Participação Social no SUS: Ouvidoria como canal estratégico e democrático
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Sobre este e-book
Sua existência no setor público é recente, representa o elo de comunicação entre sociedade e administração, propiciando o desenvolvimento do controle social.
A Ouvidoria do SUS deve contribuir para o empoderamento do cidadão, que ao participar indica falhas, permitindo ações da gestão, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
O presente estudo discorre sobre a Ouvidoria pública no Brasil, a Ouvidoria do SUS, participação social e controle social, abordando conceito, característica, análise e contexto históricos, e finalizando com os resultados alcançados após os procedimentos metodológicos utilizados, na busca dos objetivos propostos.
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Participação Social no SUS - Verônica Alves Martins
1 REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 OUVIDORIA PÚBLICA NO BRASIL
Historicamente, a Ouvidoria surgiu na Suécia em 1809 com o objetivo de fortalecer o Parlamento, através do ombudsman (homem representante). O modelo serviu de inspiração para que outros países o adotassem, sendo o pioneiro em estabelecer o seu conceito, ao longo do século XX foi se constituindo nos países Europeus e mais tarde na América Latina.
Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombuds, que significa representante
, procurador
com a palavra man – homem e não comporta variação (de número ou de gênero); portanto, é equivocado falar-se em ombudswoman. (Vismona, 2001, p. 11).
No Brasil, entretanto, o ouvidor existe desde o período colonial. Em 1549, Tomé de Sousa estabeleceu o Governo-Geral e nomeou o primeiro Ouvidor-Geral, Pero Borges, que não representava os interesses dos cidadãos e zelava pelos interesses da Coroa portuguesa, fortalecendo a centralização do poder. Em 1823, houve a primeira tentativa de se implantar a Ouvidoria nos moldes do ombudsman, com a denominação Juiz do Povo
, mas na ocasião não foi aceita. Somente no século XXI, as Ouvidorias ressurgem no Brasil seguindo o modelo clássico, como forma de garantir os interesses da população perante o Estado. A primeira Ouvidoria pública implantada no Brasil foi em 1986, na Prefeitura Municipal de Curitiba. A partir de então, vários acontecimentos relevantes ocorreram para ratificar a importância de legitimar os direitos da sociedade. Para destacar alguns, organizou-se cronologicamente o quadro abaixo.
Quadro 1 – Histórico da construção de órgãos de defesa do cidadão e da Ouvidoria pública no Brasil
Fonte: IPEA; DOGES
A expansão das Ouvidorias públicas aconteceu após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, e nessa nova ordem política brasileira o instituto deve possibilitar o controle da sociedade sobre a instituição, por meio das manifestações dos cidadãos, incluindo reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e informações, na qual a participação é fortalecida para que as mudanças no sistema sejam feitas de acordo com as suas necessidades. Segundo Nassif (2009), a Ouvidoria instrumentaliza a administração pública na tomada de decisão, à medida que recebe da sociedade suas preferências. Entretanto, são inúmeros os modelos de Ouvidorias nas três esferas de governo, que se diferenciam tanto pelo papel que desempenham quanto pela estrutura de funcionamento. De Mario (2006) enfatiza que, dentro da mesma esfera, exemplificando a municipal, são identificados tipos que se distinguem na organização do trabalho, nas leis sobre a criação do órgão e nas características do cargo de ouvidor. Cardoso (2010) afirma que, o conceito e as atribuições de uma Ouvidoria já alcançaram certo consenso, em virtude do processo de propagação, assim, o impasse atual refere-se à sua operacionalização. De acordo com Vismona (2011, p. 36), a resistência das instituições em relação à atuação da Ouvidoria ocorre por não compreenderem efetivamente sua missão, pois o foco do instituto é na percepção do cidadão, com isso, (...) ao expor as críticas que lhe são apresentadas, sem a preocupação de só agradar, pode ser uma atitude antipática aos dirigentes, que assim agindo confundem o mensageiro com a mensagem
(VISMONA, 2011, p. 36).
Corroborando, Lyra (2004) coloca que é comum a administração pública não se sentir à vontade com a ação da Ouvidoria, comprometendo o exercício da atividade à proporção que negligencia os prazos estabelecidos para as respostas. Estas questões exteriorizadas reforçam, que somente criar Ouvidorias públicas não é suficiente para alcançar o êxito dos serviços, sendo necessário um processo contínuo de amadurecimento de ambos, e assim [...] a Ouvidoria pública torna-se um lócus privilegiado para que a sociedade civil e o Estado possam agir em parceira, cada um facilitando a ação do outro, mas também, exercendo um controle recíproco
(CARDOSO, 2010, p. 9).
Apesar do reconhecimento constitucional, de uma democracia participativa na qual se insere a transparência das ações públicas, por meio do acesso da população aos canais de comunicação disponíveis, como é o caso das Ouvidorias públicas, é imprescindível avaliar a prática, onde a realidade se mostra e a legalidade e legitimidade se confirmam. Um dos principais fatores que merece atenção na criação das Ouvidorias públicas diz respeito ao modo como são instituídos o ouvidor e a equipe. Por não existir cargo específico para as categorias, em sua maioria a composição é feita por cargos comissionados, servidores públicos efetivos ou contratados, que além da falta de segurança na continuidade do trabalho, por não possuírem vínculo empregatício, se sujeitam ao risco de ficarem desempregados, antes mesmo do término da gestão, bastando a contrariedade desta. Por certo facilitado no âmbito das Ouvidorias, a título de tudo que foi exposto até o momento. Acrescenta-se ainda que os institutos são criados, estruturados e mantidos por aqueles a quem se devem cobrar, defendendo interesses que muitas vezes não representam a lógica da