Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos
Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos
Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos
E-book418 páginas5 horas

Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

O livro, Inteligência artificial: aspectos ético-jurídicos, traz um tema de fronteira e ainda pouco explorado na área do Direito. As possibilidades e os desafios dessa tecnologia, que se encontra no centro da chamada Quarta Revolução Industrial, ainda se situa em uma fase inicial de desenvolvimento. A convergência tecnológica, onde se posiciona a Inteligência Artificial (IA), apresenta evidências de crescimento exponencial, aumentando ainda mais a importância das questões éticas e jurídicas que deverão ser mobilizadas. In Apresentação, por Wilson Engelmann
IdiomaPortuguês
Data de lançamento1 de jun. de 2021
ISBN9786556272351
Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos

Relacionado a Inteligência Artificial

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Inteligência Artificial

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Inteligência Artificial - Felipe Barcarollo

    Inteligência Artificial

    ASPECTOS ÉTICO-JURÍDICOS

    2021

    Felipe Barcarollo

    INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

    ASPECTOS ÉTICO-JURÍDICOS

    © Almedina, 2021

    AUTOR: Felipe Barcarollo

    DIRETOR ALMEDINA BRASIL: Rodrigo Mentz

    EDITORA JURÍDICA: Manuella Santos de Castro

    EDITOR DE DESENVOLVIMENTO: Aurélio Cesar Nogueira

    ASSISTENTES EDITORIAIS: Isabela Leite e Larissa Nogueira

    DIAGRAMAÇÃO: Almedina

    DESIGN DE CAPA: FBA

    ISBN: 9786556272351

    Junho, 2021

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)


    Barcarollo, Felipe

    Inteligência artificial : aspectos

    ético-jurídicos / Felipe Barcarollo. -- 1. ed. -

    São Paulo : Almedina, 2021.

    ISBN 978-65-5627-235-1

    1. Direito 2. Autorregulação 3. Direito digital

    4. Inteligência artificial 5. Inovações tecnológicas

    I. Título.

    21-61771                      CDU-34:004.8


    Índices para catálogo sistemático:

    1. Inteligência artificial : Direito 34:004.

    8 Maria Alice Ferreira - Bibliotecária - CRB-8/7964

    Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

    Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora.

    EDITORA: Almedina Brasil

    Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132, Jardim Paulista | 01423-001 São Paulo | Brasil

    editora@almedina.com.br

    www.almedina.com.br

    The greatest shortcoming of the human race is our

    inability to understand the exponential function.

    Albert Allen Bartlett

    AGRADECIMENTOS

    Este momento da minha trajetória pessoal só foi possível porque duas criaturas fizeram-me ser humano, de carne, osso, alma e sentimentos. Eles se chamam Ana Maria, minha mãe, e Carlos, meu pai. Sem eles, nada do que aqui está, estaria. Em especial, agradeço pelo incentivo que sempre tive para estudar, pois em um país de cultura educacional deflacionada, sinto-me privilegiado em ter chegado até aqui! Muito obrigado por TUDO!

    Agradeço a UNISINOS pelos quinze anos de trabalho e muito aprendizado, no ofício de Procurador, tendo acompanhado, a par e passo, a reviravolta que o ensino e a gestão da Universidade sofreram nos últimos tempos. As novas tecnologias impõem ao ser humano uma nova forma de pensar e compreender a Sociedade, e as Universidades devem ter função protagonista neste processo disruptivo e inovador, enquanto instâncias de produção e aplicação do conhecimento humano. Sou partícipe deste movimento!

    Em especial, agradeço ao Magnífico Reitor da UNISINOS, Professor Doutor Marcelo Fernandes de Aquino, SJ, que me provocou e incentivou a cursar o Doutorado em Direito, subsidiando-se com uma bolsa de estudos para viabilizar financeiramente um projeto de vida! Fica minha eterna estima e consideração pelo ato!

    Agradeço aos Professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS por fazerem eu compreender o Direito e a Sociedade sob um caleidoscópio de possibilidades. A minha forma de interpretar a Sociedade Humana aclarou-se muito! Posso dizer que hoje estou diferente! Graças a Deus!

    Ao meu Orientador, Professor Doutor Wilson Engelmann, ser humano iluminado, incansável no maior ofício do ser humano, que é ensinar! Devo observar que ingressei no Bacharelado em Direito, na UNISINOS, no ano de 1998, e, no primeiro semestre do Curso, na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, fui aluno do Professor Wilson. E, por força do destino, o início e a finalização do meu percurso formativo acadêmico ocorrem com este ser humano brilhante! Sinto-me privilegiado! Muito obrigado!

    APRESENTAÇÃO

    Inteligência Artificial e o Direito: Construindo Alternativas Regulatórias

    Este livro, que tenho a honra e o orgulho de apresentar, é o resultado da pesquisa desenvolvida pelo autor, Felipe Barcarollo, ao longo do seu Doutorado em Direito, no Programa de Pós-Graduação em Direito — Mestrado e Doutorado — da Universidade do Vale do Rio dos Sinos — UNISINOS. Acompanho a caminhada acadêmico-profissional do jovem e talentoso autor, desde 1998, quando do seu ingresso na Graduação em Direito da UNISINOS. De lá para cá, se observa o amadurecimento intelectual e a ampliação da veia investigativa do Dr. Felipe Barcarollo. Nada mais incrível e maravilhoso para um professor presenciar essa caminhada de uma pessoa, ainda mais com a possibilidade de contribuir, especialmente no momento da orientação da Tese de Doutorado. Essa oportunidade que alguém pode ter da vida é eternamente marcante. Agradeço, portanto, Felipe, por me teres dado o ensejo de tão sublime oportunidade.

    O livro, Inteligência artificial: aspectos ético-jurídicos, traz um tema de fronteira e ainda pouco explorado na área do Direito. As possibilidades e os desafios dessa tecnologia, que se encontra no centro da chamada Quarta Revolução Industrial¹, ainda se situa em uma fase inicial de desenvolvimento. A convergência tecnológica, onde se posiciona a Inteligência Artificial (IA), apresenta evidências de crescimento exponencial, aumentando ainda mais a importância das questões éticas e jurídicas que deverão ser mobilizadas.

    Para chegar até esses aspectos, o autor inicia a sua trajetória investigativa desde a mecânica newtoniana, passando pela mecânica relativista e quântica, até abordar os elementos estruturantes da dicotomia entre as Ciências da Natureza e as Ciências do Espírito, onde se situa o Direito. Desse ponto, o livro vai destacar o papel da necessária perspectiva transdisciplinar da construção do conhecimento, especialmente para mitigar os efeitos da referida dicotomia. A Inteligência Artificial exigirá o diálogo entre diversas áreas do conhecimento, vinculadas a essa tecnologia, a fim de se construir opções ético e jurídicas para a adequada caracterização dos efeitos positivos e negativos que ainda poderão ser trazidos à sociedade humana.

    No caso da área do Direito, objeto central do livro, o conjunto variado de impactos a serem observados escapam do ambiente jurídico, precisando do apoio e de olhares de outras áreas do conhecimento. Se abre, portanto, um espaço muito rico para se estudar e promover as bases epistemológicas e metodológicas para o diálogo entre as fontes do Direito, reunindo contribuições internas e externas do Direito brasileiro. Ao mesmo tempo, se promove a abertura e a porosidade do jurídico para a inovação no Direito e a inovação do Direito. Vale dizer, a inovação interna no Direito, com a mobilização das fontes internas e externas para a juridicização dos novos fatos sociais, como o fato da IA; e a inovação do Direito, a partir do momento em que o jurídico permite a arquitetura de caminhos transdisciplinares para encontrar e fazer trocas com as demais áreas do conhecimento relacionadas ao tema do livro.

    A participação intensa do Direito nos movimentos trazidos pela Quarta Revolução Industrial é a condição de possibilidade para a sobrevivência do jurídico no contexto das Tecnologias Digitais (TD), especialmente pela sua abertura à riqueza das possibilidades da autorregulação e da autorregulação regulada. O livro apresenta uma visão de um novo mundo digital onde o Direito está inserido e em relação ao qual deverá construir modelos e estruturas regulatórias, sem se esperar pela atuação do Poder Legislativo. Será preciso desenhar modelos e estruturas normativas que projetem os comportamentos fora da caixa e se apresentem dentro da temporalidade e velocidade com que se desenvolvem as tecnologias, como a Inteligência Artificial. O processo legislativo ainda guarda rituais, prazos e procedimentos que já tem, pelo menos, dois séculos. Somente por isso, se observa que não terá agilidade suficiente para regular a convergência tecnológica própria da Quarta Revolução Industrial. Ao Poder Legislativo caberá regular certas matérias, mas não as novas tecnologias. O desafio que se apresenta à área jurídica é construir arquiteturas normativo-regulatórias que consigam respeitar os princípios constitucionais e assegurar a salvaguarda dos direitos humanos, aqui entendidos como o respeito ao ser humano e a preservação do meio ambiente. Isso significa uma caminhada de um Direito analógico para um Direito digital. As estruturas e as metodologias da composição do jurídico se encontram na era dialógica, quando a vida a ser regulada se encontra na era digital. O tempo do Direito precisa urgentemente ser sincronizado com o tempo da tecnologia.

    Um desses mecanismos de transformação para o Direito é a percepção das potencialidades das estruturas das redes², com suas capacidades gigantescas (ou ilimitadas) de aproximar e afastar as pessoas e suas diversificadas relações, promovendo a comunicação global e gerando efeitos locais. A sociedade em rede, de Manuel Castells, se potencializa a partir das possibilidades de se trabalhar um processo reticular comunicativo e interativo, próprio da Sociedade do Século XXI, onde se projeta [...] um conjunto múltiplo de interações e conexões entre fluxos informativos, dispositivos móveis, banco de dados e aplicativos com várias funções.³ A diversidade aqui desenhada deverá ser percebida e regulada pelo Direito.

    Por isso, a pesquisa do Direito digital deverá desenvolver uma arquitetura estrutural que consiga transitar do local para o global, e vice-versa, de forma ágil, conjugando o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade, buscando assegurar a necessária legitimidade das normas e respostas geradas nesse cenário, conhecido como a era da hiperconectividade⁴, que se caracteriza por não se viver mais online ou offline, mas OnLife, ou seja, se vive cada vez mais naquele espaço especial, ou Infosfera, que é perfeitamente analógico e digital, offline e online. Portanto, o Direito digital exigirá os modelos de regulação antes referidos e mediados pela governança global-digital.⁵

    O autor deste livro apresenta uma possibilidade jurídica em condições de iniciar a transformação no jurídico, desafiado pelo contexto aqui especificado, por meio da chamada global lex digitalis, que parte da centralidade da inteligência humana e das potencialidades trazidas por meio dos algoritmos, para alicerçar modelos de autorregulação regulada orientados por um grande conjunto de princípios. Portanto, o autor mostra a juridicidade dos princípios, os quais, como uma espécie do gênero norma jurídica, também poderão nortear os avanços seguros da Inteligência Artificial. Portanto, a propositura do framework estruturante da global lex digitalis, que representou um dos elementos caracterizadores da originalidade da Tese de Doutorado de Felipe Barcarollo, se apresenta, a partir do livro, como uma real opção viável de regular a Inteligência Artificial, servindo como um dos exemplos para que se tenha a inovação no e do Direito.

    Por tudo isso, recomendo fortemente a leitura do livro.

    Prof. Dr. Wilson Engelmann,

    Professor da Escola de Direito da UNISINOS.

    -

    ¹ Schwab, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradutor Daniel Moreira Miranda. São Paulo: EDIPRO, 2016; Schwab, Klaus; Davis, Nicholas. Aplicando a quarta revolução industrial. Tradução Daniel Moreira Miranda. São Paulo: EDIPRO, 2018.

    ² Castells, Manuel. A sociedade em rede. 19. ed. rev. e atual. Tradução de Roneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz & Terra, 2018.

    ³ Di Felice, Massimo. Net-ativismo: da ação social para o ato conectivo. São Paulo: Paulus Editora, 2017, p. 101.

    ⁴ Floridi, Luciano (Editor). The Onlife Manifesto: being human in a hyperconnected era. London: Springer Open, 2015.

    ⁵ Floridi, Luciano. Soft Ethics and the Governance of the Digital. Philosophy & Technology, v. 31, 2018, p. 1-8.

    LISTA DE FIGURAS

    Figura 1 — Visão Newtoniana da Não-Reciprocidade do Princípio de Causa e Efeito

    Figura 2 — Transição da Mecânica Newtoniana para a Mecânica Relativística (Einstein) e a Mecânica Quântica (Plank)

    Figura 3 — Types of Artificial Intelligence and Investments

    Figura 4 — Graphene Adopts Exotic Electronic States

    Figura 5 — AI Ethics and Societal Impact

    Figura 6 — Eight Themes of the Future of Work

    Figura 7 — Six Stages of Automation

    Figura 8 — AI Genome

    Figura 9 — High-level Framework for Designing with AI

    Figura 10 — Rede Neural Artificial para Estimar a Erosividade da Chuva no Estado de São Paulo

    Figura 11 — The Development Process for Frontier Tecnologies

    Figura 12 — Three Traffic Situations Involving Imminent Unavoidable Harm

    Figura 13 — The Social Dilemma of Autonomous Vehicles

    Figura 14 — Perceiving Scenes Without Intuitive Physics, Intuitive Psychology, Compositionality, and Causality

    Figura 15 — The Characters Challenge: human-level learning of a novel handwritten characters

    Figura 16 — Screenshots of Frostbite, a 1983 Video Game Designed for the ATARI Game Console

    Figura 17 — Comparing Learning Speed for People Versus Deep Q-Networks (DQNs)

    Figura 18 — The Intuitive Physics-engine Approach to Scene Understanding, Illustrated Through Towerstability

    Figura 19 — Indústria 4.0

    Figura 20 — AI vs. Lawyer

    Figura 21 — Requirements of Trustworthy AI

    Figura 22 — Technical and Non-Technical Methods to Realise Trustworthy AI

    Figura 23 — Artificial Intelligence in our Everyday Lives

    Figura 24 — Artificial Intelligence (governments and policymakers)

    Figura 25 — Overview of Artificial Intelligence

    Figura 26 — AI Governance

    Figura 27 — 5 Level AI Capability Model

    Figura 28 — The National AI Strategy Framework in action

    LISTA DE GRÁFICOS

    Gráfico 1 — Linear vs. Exponential Growth

    Gráfico 2 — Exponential Growth of Computing

    Gráfico 3 — Robot Installations — Large Regions (2012-2017)

    Gráfico 4 — T-Shaped Journey

    Gráfico 5 — Growth in Government Affiliated AI Papers (2009-2017)

    Gráfico 6 — Number of Accepted and Submitted Papers — 2018 AAAI Conference

    Gráfico 7 — AI Patents by Inventor Region (2004-2014)

    Gráfico 8 — Number of AI Papers on Scopus Subcategory (1998-2017)

    Gráfico 9 — Novas Tecnologias X Necessidade Regulatória

    Gráfico 10 — Relative Activity Focus by Region and AI Research Sector (2000)

    Gráfico 11 — Relative Activity Focus by Region and AI Research Sector (2017)

    Gráfico 12 — Human Social Development Index

    Gráfico 13 — The Bent of the Curve of Human History — The Industrial Revolution

    Gráfico 14 — Growth of Annually Published Papers by Topic (1996-2017)

    Gráfico 15 — Annually Published AI Papers on Scopus by Regions (1998-2017)

    Gráfico 16 — Al Startups (U.S., January 1995- January 2018)

    Gráfico 17 — Polarization of Labour Markets in OECD Countries, 1995-2018

    Gráfico 18 — Decline of Labour Share in OECD Countries, 1990-2009

    Gráfico 19 — Average Wages and Labour Productivity in Sellected G20 Countries, 1999-2013

    Gráfico 20 — Trends in Labour Productivity Growth, Germany, Japan, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and United States of America, 1955-2018

    Gráfico 21 — Hard Drive Cost per Gigabyte (1980-2009)

    Gráfico 22 — Distribution of US Occupational Employment over the Probability of Computerization

    Gráfico 23 — Countries with Higher Smartphone Usage than PC (March 2015)

    Gráfico 24 — Moore´s Law — Cost per Component vs. Number of Components per Integrated Circuit

    Gráfico 25 — The Many Dimensions of Moore´s Law

    Gráfico 26 — Plots Comparing PhysNet Accuracy to Human Performance on Real (Top) and Synthetic (Bottom) Test Examples

    Gráfico 27 — Company Earnings Calls Mentions — IT Companies (2007-2017)

    Gráfico 28 — Company Earnings Calls Mentions — Sum of Other Industries (2008-2017)

    Gráfico 29 — Decline in Manufacturing Jobs in OECD Countries and China, 1970-2013

    Gráfico 30 — Structural Transformations of UK and US Employments

    Gráfico 31 — Share of Jobs in Manufacturing

    Gráfico 32 — Future of Jobs Survey 2018

    Gráfico 33 — AI Adoption by Industry and Function (2018)

    Gráfico 34 — Hype Cycle for Emerging Technologies 2018

    Gráfico 35 — New Framework for a Responsive Global Lex Digitalis Design

    LISTA DE QUADROS

    Quadro 1 — Tipping Points Expected to Occur by 2025

    Quadro 2 — Average Year Each Tipping Point is Expected to Occur

    Quadro 3 — Comparative Between Supercomputer, Personal Computer and Human Brain

    Quadro 4 — Overview of Engagement by United Nations System Entities in Frontier Domains

    Quadro 5 — Emerging Technologies Trends 2018

    Quadro 6 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 7 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 8 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 9 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 10 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 11 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    Quadro 12 — Trustworthy AI Assessment List (Pilot Version)

    LISTA DE TABELAS

    Tabela 1 — Tasks of Jobs Susceptible to Computerization

    Tabela 2 — Pesquisa com In-house Legal Leaders

    LISTA DE SIGLAS

    ABDI Associação Brasileira de Direito Industrial

    ACM Association for Computing Machinery

    AV Autonomous vehicles — Veículos autônomos

    CSAIL-MIT Computer Science & Artificial Intelligence Lab — Massachussets Institute of Technology

    DARPA Defence Advanced Research Projects Agency

    DCCE Direito Constitucional Comum Europeu

    DQN Deep Q-Networks

    EGE European Group on Ethics

    ELSI Ethical, Legal and Social Impacts

    IA Inteligência Artificial

    IEEE Institute of Electrical and Electronics Engineers

    ITU International Telecommunication Union

    MIT Massachussets Institute of Technology

    NDA Non Disclosure Agreement

    RNA Redes neurais artificiais

    RRI Responsible Research and Innovation

    RV Realidade virtual

    STF Supremo Tribunal Federal

    TIC Tecnologia da Informação e Comunicação

    TJRS Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    SUMÁRIO

    1. Introdução

    2. O Sistema Psíquico na Centralidade da Ciência

    2.1 A Matriz da Modernidade: da mecânica newtoniana à mecânica relativista e quântica

    2.2 Repensando as Dicotomias entre as Ciências Duras e as Ciências do Espírito: a transdisciplinaridade como pressuposto à abertura (e clausura) do Sistema do Direito para a inteligência artificial e para as novas tecnologias

    3. Direito e Sociedade: uma Leitura Sistêmica da Sociedade Tecnocientífica

    3.1 O Transbordamento das Fontes do Direito e o Pluralismo Jurídico na Sociedade: a emergência de uma revolução tecnocientífica e a insuficiência do atual arcabouço legal frente aos novos direitos na era da transformação digital

    3.2 Direito e Sistemas Sociais: a fragmentariedade da sociedade em tempos de desenvolvimento tecnocientífico e a necessidade da análise sistêmica do fenômeno como redutor da complexidade e como condição de possibilidade para a evolução da sociedade humana

    4. Inteligência Artificial: limites e (Contra)Sensos à Evolução do Homo Sapiens (Human Against The Machine?) — A Caminho de uma Gramática Ético-Jurídica da Sociedade (Pós)-Humana

    4.1 O Atual Estado da Arte da Inteligência Artificial no Século XXI

    4.2 Aporias entre o Humanismo Ético, o Direito, as Novas Tecnologias e o (Pós)-Humano: conexões sistêmicas vitais e incindíveis

    4.3 Dimensões Éticas e Regulatórias em Inteligência Artificial: desafios ao Direito na contemporaneidade, preparando as estruturas de uma global lex digitalis

    5. Conclusão

    Referências

    ANEXO A — Projeto de Lei n.º 5051 de 2019 — Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil

    ANEXO B — A Framework for Developing a National Artificial Intelligence Strategy — Centre for Fourth Industrial Revolution — World Economic Forum

    1. Introdução

    A inteligência artificial é um tema que desperta interesse global. Ela está presente no cotidiano social, transformando a sociedade e desafiando o ser humano a trilhar caminhos antes não imaginados. Corolário desta realidade tecnocientífica é a quebra do paradigma linear da estrutura do pensamento fundante do ser humano para a exponencialidade da tecnologia, que conduz a sociedade à disrupção na forma de pensar, de comunicar e de agir, conforme explicam Andrew Mcafee e Erik Brynjolfsson em suas obras sobre a temática⁶ ⁷.

    A sociedade humana experimentou progressos significativos em determinados períodos da história. Da Primeira Revolução Industrial, ocorrida por volta do ano de 1775 d.C, em que a máquina a vapor de Watt⁸ alterou significativamente o mundo do trabalho e a cultura, à grande revolução tecnológica ou digital, que alterou os rumos da humanidade e a compreensão do universo, vislumbra-se no atual estágio da humanidade que invenções que estavam somente no plano das ideias, em livros ou filmes de ficção científica, hoje fazem parte da realidade do ser humano.

    A fusão dos domínios físico, biológico e digital alteraram profundamente o modo do homem ser e estar no mundo, e de se relacionar com o semelhante. Da cultura eminentemente física de compreender o homem no mundo, migrou-se para o novo paradigma digital, propiciado pela computação e suas diversas formas de aplicação, como destaca Klaus Schwab.⁹,¹⁰

    Grandes discussões são inauguradas na sociedade (pós)-humana, pois o ser humano, em que pese ocupar a centralidade no cenário global, está sendo desafiado pelas máquinas (leia-se as diversas formas de aplicação da tecnologia¹¹,¹² e sua ideologização¹³ no mundo, a exemplo de computadores e sistemas avançados de informática) no mundo do trabalho e na execução de tarefas, das mais simples às mais complexas.

    Novos desafios e oportunidades, em tempos de disrupção digital da (e na) sociedade complexa, a exemplo de algoritmos que aprendem de forma independente a partir de dados não estruturados utilizando a computação digital¹⁴, bem como a utilização em larga escala da inteligência artificial e de tecnologias autônomas¹⁵, da robótica, dos agentes virtuais, da machine learning, da linguagem natural e da visão computacional, desafiam o ser humano para o terreno do desconhecido. Não se sabe quais os limites para o crescimento desenfreado e do avanço da inteligência artificial em situações da vida que eram de domínio exclusivo do humano.

    Grandes empresas investem vultosas cifras em pesquisas na área da inteligência artificial, na busca de otimizar recursos humanos e maximizar ganhos e resultados econômicos, com uma menor margem de erro e maior agilidade na execução das tarefas, se comparado ao ser humano. A capacidade tecnológica opera na função exponencial¹⁶, conforme destaca graficamente Ray Kurzweil, ao comparar os crescimentos linear e exponencial:

    Gráfico 1 — Linear vs. Exponential Growth

    grafico1

    Fonte: Conheça...¹⁷

    O autor também destaca o crescimento exponencial da computação, comparando graficamente o comportamento da curva na transição do século XX para o século XXI:

    Gráfico 2 — Exponential Growth of Computing

    grafico2

    Fonte: Ray Kurzweil. ¹⁸

    Neste sentido, o Direito, em sua atual conjuntura e estado de coisas, encontra-se com dificuldades para dar respostas qualificadas e ágeis à sociedade, porque a sociedade da tecnociência e a tecnologia, em seu paradigma de exponencialidade¹⁹,²⁰,²¹, demandam respostas rápidas e eficazes dos seus interlocutores. O conceito de fontes jurídicas ou do Direito precisam ressignificar-se frente aos novos direitos advindos nesta era da transformação digital.

    Para a harmonia e o entendimento dos seres humanos, em nível planetário, é vital que se estabeleçam regras ou standards internacionais, de caráter ético-jurídico, podendo ser denominadas global lex digitalis²², a fim de regular os limites da intervenção da técnica na vida humana, em tecnologias que interfiram no dia-a-dia dos seres humanos, preservando a sua essência. Portanto, a máquina deve ser apenas um facilitador e um aliado do ser humano para o melhor convívio em sociedade.

    No Brasil, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 5051, de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim, que estabelece os princípios para o uso da inteligência artificial, conforme documento constante no Anexo A. Trata-se de iniciativa para a regulação do tema da IA, cujo propósito maior é estabelecer os princípios básicos para o uso da IA no Brasil.

    As sustentabilidades social e ambiental do planeta, numa sociedade marcada pela exponencialidade tecnológica e pela transformação digital, características da second machine age, na esteira de Brynjolfsson e McAfee, demandam uma ressignificação da sociedade da tecnociência, mediante uma nova gramática social, aqui entendida como o conjunto de regras ou standards ético-jurídicos necessários para a pacificação das relações sociais, numa ambiência mundial marcada pela complexidade da sociedade humana, em um estágio de profundas mutações na esfera da tecnociência.

    Para que a inteligência humana possa conviver com a denominada inteligência artificial, é vital que se estabeleçam conexões globais, através de regras ético-jurídicas globais, aqui denominadas global lex digitalis, com o necessário entendimento e consenso ético-jurídico, objetivando o entendimento e a paz social, evitando-se possíveis guerras cibernéticas em um futuro próximo. A inteligência humana, neste sentido, vem a ser aprimorada por estas novas entidades inteligentes, construídas, em sua origem, por um ser humano de carne e osso. A sociedade, ao longo de sua existência, buscou entender como nós pensamos²³. Ou seja, na origem deste novo campo do conhecimento humano denominado de inteligência artificial, o ser humano é o protagonista da história, devendo-se observar, doravante, que todo o progresso da ciência deve servir para a sociedade e para a preservação da espécie humana.

    O problema de pesquisa a ser enfrentado diz respeito ao debate que se estabelece a partir dos avanços tecnológicos propiciados pela inteligência artificial e seus reflexos sobre a humanidade. Neste sentido, existem diversas perguntas norteadoras, a título exemplificativo, que orientam e animam a formulação do problema de pesquisa:

    – O homem será substituído pela máquina?

    – Quais os limites ético-jurídicos (razoáveis) para o avanço da inteligência artificial na sociedade tecnocientífica?

    – A revolução tecnológica, a exemplo das numerosas áreas abrangidas (inteligência artificial, robótica, internet das coisas (IoT), nanotecnologia, biotecnologia, computação quântica), não está comprometendo a essência do ser humano?

    – As mudanças do mundo altamente automatizado não apresentam um potencial promissor e ao mesmo tempo perigoso para a história da humanidade?

    – A velocidade, a amplitude, a profundidade e o impacto sistêmico das transformações oriundas da aplicação da inteligência artificial não estão levando a sociedade humana a um tech dark side?

    – O aumento aprimorado da cognição humana pela inteligência artificial (máquinas), na era da machine learning, não está levando a sociedade a um descontrole (humanos x máquinas)?

    – A fusão dos domínios físico, digital e biológico tem o devido dimensionamento ético-jurídico pela sociedade, considerando os impactos éticos, legais e sociais (ELSI)?

    – Os sistemas sociais (econômicos, políticos, jurídicos, etc.) estão dando respostas adequadas a esta nova ordem global da tecnociência?

    – É preciso regular o tema da inteligência artificial? Em caso positivo, de que forma regular?

    – Quais os limites ético-jurídicos dos avanços da inteligência artificial?

    – Os aspectos positivos (não) superam os efeitos negativos nas aplicações contendo a inteligência artificial?

    – Na era da inteligência artificial, das máquinas inteligentes e dos algoritmos, o que só o ser humano ainda consegue fazer?

    – Pode-se falar em uma autopoiese tecnológica?

    – Será necessária uma global lex digitalis para a humanidade?

    Neste conjunto de perguntas norteadoras, pode-se fazer, em síntese apertada, a seguinte pergunta central, que resume o problema de pesquisa: quais são os desafios da gramática ético-jurídica da sociedade (pós)-humana marcada pela inteligência artificial rumo à estruturação de uma global lex digitalis, como uma nova forma de regulação?

    Considerando o problema central de pesquisa formulado, a hipótese de pesquisa retrata os desafios da gramática ético-jurídica da sociedade (pós)-humana marcada pela inteligência artificial, que devem ser tratados sob a perspectiva humanista (ético-jurídica). O progresso tecnocientífico é de fundamental importância, pois a sociedade experimenta avanços científicos em velocidade exponencial. No entanto, as limitações ou embates que se criam dizem respeito às conexões sistêmico-jurídicas e éticas neste novo paradigma da sociedade da tecnociência, em que os processos de automatização substituem o humano.

    Nesta perspectiva, a originalidade da hipótese de pesquisa encontra-se em demonstrar a necessidade de ser estabelecida uma global lex digitalis no panorama da transformação digital da sociedade, que não conhece precedente na história da humanidade.

    Considerando que o tema da inteligência artificial possui transcendência teórica e territorial, pois é de interesse global, os países, no contexto da globalização, devem buscar um aperfeiçoamento sobre o tema, na busca de um entendimento global sobre a inteligência artificial, através da instituição de standards ético-jurídicos, considerando a perspectiva atual da perda da unidade gramatical social, conforme leciona Gunther Teubner²⁴, e a corrosão do conceito de soberania estatal, devendo-se (re)pensar a regra constitucional para além do Estado, em novos espaços jurídicos da sociedade global.

    É preciso repensar o Direito não em categorias como norma, sanção, estrutura e hierarquia, mas como código, sistema, heteronomia. O mundo globalizado traduz-se num movimento de energias sociais diferentes, perceptíveis na economia, na medicina, no Direito e na política, por exemplo, alavancadas pelo rápido desenvolvimento científico e tecnológico e dos meios de comunicação, através da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

    A instituição destas normas ou standards deve-se à necessária dimensão (regulatória) ético-jurídica, considerando os seus impactos éticos, legais e sociais (ELSI) nesta nova ambiência digital global. A fim de evitar conflitos sociais cibernéticos, que possam comprometer os rumos da sociedade, vislumbrando-se possibilidades futuras de guerras cibernéticas globais, defende-se a necessidade de ser estabelecida esta regulação de tema de interesse global, comum e transcendental, e de interesse de toda a sociedade mundial.

    Os avanços tecnológicos da inteligência artificial e seus reflexos para a humanidade são cercados de debates na atualidade. Neste sentido, considerando as diversas perguntas norteadoras trazidas no problema de pesquisa, o desenvolvimento do presente livro deve responder ao desafio de regular os aspectos ético-jurídicos para o avanço da inteligência artificial na sociedade tecnocientífica, em um contexto global.

    Nesta ótica de análise, como objetivo geral, busca-se analisar a necessidade de o Sistema do Direito, por meio dos fragmentos constitucionais de Gunther Teubner, auxiliar na instituição de normas ou standards ético-jurídicos, em um novo ambiente regulatório, através das denominadas global lex digitalis, a fim de reger uma governança digital global da sociedade (cyber law), com vistas ao entendimento e a paz social. Estas normas têm por objetivo a observância dos impactos éticos, legais e sociais (Ethical, Legal and Social Impacts — ELSI) em sua aplicação, no contexto de uma sociedade global.

    Como objetivos específicos, pretende-se:

    a) demonstrar que as revoluções científicas trouxeram benefícios e complexidades à sociedade humana, com seus novos paradigmas;

    b) explicitar a necessidade do estudo transdisciplinar entre as ciências duras (matemáticas) e as ciências do espírito (humanas) como abertura epistemológica do Sistema do Direito e da Sociedade às novas realidades tecnológicas;

    c) indicar o atual transbordamento da produção normativa no âmbito do pluralismo jurídico em época de transformação digital;

    d) apresentar o tema da inteligência artificial como campo universal do conhecimento humano, uma inovação tecnocientífica da pós-modernidade, destacando sua origem, alguns de seus usos na atualidade e os questionamentos que o envolvem;

    e) investigar a existência de iniciativas globais de regulação do tema e propor uma gramática ético-jurídica para a sociedade (pós)-humana, mediante a compreensão sistêmico-global das novas tecnologias, considerando seus impactos éticos, legais e sociais (ELSI);

    f) estruturar a instituição de normas ou standards ético-jurídicos, a denominada global lex digitalis, a fim de reger uma governança global do cyber law com vistas ao entendimento e a paz social.

    O tema da inteligência artificial está na ordem do dia, um dos assuntos que mais circulam no mundo da ciência e na ambiência de uma sociedade digital em constante disrupção tecnológica. Trata de temática de interesse e abrangência globais, uma vez que se aplica no dia-a-dia

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1