Infanticídio indígena
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Sobre este e-book
O ponto de tensão que despertou o interesse da autora pelo estudo é a contraposição do direito à vida, garantido constitucionalmente no Brasil e por tratados internacionais dos quais é signatário, e o direito à preservação dos costumes pelos povos indígenas, também garantido pela Constituição Brasileira e internacionalmente. Além de procurar estabelecer os marcos jurídicos, sociais e culturais para alcançar uma linha de comunicação que desse conta da complexidade da análise, também se articulou, na grade teórica jurídico-cultural, o relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos.
Mais do que analisar a prática do "infanticídio" e adotar uma ou outra posição entre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural, a obra dá destaque ao direito à diferença, pressuposto do relativismo cultural, que não pode representar a obrigação da diferença, impedindo o diálogo intercultural. Em uma sociedade multicultural, o reconhecimento não se restringe a simples cognição do outro por parte da consciência, mas considera a razão como "historicamente contingente", admitindo que seu conteúdo varie ao longo de diferentes épocas, sociedades e culturas.
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Infanticídio indígena - Wilsimara Almeida Barreto Camacho
Editora Appris Ltda.
1ª Edição - Copyright© 2017 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
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Foi feito o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nºs 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010.
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS
Dedico este livro aos meus pais, Wilson e Marlene, à preciosa família que Deus me deu, Reinaldo Jr, Nathaly e Reinaldo Neto, e aos meus amigos e irmãos na fé.
Agradecimentos
Àquele que me reveste de força, aperfeiçoa meu caminho, dá aos meus pés a ligeireza das corças, adestra minhas mãos para o combate, me serve de escudo e proteção e me sustenta com Sua destra. A Ele toda honra, em todos os dias da minha vida.
Ao meu esposo Reinaldo, pois com seu apoio tudo fica muito bom e possível.
Ao meu pai Wilson, por todo o amor. À minha mãe Marlene, pelo amor, dedicação e amizade.
Aos meus irmãos, Welson e Eliane, pelo carinho apaziguador e amizade.
À tia Eliana pelo incentivo; à tia Marcília pela presença amorosa e revisão.
Aos colegas da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, pelo companheirismo.
A todos quantos contribuíram direta ou indiretamente para a realização desta obra.
Apresentação
A presente obra pretende introduzir o leitor a uma análise jurídico-antropológica da prática do infanticídio
indígena que ocorre em algumas etnias. O tema central da discussão está na contraposição do direito das crianças indígenas à vida e do direito à preservação cultural, ambos garantidos pela Constituição Federal de 1988.
O infanticídio
indígena reúne em si todos os atributos necessários para representar os inúmeros nós
ou ambiguidades que envolvem uma sociedade multicultural no início de seu processo de reconhecimento efetivo, rompendo com as estruturas do monoculturalismo homogêneo. Ressaltamos neste trabalho o esforço humano para adaptar-se e conquistar o ambiente em que vive, seus processos de acomodação e interdependência ecológica, ou seja, a marcha do homem através do tempo na infindável série de suas soluções vitais.
Considerando o documentário Quebrando o Silêncio, dirigido e produzido por Sandra Terena, buscamos um diálogo entre as manifestações indígenas no que tange ao infanticídio e os aspectos antropológicos que se referem a conceitos de vida, morte, sentimentos, sacrifício e sofrimento. Apresentamos também a contraposição entre o relativismo cultural e a universalidade ética e suas consequências na inter-relação entre sociedades culturalmente distintas, bem como a capacidade de superação, sempre indicando um caminho para o reconhecimento da autodeterminação dos povos indígenas em uma visão de multiculturalismo.
... Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares, é o tempo da travessia, e se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos...
(Fernando Teixeira de Andrade)
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1
POVOS E IDENTIDADES
1.1 Pensando os povos indígenas
1.2 Conceitos Antropológicos
1.3 Processo civilizatório e tensões
1.4 Identidade Étnica e questões indígenas no Brasil do século XXI
2
PARA UMA ANÁLISE DO INFANTICÍDIO
INDÍGENA: PRIMEIRA APROXIMAÇÃO
2.1 Distintas visões
2.2 O relativismo cultural e a universalidade ética
2.3 Morte, sofrimento e superação
3
INFANTICÍDIO SOB UMA PERSPECTIVA JURÍDICO- -ANTROPOLÓGICA: O DIREITO E AS CULTURAS
3.1 Princípios Fundamentais e Direitos Constitucionais Indígenas
3.2 Leis Indígenas
3.3 Os Direitos Humanos e os povos indígenas
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
A definição do lugar do índio na sociedade brasileira é uma questão que se arrasta desde a formação da Colônia e que, ainda hoje, com grande veemência, ocupa as arenas de debates. É crescente a necessidade de enfrentar os dilemas que se apresentam com a multiplicidade cultural que compõe a sociedade brasileira. No que tange aos povos indígenas, os debates têm avançado bastante, mas ainda carecem de efetividade prática.
A relação entre índios e não índios tem sido permeada por ambiguidades e, em razão desse fato, tivemos nosso interesse despertado para compreender essa relação. Isso porque ganham força, atualmente, os movimentos reivindicatórios pelo reconhecimento dos costumes, das tradições, da cultura e das práticas jurídico-sociais que compõem um mesmo país. O tão esperado reconhecimento revela-se, às vezes, uma faca de dois gumes
, pois, caminhando em direção ao reconhecimento da autonomia dos povos indígenas, é possível que nos afastemos de princípios internacionais de direitos humanos – no caso do presente estudo, o direito à vida, o direito da criança e do adolescente.
Assim, procurando compreender essa situação desde o ponto de vista antropológico e jurídico, pretendemos apresentar um estudo que conceba o índio enquanto sujeito social e historicamente constituído, que pratica sua cultura e que se transforma, transformando-a. Despertou nosso interesse o fato de existir um debate sobre a distinção de quem é parte integrante da sociedade nacional e que, ainda assim, se quer diferente.
Um grupo de 41 mulheres indígenas, representantes de povos diversos, participava de uma reunião cuja finalidade era discutir conceitos básicos relativos a gênero e direitos humanos. A certa altura da reunião, a antropóloga incumbida pela FUNAI de preparar uma cartilha que serviria de base para a discussão foi indagada pelas mulheres indígenas "Qual é a relação entre o costume e a cultura?, ao que lhes respondeu:
A cultura é constituída por costumes – tanto do pensamento e dos valores, no sentido de normas e modos costumeiros de pensar e julgar, quanto das práticas, no sentido de ações e formas de interação habituais." (SEGATTO, 2006, p. 210).
Em consonância com a finalidade que nos congregava, as mulheres (indígenas) recomendaram, então, que se tentasse sempre, durante a formulação das reivindicações de gênero, pensar e sugerir maneiras de modificar os costumes que as prejudicavam [...] o que se apresentou como grande desafio para as culturas fragilizadas pelo contato com o Ocidente foi a necessidade de implementar estratégias de transformação de alguns costumes, preservando o contexto de continuidade cultural. (SEGATTO, 2006, p. 210).
Considerando esse espaço multicultural, não correspondem ao Direito as demandas sociais e conflitos decorrentes dessa realidade, uma vez que se funda em uma sociedade focada no indivíduo e em uma concepção social monocultural. A teoria multicultural e sua proposta de afirmação das diferenças surgem como grande possibilidade de fundamento para o reconhecimento dessas reivindicações, possibilitando a construção de uma sociedade mais próxima dos anseios da minoria. Importante destacar que a sociedade brasileira, apesar do decurso do tempo, continua não sabendo lidar com a multiculturalidade.
Várias inquirições a respeito das diferenças culturais formadoras da sociedade brasileira têm sido trazidas à baila indagando, principalmente, se haveria a possibilidade de os povos indígenas gozarem de autonomia e, ainda, se a Constituição Federal já não a havia reconhecido. Vige hoje no país a lei 6.001/1973 também chamada de Estatuto do Índio que, contrariamente à ideia de autonomia, considera o indígena como um ser dependente de cuidados especiais.
Constantemente nos deparamos com questões que representam um nó
na relação