Homicídios no Município do Rio de Janeiro de 1979-2017: evolução e políticas de segurança pública
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Homicídios no Município do Rio de Janeiro de 1979-2017 - Bruna Gomes Müller
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço a Deus pelo dom da vida, pela minha saúde e de meus entes queridos.
Aos meus pais, por serem meu porto seguro e me ensinarem que o amor, a família e a amizade são valores fundamentais.
Aos meus tios, Claret e Celeste, pela atenção e apoio dispensados a mim; sem eles, definitivamente, não teria me formado e nem seria a pessoa que sou.
À minha amiga, Jéssica, que me ajudou ao longo de toda a graduação, tanto quanto aos estudos quanto aos momentos mais difíceis, me fazendo sentir bem.
Ao meu orientador Professor Doutor Edson Vieira da Silva Filho, por aceitar o meu convite, pela orientação, paciência e por sempre se mostrar um amigo durante todo o período de minha graduação.
A todos os professores da FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas, em especial aos Professores Luiz Tarcísio de Paiva Costa, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo e Rafael Lazzarotto Simioni, que forneceram o instrumental para iniciar minha vida profissional.
Aos funcionários da instituição, pela gentileza e pelo profissionalismo com que sempre me atenderam.
Por fim, a todos aqueles que, direta ou indiretamente, ajudaram na minha caminhada, o meu muito obrigado.
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
1. HOMICÍDIOS NO BRASIL, NOS ESTADOS E NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
1.1 A VIOLÊNCIA HOMICIDA: CONCEITOS E BASE DE DADOS
1.1.1 Conceitos
1.1.2 Base de Dados
1.2 A VIOLÊNCIA HOMICIDA NO BRASIL, NO ESTADO, NA REGIÃO METROPOLITANA E NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO 1979-2017
2. CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DOS HOMICÍDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
2.1 PRINCIPAIS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA HOMICIDA ELENCADAS NA LITERATURA
2.2 A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E A VIOLÊNCIA HOMICIDA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO 1979-2017
3. SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍTICAS DE SEGURANÇAPÚBLICA
3.1 PRINCIPAIS PROPOSTAS E AÇÕES RELACIONADAS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO 1979-2017
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
PREFÁCIO
Edson Vieira da Silva Filho
Ao final do ano passado fui procurado por Bruna para uma empreita bastante ousada: uma anamnese da criminalidade violenta no Rio de Janeiro. A ideia foi demonstrar que tal fenômeno atinge proporções epidêmicas e, por isso, merece toda a atenção que se possa a ele destinar.
Diante do que Bruna projetara não pensei duas vezes e apostei na sua capacidade de coletar e de relacionar criticamente dados, coisa extremamente complexa dada à imensa diversidade de fatores que compõem a fúria homicida que assola o Brasil, especialmente as periferias dos grandes centros urbanos, abandonadas pelo Estado e por que não dizer por uma grande parcela da sociedade. O que não é visto não é lembrado e esquecer-se da periferia é fácil quando dela nos distanciamos, negando aos que nela vivem as possibilidades existenciais mais elementares, segregando e discriminando o oculto por ser ameaçador e hostil, aos olhos que seletivamente compreendem o que veem dentro de uma perspectiva egocêntrica.
Pois bem, ao final do trabalho disse a Bruna a única coisa que se poderia ser dita tendo em vista a qualidade e excelência do produto final que avalia de maneira extremamente sofisticada um problema que foi encarado de frente e com coragem: esse trabalho deve ser publicado!
Acreditei quando fiz tal afirmação que os dados nele trabalhados poderiam servir de base sólida para a melhor compreensão dessa tragédia com a qual convivemos nos noticiários sensacionalistas como sendo algo que não nos pertence. Ledo engano, para além da notícia, temos na violência homicida uma chaga social com raízes profundas e que se não compreendidas a partir de uma aproximação responsável pode (e tem nos levado), desde sempre, a práticas genocidas daqueles a quem se sonega a cidadania sistematicamente.
Assim, o presente estudo, dotado de uma profundidade e de uma amplitude invejável, pode e, com certeza, servirá para instruir uma série de estudos ligados aos conflitos sociais que deixam marcas e cicatrizes profundas no corpo e na alma da sociedade brasileira. É claro que a carência de dados confiavelmente trabalhados é um obstáculo à elaboração de políticas públicas que tenham como objetivo tratar melhor a questão, produzindo reflexos sociais positivos.
Enquanto não pudermos compreender que toda e qualquer violência, de gênero, racial, periférica e discriminatória, reverbera em todo o corpo social e fere de morte a democracia, não seremos capazes de compreender, e, consequentemente, tratar adequadamente tais conflitos na busca de uma sociedade pacífica e com baixos graus de conflitos violentos, trazendo a luz um projeto social projetado constitucionalmente para um modelo civilizatório plural, tolerante, includente e pautado pelo respeito à diversidade por ser democraticamente produzido.
Parabéns Bruna, mas, nada a mais do que eu esperaria do seu empenho. Bela obra. Sólida e de uma utilidade ímpar, não só para o Estado do Rio de Janeiro, mas para todo o Brasil onde problemas semelhantes se repetem sem que haja um real empenho na sua compreensão e trato. Se buscamos os primeiros passos para compreendê-los, aqui vão eles. É o começo do caminho.
INTRODUÇÃO
A violência no Brasil e, particularmente, a violência homicida¹, cresceu profundamente nos últimos anos, alcançando níveis inaceitáveis. Nesse sentido, a (in)segurança pública passou a constituir um grande obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, principalmente nas grandes metrópoles brasileiras.
Isso se reflete no fato de que, entre 1979² e 2017, 1.524.813 seres humanos foram vítimas da violência homicida no Brasil. No mesmo período, na região Sudeste, esse número foi de 688.074; no estado do Rio de Janeiro, de 213.119; na região metropolitana do Rio de Janeiro, de 175.666; e no município do Rio de Janeiro, de 83.140. Nos mesmos locais, as taxas de violência homicida (óbitos por 100.000 habitantes) em 2017 foram, respectivamente, de 31,6; 19,4; 38,4; 40,4; e 30,8. A taxa de violência homicida do Brasil atingiu, em 2017, seu mais alto valor desde 1979. O mesmo ocorreu para as regiões Norte e Nordeste. Por outro lado, nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, no estado, na região metropolitana e no município do Rio de Janeiro, apesar de as taxas ainda serem altas, a situação já foi pior: nenhum dos locais atingiu seu ápice em 2017.
Apesar da diferença entre os números dessas diversas unidades geográficas, o fato é que as taxas de violência homicida no Brasil são, desde 1988, superiores à taxa de 10 óbitos por cem mil habitantes, estipulada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como limite máximo acima do qual a violência homicida é uma epidemia. O mesmo ocorre para todos os estados, desde 2003, e para todas as capitais, desde 2000 (com exceção do município de São Paulo, cuja taxa violência homicida foi de 8,5 em 2017). Assim, pelos números acima expostos, não é de se estranhar que, atualmente, na sociedade brasileira, a violência e a saúde sejam percebidas pela população como os maiores problemas do país³.
Os estudos e pesquisas sobre violência homicida têm crescido no Brasil e no exterior. Trata-se de um fenômeno social extremamente complexo e compreender as diferentes causas da dinâmica dessa violência nos seus diversos locais (país, estados, municípios, bairros etc.) é fundamental para que políticas eficientes e eficazes de segurança pública sejam implementadas.
Assim sendo, o tema da violência homicida no Brasil é bastante polêmico e interessante. Existem diferenças significativas entre as regiões geográficas, os estados, as regiões metropolitanas e as capitais. Nesse sentido, compreender, minimamente, essas diferenças e, especificamente, compreender a situação do Rio de Janeiro (evolução das taxas de homicídios, políticas de segurança pública, causas e consequências da violência homicida, motivos da intervenção militar) é fundamental para a elaboração de políticas de segurança pública que resgatem a cidadania da maior parte da população brasileira.
A intervenção militar decretada pelo governo do presidente Michel Temer em 16 de fevereiro de 2018 (terminada em 31 de dezembro de 2018), com o alegado motivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no estado do Rio de Janeiro
⁴, colocou o Rio de Janeiro no centro dos holofotes. Tal decretação, que visava resolver uma suposta crise da ordem pública nos incentivou a tentar compreender quais políticas de segurança pública foram adotadas no Rio de Janeiro no período 1979-2015 e sua relação com a evolução das taxas de homicídio. Isso porque a situação do estado e do município do Rio de Janeiro, na esfera da segurança pública, apesar de não ser a situação ideal, está longe de comprometer a ordem pública, sobretudo se a comparamos com a situação de outros estados e municípios do Brasil.
Assim, pensando no fato de que há, como mostrado anteriormente, uma questão histórica atrelada à ascensão da violência no Brasil e, mais especificamente, na capital carioca ‒ tida frequentemente como antro da criminalidade no país (o que, no entanto, não se verifica com os dados estatísticos da região) ‒, o presente trabalho é uma tentativa de compreender a dinâmica da evolução da violência homicida no município do Rio de Janeiro em um período de trinta e nove anos (1979-2017) frente às diversas políticas de segurança pública adotadas.
No capítulo 1, alguns conceitos relacionados à violência são apresentados, bem como mostramos e comparamos as duas principais bases de dados sobre homicídios no Brasil. A evolução da violência homicida no Brasil, nas regiões, no estado, na região metropolitana e no município do Rio de Janeiro, no período 1979-2017, é também discutida nesse capítulo.
No capítulo 2, com base na literatura, procuramos entender quais são os principais fatores que estão associados à dinâmica dos homicídios no Brasil e no Rio de Janeiro desde 1979. Foram realizados, também, alguns exercícios estatísticos para verificar a relação entre desigualdade social e violência homicida no município do Rio de Janeiro.
No capítulo 3, as principais propostas e ações relacionadas à política de segurança pública no Rio de Janeiro no período 1979-2017 são discutidas, cotejando-as com a evolução das taxas de homicídios.
Por fim, nas considerações finais, algumas conclusões dessa pesquisa são elencadas.
1 A definição do conceito de violência homicida encontra-se no capítulo 1.1.
2 Os dados anteriores a 1979 não estão registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
3 DATAFOLHA. Pesquisa de Opinião Pública. 2018.
BOKANY, V. (coord.). Pesquisa de Opinião Pública. 2015.
4 BRASIL. Decreto nº 9.288. 2018.
1. HOMICÍDIOS NO BRASIL, NOS ESTADOS E NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
1.1 A VIOLÊNCIA HOMICIDA: CONCEITOS E BASE DE DADOS
1.1.1 Conceitos
Os conceitos utilizados nas diversas instâncias que coletam, consolidam e analisam dados relacionados à violência são diversificados. Por isso, é necessário que o pesquisador saiba o que cada dado estatístico representa. Nesse sentido, serão apresentados a seguir o que se considerou, neste trabalho, os principais conceitos relacionados à violência homicida (violência letal), que são os seguintes:
a) Homicídio Doloso – homicídio doloso está tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Refere-se aos homicídios em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
b) Violência Homicida - a classificação de violência homicida, utilizada no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), refere-se aos seguintes itens da Classificação Internacional de Doenças (CID): a) CID9 - 1979-1995: E960 até E969 (homicídios e lesões provocadas intencionalmente por outras pessoas); E970 até E978 (intervenções legais); E990 até E999 (lesões resultantes de operações de guerra); b) CID10 – 1996-2017: X85 até Y09 (óbitos causados por agressão); Y35 até Y36 (óbitos causados por intervenção legal e por operações de guerra)⁵;
c) Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) - o conceito de CVLI foi criado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), vinculada ao Ministério da Justiça (MJ). São considerados Crimes Violentos Letais Intencionais o homicídio doloso, a lesão corporal seguida de morte e o latrocínio (roubo seguido de morte);
d) Mortes Violentas Intencionais (MVI)⁶ – o conceito de MVI engloba os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e as Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (em serviço e fora de serviço).
1.1.2 Base de Dados
Os dados oficiais sobre violência homicida são produzidos no Brasil por duas fontes: as estatísticas de mortalidade do DATASUS/SIM (Banco de Dados do Sistema Único de Saúde/Sistema de Informação sobre Mortalidade), com base nas Declarações de Óbito (critério epidemiológico), e as Secretarias Estaduais de Segurança Pública⁷, com base nos Boletins ou Registros de Ocorrência das autoridades policiais dos estados brasileiros (critério jurídico). Esses bancos de dados são alimentados por informações oriundas de procedimentos administrativos que devem ser realizados quando um homicídio é registrado.
a) DATASUS/SIM
O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) foi desenvolvido e implantado no Brasil em 1975⁸ pelo Ministério da Saúde, envolvendo alguns estados que já coletavam essas informações e todas as capitais. O SIM é um sistema de vigilância epidemiológica nacional e tem por objetivo coletar dados sobre os óbitos do país a fim de fornecer para todas as instâncias do sistema de saúde informações sobre mortalidade. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Óbito (DO), padronizada em todo o território nacional e preenchida pelos médicos ou legistas. De acordo como inciso IV do art. 1º da Portaria nº 130/GM, de 12 de fevereiro de 1999, o Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), é o gestor, em instância federal, do SIM⁹.
Os dados sobre homicídios do SIM contemplam apenas informações sobre o óbito, e não sobre as circunstâncias em que o crime ocorreu. O processo de coleta dessas informações é realizado de forma homogênea em todo o país, a partir de critérios internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (Classificação Internacional de Doenças – CID)¹⁰.
Segundo José Ignacio Cano Gestoso e Eduardo Ribeiro, existem razões para acreditar que a cobertura do SIM é razoavelmente alta, pelo menos nas áreas mais desenvolvidas, uma vez que a declaração de óbito é necessária para o sepultamento do corpo e para a emissão de certidões de óbito pelos cartórios¹¹.
Ainda assim, esses autores relatam ao menos três problemas nas informações coletadas pelo SIM:
o primeiro é a cobertura incompleta, ou seja, a existência de mortes que não são comunicadas nem registradas. A razão para tal é dupla. Por um lado, existem mortes que, como já foi mencionado, não podem ser comprovadas em ausência do cadáver, por outro lado, em algumas regiões do país uma proporção razoável das mortes não é comunicada oficialmente e fica fora dos registros. Esse problema costuma ser maior nas regiões menos desenvolvidas, com destaque para os estados de Piauí e Maranhão. De qualquer forma, Paes (1996) mostra que o grau de cobertura em geral é bastante elevado e tendeu a melhorar historicamente, razão pela qual não deve representar uma série ameaça a validade dos dados atualmente.
O segundo problema são as chamadas mortes mal classificadas
, cuja causa se desconhece, seja por falta de informações [...], seja por erros médicos ou mesmo de processamento dos dados. [...] [Entretanto], as mortes mal classificadas correspondem basicamente a mortes por causa natural e, portanto, não constituem uma ameaça importante a estimativa de homicídios.
O terceiro problema, o de maior potencial de distorção, são as mortes por causas externas de intencionalidade desconhecida, ou seja, mortes violentas que não se sabe se foram resultado de suicídio, homicídio ou acidente¹².
b) Sistemas das Secretarias Estaduais de Segurança Pública
Os estados, por serem responsáveis pelo policiamento ostensivo (Polícia Militar) e por uma grande parte da responsabilidade de polícia judiciária (Polícia Civil), são os entes administrativos que registram as mortes violentas intencionais no país. A compilação e a sistematização dos dados sobre essas mortes são realizadas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
É bastante recente a existência de leis estipulando regras para a coleta e publicação das estatísticas criminais. Apenas seis estados criaram leis desse tipo antes de 2000 (por ordem cronológica, MA, PI, SP, RS, RJ e SC) e 13 dos 27 estados estabeleceram esses parâmetros na forma de lei apenas depois de 2010¹³.
Embora a legislação penal brasileira seja uniforme para todos os estados e os boletins de ocorrência sejam realizados a partir das categorias da legislação, a produção de estatísticas criminais implica a agregação necessária de categorias, caso contrário, haveria um dado específico para cada artigo, parágrafo ou inciso do Código Penal, o que não traria grandes ganhos em termos de planejamento de política pública. Conforme os departamentos de estatísticas foram sendo criados junto às polícias ou junto às secretarias de segurança de cada um dos estados, cada estado foi estabelecendo quais ocorrências seriam agregadas para produzir informação relevante. Nesse processo, alguns estados criaram suas próprias categorias, copiaram ou adaptaram categorias de outros estados ou ainda utilizaram-se das categorias do próprio SINESP, otimizando o trabalho de produção de dados¹⁴.
Em 1995, criou-se a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública (SEPLANSEG), do Ministério da Justiça (MJ), que, em setembro de 1997, transformou-se na atual Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Em 2000, foi apresentado um Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) para o Brasil, cujo objetivo era articular ações de repressão e prevenção da criminalidade no país. Em 14 de fevereiro de 2001, pela Lei nº 10.201, foi instituído o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos governos dos estados e do Distrito Federal, dos municípios (onde houver guardas municipais) e de projetos sociais de prevenção à violência, desde que enquadrados no PNSP.
Em 2004, a SENASP iniciou a implantação do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal – SINESPJC e, em 2012, pela Lei nº 12.681, foi instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, para aperfeiçoar a coleta automatizada de dados e a integração dos sistemas estaduais de registro de ocorrências policiais.
Segundo a análise do SENASP, as informações estatísticas do SIM são geralmente de confiabilidade superior às das secretarias estaduais de segurança
