Direito Constitucional Transitório: um estudo acerca da emendabilidade do ADCT
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Direito Constitucional Transitório - Rodrigo Jun Sumita Ferreira
1 INTRODUÇÃO
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) consiste em um conjunto de dispositivos que se situam ao final da Constituição da República. Sua finalidade é intermediar a passagem entre um sistema constitucional antigo e um novo. Infere-se disso seu caráter eminentemente transitório.
Destarte, surgiram vozes na doutrina a criticar a possibilidade de se emendar o ADCT. A presente pesquisa explorou justamente esse tema, ao qual tem sido dispensada pouca atenção pela doutrina nacional contemporânea. Isso malgrado o ADCT venha sendo objeto constante de emendas.
Tendo em vista essas questões, o presente trabalho tem como objetivo geral conhecer correntes doutrinárias contrárias à possibilidade de se emendar o ADCT.
Para o alcance desse objetivo geral foram estabelecidos como objetivos específicos: identificar conceitos fundamentais relacionados ao ADCT; pesquisar autores contrários à possibilidade de se emendar o ADCT; expor os fundamentos teóricos das correntes defendidas; e agrupar os argumentos encontrados em categorias.
Com base nas questões da pesquisa, o presente trabalho se justifica por deflagrar reflexões mais profundas na comunidade jurídica acerca da (im)possibilidade de se emendar o ADCT. Isso tendo em vista o supramencionado grande número de emendas ao ADCT, bem como a escassa doutrina sobre o tema.
Na metodologia, o presente trabalho iniciou-se com uma pesquisa bibliográfica, valendo-se do levantamento de fontes teóricas: livros, monografias, periódicos, teses etc. Isso como atividade teórica de aprofundamento conceitual. Em seguida, utilizou-se de um método de abordagem indutivo, cuja aproximação dos fatos vai do particular para o geral.
Por fim, o presente livro está estruturado em cinco capítulos. No primeiro capítulo, é feita uma introdução, na qual estão expostos a delimitação do tema, o problema a ser equacionado, os objetivos a serem alcançados, os motivos que justificam a realização da pesquisa e a metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo. No segundo, terceiro e quarto capítulos, realiza-se a revisão da literatura para um melhor entendimento do tema abordado. No quinto capítulo, conclui-se o trabalho com as considerações finais oriundas do estudo.
2 CONSTITUIÇÃO
Para se atingir os objetivos da presente pesquisa, realizou-se um aprofundamento teórico acerca dos conceitos fundamentais relacionados às constituições, notadamente em relação à Constituição brasileira. Para tal, discorreu-se sobre os conceitos de Constituição, a história das Constituições brasileiras, a classificação das Constituições, o objeto e o conteúdo da Lei Maior, seus elementos, o princípio da supremacia da Constituição, a estrutura da Constituição brasileira e a aplicabilidade das normas constitucionais.
2.1 CONCEITO
No que concerne ao conceito de Constituição, aponta Silva (2013, p. 39) que se trata de
um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é um conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.
Canotilho (2003, p. 52 e 53), por sua vez, estabelece dois conceitos de Constituição, quais sejam, o moderno e o histórico. A Constituição moderna seria o conjunto de normas escritas em um documento que limita a atuação do Estado e institui os direitos e as garantias do indivíduo. O conceito histórico de Carta Magna, por sua vez, identifica-se com o conjunto de normas escritas ou costumeiras e instituições que criam e regem um Estado.
Em acréscimo, ensina Silva (2013, p. 41, grifos do autor) que a constituição possui, "como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada