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Pernambuco político: Do constitucionalismo à independência
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E-book171 páginas2 horas

Pernambuco político: Do constitucionalismo à independência

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Sobre este e-book

Encerrando o ciclo de estudo sobre Pernambuco colonial (vida familiar e elites pernambucanas), este volume concentra-se em Pernambuco político, desde a chegado do constitucionalismo até a adesão à política de D. Pedro no Rio de Janeiro e ao movimento de independência.
Trata-se de um período agitado em Pernambuco, mas menos estudado do que a insurreição de 1817, no qual perpassam os conflitos entre pernambucanos e reinóis e também as relações com as Cortes de Lisboa, por vezes conflituosas também.
Duas figuras políticas sobressaem: o governador Luís do Rego Barreto e o presidente da primeira Junta Governativa, Gervásio Pires Ferreira, e ambos são aqui objeto de uma análise mais demorada.
As províncias do Brasil reagiram de maneira diferente e em momentos distintos quer ao constitucionalismo, quer ao movimento de independência, e Pernambuco é apenas um exemplo dessa diversidade.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento10 de out. de 2021
ISBN9786586352313
Pernambuco político: Do constitucionalismo à independência

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    Pernambuco político - Maria Beatriz Nizza da Silva

    titulo

    Maria Beatriz Nizza Da Silva

    PERNAMBUCO POLÍTICO: DO CONSTITUCIONALISMO À INDEPENDÊNCIA

    1.ª Edição

    São Paulo 2018

    Logo da Editora Singular

    Sobre a Autora

    Rosto da escritora Maria Beatriz Nizza da Silva

    Maria Beatriz Nizza da Silva

    Formada em História e Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, fez sua carreira acadêmica na Universidade de São Paulo. Especializada em história do Brasil colonial, suas publicações mais recentes são: Ser nobre na colônia (2005); D. João, príncipe e rei do Brasil (2008); História de São Paulo colonial (2009); Bahia, a corte da América (2010); Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis (2013); Pernambuco e a cultura da ilustração (2013); Vida familiar em Pernambuco colonial (2017); Família e herança no Brasil colonial (2017); Donas mineiras no período colonial (2017); Elites pernambucanas no fim do período colonial (2018); Pernambuco político: do constitucionalismo à independência (2018) e Sergipe colonial; uma capitania esquecida (2019).

    Abreviaturas

    AHU – Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa

    CB – Correio Brasiliense

    RIAHGP – Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano

    RIHGB – Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

    Table of Contents

    Capa

    Folha de rosto

    Sobre a Autora

    Abreviaturas

    Sumário

    Introdução

    1. Luís do Rego Barreto: governador déspota ou constitucional legalista?

    2. A primeira Junta Governativa

    As tropas portuguesas e os conflitos entre pernambucanos e reinóis

    A Junta e os governadores das Armas

    As relações com as Cortes de Lisboa

    Os distúrbios na província

    O Conselho dos Procuradores e a Constituinte brasileira

    A união com o Rio de Janeiro

    A destituição da Junta de Governo

    3. Gervásio Pires Ferreira na prisão em Lisboa

    4. Os deputados às Cortes de Lisboa

    5. Uma Junta ilegal?

    6. A pedrosada

    7. Uma imprensa pouco produtiva

    Panfletos publicados no Rio de Janeiro

    A imprensa periódica

    8. A presença pernambucana na Constituinte Brasileira

    9. A questão do federalismo

    Concluindo

    Cronologia política

    I - Documentação manuscrita

    II - Documentação impressa

    III - bibliografia

    Notas

    Ficha Catalográfica

    Introdução

    Com o movimento constitucional em Portugal em 1820 irromperam no Brasil, e nomeadamente em Pernambuco, grupos políticos substituindo as elites simplesmente administrativas do Antigo Regime. Eles tiveram diferentes áreas de atuação: nas Cortes de Lisboa, nas Juntas Governativas e nas Câmaras, e mais tarde na Constituinte brasileira. Todos se diziam constitucionais, mas uma tipografia incipiente e um comércio livreiro pouco atualizado com as publicações saídas dos prelos de Lisboa, do Rio de Janeiro e da Bahia sobre a nova forma política, isolaram inicialmente Pernambuco em relação ao que era teoricamente o constitucionalismo. Ainda não há um estudo que complemente, para este período, o notável trabalho já empreendido por Gilda Verri sobre os livros introduzidos na província até 1807. Não sabemos, por exemplo, se os pernambucanos tinham a possibilidade de conhecer a Constituição dos Estados Unidos, ou as Constituições europeias vigentes na época. De uma falta de informação livresca resultou um conceito um pouco difuso de constitucionalismo e de Constituição que dificultava o planejamento da ação política numa única direção.

    Podemos, contudo, agrupar inicialmente os grupos políticos em dois campos bem distintos. De um lado encontravam-se aqueles que não hesitavam, para impor sua vontade política, em recorrer com frequência aos soldados e oficiais inferiores da Tropa de Linha descontentes com o baixo soldo e com os obstáculos às promoções; e que também apelavam às massas populares constituídas majoritariamente por gente de cor. De outro lado deparamos com o grupo dos legalistas que esperaram a adesão de D. João VI à Constituição a ser feita em Portugal para optarem pelo novo sistema político instaurado em Portugal, obrigando-se inicialmente a cumprir as determinações das Cortes de Lisboa e desconfiando daquilo a que o outro grupo denominava movimentos do povo e da tropa.

    Em relação ao período pré-independência, o Rio de Janeiro e a Bahia têm atraído mais o interesse dos historiadores, devido em parte a uma abundante produção de folhetos políticos e a uma imprensa periódica muito atuante e polêmica, encontrando-se ali as tipografias mais desenvolvidas na época, a Impressão Régia (depois Imprensa Nacional) e a tipografia da Viúva Serva & Carvalho. Em Pernambuco a situação era diferente e hoje é difícil localizar números dos periódicos anteriores à independência, e os poucos folhetos políticos sobre a província foram publicados no Rio, como se pode constatar pela recente edição em quatro volumes intitulados Guerra Literária, organizados por José Murilo de Carvalho, Lúcia Bastos e Marcelo Basile.

    Ao contrário do que se verifica em relação à insurreição de 1817, que gerou abundante historiografia, e até uma mitologia, só podemos contar para este período com o livro de Denis Antônio de Mendonça Bernardes, O patriotismo constitucional:1820-1822, publicado em 2006, cujos três últimos capítulos são de grande valia pelo recurso constante à documentação da época, mas impressa posteriormente em Pernambuco, complementando assim duas obras publicadas em 1973 pelo Arquivo Nacional sobre As Juntas Governativas e a independência e As Câmaras e a independência.

    Embora Evaldo Cabral de Melo se preocupe sobretudo com o que denomina o federalismo pernambucano, ele não deixou de apontar o forte antagonismo entre pernambucanos e reinóis em todo este período que vai do apoio ao constitucionalismo à adesão à independência do Brasil. Tal antagonismo foi denunciado nas Cortes de Lisboa por um deputado português em maio de 1822, ao dizer que os europeus, ou seja os portugueses, eram horrivelmente perseguidos, havendo muitos que fugiam de Pernambuco perdendo suas propriedades. O próprio príncipe regente D. Pedro reconheceu em Pernambuco essa hostilidade aos reinóis em seu manifesto de 1º de agosto de 1822: Amai como irmãos a todos os portugueses pacíficos, que respeitam nossos direitos e desejam a nossa e sua verdadeira felicidade.

    Essa conflitualidade, que se reflete também na hostilidade entre as tropas de Portugal e as tropas locais, é claramente descrita pelos governadores das Armas em sua correspondência com as Cortes ou com D. João VI, e motivou frequentes pedidos para serem transferidos para outra província, ou mesmo o pedido de demissão de tal cargo. Desaprovado pelos deputados pernambucanos nas Cortes de Lisboa o envio de tropas de Portugal para Pernambuco, estas foram reenviadas para o Reino pela primeira Junta de Governo.

    Subjacente aos agrupamentos políticos há portanto que levar em conta esse antagonismo em relação aos europeus, fossem estes militares respeitadores da hierarquia militar e da disciplina, ou uma elite econômica reinol que dominava a atividade mercantil. Nas fases mais agressivas esses europeus eram apupados de marotos, marinheiros e pussas, e suas casas e lojas atacadas, levando à fuga de muitos.

    Agitações políticas nesta época em Pernambuco dependiam fundamentalmente da falta de controle dos oficiais inferiores e dos soldados pelos oficiais superiores da tropa da terra, e não de ideias de paisanos, ou seja, de civis. Frequentemente, quando não eram respeitadas a hierarquia e a disciplina militares, havia lugar para as agitações populares, sobretudo da gente de cor. Os momentos de tranquilidade foram curtos e a instabilidade política quase constante.

    No conjunto das províncias brasileiras Pernambuco surge como a mais problemática às vésperas da independência e por isso mesmo como a mais difícil de estudar, exigindo uma pesquisa ao mesmo tempo ampla e profunda, mas concentrada sobretudo no Recife que, apesar de ser um porto, infelizmente teve poucos cronistas estrangeiros. Apenas Maria Graham dedicou algumas páginas do seu Diário aos eventos políticos que se esforçava por entender. Quanto à interpretação dos movimentos políticos pelos cônsules estrangeiros há que recorrer ao estudo de Evaldo Cabral de Melo, enriquecido com a correspondência consular. Esta revela, sem dúvida, o esforço dos cônsules para compreender os eventos políticos à sua volta e poderem informar corretamente seus países.

    Este meu estudo baseia-se principalmente na documentação do Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa e no valioso Correio Brasiliense sempre bem informado, embora com o devido atraso pela distância entre os dois continentes. Hipólito da Costa estava simultaneamente a par do que se passava em Portugal e do que ocorria no Brasil, nomeadamente em Pernambuco, transcrevendo as sessões das Cortes de Lisboa e dando relevo aos eventos políticos pernambucanos com a publicação de documentos como proclamações e manifestos. Num único ponto ele se mostrou extremamente parcial: o governo de Luís do Rego Barreto. Ele contribuiu deste modo para espalhar no Brasil, onde seu periódico era muito lido, uma imagem negativa a respeito deste governador que não era fruto de uma aprovação da insurreição de 1817. Tratava-se simplesmente de uma figura política de formação militar com a qual não tinha qualquer afinidade.

    1

    Luís do Rego Barreto: governador déspota ou constitucional legalista?

    A lenda negra de Luís do Rego Barreto como governador déspota tem provavelmente origem no fato de ser um militar de carreira que, depois de lutar, no posto de coronel, ao lado dos ingleses contra os franceses em Portugal, saíra do Rio a 4 de maio de 1817 com um comboio de navios transportando uma tropa de 3.000 homens da Infantaria e da Cavalaria, além de um contingente de Artilharia, a fim de combater os rebeldes de Pernambuco. Ocupava então o posto de marechal de campo e, segundo o redator da Gazeta do Rio de Janeiro , era bem conhecido já pelos seus serviços no exército de Portugal. 1 A 16 de junho de 1817 a gazeta noticiava a chegada ao Rio do ajudante de ordens de Luís do Rego trazendo uma carta do conde dos Arcos, governador da Bahia, datada de 1º de junho, na qual já se referia ao marechal de campo como governador e capitão-general. Este se propunha entrar no Recife a 4 de junho, tendo os insurgentes se rendido a 20 de maio. 2

    No Correio Brasiliense foi divulgada a Narrativa dos brilhantes sucessos de Pernambuco, fielmente escrita por um curioso estrangeiro, que então ali se achava, e que, por via de boas amizades, pôde saber do que aqui se transcreve. Aí se lê que, a 20 de maio de 1817, o chefe do bloqueio, Rodrigo Ferreira Lobo, procedera à instauração do Senado do Recife, lançando fora os membros feitos pelos insurgentes. Só mais tarde é que chegara o invicto general Luís do Rego, e logo a 30 de junho se fizera um cortejo em honra do governador. Este agradeceu o cumprimento do Senado e se comprometeu a bem desempenhar seu governo porque, à exceção de meia dúzia de cabeças esquentadas, estava certo da fidelidade dos pernambucanos ao rei. Por fim, a 3 de setembro de 1817, os vereadores pediram a D. João VI um perdão geral para sossego e tranquilidade pública.3

    Numa historiografia que muito preza a rebelião pernambucana de 6 de março, Luís do Rego é descrito como o algoz dos insurgentes, daí resultando o epíteto de déspota a ele aplicado enquanto governador de Pernambuco, acompanhado de outro, depois do movimento constitucional em Portugal: o de ser anti-constitucional. Examinemos com atenção seu comportamento depois da chegada das notícias acerca na revolução do Porto a 20 de agosto de 1820.

    Rumores vagos chegaram a Pernambuco com um navio inglês a 22 de outubro desse ano. Logo o governador escreveu ao principal ministro de D. João VI., Tomás Antônio Vilanova Portugal, remetendo as proclamações recebidas e uma carta escrita de Lisboa que dava indícios do espírito ali reinante. Garantia ao ministro estar atento à repercussão dos acontecimentos: A notícia do Porto já se transmitiu aqui, e de necessidade deve propagar-se, mas eu estou sempre atento aos progressos da opinião, a qual é só quem me serve de barômetro. É nesta época que o conceito de opinião pública vai tomando forma entre os políticos.

    A 19 de dezembro as informações já eram mais específicas, e ele comentou com o ministro que o espírito público tinha tomado uma direção indesejável, comentário que certamente agradaria ao conservadorismo de Tomás Antônio.4 Mas Luís do Rego afirmou ao mesmo tempo ter usado de prudência perante a nova situação: Neste tempo convém ter a força, sem usar muito dela. Por essa razão não

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