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Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2
Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2
Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2
E-book367 páginas1 hora

Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2

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Sobre este e-book

Neste segundo volume, apresentamos artigos diferenciados, com o intuito de levar ao leitor artigos científicos publicados em periódics e de importância aos operadores do Direito, mas, também, de importância ao cidadão. Este que por sinal deve conhecer as leis do seu País, e compreênde-las a fim de fazer valer o seu direito. A realidade é única. O povo que desconhece as leis do seu país, deixando-as nas mãos de representantes será escravo das correntes invisíveis do poder. Em um dos artigos presentes perceberemos que a democracia existente, e o poder de participação popular está aquém do que se espera de um país como o Brasil, de tamanha grandeza e riqueza. Por fim, resta nos dizer que nos encontramos numa democracia aristocrata. não existe independência entre os poderes, mas sim um jogo de aparências e conveniências. Boa leitura!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de jan. de 2018
Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2

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    Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2 - Paulo Byron Oliveira Soares Neto

    Notas do autor

    Neste segundo volume, apresentamos

    artigos diferenciados, com o intuito de levar ao

    leitor artigos científicos publicados em periódics e

    de importância aos operadores do Direito, mas,

    também, de importância ao cidadão. Este que por

    sinal deve conhecer as leis do seu País, e

    compreênde-las a fim de fazer valer o seu direito.

    A realidade é única. O povo que

    desconhece as leis do seu país, deixando-as nas

    mãos de representantes será escravo das correntes

    invisíveis do poder.

    Em um dos artigos presentes

    perceberemos que a democracia existente, e o

    poder de participação popular está aquém do que se

    espera de um país como o Brasil, de tamanha

    grandeza e riqueza.

    Por fim, resta nos dizer que nos

    encontramos numa democracia aristocrata. não

    2

    existe independência entre os poderes, mas sim um

    jogo de aparências e conveniências. Boa leitura!

    3

    SUMÁRIO

    A Hermenêutica Constitucional de Peter Häberle e

    sua aplicação à Constituição Federal

    brasileira……………………………………….…4

    Controle de Constitucionalidade: O Brasil é capaz

    de alçar os patamares ideais de um Estado

    Democrático de Direito ideal…………………....17

    A Gestão Democrática e sua importância para

    alçarmos a melhora na qualidade de ensino e

    participação da sociedade……………………..…42

    Somos todos iguais: a diversidade Étnico-Racial no

    ambiente escolar………………………………....70

    Comentários acerca dos artigos 318 A 329 do

    Código de Processo Civil Brasileiro…………….82

    O artigo 2° do Código de Ética e Disciplina da

    OAB: Reflexão sobre sua aplicação na pratica...107

    Comentários acerca das infrações e sanções

    disciplinares dispostas no Estatuto da Advocacia e

    da OAB em seu artigo 34………………………121

    DECRETO-LEI N° 2.848/1940 TÍTULO V - DAS

    PENAS INTRODUTÓRIO…………………...151

    4

    A Hermenêutica Constitucional de Peter

    Häberle e sua aplicação à Constituição

    Federal brasileira

    Paulo Byron Oliveira Soares Neto1

    paulobyron@bol.com.br

    Resumo: O presente artigo tem como objetivo

    identificar a aplicação da teoria da Hermenêutica

    Constitucional de Peter Häberle na Constituição da

    República Federativa do Brasil. A fim de alçar os

    objetivos traçados neste trabalho, como alicerce

    utilizamos o método bibliográfico.

    Palavras-chave: Constituição de República

    Federativa do Brasil; Hermenêutica Constitucional;

    Peter Häberle.

    Abstract: The present article aims to identify an

    application of the theory of Constitutional

    Hermeneutics of Peter Häberle in the Constitution

    1

    Professor efetivo do Governo do Estado de

    São Paulo; Licenciado e Bacharel em Matemática,

    possuindo habilitação em Física pela Universidade

    Ibirapuera; especialista em Gestão Escolar e

    Coordenação Pedagógica pela Uniasselvi; graduando

    em Direito (UNIP); Graduando em Engenharia de

    Produção (UNIVESP); Pós graduando em Ensino de

    Filosofia (UNIFESP); pós graduado em Direito

    Tributário e mestrando em Direito e Negócios

    Internacionais pela Universidade del Atlântico –

    Espanha.

    5

    of the Federative Republic of Brazil. In order to

    achieve the goals outlined in the work, as a

    foundation we use the Bibliographic Method.

    Keywords: Constitution of the Federative Republic

    of Brazil; Constitutional Hermeneutics; Peter

    Häberle.

    Introdução

    As normas jurídicas tiveram, ao longo

    do tempo, seus métodos de interpretação

    aperfeiçoados, de forma a facilitar a aplicação das

    leis vigentes às necessidades abstratas, à demanda

    social e efetivamente aos casos concretos que

    emanam do convívio em uma sociedade de direito.

    Cristalino que a Lei Maior do Estado,

    garantidora de princípios norteadores da legislação

    infraconstitucional e de direitos fundamentais do

    cidadão, deve possuir uma hermenêutica jurídica

    ajustada a sociedade em sua realidade, a fim de

    alçar a manutenção da democracia e direitos

    humanos conquistados ao longo do tempo.

    6

    A interpretação mecanicista, ou seja,

    positivista provinda da famosa teoria de Hans

    Kelsen não se adequa ao caso concreto e tampouco

    ao processo evolutivo existente em qualquer

    sociedade.

    Destarte, em um Estado Democrático

    de Direito a lei provém do interesse majoritário,

    representado através de legisladores eleitos

    democraticamente. Portanto, de acordo com as

    alterações existentes, a hermenêutica constitucional

    passa a ter um papel fundamental para atender os

    anseios provenientes da sociedade, como dito, neste

    contexto a interpretação pura, a letra da lei, não

    atende as reais necessidades do cidadão.

    A seguir apresentamos um trecho do

    texto de Friedrich Nietzsche, o qual ilustra a

    situação ocorrida em uma interpretação puramente

    positivista das normas existentes na Constituição

    Federal:

    7

    Minha vista, seja forte ou fraca,

    enxerga apenas a certa distância,

    e neste espaço eu vivo e ajo, a

    linha deste horizonte é o meu

    destino imediato, pequeno ou

    grande, a que não posso escapar.

    Assim, em torno a cada ser há

    um círculo concêntrico, que lhe é

    peculiar. De modo semelhante, o

    ouvido nos encerra num pequeno

    espaço, e assim também o tato. É

    de acordo com esses horizontes,

    nos quais, como em muros de

    prisão, nossos sentidos encerram

    cada um de nós, que medimos o

    mundo, que chamamos a isso

    perto e àquilo longe, a isso

    grande e àquilo pequeno, a isso

    duro e àquilo macio: a esse

    medir nós chamamos perceber

    − e tudo, tudo em si é erro!2

    E é neste ponto de cerceamento de uma

    interpretação da Lei Maior que rege o Estado, que

    surge um novo modelo de hermenêutica

    constitucional, através da teoria de Peter Häberle,

    de certa forma audaciosa, porém intimamente

    2

    NIETZCHE, Friedrich. Na Prisão, in Aurora.

    São Paulo: Companhia das Letras, 2004, Livro III,

    p.117.

    8

    fundamentada em atender os interesses sociais que

    emergem no Estado Democrático de Direito.

    1. Peter Häberle

    Jurista, especialista em Direito

    Constitucional, nasceu no dia 13 de maio de 1934

    no distrito de Göppingen, estado de Baden-

    Württwmberg na Alemanha.

    Sob orientação de Konrad Hesse,

    tornou-se Doutor em Direito em 1961, na

    Universidade de Freiburg, defendendo a tese "Die

    Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2

    Grundgesetz" (título no idioma alemão). Em 1970,

    habilitou-se através do trabalho "Öffentliches

    Interesse als juristisches Problem" (título no

    idioma alemão).

    Tornou-se professor substituto em

    Tubingen e professor de Direito em Marburg,

    posteriormente lecionou nas universidades de

    9

    August e Bayreth e como professor visitante na

    Universidade de St. Gallen de 1982 a 1999.

    Recebeu o título de doutor honoris

    causa nas seguintes universidades: Universidade

    Aristóteles de Tessalônica (1994); Universidade de

    Granada (2000); Pontifícia Universidade Católica

    do Peru (2003); Universidade de Brasília (2005);

    Universidade de Lisboa (2007); Universidade

    Estatal de Tbilisi (2009); e Universidade de Buenos

    Aires (2009).

    No Brasil encontrou embasamento na

    sua teoria de hermenêutica constitucional, através

    de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e,

    também, em relação ao instituto do amicus curiae.

    Em 1997 teve sua obra traduzida por Gilmar

    Ferreira Mendes, atual Ministro do Supremo

    Tribunal Federal, sob o título "Hermenêutica

    Constitucional. A Sociedade aberta dos intérpretes

    da Constituição: contribuição para a interpretação

    pluralista e procedimental da Constituição".

    10

    Peter Häberle dedicou seus estudos

    sobre um direito constitucional comum latino-

    americano, com obra traduzida e publicada no

    México em 2003, sob o título: "De la soberanía al

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