Impugnações às decisões judiciais interlocutórias com fundamento no Código de Processo Civil de 2015
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Impugnações às decisões judiciais interlocutórias com fundamento no Código de Processo Civil de 2015 - Edimar do Nascimento
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1. DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CPC/2015
1.1 DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS
1.2 DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
1.2.1 DOS SUCEDÂNEOS RECURSAIS
1.2.2 DAS AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
1.2.3 DOS RECURSOS
2. O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CPC/2015
2.1 O RECURSO DE AGRAVO
2.2 O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CPC/2015
2.3 DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 – DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS AGRAVÁVEIS
3. TAXATIVIDADE E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DAS HIPÓTESES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO
3.1 TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015
3.2 O ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 E O MANDADO DE SEGURANÇA
3.3 DA EXTENSÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015
4. O REGIME DE PRECLUSÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS À LUZ DO CPC/2015
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Foram muitas as alterações e novidades legais introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, o atual Código de Processo Civil (CPC/2015).
A propósito, como é regra, quando um novo código entra em vigor, em seu texto não faltam pontos a serem esclarecidos e/ou que geram polêmicas. Enfrentar esses temas a fim de reduzir as imprecisões para, em consequência, conferir maior efetividade a esse código é a questão fundamental que se coloca diante da comunidade jurídica nessa transição entre os diplomas legais.
Com efeito, o momento exige a unificação dos entendimentos e o aprimoramento dos procedimentos a respeito dessa lei, bem como a intensificação das discussões, a fim de que se possam melhor compreender as mudanças trazidas pelo CPC de 2015 e sua aplicação, além de evitar que diferentes interpretações tragam confusões processuais e prejuízos à sociedade.
Nessa perspectiva, um dos assuntos que merece detida atenção dos jurisdicionados e operadores do direito é a recorribilidade das decisões interlocutórias no sistema recursal brasileiro, especialmente porque essa matéria teve seu tratamento legal substancialmente alterado pela Lei nº 13.105/2015.
Surge, portanto, o interesse em investigar as impugnações às decisões judiciais interlocutórias, ante as determinações do CPC/2015. A preocupação com relação a essa temática não é apenas acadêmica, pois atende, sobretudo, a uma necessidade de caráter prático, na medida em que se acentuam os contornos divergentes do debate sobre a taxatividade, ou não, do rol de cabimento do agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC e, em especial, porque na prática o problema já ocupa espaço nos tribunais brasileiros.
Quanto à metodologia, importa ressaltar a utilização do método hipotético-dedutivo para o desenvolvimento do presente trabalho monográfico e para a abordagem do tema proposto. Por sua vez, a técnica de pesquisa utilizada consiste em revisão bibliográfica fundamentada, em síntese, no referencial teórico apresentado.
A relevância social e científica deste estudo consiste na busca de novos horizontes para a compreensão mais clara possível das impugnações às decisões judiciais interlocutórias no sistema recursal brasileiro, por meio do conhecimento e do debate sobre as inovações legislativas do atual Código de Processo Civil no tocante ao tema. Ressalta-se que nessa fase inicial de transição entre esse código e o anterior, a iniciativa do presente estudo tem a oportunidade de contribuir para a interpretação e a aplicação desse Código pela comunidade jurídica, estimulando o aprofundamento do debate sobre o tema objeto deste trabalho.
Nesse passo, considerando o lapso temporal 2015-2018 e a importância dessa norma, é possível levantar algumas questões: (i) Apenas nas hipóteses elencadas pelo legislador existem relevância