Da sucessão testamentária: os animais de estimação como legatários
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Sobre este e-book
Isso porque não apenas a relação homem e animal não humano teve significativa evolução, as próprias constituições familiares tiveram suas mudanças, com o devido respaldo legal, cabendo assim nas chamadas famílias multiespécies.
Será demonstrado que essa interação entre homens e animais não humanos não é algo contemporâneo, mas, sim, que perdura por anos, tanto que é narrada e analisada por diversas ciências há séculos.
O objetivo específico desta obra é demonstrar, do ponto de vista prático, que mesmo não sendo os animais de estimação considerados herdeiros, dentro da lei vigente, é possível, através do testamento com legado, que os tutores dos animais de estimação assegurem os seus direitos.
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Da sucessão testamentária - Gisele Milanezi
Agradeço a Deus primeiramente, sempre presente em nossas vidas.
Aos meus pais, Juliabete Fiorelli Milanezi e José Antonio Fonseca Milanezi, meu marido, Marco Aurélio Peccin, e meu amigo Dr. Antônio Aparecido de Carvalho, por sempre me incentivarem nos estudos.
À Lara, minha irmã cachorra, e à Lila, minha filha gata, por me inspirarem tanto neste trabalho.
À professora Dra. Irma Pereira Maceira e à professora Dra. Carla Matuck Borba Seraphim, por proporcionarem tantos conhecimentos e oportunidades a todos do grupo da pós.
APRESENTAÇÃO
O presente estudo vem inserir-se entre as obras necessárias e básicas ao Direito dos Animais, em nosso País. Esse novo ramo do Direito, tem hoje o importante trabalho de Gisele Milanezi sobre a sucessão testamentária tendo como legatário os animais de estimação.
Explica-se: a interação do homem e do animal não humano pela visão filosófica, religiosa e a sua proteção, isso porque os benefícios decorrentes da interação são importantes na sociedade.
Fato é que a entidade familiar possui uma nova abordagem com o elemento multiespécies, onde encontra-se o animal de estimação, e, nas Varas de Família também já existem questões relativas aos animais de estimação.
O trabalho envolve o direito do animal de estimação como parte do direito sucessório e perceber parte desse patrimônio. Outrossim, há o direcionamento a sucessão testamentária, no qual o legado pode assegurar ao mesmo um tratamento digno após a morte do seu responsável, utilizando-se inclusive de método comparativo com outros países.
E assim desenvolve-se o estudo para, na conclusão ponderar a autora, procedentemente, a necessidade de não só proteger os animais, mas também de se utilizar do testamento para dispor sobre os cuidados aos animais de estimação.
Carla Matuck Borba Seraphim
Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1992). Especialização em Direito Processual Civil COGEAE/PUCSP (1997-1998). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009). Atualmente é pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora capacitada da Fundação Getúlio Vargas – SP. Professora Titular da UNIP - Universidade Paulista (2012 até o presente momento). Professora convidada da UFMT – Especialização em Direito Civil Contemporâneo (2019 até o presente momento). Professora da Escola Superior da Advocacia ESA/SBC. Professora Assistente e Coordenadora Assistente COGEAE (PUC/SP) – Especialização de Direito Imobiliário (2020 até o presente momento). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Biodireito. Membro do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Relatora do 20º. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2008/2018). Assessora da 4ª. Câmara Recursal OAB/SP (2019/2021). Mediadora Capacitada pelo Instituto Paulista da Magistratura – IPAM (2016). Membro do NEO JUS. Parecerista da Revista Cientifica Legalis Scientia
(ISSN 2527-1067), Advogada sócia Carvalho Sillas Sociedade de Advogados.
PREFÁCIO
A humanidade vem propiciando a criação de inéditos temas com visões e formas de enfrentamento múltiplas, modificando, assim, o convívio pessoal, familiar e social. Várias questões surgiram e continuam no prelo, envolvendo os cuidados e proteção dos animais de estimação que, de alguma forma, passaram a ser tratados como integrantes de muitas famílias notadamente em casos de ausência de filhos humanos, por não desejarem tê-los ou por dificuldades na geração deles.
A autora demonstrando dotes de pesquisadora e inconteste capacidade de trabalho, diante da vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial e em sério estudo voltado ao direito dos animais e consequente sucessão testamentária, aliando sua experiencia como professora e notória advogada, nos presenteia com uma obra de soluções satisfatórias aos problemas relativos aos animais de estimação, diante da ausência específica de regulamentação sobre a matéria.
Importante salientar, que além do carinho e amor propiciados ao animal de estimação, são muitos e não exaustivos, inúmeros benefícios elencados e minuciosamente estudados pela Autora, além dos vários profissionais especializados e preocupados com a preservação, cuidados e tratamento dos animais, os cursos peculiares encontram-se em plena expansão.
Nesse contexto, não resta qualquer dúvida de que os princípios e dispositivos constitucionais aliados às normas direcionais de preservação ambiental na preservação e proteção dos recursos naturais, incluindo-se a fauna e a flora, essencial à qualidade de vida do ser humano.
Logo, necessário se faz, manter o ser humano, universalmente, consciente da necessidade de alteração de atitudes comportamentais por intermédio da mudança de valores, protegendo-os de possíveis crueldade e maus tratos.
Conforme bem pontuado pela Autora, (...) Tendo em vista que a evolução legislativa nem sempre acompanha a mudança social ao mesmo tempo, ainda é necessário através do poder judiciário buscar o respaldo legal dos casos envolvendo a família e seus animais de estimação, utilizando os julgadores de forma análoga a legislação vigente destinada ao direito de família. Sendo os animais de estimação considerados membro familiar, seus tutores estão cada vez mais preocupados em mantê-los, depois da sua morte, com os mesmos cuidados que possuem até então, tendo em vista