Os Planos de Saúde sob a Ótica Constitucional
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Sobre este e-book
Nesta obra trazemos todo o histórico do direito à saúde, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental a todos, com sua evolução em proteção constitucional, além de comparar seu amparo constitucional com outros Estados.
O livro traz como tema principal, portanto, a correlação entre o direito à saúde e os planos de saúde, operados pela iniciativa privada, sob a ótica das disposições constitucionais que permeiam o tema, desde a dignidade da pessoa humana até a livre iniciativa na assistência à saúde.
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Os Planos de Saúde sob a Ótica Constitucional - Jaqueline Suryan
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SOCIOLOGIA DO DIREITO
Ao meu amado avô João de Souza (in memoriam) que, do seu jeito peculiar e especial, fez nascer minha ânsia acadêmica desde cedo.
Queria tê-lo ao meu lado neste momento.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, antes de tudo, aos meus pais, Melce Aparecida de Souza e Marcos Suryan Neto, pelo amor, força, incentivo, carinho, paciência e dedicação comigo em toda a minha vida e, em especial, pela crença imensurável no meu sucesso.
À minha querida orientadora, mestre, tutora, mentora e amiga, Maria Garcia, que, desde as épocas da graduação, me inspira e espelha a prosseguir por essa jornada acadêmica.
À Flávia Kfouri de Sousa, pelo indescritível carinho e apoio em todos esses anos e pela paciência, força e dedicação durante a elaboração do trabalho, sem o que não teria conseguido prosseguir.
A toda minha família, sempre presente em minha vida, pela torcida, paciência e compreensão em todos os dias de ausência e distância para finalizar os estudos e este trabalho, em especial à minha amada avó Melcedes Gimenez de Souza e queridos familiares Marco Aurélio Suryan, Maria Ligia Gimenez de Souza, Miriam Gimenez de Souza Ruiz Lopez, Lucas Gimenez de Souza Ruiz Lopez e Bárbara Gimenez de Souza Ruiz Lopez.
À Julia Henriques Guimarães, amiga do peito e companheira de estudos, pela ajuda, apoio e companhia nesse longo caminho que percorremos até aqui.
Aos queridos professores da minha eterna escola, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que me inspiraram e me cativaram no aprendizado de Direito Constitucional, em especial aos mestres Luiz Alberto David Araújo, Pietro de Jesús Lora Alarcón, Flávia Cristina Piovesan, Aloysio Villarino dos Santos e Antonio Carlos Mendes.
Aos meus amigos e companheiros da vida que tiveram paciência e me apoiaram durante esse caminho, especialmente aos queridos Luana Gonsalez da Silveira, Suelen Panza Gajus, Paula Nunes Mamede Rosa, Regina Costa Rillo e Juliana Strohl.
APRESENTAÇÃO
O direito constitucional à saúde é direito essencial para as pessoas, constituindo, por si, um desdobramento do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, tal como disposto na Constituição Federal de 1988.
A partir do momento em que esse direito fundamental à saúde se torna, por autorização constitucional, objeto de atuação da iniciativa privada como forma de planos privados de assistência médica, a preocupação com sua proteção deve ser ampliada, e deve ser fiscalizado pelo Estado o desenvolvimento desta exploração privada na prestação de serviços de saúde complementar.
Esse é, portanto, o principal objetivo da presente obra, qual seja, a análise constitucional do limite da atuação estatal quando da atuação da iniciativa privada no âmbito da saúde complementar. O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe que o direito à saúde é direito de todos e obrigação do Estado, concedendo à iniciativa privada a participação de forma complementar na esfera de assistência à saúde, nos termos do artigo 199, §1º.
Diante da publicação da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998) e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Lei n.º 9.961/2000), essa liberdade de atuação da iniciativa privada para operar no ramo da saúde complementar tomou forma e virou realidade no Brasil inteiro.
Nesse ponto, o presente estudo tem sua importância central em analisar se o Estado está cumprindo com sua incumbência constitucionalmente designada, ou está se abstendo de algumas de suas obrigações com a adoção de medidas que deixam a liberdade de atuação da iniciativa privada, sem a necessária fiscalização de modo a efetivar e proteger o direito constitucional à saúde.
No Capítulo 1 iniciamos nossa análise a partir da historicidade mundial dos direitos fundamentais, os quais denotam origem arcaica pré-cristã, passando por toda a evolução social humana, até seu desenvolvimento nos direitos sociais, diante de necessárias ações positivas dos Estados para concretização de tais direitos.
Partindo dessa primeira análise histórica e valorativa dos direitos fundamentais e dos direitos sociais, nosso estudo passa pela verificação dos princípios constitucionais da Seguridade Social, sejam eles os princípios gerais da Constituição Federal de 1988, que são diretamente aplicáveis às relações do Sistema da Seguridade Social, e também aqueles princípios específicos que regem o referido Sistema, tal como previsto na Constituição.
Nosso estudo segue com a análise da Ordem Social, tal como prevista na Constituição Federal, e o subsistema da saúde dentro do Sistema da Seguridade Social, por meio de pesquisa acerca da aplicabilidade dos normativos constitucionais sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro.
No Capítulo 2 exploramos pormenorizadamente as disposições constitucionais que tratam do direito à saúde como obrigação estatal e direito de todos.
Iniciamos a análise por meio de exploração do conceito de saúde para fins de delimitação do tema a ser abordado, bem como verificação do alcance dado aos normativos constitucionais quando o direito à saúde é abordado.
Examinamos a historicidade do direito à saúde nas Constituições brasileiras, por meio de sua evolução normativa, ou a ausência normativa, nos ordenamentos constitucionais pátrios antes da Constituição Federal de 1988.
Com base nessa evolução, passamos pela análise dos dispositivos de proteção do direito à saúde previsto na Constituição Federal de 1988, os quais determinam uma obrigação estatal de prevenção, preservação e recuperação da saúde, de forma universal e integral, bem como abrem espaço à iniciativa privada para atuar de forma complementar na prestação de serviços de saúde.
Foram examinadas as disposições constitucionais de proteção do direito à saúde nos ordenamentos internacionais, por meio de estudo do Direito Comparado, a fim de verificar qual e como é dado o amparo e disposição do direito à saúde nas Constituições dos Estados americanos e europeus, bem como por meio de tratados internacionais na revisão do Direito Internacional Público focado na proteção do direito à saúde.
Averiguamos, ainda, os aspectos da prestação do direito à saúde pelo Estado com o Sistema Único de Saúde, que traz como base a prestação universal e integral a todas as pessoas, como forma de efetivação do referido direito constitucional.
Nosso estudo passa, nesse segundo Capítulo, pela exploração da questão de fornecimento universal e integral de medicamentos e tratamentos pelo Sistema Público de Saúde, a fim de verificação da possibilidade de tal prática e efetividade face aos dispositivos constitucionais a ela condizentes e ao princípio norteador da dignidade da pessoa humana.
No Capítulo 3, tratamos especificamente da atuação complementar da iniciativa privada nos serviços de efetivação do direito à saúde, tal como autorizado pela Constituição.
Para tanto, abordamos os limites da atuação do Estado na prestação dos serviços de saúde, uma vez que tais serviços são dotados de relevância pública, consoante estabelece o artigo 197 da Constituição Federal.
O exame traz a esfera de atuação estatal na prestação de saúde e a possibilidade, daí decorrente, de operação da iniciativa privada de forma complementar, independentemente da obrigação do Estado de prestação de tais serviços.
O estudo prossegue com a exploração dos limites da atuação da iniciativa privada no âmbito do direito à saúde de forma complementar, diante da possibilidade de aferição de lucro às operadoras de assistência médica, por ser sua atividade econômica, porém sem violar o princípio da dignidade da pessoa humana e em busca da preservação dos direitos constitucionais atinentes à saúde.
A fim de conservar os direitos em questão foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, como órgão regulador e fiscalizador do setor de saúde complementar, desse modo, nosso estudo analisa a atividade regulatória do Estado por meio da descentralização das competências estatais e seus limites diante da liberdade de atuação da iniciativa privada.
No Capítulo 4 do nosso estudo, tratamos da atuação efetiva da atividade econômica da iniciativa privada como forma complementar aos serviços e aos tratamentos no âmbito da saúde.
Para tanto, partimos da delimitação do Sistema de Saúde Complementar tal como trazido pela Constituição Federal e pelas normas regulamentadoras dos referidos dispositivos constitucionais, ou seja, a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Verificamos ainda a legitimidade de normas regulamentadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a atuação da iniciativa privada na prestação de serviços de saúde complementar, por meio de uma abordagem do fundamento de sua criação e o limite de sua atuação.
Efetuamos, por conseguinte, uma análise da validade da Lei n.º 9.656/1998, com base no positivismo jurídico inovado por Hans Kelsen.
Partindo dessa análise, passamos por um estudo da efetivação do direito à saúde, por meio de uma pesquisa jurisprudencial acerca do tema, não apenas acerca do direito constitucional à saúde, mas também de uma abordagem analítica de estudo de casos em que é possível verificar a efetivação desse direito, diante da atuação da iniciativa privada na prestação de serviços à saúde.
Por fim, no Capítulo 5, fizemos uma análise acerca de alguns dos principais dispositivos da Lei n.º 9.656/1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde, na qual verificaremos os diversos preceitos legais de regulação dos dispositivos constitucionais de amparo ao direito à saúde e sua correlação diante da atuação da iniciativa privada no âmbito da saúde complementar.
O primeiro instituto a ser abordado é o de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos de assistência médica, diante de prestação do direito à saúde pelo Poder Público a pessoas que, privativamente, contratam tais serviços de planos de saúde.
Outro instituto analisado é o de manutenção de ex-empregados e aposentados em planos de assistência médica contratados por empresas nas quais essas pessoas eram empregadas. Por meio de dispositivos trazidos pela Lei dos Planos de Saúde, os ex-empregados e aposentados de suas ex-empregadoras detêm o direito de manutenção nos respectivos planos de saúde, pelos prazos determinados na Lei, mediante o pagamento integral das mensalidades daí decorrentes.
Por fim, abordamos o chamado Rol de Procedimentos Mínimos no âmbito da saúde complementar, por meio do qual a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece serviços e tratamentos mínimos obrigatórios para todos os planos de assistência médica.
Desse modo, por meio do presente estudo, trazemos uma análise constitucional da dicotomia entre público e privado, por meio da qual estabelecemos a correlação entre o direito constitucional à saúde e a atuação da iniciativa privada no âmbito da saúde complementar, além de formas como se dá a efetivação do direito constitucional à saúde tanto na esfera estatal quanto na prestação privada dos serviços e dos tratamentos de saúde complementar.
PREFÁCIO
Saúde pública e saúde privada são temas atuais, sempre comentados desde que a própria Constituição da República, artigo 196, consagra a saúde como direito de todos
e, no artigo 225, cuidando do meio ambiente, refere-se à sadia qualidade de vida
.
Antonio S. Mendonça (In: O Estado de S. Paulo, 12/01/2015) analisa esse direito fundamental sob o ângulo público (SUS), o sistema deferido à iniciativa privada, ressaltando os recursos governamentais insuficientes à área pública, com atendimento a mais de 150 milhões de pessoas
; na outra ponta, o sistema privado atendendo algo próximo de 50 milhões de segurados e gasta uma vez e meia de dinheiro destinado ao SUS (menos de US$ 100 bilhões anuais)
.
O estudo aqui apresentado incide, precisamente, sobre o sistema de saúde complementar, trazendo elementos preciosos ao conhecimento dessa área de proteção à saúde.
O Capítulo 3, em especial, detém-se no exame da livre iniciativa dirigida ao direito à saúde, verificando-se que a mesma Constituição, artigo 170, institui a livre iniciativa e o trabalho humano como fundamentos da ordem econômica. Destaca a Autora, nessa parte, que saúde "é o estado de completo bem-estar físico, mental e espiritual do homem, e não apenas a ausência