Empresa Familiar: núcleo de relações de conflitos e a mediação extrajudicial
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Empresa Familiar - DANIELLA MACHADO RIBEIRO GOEDERT
1. INTRODUÇÃO
Com base em Carnelutti, afirma-se que o objetivo de um processo é a justa composição da lide; para tanto, o Direito prepara os seus operadores para o conflito, onde a disputa de interesses frente a uma pretensão tem início, por meio do embate jurídico, refletindo-se em um vencedor e um perdedor.
Em observação às situações de disputas e sob a visão dos meios alternativos de solução de conflitos, e com base nos fundamentos da justiça conciliativa, tendo como técnicas a mediação e a conciliação, a presente dissertação tem o intuito de intensificar e estimular o conhecimento para a aplicação da mediação na solução de controvérsias, que buscam na autocomposição a pacificação como o fundamento social.
A importância da presente obra reside na investigação em torno dos meios adequados de resolução de conflitos, especificamente a mediação extrajudicial, como ferramenta disponível no ordenamento jurídico e ainda pouco utilizada, para a solução de questões de conflito em um ambiente empresarial familiar, ambiente este que merece atenção e cuidado, pois muitas vezes os conteúdos de ordem familiar confundem-se com a ordem empresarial, e vice-versa, merecendo um aprofundamento no diálogo, uma reflexão dos envolvidos e a busca por uma solução capaz de equacionar e pacificar o conflito.
O tema mediação envolve questões de responsabilidade social e efetividade, sendo que a mediação extrajudicial, como método adequado para solução de conflitos, pretende ser utilizado como meio de prevenção e solução consensual em conflitos familiares, nas empresas familiares de forma genérica, independentemente de seu porte; seja pequena, média ou grande; onde as relações afetivas podem contribuir e interferir na geração de instabilidade na gestão empresarial.
A aplicabilidade do tema em questão justifica-se em razão das relações interpessoais, em compreender o comportamento das partes envolvidas em um conflito e facilitá-lo pelo método da mediação, trazendo uma solução de forma pacífica e favorável, que possa reduzir a necessidade de proposituras de ações com imprevisibilidade do seu desfecho, garantir a preservação das relações e levar em consideração o afeto e o cuidado.
Desta forma, estabelecer em que medida o instituto da Mediação pode contribuir para a solução de conflitos nas empresas familiares, bem como a multidisciplinaridade do Direito com outras ciências, como a Administração e a Psicologia, visam extrair o devido aprofundamento sobre a humanização do exercício do direito e da compreensão do comportamento humano dentro das realidades sociais, na efetividade do que é humanamente eficaz, necessário e justo.
Ao se analisar o instituto da Mediação como meio adequado de solução de conflitos, procedimento extrajudicial, e sua efetividade nas empresas familiares na resolução de conflitos entre os sócios/sucessores das empresas familiares, onde os vínculos afetivos estão presentes, permeando as relações; verifica-se a possibilidade de resolução de uma disputa através de um meio adequado de resolução de conflitos, onde a preservação e a continuidade das relações, estabelecem o princípio da mediação nas relações familiares, sendo também fator importante no processo de tomada de decisão referente a questões que envolvem à governança no âmbito empresarial familiar.
Esta obra está dividida em seis capítulos, sendo primeiro a presente introdução; o segundo capítulo aborda o tema empresa e governança, em que a ideia principal é a gestão com eficiência e legitimidade, visando à harmonia em sociedade e em grupos, desde que comprometidos com os seus membros, com uma atuação proporcional e o diálogo; para tanto, buscar-se-á classificar os tipos societários na visão do Direito, demonstrar a importância da estruturação empresarial como atividade negocial com potencialidade de crescimento, seguido do tema governança, subdivido em (i) governança jurídica, que por meio de ações de acompanhamento do Direito da Sucessão e o planejamento sucessório das empresas familiares, pretende proporcionar o suporte necessário nas situações de conflitos; (ii) a governança corporativa, voltada para o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, preservando as relações existentes; e (iii) a governança familiar, com o objetivo de administrar questões relativas às relações pessoais e sociais entre os familiares ligados a uma empresa; são importantes para a compreensão do sistema empresarial envolvido por entes de um mesmo núcleo familiar.
No terceiro capítulo, tratar-se-á da análise a respeito do modelo de empresa familiar baseada no seu fundador e no modelo de gestão, em relação à confiança mútua de todos os agentes que fazem parte da organização, tendo nas diversas definições e classificações a compreensão que a dinâmica de cada empresa familiar é essencial para a determinação de projetos de gestão e controle de conflitos, visto que os integrantes compartilham o ambiente familiar e empresarial.
As relações de afeto na estrutura familiar têm consagradas no princípio da afetividade, implícito na Constituição da República de 1988, como o pressuposto de convivência, fundamentando as relações entre os indivíduos.
Em uma empresa familiar, a afetividade é percebida no comportamento de seus membros, possibilitando a ocorrência de conflitos que podem ser entendidos como uma vontade que se contrapõe a outra; por intermédio de sua conceituação, o conflito na empresa familiar precisa ser percebido em que esfera ocorre; se de relação, de informação, de interesse, de estrutura ou de valor, para que possam ser solucionados.
O quarto capítulo estabelece os caminhos jurídicos de solução de conflitos nas empresas familiares, inicialmente quanto ao panorama sobre a realidade do Poder Judiciário, onde os tribunais demonstram uma quantidade excessiva de processos e a valorização na busca por uma solução efetiva, indicando que as soluções extrajudiciais para a resolução de conflitos determinam a relevância dos meios adequados de solução de conflitos na empresa familiar, pois sua finalidade está no acesso à Justiça e na pacificação social, onde a mediação, utilizando-se do diálogo e da negociação, visa a prevenir as situações de tensão e rupturas de relacionamentos, proporcionando uma ordem mais justa, além da pacificação dos conflitantes, o que resulta em uma solução célere, efetiva e mais próxima do que as partes esperam e almejam.
Ao final deste capítulo, indicar-se-á os pontos nodais presentes nas soluções de conflitos que são os pontos essenciais, que normalmente desencadeiam as dificuldades na organização; o que significa observar e adequar a busca por soluções efetivas e pacificadoras entre os envolvidos.
O quinto capítulo abordará a estrutura da Mediação como meio adequado de solução de conflitos, tendo como marco teórico a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. º 13.105/2015).
Sobre o tema em comento, a Lei de Mediação regula dois tipos: a Mediação entre particulares e a Mediação na Administração Pública, tendo o mediador uma atuação como terceiro imparcial, auxiliando as partes a pensar sobre as possibilidades de satisfação dos interesses identificados, na obtenção de uma composição, por meio de técnicas próprias ao instituto da Mediação, tendo como princípios exclusivos a isonomia entre as partes; a busca do consenso e a boa-fé.
De acordo com o procedimento da mediação, os resultados da utilização deste meio adequado podem ser satisfatórios ou não, embora possa ocorrer uma possibilidade de as partes não atingirem um consenso; a experiência de participação em um procedimento de Mediação proporcionará aos envolvidos a disponibilidade para a sua utilização em uma nova situação que se apresente.
Alguns dados referentes à Mediação pelos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicam em termos quantitativos a utilização da Mediação em câmaras privadas, como Estado-membro referência no País, principalmente em número de empresas; entretanto, os números não identificam se a sua ocorrência é em empresas familiares em função do caráter sigiloso das informações do procedimento, trata-se de uma avaliação referente na utilização da Mediação Extrajudicial.
Por fim estabelecer-se-á um panorama da mediação em Portugal, as suas características, aplicabilidade, princípios e legislação, bem como relacioná-la com os aspectos referentes ao procedimento no Brasil, mediante um novo olhar acerca das resoluções de conflitos, preservando as relações entre as partes envolvidas em uma disputa.
Desta forma, pretende-se estabelecer uma reflexão em torno da Mediação Extrajudicial como possibilidade de resolução de conflitos e disputas permeadas de emoções, que venham a ocorrer no ambiente empresarial familiar, onde os envolvidos mantêm laços afetivos, buscando a pacificação das relações e a manutenção do negócio familiar.
Por fim, o sexto capítulo compreende as considerações finais da obra em questão.
2. A EMPRESA E A GOVERNANÇA
Neste capítulo serão abordados os temas referentes à empresa e aos tipos societários, os meios de governança e as suas subdivisões em uma empresa familiar; a governança jurídica que cuida da questão da sucessão e o planejamento sucessório; a governança corporativa e, por fim, a governança familiar.
2.1 A EMPRESA E OS TIPOS SOCIETÁRIOS
A empresa é uma ficção humana, e as empresas familiares estão presentes no mundo todo, sendo normalmente identificadas como pequenas e médias, porém, podem desenvolver-se e tornarem-se organizações de grande porte.
No Brasil, de acordo com Moreira Júnior (2006), 90% das empresas são familiares e gerenciadas por integrantes da família proprietária do negócio, com o predomínio nos setores do comércio, serviços e do agronegócio.
Para garantir a sobrevivência das empresas familiares, é necessária a sua organização por meio de profissionalização da gestão e planejamento da sucessão, estabelecendo-se protocolos familiares; reduzindo-se a quantidade de membros da família na direção e transferindo-se parte dos familiares para o