Liberdade de escolha de tratamentos médicos no contexto dos Direitos Humanos: a escolha de tratamentos médicos isentos de sangue por pacientes Testemunhas de Jeová
()
Sobre este e-book
O ordenamento jurídico brasileiro tutela em diversos dispositivos de sua legislação o direito de o paciente decidir se vai se submeter ou não a um tratamento ou transplante médico. Inclusive, o Código Civil trata tal temática como um direito de personalidade. O Estatuto do Idoso assegura a autodeterminação da pessoa idosa e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a opinião do menor amadurecido seja ouvida.
A Jurisprudência também vem reconhecendo o direito de pacientes realizarem escolhas de tratamentos médicos, o que envolve recusa à transfusão de sangue. Assim, o caso de pacientes Testemunhas de Jeová (muitas vezes vítimas de preconceito e discriminação em instituições de saúde) e sua liberdade de escolha de tratamentos médicos isentos de sangue é objeto de análise nesta obra.
Relacionado a Liberdade de escolha de tratamentos médicos no contexto dos Direitos Humanos
Ebooks relacionados
O direito à saúde e o papel da jurisdição: parâmetros e critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nas demandas por medicamentos de alto custo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO direito à saúde no pós-positivismo: uma interlocução entre as premissas teóricas e sua práxis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO acesso à jurisdição em face da garantia da universalidade das políticas públicas em saúde: Tudo para todos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDiretivas Antecipadas de Vontade: a interface entre autonomia privada e o ordenamento jurídico brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReligião e Direito: Testemunhas de Jeová e a questão da transfusão de sangue Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReprodução humana assistida Nota: 5 de 5 estrelas5/5Eutanásia e Suicídio Assistido: Uma Análise Normativa Comparada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTeoria da Perda de Uma Chance em Perspectiva: aplicada à saúde pública e privada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOrtotanásia, a Medicina e o Direito: o respeito à decisão do paciente e a garantia à dignidade humana Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFatores estressores em Unidade de Terapia Intensiva: na percepção de pacientes e familiares Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJudicialização Da Saúde Pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo garantir a saúde reprodutiva e sexual de meninas e mulheres? Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConciliação trabalhista: quando o "sim" ao acordo é o "não" à justiça Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Bioética de V. R. Potter: 50 anos depois Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResponsabilidade Civil na Cirurgia "Estética": da Natureza Jurídica da Obrigação do Cirurgião "Estético" Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTestamento vital Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuarda compartilhada e sua abrangência legal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAgência Nacional De Saúde Suplementar: O Estado E A Saúde Privada No Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Dialética do Direito à Saúde: entre o direito fundamental à saúde e a escassez de recursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSaúde na Prisão: Os Direitos Humanos em uma Penitenciária de Segurança Máxima Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLimites à Judicialização das Políticas Públicas de Saúde Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Direito e Suas Interfaces com a Psicologia e a Neurociência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTemas avançados de direito da saúde: Tutelas jurídicas da saúde Nota: 0 de 5 estrelas0 notas(in)eficácia Do Sistema Carcerário Brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito à Morte: argumentos para a regulamentação da eutanásia e do suicídio assistido no Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasHerança por testamento Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Como passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Manual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5LDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPortuguês Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFalsificação de Documentos em Processos Eletrônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Investigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar OAB 2ª fase: Prática civil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIntrodução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito previdenciário em resumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSimplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Inventários E Partilhas, Arrolamentos E Testamentos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Bizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Básico De Sociologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTeoria Geral Do Processo Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de Liberdade de escolha de tratamentos médicos no contexto dos Direitos Humanos
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Liberdade de escolha de tratamentos médicos no contexto dos Direitos Humanos - Bruno Marini
1. TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS
O presente capítulo é destinado a compreender o histórico da positivação jurídica dos Direitos Humanos no contexto do surgimento do Estado de Direito, bem como suas gerações/dimensões.
1.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS NA AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Não é tarefa fácil estabelecer uma gênese do reconhecimento jurídico dos Direitos Humanos. Alguns juristas visualizam no próprio Código de Hamurabi (primeiro documento jurídico que se tem conhecimento, dispondo do que hodiernamente se chamariam 287 artigos) normas precursoras dos Direitos Humanos.
Por exemplo, o referido código previa uma reparação de danos no caso do depositário em dívida (algo semelhante ao depositário infiel):
112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.
125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão (Código de Hamurabi, http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm).
Neste sentido, Alexandre de Moraes alega que o referido código de cerca de 1690 a.C. talvez tenha sido o primeiro a consagrar uma série de direitos comuns aos homens como a vida, a propriedade, a honra, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes
(2000, ps. 24-25).
O próprio lema olho por olho, dente por dente
, marca registrada do Código de Hamurabi, é analisado como uma proteção à dignidade humana. Mas em que sentido? Essa norma estabelece uma forma de equivalência entre súditos. Essa era a ideia originária. Hodiernamente, muitos interpretam essa frase como uma autorização legal para a vingança, mas o objetivo era exatamente o oposto.
Raciocinando sobre o afirmado acima: caso o agressor lesionasse o olho
da vítima, esta poderia (como forma de punição) lesionar o olho
do seu ofensor, porém não poderia causar outros danos físicos ao mesmo, nem lhe impor a pena de morte. Assim, por mais que, atualmente, possa parecer estranho para muitos, essa norma tinha como objetivo evitar a vingança e o excesso na execução da pena. Desta feita, foi algo revolucionário para a época e, conforme já mencionado, trouxe a noção de isonomia ou equivalência entre os súditos, ainda que no caso do escravo lhe culminava uma indenização. Segue abaixo:
196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes (Código de Hamurabi, http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm).
Outros juristas visualizam várias normas precursoras dos Direitos Humanos na Lei Mosaica dos hebreus (antecedentes dos judeus). O referido comando normativo refletia o monoteísmo judaico e os atributos de Yehowah
(em Português, Jeová), o Deus da Bíblia. Nas chamadas Escrituras Hebraicas
(também conhecidas como Velho Testamento
) Jeová tem os atributos da justiça, sabedoria, poder e amor.
Assim podem ser citados como exemplos na Lei Mosaica as seguintes normas precursoras dos Direitos