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Relações de Consumo no Brasil: Decisões e Temas Contemporâneos
Relações de Consumo no Brasil: Decisões e Temas Contemporâneos
Relações de Consumo no Brasil: Decisões e Temas Contemporâneos
E-book693 páginas7 horas

Relações de Consumo no Brasil: Decisões e Temas Contemporâneos

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Sobre este e-book

Trata-se de edição bilíngue que reúne 15 artigos de renomados advogados da área de defesa do consumidor que tratam de temas sensíveis como o regime de responsabilidades das plataformas de marketplace, a lei do Superendividamento e as relações de consumo no mercado digital.
O trabalho foi elaborado pelo Comitê de Consumo do IBRAC que identificou a necessidade de tratar de decisões e temas contemporâneos de relações de consumo. Possivelmente agravada pela pandemia, identificou-se a situação em que operadores do Direito, por meio da iniciativa privada, órgãos de defesa do consumidor ou mesmo Poder Judiciário, precisaram se reinventar para trazer à sociedade respostas disruptivas, não mais encontradas exclusivamente em nosso Código de Defesa do Consumidor.
Novas tecnologias trouxeram inovação às relações de consumo. Modelos disruptivos de negócios consumeristas foram surgindo e se tornaram realidade entre nós. Plataformas de intermediação, economia de compartilhamento, proteção de dados, aprimoramento do e-commerce, foram alguns dos temas que precisaram ser aprofundados e enfrentados pelos operadores do Direito, de modo a apresentar à sociedade
de consumo diretrizes para o seu efetivo funcionamento.
Do ponto de vista processual, novos temas também começaram a ocupar espaço no dia a dia. A sobrecarga do Poder Judiciário
justificou o estudo aprofundado de on line dispute resolutions, como forma alternativa de soluções de conflitos. Os danos coletivos, em casos
de violação a direitos individuais homogêneos, também passaram por reflexões perante o Superior Tribunal de Justiça.
Assim, com o objetivo principal de agregar tecnicamente aos principais e atuais temas que circundam as relações de consumo em nosso país, nosso grupo entrega mais esse trabalho coletivo que, acima de qualquer coisa, é motivo de orgulho e satisfação.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento7 de dez. de 2021
ISBN9786586352559
Relações de Consumo no Brasil: Decisões e Temas Contemporâneos

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    Pré-visualização do livro

    Relações de Consumo no Brasil - Amanda Celli Cascaes

    titulo

    Relações de Consumo no Brasil: decisões e temas contemporâneos

    CONSUMER RELATIONS IN BRAZIL: CONTEMPORARY DECISIONS AND THEMES

    Coordenadoras

    Amanda Celli Cascaes, Fabíola Meira de Almeida Breseghello, Ligia Lima Godoy, Priscila David Sansone Tutikian

    Amanda Celli Cascaes, Amanda Mattos Rudzit, André Muszkat, Ariana Anfe, Bruna Borghi Tomé, Carla Cavalheiro Arantes, Caroline Lerner Castro, Caroline Visentini Ferreira Gonçalves, Danilo Leme Crespo, Fabíola Meira de Almeida Breseghello, Gustavo Gonçalves Gomes, José Felipe Machado Perroni, Juliana Tedesco Racy Ribeiro, Laura Beatriz de Souza Morganti, Lígia Chaves Martines Fernandes, Ligia Lima Godoy, Luciana Bazan Martins Bisetti, Luciana Goulart Penteado, Luís Felipe Richter Ferrari, Patrícia Helena Marta Martins, Priscila David Sansone Tutikian, Renato José Cury, Teresa Ancona Lopez, Thais Matallo Cordeiro, Vitor Morais de Andrade

    Table of Contents

    Capa

    Folha de rosto

    Sumário

    Apresentação

    Prefácio

    SOBRE OS AUTORES

    A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIVACIDADE DE CONSUMIDORES: UMA ANÁLISE DA ADI 6387

    Patrícia Helena Marta Martins

    Bruna Borghi Tomé

    1. Introdução: evolução do tema privacidade e proteção de dados pessoais no mundo

    2. Privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil: a construção legislativa até a vigência LGPD

    3. Jurisprudência sobre privacidade no STF pré-LGPD

    4. A ADI 6387

    5. Considerações finais

    DANO ESTÉTICO VIRTUAL E DEMAIS DANOS AO CORPO ELETRÔNICO: UM ESTUDO DO PROFILING DE CONSUMO

    Teresa Ancona Lopez

    Amanda Celli Cascaes

    1. Introdução

    2. Profiling de consumo, algoritmos e discriminação

    3. O corpo eletrônico como desdobramento da personalidade

    4. Danos ao corpo eletrônico: repercussões patrimonial e extrapatrimonial (dano moral, dano estético e dano existencial)

    5. Contexto normativo e principiológico envolvendo a proteção de dados pessoais de consumidores

    6. Considerações finais

    LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (Lei 14.181/21) – PRECAUÇÕES NAS RELAÇÕES ENTRE OS FORNECEDORES DE CRÉDITO E O MERCADO CONSUMIDOR

    André Muszkat

    1. Introdução: A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) – Objetivos e principais pontos

    2. A responsabilidade dos fornecedores de crédito ao mercado consumidor

    3. Os cuidados com a oferta de crédito

    4. A renegociação da dívida – necessidade de comparecimento do fornecedor/credor e de comprovação de sua boa-fé

    5. Questões práticas referentes à aplicação da Lei do Superendividamento: Desafios

    6. Considerações finais

    A DIGITALIZAÇÃO DO CONSUMO E O REGIME DE RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DE MARKETPLACE: NOVOS CAMINHOS E SOLUÇÕES

    Caroline Visentini Ferreira Gonçalves

    Ligia Lima Godoy

    Lígia Chaves Martines Fernandes

    1. Introdução

    2. Normas aplicáveis e precedentes importantes

    3. A visão da Senacon sobre o tema – recomendações aos stakeholders

    4. Considerações finais

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O ERRO NA OFERTA E O ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL 1794991/SE1

    Fabíola Meira de Almeida Breseghello

    1. Introdução

    2. A oferta no Código de Defesa do Consumidor. O princípio da vinculação da oferta.

    3. O REsp n. 1794991/SE

    4. Acórdãos - Tribunais de Justiça

    5. Considerações finais

    REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS

    José Felipe Machado Perroni

    Gustavo Gonçalves Gomes

    1. Introdução

    2. A recente decisão do STJ a respeito da restituição em dobro do indébito nas relações de consumo

    3. Análise dos votos dos Ministros para a interpretação da tese fixada

    4. Considerações finais

    ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS POR PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO (CASO AIRBNB)

    Laura Beatriz de Souza Morganti

    1. Introdução

    2. Contornos fáticos que permearam o REsp 1.819.075/RS

    3. O modelo de contratação via AIRBNB

    4. O entendimento firmado pelo STJ no caso concreto

    5. Direito de propriedade da unidade condominial e limites à liberdade individual

    6. Defeito de segurança

    7. Considerações Finais

    COBRANÇA DA TAXA DE CONVENIÊNCIA PARA INGRESSOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET ­– LICITUDES E ABUSIVIDADES

    Luciana Goulart Penteado

    Luís Felipe Richter Ferrari

    1. Introdução

    2. Compra pela modalidade on-line

    3. O que é a taxa de conveniência?

    4. Legalidades e ilicitudes da cobrança – Análise do Acórdão proferido nos autos dos Embargos Declaratórios no REsp nº 1.737.428/RS

    5. Considerações finais

    UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.899.304: O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR QUE, A DESPEITO DE ENCONTRAR CORPOS ESTRANHOS EM ALIMENTO, NÃO CHEGA A INGERI-LOS

    Renato José Cury

    Caroline Lerner Castro

    1. Introdução

    2. O dano moral e a questão da insegurança jurídica como justificativa para uniformização do entendimento do STJ

    3. O recurso especial nº 1.899.304

    4. Qual interpretação mais se coaduna ao ordenamento jurídico

    5. Considerações finais

    FLUID RECOVERY: A CONTROVERSA EXECUÇÃO COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Amanda Celli Cascaes

    Luciana Bazan Martins Bisetti

    1. Introdução

    2. Questões definidas pelo STJ envolvendo a fluid recovery

    3. Projetos de lei que afetam a fluid recovery

    4. Controvérsias

    5. Considerações finais

    JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ART. 16 DA LEI Nº 7.347/1985

    Carla Cavalheiro Arantes

    1. Introdução

    2. O julgamento do RE nº 1.101.937

    3. Considerações finais

    O STJ E A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR PUBLICIDADE ENGANOSA

    Priscila David Sansone Tutikian

    Amanda Mattos Rudzit

    1. Introdução

    2. Publicidade enganosa

    3. Prática vs. atividade abusiva

    4. A legalidade da publicidade comparativa

    5. Poder de polícia sobre o consumo

    6. Apuração de porte econômico para cálculo da multa

    7. Considerações finais

    A (IN) COMPATIBILIDADE DOS DANOS MORAIS COLETIVOS COM A TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Thais Matallo Cordeiro

    Ariana Anfe

    1. Introdução

    2. Ação Civil Pública para defesa de Direitos Individuais Homogêneos

    3. Danos morais individuais e coletivos nas Ações Civis Públicas

    4. Danos morais coletivos e os Direitos Individuais Homogêneos: a posição do Superior Tribunal de Justiça

    5. Considerações Finais

    ADI 5631 – A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.582/2016, DO ESTADO DA BAHIA, QUE PROÍBE A COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DIRECIONADA ÀS CRIANÇAS, DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

    Juliana Tedesco Racy Ribeiro

    1. Introdução

    2. Lei 13.582/2016

    3. Publicidade Infantil e sua regulação

    4. Considerações Finais

    A VALIDADE DOS CÓDIGOS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O CASE DO CDC DE PERNAMBUCO

    Vitor Morais de Andrade

    Danilo Leme Crespo

    1. Introdução

    2. Competência legislativa concorrente sobre consumo

    3. O Código Estadual de Defesa do Consumidor Pernambucano

    4. Considerações Finais

    English Version

    About the authors

    CONSTITUTIONAL PROTECTION OF CONSUMER’S PRIVACY: AN ANALYSIS OF ADI 6387

    Patrícia Helena Marta Martins

    Bruna Borghi Tomé

    1. Introduction: Evolution of privacy and personal data protection in the world

    2. Privacy and personal data protection in Brazil: legislative construction through enactment of the LGPD

    3. STF case rulings on privacy before the enactment of the LGPD

    4. ADI 6387

    5. Final considerations

    VIRTUAL AESTHETIC DAMAGE AND OTHER DAMAGES TO THE ELECTRONIC BODY: A STUDY OF CONSUMER PROFILING

    Teresa Ancona Lopez

    Amanda Celli Cascaes

    1. Introduction

    2. Consumer profiling, algorithms and discrimination

    3. The electronic body as a mean to unfold personality

    4. Damage to the electronic body: pecuniary and non-pecuniary consequences (pain and suffering, aesthetic damage and existential damage)

    5. Legal ruled and principles concerning the protection of consumer personal data

    6. Final considerations

    BRAZILIAN OVER-INDEBTEDNESS LAW (Law 14.181/21) - PRECAUTIONS IN THE RELATIONSHIP BETWEEN CREDIT PROVIDERS AND THE CONSUMER MARKET

    André Muszkat

    1. Introduction: The Brazilian Over-Indebtedness Law (Law 14,181/21) - Purposes and main points

    2. The accountability of providers of credit to the consumer market

    3. The cautions with the credit offer

    4. Debt renegotiation - the need for providers’/creditors’ appearance and proof of good faith

    5. Practical issues concerning the Brazilian Over-Indebtedness Law enforcement: Challenges

    6. Final Considerations

    THE DIGITALIZATION OF CONSUMPTION AND THE LIABILITY REGIME OF MARKETPLACE PLATFORMS: NEW PATHS AND SOLUTIONS

    Caroline Visentini Ferreira Gonçalves

    Ligia Lima Godoy

    Lígia Chaves Martines Fernandes

    1. Introduction.

    2. Applicable regulations and important precedents

    3. Senacon’s view on the matter - recommendations to stakeholders

    4. Final Considerations

    CONSIDERATIONS ABOUT ERROR IN THE OFFER AND STJ’S (SUPERIOR COURT OF JUSTICE) UNDERSTANDING IN SPECIAL APPEAL 1794991/SE1

    Fabíola Meira de Almeida Breseghello

    1. Introduction

    2. Offer according to the Consumer Protection Code. Offer binding principle.

    3. REsp n. 1794991/SE

    4. Decisions of States Courts of Appeals

    5. Final considerations

    REQUIREMENTS FOR DOUBLE REIMBURSEMENT OF UNDUE PAYMENT IN CONSUMER RELATIONS

    José Felipe Machado Perroni

    Gustavo Gonçalves Gomes

    1. Introduction

    2. The recent STJ decision on double reimbursement in cases of wrongful billing of consumers

    3. Analyzing the Justices’ opinion to interpret the court’s position

    4. Final Considerations

    ANALYSIS BY THE JUDICIARY OF THE RENTAL OF PROPERTY BY MEANS OF INTERMEDIATION PLATFORMS (AIRBNB CASE)

    Laura Beatriz de Souza Morganti

    1. Introduction

    2. Factual contours that permeated REsp 1.819.075/RS

    3. Hiring Model via AIRBNB

    4. The understanding consolidated by the Superior Court in the specific case

    5. Right to property of the condominium unit and limits to individual freedom

    6. Safety defect

    7. Final considerations

    CONVENIENCE FEE CHARGED FOR TICKETS PURCHASED OVER THE INTERNET­– LAWFULNESS AND ABUSES

    Luciana Goulart Penteado

    Luís Felipe Richter Ferrari

    1. Introduction

    2. Online Purchase

    3. What is the convenience fee?

    4. Legality and unlawfulness of the charge – Analysis of the Panel’s Judgment in the case records of the Motions for Clarification in the Special Appeal no. 1.737.428/RS

    5. Final Considerations

    AN ANALYSIS OF SPECIAL APPEAL No 1.899.304: THE ADMISSIBILITY OF GRANTING AN INDEMNIFICATION TO THE CONSUMER WHO, DESPITE FINDING FOREIGN BODIES IN FOODSTUFF, DOES NOT EAT THEM

    Renato José Cury

    Caroline Lerner Castro

    1. Introduction

    2. Moral damage and the matter of legal uncertainty as a justification for the standardization of Superior Court of Justice’s understanding

    3. Special appeal no 1.899.304

    4. Which interpretation best suits the legal system

    5. Final considerations

    FLUID RECOVERY: THE CONTROVERSIAL COLLETIVE ENFORCEMENT OF HOMOGENEOUS INDIVIDUAL RIGHTS

    Amanda Celli Cascaes

    Luciana Bazan Martins Bisetti

    1. Introduction

    2. Issues defined by the STJ involving fluid recovery

    3. Bills that affect fluid recovery

    4. Controversies

    5. Final considerations

    FEDERAL SUPREME COURT DECLARES THE UNCONSTITUTIONALITY OF ARTICLE 16 OF LAW 7,347 OF 1985

    Carla Cavalheiro Arantes

    1. Introduction

    2. The judgment of RE 1.101.937

    3. Final considerations

    DIRECT ACTION FOR THE DECLARATION OF UNCONSTUTUTIONALITY (ADI) 5631 – THE CONSTITUTIONALITY OF LAW 13.582/2016, OF THE STATE OF BAHIA, WHICH PROHIBITS MARKETING COMMUNICATION FOR CHILDREN, WITHIN EDUCATIONAL ESTABLISHMENTS

    Juliana Tedesco Racy Ribeiro

    1. Introduction

    2. The object of Law 13.582/2016

    3. Children’s Advertising and its regulation

    4. Final Consideration

    STJ AND THE ADMINISTRATIVE SANCTION FOR MISLEADING ADVERTISING

    Priscila David Sansone Tutikian

    Amanda Mattos Rudzit

    1. Introduction

    2. Misleading Advertising

    3. Abusive practice vs. activity

    4. The legality of comparative advertising

    5. Police power over consumer activities

    6. Investigation of the company’s size to calculate the fine

    7. Final Considerations

    THE (IN)COMPATIBILITY OF COLLECTIVE MORAL DAMAGES WITH PROTECTION OF HOMOGENEOUS INDIVIDUAL RIGHTS

    Thais Matallo Cordeiro

    Ariana Anfe

    1. Introduction

    2. Public Civil Actions to Defend Homogeneous Individual Rights

    3. Individual and Collective Moral Damages in Public Civil Actions

    4. Collective Moral Damages and Homogeneous Individual Rights: The Position of the Superior Court of Justice

    5. Final Considerations

    VALIDITY OF STATE CONSUMER Protection CODES (THE PERNAMBUCO CDC cASE)

    Vitor Morais de Andrade

    Danilo Leme Crespo

    1. Introduction

    2. Competitive legislative competence on consumption

    3. The Pernambuco State Consumer Protection Code

    4. Final Considerations

    Ficha Catalográfica

    APRESENTAÇÃO

    Anualmente o Comitê de Relações de Consumo do IBRAC se propõe a produzir um livro que seja capaz de transmitir a todos os operadores de Direito atuantes na área de relações de consumo considerações relevantes acerca de determinado tema.

    Em nossa primeira obra coletiva, tratamos do Panorama Legal sobre as Relações de Consumo no Brasil. Em seguida, diante do avanço tecnológico mundial, tratamos relações de consumo na era digital. No ano seguinte, a promulgação da importante Lei Geral de Proteção de Dados justificou o tema central da nossa terceira obra coletiva que trouxe relevantes considerações sobre a proteção de dados dos consumidores nas relações de consumo. A quarta obra, por sua vez, foi elaborada em uma justa homenagem aos 30 anos das relações de consumo no Brasil.

    Neste ano, nosso grupo identificou a necessidade de tratar de decisões e temas contemporâneos de relações de consumo. Possivelmente agravada pela pandemia, identificou-se a situação em que operadores do Direito, por meio da iniciativa privada, órgãos de defesa do consumidor ou mesmo Poder Judiciário, precisaram se reinventar para trazer à sociedade respostas disruptivas, não mais encontradas exclusivamente em nosso Código de Defesa do Consumidor.

    Novas tecnologias trouxeram inovação às relações de consumo. Modelos disruptivos de negócios consumeristas foram surgindo e se tornaram realidade entre nós. Plataformas de intermediação, economia de compartilhamento, proteção de dados, aprimoramento do e-commerce, foram alguns dos temas que precisaram ser aprofundados e enfrentados pelos operadores do Direito, de modo a apresentar à sociedade de consumo diretrizes para o seu efetivo funcionamento.

    Do ponto de vista processual, novos temas também começaram a ocupar espaço no dia a dia. A sobrecarga do Poder Judiciário justificou o estudo aprofundado de on line dispute resolutions, como forma alternativa de soluções de conflitos. Os danos coletivos, em casos de violação a direitos individuais homogêneos, também passaram por reflexões perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Assim, com o objetivo principal de agregar tecnicamente aos principais e atuais temas que circundam as relações de consumo em nosso país, nosso grupo entrega mais esse trabalho coletivo que, acima de qualquer coisa, é motivo de orgulho e satisfação.

    A obra representa a última entrega da Diretoria que capitaneou os trabalhos do grupo pelos últimos 04 (quatro) anos. Por isso, na qualidade de Diretora e de Coordenadora do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC na gestão 2018-2021, agradecemos e parabenizamos a todos pelo que foi até aqui desenvolvido e entregue. À nova Diretoria, desejamos sucesso!

    Thais Matallo Cordeiro

    Diretora do Comitê de Relações de Consumo

    Laura Beatriz de Souza Morganti

    Coordenadora do Comitê de Relações de Consumo

    Prefácio

    Com muita alegria recebi o convite da Diretora Thais Matallo Cordeiro e das coordenadoras Amanda Celli Cascaes, Fabíola Meira de Almeida Breseghello, Ligia Lima Godoy, Priscila David Sansone Tutikian para prefaciar a presente obra, a qual apresenta pesquisas de altíssima qualidade no tema do direito do consumidor, envolvendo decisões e temas contemporâneos.

    Apesar do elevado número de produções acadêmicas sobre as relações de consumo no Brasil, ainda há temas pouco explorados dentro de uma perspectiva que una, de forma adequada, teoria e prática. Entre os temas contemporâneos é possível destacar o regime de responsabilidades das plataformas de marketplace, a lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e as relações consumeristas no mercado digital. Os efeitos da pandemia de coronavírus, que se estende há quase dois anos, promoveu grande impacto nas relações de consumo. Soma-se a este cenário um salto na utilização da internet e nas medidas alternativas que surgiram ao consumidor, por meio da utilização de novas tecnologias.

    Ao mesmo tempo que a agenda de modernização seguia seu curso, as diversas mudanças provocadas pela crise sanitária mundial foram catalizadoras da maior atuação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENACON/MJSP) durante a pandemia, com políticas públicas inovadoras e aumento expressivo das entregas à sociedade. Neste cenário, as atividades promovidas pelo IBRAC foram essenciais para a promoção de um ambiente favorável ao debate dos melhores caminhos à proteção de defesa do consumidor diante de mudanças impactantes em muitos mercados. Os debates também estão refletidos em muitos artigos da presente obra.

    Assim, foi especialmente gratificante observar a contribuição que a obra RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL: DECISÕES E TEMAS CONTEMPORÂNEOS traz para os operadores do direito, de forma técnica e interdisciplinar. Trata-se de um ganho para a bibliografia especializada o que reflete a biografia de todos os exímios autores (as)!

    Em uma análise da ADI 6387, Patrícia Helena Marta Martins e Bruna Borghi Tomé tratam da evolução do tema privacidade e proteção de dados pessoais no mundo. As transformações tecnológicas das últimas décadas resultaram em discussões regulatórias sobre as condutas devidas e a proteção de dados pessoais, principalmente em relações consumeristas. As autoras abordam a evolução legislativa da proteção de dados até a vigência da LGPD e seus impactos. Com a referida ADI, O STF traça parâmetros desse tema tão relevante.

    A profa. Teresa Ancona Lopez e Amanda Celli Cascaes abordam a temática da proteção de dados no contexto da coleta de dados para a formação de perfis de consumo (profiling). Já existem, no ordenamento jurídico brasileiro, normas que protegem os consumidores, como é o caso da LGPD. Nesse contexto, é essencial que haja tratamento jurídico adequado para assegurar uma cultura de segurança nas relações consumeristas.

    Sobre a temática do superendividamento, André Muszkat analisa os impactos da Lei 14.181/21 e as medidas de adequação dos fornecedores de crédito no mercado de consumo. Essa lei entrou em vigor em um momento no qual é fundamental tratar da reestruturação financeira dos superendividados de boa fé. A lei é um marco da atual gestão da Senacon e fortalece a agenda internacional e as atividades da Secretaria na Escola Nacional de Defesa do Consumidor para a questão da educação financeira no Brasil, tão necessária para o progresso econômico e social do país.

    As autoras Caroline Visentini Ferreira Gonçalves, Lígia Lima Godoy e Lígia Chaves Martines Fernandes tratam da digitalização do consumo e o regime de responsabilidade das plataformas de marketplace. O segmento do comércio eletrônico encontra-se em significativa expansão, ensejando a evolução do entendimento jurisprudencial e legal sobre o tema. Ademais, o assunto foi abordado exitosamente à luz do Código do Consumidor (CDC) e das recomendações da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

    Outra questão relevante é a discussão sobre a hipótese do erro grosseiro nas relações de consumo, notadamente os entendimentos do Recurso Especial n. 1794991/SE. O tema foi abordado por Fabíola Meira de Almeida Breseghello, de forma a analisar o posicionamento de Tribunais sobre essas hipóteses, em consonância com os princípios consumeristas.

    A restituição em dobro do indébito foi abordada com êxito por José Felipe Machado Perroni e Gustavo Gonçalves Gomes. A partir da decisão do STJ sobre a restituição em dobro, deve o fornecedor ficar atento à modulação de efeitos determinada pelo Tribunal sobre os contratos de consumo.

    Laura Beatriz de Souza Morganti traz uma relevante análise sobre a locação de imóveis por plataformas de intermediação (caso AIRBNB). Essa contemporânea relação consumerista deve pautar-se pelos princípios da função social da propriedade, do bem-estar e da segurança dos consumidores da transação e dos residentes em regime de condomínio. Diante dessas considerações, é importante observar as limitações ao uso da propriedade em condomínios edilícios, embora o assunto ainda seja polêmico.

    Outro tema explorado na presente obra é a cobrança da taxa de conveniência para ingressos adquiridos pela Internet, dentre suas licitudes e suas abusividades. Luciana Goulart Penteado e Luís Felipe Richter Ferrari tratam da temática, à luz dos institutos da venda casada, expressamente vedada pelas leis consumeristas brasileiras, além dos demais princípios norteadores do CDC.

    Renato José Cury e Caroline Lerner Castro trazem uma análise crítica de decisões da Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre possibilidade de indenização ao consumidor em casos de encontrar corpos estranhos em pacotes de alimento. Uma das decisões concluiu a favor da indenização, enquanto outra negou tal direito. Dessa forma, há controvérsia que foi explorado pelos autores na presente obra que interessa aos especialistas em direito do consumidor.

    Por sua vez, Amanda Celli Cascaes e Luciana Bazam Martins Bisetti tratam do instituto do fluid recovery, a controversa execução coletiva de direitos individuais homogêneos. É uma figura polêmica no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a jurisprudência e a legislação pátria não esgotaram os aspectos do instituto. Para os autores, o grande desafio é a garantia da efetividade prática da tutela jurisdicional perante demandas coletivas na atualidade.

    Carla Cavalheiro Arantes aprofunda as análises sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei nº 7.346/1985, conhecida com o Lei da Ação Civil Pública (LACP), que previa que sentença proferida em ação civil pública faria coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. O tema é extremamente relevante por ter pacificado o entendimento de que sentença proferida em ACP não se limita à competência territorial do órgão prolator da decisão.

    Sobre o tema da aplicação de sanção administrativa por publicidade enganosa, Priscila David Sansone Tutikian e Amanda Mattos Rudzit analisam a atuação do STJ e a aplicação de sanção administrativa por publicidade enganosa, notadamente em questões como prática vs. atividade abusiva, legalidade da publicidade comparativa, limites do poder de polícia sobre as atividades de consumo e critérios para cálculo de multas aos fornecedores por descumprimento das normas de defesa do consumidor. A temática é instigante, visto que esses casos podem impor um ônus excessivo ao fornecedor ao dar publicidade a seus produtos, impactando a harmonia das relações de consumo.

    Na temática da análise de contabilidade dos danos morais coletivos com a tutela dos direitos individuais homogêneos, Thais Matallo Cordeiro e Ariana Anfe abordam temas atuais acerca da figura dos danos morais coletivos, que se apresenta como importante ferramenta de sanção a condutas potencialmente lesivas aos diretos dos consumidores. A discussão é relevante uma vez que sua aplicação inadequada pode, na prática, gerar um custo excessivo/indevido às empresas que atuam no país.

    Juliana Tedesco Racy Ribeiro trata do acórdão proferido pelo Plenário do STF em julgamento da ADI 5631, o qual questionava a constitucionalidade da Lei 13.582/2016, do Estado da Bahia, que vedou a comunicação mercadológica direcionada a crianças em estabelecimentos de educação. Os limites e as regulações da publicidade infantil é um tema relevante para sociedade – que foi inclusive objeto de consulta pública, seminário e consultoria do PNUD na SENACON) abarcando questões como práticas abusivas de venda e promoção de estilos de vida específicos.

    No tocante à validade dos códigos estatuais de defesa do consumidor, Vitor Morais de Andrade e Danillo Leme Crespo analisam o caso do CDC de Pernambuco. Em 2019, o Estado de Pernambuco inovou juridicamente com a criação do primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Estadual 16.559 de 15 de janeiro de 2019. Esse fato exigiu o enfrentamento do STF do tema e a análise da constitucionalidade de tais leis e da competência concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal.

    Em suma, a leitura completa dos artigos é extremamente convidativa diante de temas complexos e desafiadores relacionados às mudanças sociais e econômicas que afetam as relações consumeristas no ordenamento jurídico brasileiro.

    É uma especial alegria ver o IBRAC, mais uma vez, promovendo estudos atuais que unem visões diferentes de grandes especialistas. Assim, convido-os à leitura. Trata-se de inestimável obra diante de temas que merecem um olhar jurídico que una perspectivas distintas e necessárias!

    Parabéns aos autores e autoras!

    Brasília, 03 de novembro de 2021.

    Juliana Oliveira Domingues

    Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). Professora Doutora de Graduação e Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

    SOBRE OS AUTORES

    Amanda Celli Cascaes. Advogada sênior da área de Direito do Consumidor e Tecnologia e Inovação do escritório TozziniFreire Advogados. Doutoranda em Direito Civil (ênfase em Direito do Consumidor) pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Integrante do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio (IBRAC).

    Amanda Mattos Rudzit. Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no curso de Direito das Relações de Consumo. Associada na área de Resolução de Conflitos do Veirano Advogados, com foco nas áreas de direito do consumidor, contencioso cível e contratos.

    André Muszkat. Sócio do Escritório CSMV Advogados. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Relações de Consumo pela PUC/SP. Especialista em Contratos Empresariais pela FGV. Graduado em Direito pela PUC/SP. Concentra sua prática no Contencioso Cível, com foco em Direito do Consumidor. Integrante do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio (IBRAC).

    Ariana Anfe. Advogada sênior das áreas de resolução de disputas e assuntos estratégicos de relações de consumo do escritório Machado Meyer. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo e LLM pela London School of Economics.

    Bruna Borghi Tomé. Graduada, especialista e mestra em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia nas áreas de Contencioso, Direito do Consumidor, Tecnologia & Inovação e Cybersecurity & Data Privacy do escritório TozziniFreire Advogados. Secretária do Comitê de Direito Digital do CESA-SP, membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SP e do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC.

    Carla Cavalheiro Arantes. Advogada sênior da área contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados, concentrando sua prática de atuação em Direito do Consumidor, Direito Digital e Litígios Comerciais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em responsabilidade civil pela FGV. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Integrante do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC.

    Caroline Lerner Castro. Coordenadora da área de Contencioso Cível e Relações de Consumo com ênfase em product liability de Inglez, Werneck, Ramos, Cury & Françolin Advogados. Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2012) e pós-graduada em Direito das Relações de Consumo pela mesma universidade (2016). Foi reconhecida como Rising Star em Dispute Resolution pela publicação Legal 500. Assessora clientes em casos expressivos e estratégicos envolvendo Relações de Consumo e Contencioso Cível e Comercial. Presta também assessoria pré-litigiosa.

    Caroline Visentini Ferreira Gonçalves. Associada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, formada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialização em Direito Ambiental Empresarial pela GVLaw, Pós-Graduada em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura, Mestre em Direito pela Columbia Law School, Columbia University.

    Danilo Leme Crespo. Mestre em Direitos Difusos pela PUC-SP; Doutorando em Direito pela Universidade Católica Portuguesa; Especialista em Direito das Relações de Consumo pela COGEAE/PUC-SP; Extensão em Direito de Seguros e Resseguros pela FGV-SP.

    Fabíola Meira de Almeida Breseghello. Sócia do Meira Breseghello Advogados. Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da ABRAREC. Conselheira do IBRAC. Professora Assistente em Direito das Relações de Consumo da COGEAE-PUC/SP. Reconhecida pela Revista Análise 500, com destaque para o 1º lugar em Relações de consumo. Aprovada pelos membros da LACCA como uma das principais advogadas de litígios no Brasil.

    Gustavo Gonçalves Gomes. Advogado da área Cível e de Direito do Consumidor. Sócio membro do Comitê Executivo da Siqueira Castro Advogados. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

    José Felipe Machado Perroni. Advogado da área Cível e de Direito do Consumidor do escritório Siqueira Castro Advogados. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Integrante do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio (IBRAC).

    Juliana Tedesco Racy Ribeiro. Advogada da área de Resolução de Conflitos do Veirano Advogados, concentra suas atividades nas áreas de Contencioso Cível e de Direito de Relações do Consumidor, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo = PUC/SP e integrante do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio (IBRAC).

    Laura Beatriz de Souza Morganti. Sócia e coordenadora da Área Cível e de Resoluções de Conflitos da Innocenti Advogados Associados. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Graduada em Direito pela PUC/SP. Concentra sua prática em contencioso cível, com foco em Direito do Consumidor. Integrante e Coordenadora do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio (IBRAC).

    Lígia Chaves Martines Fernandes. Associada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atua em representação em litígios e em questões pré-contenciosas relacionadas, sobretudo, ao setor automotivo, product liabilty e responsabilidade civil.

    Ligia Lima Godoy. Associada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduada na mesma instituição de ensino em Direito das Relações de Consumo e tem MBA pela Fundação Getúlio Vargas em Gestão de Negócios. Atua em representação em litígios e em questões pré-contenciosas relacionadas, sobretudo, ao setor automotivo, product liabilty e responsabilidade civil.

    Luciana Bazan Martins Bisetti. Advogada sênior na área de Relações de Consumo de Alta Complexidade de TozziniFreire Advogados. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Law). Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal. Cursando Pós-Graduação em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo.

    Luciana Goulart Penteado. Graduada em Direito pela FMU (1998) e em Comunicação Social pela FAAP (1989). Especialista em Processo Civil pela FMU (1999). Participou de curso preparatório para LL.M., Cumberland School of Law, Samford University, EUA (1997). Sócia fundadora do escritório Goulart Penteado Advogados, com atuação no Contencioso Cível. Indicada pelos principais rankings jurídicos como referência na área de Direito do Consumidor. Integrante do Comitê do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC.

    Luís Felipe Richter Ferrari. Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie (2013). Pós-Graduado (lato sensu) em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2016) e MBA em Gestão de Negócios pela Universidade de São Paulo – USP (2019). Advogado Sênior do escritório Goulart Penteado Advogados, concentra a sua prática de atuação no Contencioso Cível envolvendo matérias de natureza estratégica e consumerista. Integrante do Comitê do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC.

    Patrícia Helena Marta Martins. Graduada e pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em Direito das Relações de Consumo. Especializada em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo. Sócia nas áreas de Contencioso, Direito do Consumidor, Tecnologia & Inovação e Cybersecurity & Data Privacy do escritório TozziniFreire Advogados. Membro do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC e de Direito Digital do CESA-SP.

    Priscila David Sansone Tutikian. Sócia da área de Resolução de Conflitos e Direito do Consumidor do Veirano Advogados. Mestre pela UFRGS, autora de diversos artigos e livros. Reconhecida pelo Chambers and Partners Brazil Consumer Law e pelas Leaders League como ‘highly recommended lawyer’ em Life Sciences, The Legal 500, Latin America (Resolução de Conflitos) e Análise Advocacia 500.

    Renato José Cury. Sócio da área de Contencioso Cível e Relações de Consumo com ênfase em product liability de Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados. Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, pós-graduado em Processo Civil (2005) e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (2010), com ênfase nas Relações de Consumo pela mesma universidade. Reconhecido nacional e internacionalmente (Chambers and Partners, Legal 500 e Análise 500) como advogado de destaque nas suas áreas de atuação.

    Teresa Ancona Lopez. Professora Titular Sênior da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professora Titular de Direito Civil e ex-chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Doutora e Livre Docente pela mesma Instituição. Especialista em Responsabilidade Civil, Contratos e Direito do Consumidor. Advogada e parecerista. Membro efetivo da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

    Thais Matallo Cordeiro. Sócia de assuntos estratégicos de relações de consumo do escritório Machado Meyer. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutoranda em Direitos Difusos e Coletivos pela mesma Universidade. Diretora de Relações de Consumo do IBRAC. Profissional reconhecida pelas principais ranqueadoras da área como Chamber, Latin Laywer e Análise Advocacia.

    Vitor Morais de Andrade. Doutor em Direito pela PUC-SP. Membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD/ANPD); Foi Coordenador do Curso de Direito da PUC-SP e Coordenador Geral do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Membro do Conselho de Ética do CONAR; Conselheiro Independente do SART (autorregulação do Setor de Telecomunicações), Vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente – ABRAREC e Vice-presidente do Instituto de Pesquisa Sociedade e Consumo – IPSConsumo.

    A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIVACIDADE DE CONSUMIDORES: UMA ANÁLISE DA ADI 6387

    Patrícia Helena Marta Martins

    Bruna Borghi Tomé

    Patrícia Helena Marta Martins. Graduada e pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em Direito das Relações de Consumo. Especializada em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo. Sócia nas áreas de Contencioso, Direito do Consumidor, Tecnologia & Inovação e Cybersecurity & Data Privacy do escritório TozziniFreire Advogados. Membro do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC e de Direito Digital do CESA-SP.

    Bruna Borghi Tomé. Graduada, especialista e mestra em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia nas áreas de Contencioso, Direito do Consumidor, Tecnologia & Inovação e Cybersecurity & Data Privacy do escritório TozziniFreire Advogados. Secretária do Comitê de Direito Digital do CESA-SP, membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SP e do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC.

    Área do Direito: Direito do Consumidor. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

    Resumo: Este artigo busca realizar uma breve análise sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da privacidade e proteção de dados pessoais. O tema foi alçado à Corte Suprema recentemente via a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6387, no contexto de medidas de monitoramento para fins de controle da calamidade sanitária decorrente da pandemia Covid-19. Além disso, visa discutir como a jurisprudência formada antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) pode direcionar a formação dos próximos precedentes judiciais.

    Palavras-chave: Consumidor. Privacidade. Proteção de Dados Pessoais. LGPD.

    Sumário: 1. Introdução: Evolução do tema privacidade e proteção de dados pessoais no mundo. 2. Privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil: a construção legislativa até a vigência da LGPD. 3. Jurisprudência sobre privacidade no STF pré-LGPD. 4. A ADI 6387. 5. Considerações finais.

    1. Introdução: evolução do tema privacidade e proteção de dados pessoais no mundo

    O tema da privacidade e proteção de dados pessoais em um mundo tecnológico hiperconectado - tal como o conhecemos hoje -, é bastante atual, mas não propriamente novo.

    No passado, a preocupação em torno da proteção à privacidade e aos dados pessoais dos indivíduos se confundia com medidas voltadas a impedir o acesso à vida privada destes, de modo a garantir a sua inviolabilidade. Nesse sentido, as discussões jurídicas relativas ao tema estavam associadas a uma liberdade negativa, cujo objetivo era garantir a inviolabilidade da intimidade dos indivíduos, sobretudo no que toca à ação do Estado.

    As transformações tecnológicas dos últimos cinquenta anos contribuíram para transformar essa liberdade negativa em uma liberdade positiva, por meio da qual os titulares de dados pessoais passaram a ter respaldo legal para exigir a obediência a determinadas condutas em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Desse modo, as discussões regulatórias sobre a proteção de dados pessoais ganharam uma nova camada de importância, à medida em que o direito à privacidade e à autodeterminação sobre os dados pessoais de cada indivíduo passaram a ser considerados um direito fundamental.

    O primeiro passo para que a proteção de dados alçasse tal importância ocorreu em 1980, com a aprovação das Diretrizes Gerais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre Privacidade e o Fluxo Transfronteiriço de Dados Pessoais, documento que contribuiu não só para a consolidação do conceito de privacidade ligado à proteção de dados pessoais, como também para o desenvolvimento do fluxo transfronteiriço de dados. As diretrizes então emitidas pela OCDE foram fundamentais para influenciar mundialmente as iniciativas legislativas sobre a proteção de dados pessoais.

    Na Europa, as diretrizes da OCDE influenciaram diretamente a primeira normatização sobre o tema privacidade e proteção de dados. A Convenção 108 de Strasbourg, elaborada em 1980 pelo Conselho da Europa, foi a primeira ação legislativa em âmbito europeu cuja finalidade precípua era estabelecer parâmetros para a organização das leis sobre o tema proteção de dados pessoais nos países membros do bloco. Já anos 2000, sobreveio a Diretiva Europeia de Proteção de Dados Pessoais (95/45/EC) da União Europeia. Ainda, na Europa, o rápido avanço tecnológico e a correlata necessidade de garantir maior eficácia à proteção dos dados pessoais, contribuiu para que a Comissão Europeia propusesse, em 2012, um novo regulamento, a Diretiva 95/46/CE, que foi mais tarde revogada pelo Regulamento 2016/679, mais conhecido como General Data Protection Regulation (GDPR), e pela Diretiva 2002/28/EC, também chamada de ePrivacy, por regular aspectos de privacidade em serviços de comunicação eletrônica.

    Nos Estados Unidos, em função de seu sistema jurídico de common law, as primeiras decisões, ainda em sede de cortes estaduais, que admitiram a existência de um direito à privacidade datam da década de 1960. O crescente desenvolvimento de novas tecnologias, com sistemas informacionais em rede, contribuiu para que fosse reconhecida a necessidade de um diploma jurídico que tratasse do direito à privacidade em função dos desafios trazidos pelas novas tecnologias. Foi promulgada, então, a Lei de Privacidade (Privacy Act of 1974), que tinha como objeto de tutela o estabelecimento de garantias contra a invasão da privacidade pessoal - contudo em um escopo bastante específico - relativo às invasões à privacidade dos indivíduos por via de escutas ilegais, por exemplo.

    No ano de 1986 adveio o Electronic Communications Privacy Act (ECPA), considerada a legislação mais abrangente de proteção de dados dos Estados Unidos, que salvaguarda as informações pessoais que são disponibilizadas na internet. Além do ECPA, ao longo do tempo, leis esparsas foram sendo criadas no ordenamento americano, com proteções a tipos de dados específicos, como a Tax Reform Act, que protege a confidencialidade de informações acerca de restituições de impostos e outros dados relacionados e o Financial Privacy Act, que limita o acesso governamental a registros bancários. Assim, diferentemente do advento das regulações europeias na matéria de privacidade e proteção de dados, os Estados Unidos se abstiveram de regular de forma abrangente a proteção de dados pessoais.

    2. Privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil: a construção legislativa até a vigência LGPD

    No Brasil, a proteção dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade e ao sigilo das informações pessoais foi contemplada pela Constituição Federal (CF), nos incisos X, XI e XII do art. 5º. De acordo Danilo Leme,1 o direito constitucionalmente garantido trata-se, a um só tempo, de um dever de abstenção (não invasão à privacidade) e, curiosamente, de um dever de ação (garantia de mecanismos de defesa para impedir lesões). Neste sentido, também estão salvaguardados os direitos à honra e à imagem das pessoas, ao domicílio, às correspondências e comunicações – assegurando o direito à indenização por danos materiais e morais quando da sua violação.

    Afora a Constituição Federal, com suas disposições mais genéricas e interpretativas, a primeira lei brasileira a lidar pontualmente com a proteção de dados pessoais foi o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A lei estabeleceu, em seu art. 43, regras sobre os cadastros de dados que alimentam os sistemas de proteção ao crédito. Mais adiante, com a evolução dos programas de computadores, a Lei 9.609/98, dispôs sobre a proteção jurídica do software no país.

    Ainda sobre o sistema de proteção ao crédito, a Lei 12.414/11, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, disciplinou a criação de um banco de dados para a formação de histórico de créditos de pessoas naturais e jurídicas, prevendo inclusive que, para o compartilhamento de informações, é necessária a expressa autorização do titular dos dados e que a utilização deve seguir estritamente a finalidade para qual se deu a coleta.

    Na esfera criminal, a Lei 11.829/08 aprimorou o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil na internet. Posteriormente, a Lei 12.737/12, conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, introduziu tipos penais específicos envolvendo crimes informáticos.

    Vigente desde 23 de junho de 2014, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para os provedores de conexão, provedores de aplicação e usuários da internet. Reconhecendo a pluralidade das experiências, a riqueza e a complexidade da nova realidade, o Marco Civil da Internet foi uma das leis com mais amplo processo de consulta pública. Os debates que antecederam a promulgação do Marco Civil envolveram a Academia, o Comitê Gestor da Internet e as empresas do setor. Criou-se, inclusive, blog hospedado na plataforma Cultura Digital (rede social mantida pelo Ministério da Cultura e pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP), que resultou em mais de dois mil comentários diretos e incontáveis manifestações sobre o #marcocivil em ferramentas virtuais.

    O Marco Civil da Internet tratou de questões prementes, já antecipando, de certa forma, a grande discussão que o Brasil viria a ter sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

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