A atuação da Administração Pública do Município de Juiz de Fora/MG no contexto da pandemia: uma análise da máxima da proporcionalidade a partir do conflito entre o direito à saúde e a livre iniciativa
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A atuação da Administração Pública do Município de Juiz de Fora/MG no contexto da pandemia - Yuran Quintão Castro
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CEPEDISA - Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
LINDB – Lei de Introdução ao Direito Brasileiro
OMS – Organização Mundial da Saúde
PDT – Partido Democrático Trabalhista
STF – Supremo Tribunal Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
USP - Universidade de São Paulo
UTI – Unidade de Tratamento Intensivo
PREFÁCIO
Imensa a alegria de apresentar ao público leitor a obra de Yuran Quintão Castro, jovem pesquisador cuja trajetória tenho a honra de acompanhar desde meados de sua graduação, quando seu interesse pela investigação científica teve o seu despertar.
Yuran sempre foi dos orientandos mais comprometidos, pontuais e engajados. Colhia todas as oportunidades para produzir e submeter seus relatórios de pesquisa à avaliação cega, o que lhe permite, apesar de sua tenra idade, a apresentação de um currículo já carreado de publicações, logradas nos periódicos mais bem indexados no país e em eventos internacionais.
A obra que ora se disponibiliza para os juristas pesquisadores e militantes da práxis forense consiste em importante esforço para a avaliação da gestão da pandemia no Município de Juiz de Fora, cidade mineira em que Yuran cursou a graduação em Direito e a pós-graduação stricto sensu. A pesquisa se desenvolveu no curso da pandemia de covid-19, e a escolha da municipalidade a ser investigada já revela o afeto desenvolvido para com a localidade em que se situa a UFJF, universidade em que obteve sua formação acadêmica. A certeza é de que a relação foi recíproca, uma vez que, entre os colegas e professores, Yuran sedimentou várias amizades com seu jeito simultaneamente alegre, descontraído, e sério, comprometido.
A investigação concomitante à evolução da crise sanitária implicou desafios vários, como a alteração fugaz na realidade e nos dados, fruto da rápida disseminação do vírus, do surgimento de diversas variantes e da celeridade da mudança das medidas de enfrentamento adotadas pelo Poder Público Municipal. Sobrepõe-se à fluidez do objeto de estudo as dificuldades pessoais advindas do isolamento prolongado. Nada, contudo, interrompeu ou reduziu a dedicação de Yuran à pesquisa, incansável no levantamento continuado das informações importantes para seu trabalho científico, que ora veicula a análise da proporcionalidade dos atos de combate à pandemia face à colisão observada entre os direitos à vida e à saúde em contraposição à liberdade de iniciativa.
Para o exame pretendido, foram observados os decretos exarados pela Chefia do Executivo do Município de Juiz de Fora desde o reconhecimento do estado de emergência sanitária no Brasil até 31 de dezembro de 2021. Os atos do executivo selecionados para exame foram aqueles que previam limitações às atividades comerciais desenvolvidas na cidade, entendidas como expressão do direito fundamental à livre iniciativa. As medidas veiculadas nos decretos examinados foram classificadas de acordo com a escala triádica constante da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, que, ao lado da Teoria da Argumentação Jurídica do mesmo autor e da Teoria Consequencialista de Posner, foram referências da pesquisa. Isso ensejou a categorização das restrições promovidas em grave, moderada ou leve, e permitiu a elaboração de um gráfico evolutivo da gestão da pandemia em Juiz de Fora.
Tais dados foram cotejados com o número de infectados e de óbitos ocorridos na cidade na data correspondente à edição de cada decreto, de acordo com os números declarados pela Secretaria Estadual de Saúde e divulgados pelo sítio eletrônico criado pela municipalidade para permitir à população o acompanhamento, em tempo real, da situação sanitária da cidade.
A comparação das linhas gráficas resultantes das duas variáveis comparadas ensejou a conclusão de que a gestão municipal da pandemia foi, na maior parte do tempo, proporcional, ou seja, constatou-se que as medidas restritivas ao comércio local estabelecidas pelos decretos municipais eram adequadas, necessárias e proporcionais à gravidade do quadro sanitário existente. Entre os 35 (trinta e cinco) decretos analisados, 20 (vinte) foram considerados de alta restrição, 13 (treze) de média e 2 (dois) de baixa, permitindo a conclusão de que foi dispensada a devida salvaguarda do direito à saúde diante do direito à livre iniciativa. Mesmo quando foram editados decretos de menor restrição, o aumento de casos e mortes pela doença, em quantidade proporcionalmente elevada, implicava a publicação subsequente de outro ato normativo restringindo o desenvolvimento da atividade comercial na cidade.
Verificou-se, assim, que a vida e saúde foram devidamente acauteladas por medidas mais constritivas quando se faziam mais intensamente ameaçadas, e, lado outro, observou-se que a livre iniciativa foi preservada sempre na medida do possível.
A pesquisa efetuada, ainda que tenha se limitado ao exame da realidade de um Município especificamente, pode ter sua metodologia replicada quando do estudo de outras localidades, permitindo, assim, construções analíticas que possam orientar a gestão de eventuais outras crises sanitárias.
Os resultados da pesquisa veiculada na presente obra foram referendados por rigorosa banca interdisciplinar, que tive a grande satisfação de presidir, composta pela Profa. Girlene Alves da Silva, professora do PPG de Saúde Coletiva da UFJF, que efetuou a análise do trabalho pelas lentes da infectologia, e pela Profa. Maria Tereza Fonseca Dias, que contribuiu com a avaliação da metodologia empregada e das inferências tocantes à seara jurídica.
A leitura do livro representará, por todo o exposto, importante aparato para a avaliação da gestão pública de crises sanitárias, além de enriquecer o conhecimento teórico de todos aqueles que se interessam pelas questões que tangenciam o direito fundamental à saúde. Todos que se dedicarem a esta prazerosa tarefa terão, certamente, a oportunidade de enveredar por importantes reflexões.
Luciana Gaspar Melquíades Duarte
APRESENTAÇÃO
A presente obra é o resultado de anos de estudos realizados no decorrer do Curso de Pós-Graduação Stricto Senso em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. A complementação da formação acadêmica, a partir do estudo do objeto de pesquisa relacionado ao direito fundamental à saúde e situado na seara do Direito Administrativo, compreendeu tamanha satisfação, frente às discussões aprofundadas e desafiadoras que a temática proporciona.
A pandemia de COVID-19 demandou a adoção de medidas céleres e eficazes pelos gestores públicos, a fim de se evitar a propagação da doença, nos respectivos territórios jurisdicionados. Conforme se percebeu pelas características da doença, essa patologia avançou rapidamente em sociedade, diante da rapidez de propagação do vírus em contextos de interação entre pessoas no mesmo ambiente físico.
O SARS-CoV-2, Novo Coronavírus, como salientado, possuía alta taxa de transmissibilidade e, com base em experiências similares vivenciadas pelo mundo, as medidas não-farmacológicas mais eficazes para se conter o avanço do vírus foram o distanciamento e o isolamento social. A inserção da vacina, além de demais maneiras farmacológicas de controle da doença não ocorreram de maneira célere o suficiente. Além disso, a coordenação das iniciativas a serem adotadas no território nacional se demonstrou falha. Isso acarretou no protagonismo de inciativas próprias dos entes públicos. Com isso, o reforço das ações não-farmacológicas, em especial das acima destacadas, demonstrou ser essencial para a preservação da saúde.
Apesar da pretensão de se alcançar melhores resultados para o direito à saúde, notou-se que outros direitos, de igual maneira fundamentais para a existência do indivíduo em sociedade, não foram satisfatoriamente atendidos, ocasionando, dessa forma, conflitos normativos. Cumpre mencionar que, em razão da carga valorativa dos direitos fundamentais, possuem caráter normativo e, necessariamente, devem ser respeitados por todas as pessoas situadas sob a égide do Estado de Direito.
Sendo assim, entre essas divergências de atenção normativa provenientes da carga valorativa dos direitos fundamentais, destacou-se a colisão entre a livre inciativa e o direito à saúde.
As restrições ao exercício da liberdade dos indivíduos no período pandêmico, segundo destacado, limitaram também a plenitude do desempenho das atividades comerciais, tendo em vista que possuem como característica inerente, caso sejam tradicionalmente desenvolvidas em ambiente físico, a aglomeração de pessoas. Nesse contexto, o Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal, mormente, ao analisar questionamentos judiciais específicos confirmou a imprescindibilidade dessas ações para a salvaguarda da vida em sociedade. Segundo o entendimento, a proteção da vida em sociedade prepondera em relação à economia. Por se concretizar a partir do alinhamento de interesses entre pessoas, a economia poderia se reerguer posteriormente, caso as pessoas permanecessem minimante saudáveis.
Então, descortinou-se a utilidade de se averiguar a proporcionalidade das medidas restritivas ao comércio local, cujo escopo foi a salvaguarda da saúde e, por consequência, a vida. Vale salientar que o debate a respeito do núcleo essencial da livre inciativa também foi objeto de enfrentamento, tendo em vista que, por se tratar de direito fundamental, há que se preservar a parcela mínima de caracterização desse, sob pena de se afetar, em grande medida, a consecução da dignidade, considerada o fim último dos direitos fundamentais.
A análise proposta não pôde ser oportunizada apenas mediante o viés de pesquisa teórica. Demandou-se, assim, a análise metodológica de cunho empírico. Em razão das distintas realidades dos entes federados, elegeu-se o Município de Juiz de Fora para o estudo de caso. Essa escolha, entre outros motivos, pretendeu ocasionar relevante contribuição para a realidade local para proporcionar melhorias à cidade e à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Em que pese a pandemia ter perdurado por anos, diante das limitações temporais para a elaboração da pesquisa, bem como com o objetivo de se evitar desvios metodológicos no período de análise, selecionaram-se os meses de ferreiro de 2020 a dezembro de 2021.
O quadro epidemiológico foi constatado pelos dados obtidos com a quantidade de óbitos e casos da doença, nos dias de publicação dos decretos municipais que veiculavam medidas de restrição ao comércio local.
O respaldo teórico do pós-positivismo lastreou a argumentação a esse respeito, principalmente nos âmbitos da teoria dos direitos fundamentais e da teoria da argumentação jurídica, a fim de se destacar a racionalidade nos atos administrativos exarados pelo município, cujo escopo foram as restrições almejadas.
Confrontou-se, ainda, com as bases da teoria consequencialista, para se avaliar se nas iniciativas adotas pelo ente municipal preponderou a visão acerca dos impactos econômicos, sociais e políticos de tais iniciativas em sociedade, o que se tornou pressuposto de averiguação da pesquisa, em comparação à preponderância de medidas sanitárias de controle da pandemia.
Constatou-se que, em Juiz de Fora, apesar das pressões sociais contrárias à adoção dessas ações de impacto político desfavorável aos gestores públicos, preponderou a saúde, em detrimento da livre iniciativa. Nessa avaliação, verificou-se o adequado respaldo da Constituição.
Por fim, cabe destacar que há a necessidade de cautela para a generalização dos dados alcançados nesta pesquisa a outras realidades pelo país, tendo em vista que apenas poderá ser efetuada, caso haja correlação do contexto inerente às municipalidades, o que demanda apuração em trabalhos adicionais.
Yuran Quintão Castro