Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais
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Sobre este e-book
O direito à proteção de dados pessoais, por sua vez, tem ganhado cada vez mais destaque, impulsionando a criação de diversas legislações ao redor do mundo. Essas iniciativas surgem em resposta à urgente demanda de regulamentar o tratamento dessas informações, com o intuito primordial de salvaguardar os direitos dos titulares desses dados.
Esta obra aborda os principais fundamentos teóricos e normativos pertinentes à proteção de dados pessoais e é indicada para estudantes, pesquisadores, profissionais do direito e demais interessados no tema e sua relação com os direitos fundamentais.
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Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Felipe Rodrigues dos Santos
1 INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico e uma vida cada vez mais digital tornou, na mesma proporção, os usuários vulneráveis. A sociedade está cada vez mais conectada, com dispositivos eletrônicos, aplicativos e plataformas online, resultando em um imenso volume de dados pessoais coletados, armazenados e compartilhados em uma escala sem precedentes.
Apesar dessa nova realidade trazer muitos benefícios e facilidades, tem sido comum o fato de que os casos de vazamento ou uso indevido de dados pessoais têm se tornado manchetes nos noticiários pelo mundo. Diante desse cenário, que configura uma afronta aos direitos dos indivíduos, foi necessária uma intervenção do Estado para garantir a regulamentação e a segurança no tratamento desses dados.
Por isso, o direito à proteção de dados pessoais ganha protagonismo no cenário internacional e, a fim de positivar esse direito no ordenamento jurídico, emergiram diversas discussões sobre o tema, buscando melhor compreendê-lo e garantir os meios para a sua aplicação de um modo mais eficaz.
No debate sobre a proteção de dados pessoais surge uma relevante questão: essa norma seria um direito fundamental autônomo ou derivado do direito à privacidade, previsto, no Brasil, no art. 5° da Constituição Federal de 1988?
Essa obra, então, justifica-se pela necessidade de conhecer profundamente o direito à proteção de dados e entender o impacto de sua previsão expressa na Constituição.
Dessa forma, busca-se contribuir diretamente, tanto com futuros estudos que visem aperfeiçoar o entendimento acerca da proteção de dados pessoais e os seus fundamentos, como com a sociedade em geral.
O objetivo geral dessa pesquisa é demonstrar que o direito à proteção de dados pessoais é, de fato, um direito fundamental autônomo do direito à privacidade.
Já os objetivos específicos são: explorar o direito fundamental à privacidade; compreender a proteção de dados pessoais; conhecer as previsões legislativas sobre o tema; e verificar se a proteção de dados pessoais é um direito fundamental autônomo à privacidade.
A metodologia utilizada teve, quanto ao seu objeto, uma abordagem exploratória. Nesse sentido, para responder à questão problema da pesquisa, foi necessário, inicialmente, conceituar e descrever o que é um direito fundamental, assim como o que é o direito à privacidade. Para tanto, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, com informações coletadas em livros, na legislação, em artigos científicos e em sites que abordam as temáticas tratadas durante a investigação.
2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
Para construir um entendimento sobre a questão problema desta pesquisa, faz-se necessário compreender, inicialmente, o que são os direitos fundamentais.
2.1 CONCEITO
Conceituar direitos fundamentais não é uma tarefa simples. Ao se debruçar sob a leitura da Constituição Federal² (CF) (1988), nota-se em seu Título II, que vai do art. 5° ao 17º, um tratamento específico dos direitos e garantias fundamentais. Apesar de haver um rol extenso, a Constituição não traz o conceito de direito fundamental, ou quais são os requisitos necessários para considerá-lo como tal. Para isso, precisamos recorrer à doutrina.
Para Padilha³ (2020, p. 236), os direitos fundamentais são os direitos considerados indispensáveis à manutenção da dignidade da pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual
.
É possível compreender, através dessa afirmação, que os direitos fundamentais vão além daqueles previstos na Constituição. São inerentes ao ser humano e estão intimamente ligados ao direito à dignidade humana de qualquer indivíduo, em qualquer parte do mundo.
Ainda para PADILHA (2020), esses direitos também são uma limitação imposta pela soberania popular ao poder estatal.
Baseado nisso, conclui-se que os direitos fundamentais são também normas invocadas para limitar o poder dos atos do Estado, em suas relações com os