brasileiro. Marcou uma nova fase no