Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2
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Coletânea De Artigos Científicos Sobre O Direito Brasileiro Volume 2 - Paulo Byron Oliveira Soares Neto
Notas do autor
Neste segundo volume, apresentamos
artigos diferenciados, com o intuito de levar ao
leitor artigos científicos publicados em periódics e
de importância aos operadores do Direito, mas,
também, de importância ao cidadão. Este que por
sinal deve conhecer as leis do seu País, e
compreênde-las a fim de fazer valer o seu direito.
A realidade é única. O povo que
desconhece as leis do seu país, deixando-as nas
mãos de representantes será escravo das correntes
invisíveis do poder.
Em um dos artigos presentes
perceberemos que a democracia existente, e o
poder de participação popular está aquém do que se
espera de um país como o Brasil, de tamanha
grandeza e riqueza.
Por fim, resta nos dizer que nos
encontramos numa democracia aristocrata. não
2
existe independência entre os poderes, mas sim um
jogo de aparências e conveniências. Boa leitura!
3
SUMÁRIO
A Hermenêutica Constitucional de Peter Häberle e
sua aplicação à Constituição Federal
brasileira……………………………………….…4
Controle de Constitucionalidade: O Brasil é capaz
de alçar os patamares ideais de um Estado
Democrático de Direito ideal…………………....17
A Gestão Democrática e sua importância para
alçarmos a melhora na qualidade de ensino e
participação da sociedade……………………..…42
Somos todos iguais: a diversidade Étnico-Racial no
ambiente escolar………………………………....70
Comentários acerca dos artigos 318 A 329 do
Código de Processo Civil Brasileiro…………….82
O artigo 2° do Código de Ética e Disciplina da
OAB: Reflexão sobre sua aplicação na pratica...107
Comentários acerca das infrações e sanções
disciplinares dispostas no Estatuto da Advocacia e
da OAB em seu artigo 34………………………121
DECRETO-LEI N° 2.848/1940 TÍTULO V - DAS
PENAS INTRODUTÓRIO…………………...151
4
A Hermenêutica Constitucional de Peter
Häberle e sua aplicação à Constituição
Federal brasileira
Paulo Byron Oliveira Soares Neto1
paulobyron@bol.com.br
Resumo: O presente artigo tem como objetivo
identificar a aplicação da teoria da Hermenêutica
Constitucional de Peter Häberle na Constituição da
República Federativa do Brasil. A fim de alçar os
objetivos traçados neste trabalho, como alicerce
utilizamos o método bibliográfico.
Palavras-chave: Constituição de República
Federativa do Brasil; Hermenêutica Constitucional;
Peter Häberle.
Abstract: The present article aims to identify an
application of the theory of Constitutional
Hermeneutics of Peter Häberle in the Constitution
1
Professor efetivo do Governo do Estado de
São Paulo; Licenciado e Bacharel em Matemática,
possuindo habilitação em Física pela Universidade
Ibirapuera; especialista em Gestão Escolar e
Coordenação Pedagógica pela Uniasselvi; graduando
em Direito (UNIP); Graduando em Engenharia de
Produção (UNIVESP); Pós graduando em Ensino de
Filosofia (UNIFESP); pós graduado em Direito
Tributário e mestrando em Direito e Negócios
Internacionais pela Universidade del Atlântico –
Espanha.
5
of the Federative Republic of Brazil. In order to
achieve the goals outlined in the work, as a
foundation we use the Bibliographic Method.
Keywords: Constitution of the Federative Republic
of Brazil; Constitutional Hermeneutics; Peter
Häberle.
Introdução
As normas jurídicas tiveram, ao longo
do tempo, seus métodos de interpretação
aperfeiçoados, de forma a facilitar a aplicação das
leis vigentes às necessidades abstratas, à demanda
social e efetivamente aos casos concretos que
emanam do convívio em uma sociedade de direito.
Cristalino que a Lei Maior do Estado,
garantidora de princípios norteadores da legislação
infraconstitucional e de direitos fundamentais do
cidadão, deve possuir uma hermenêutica jurídica
ajustada a sociedade em sua realidade, a fim de
alçar a manutenção da democracia e direitos
humanos conquistados ao longo do tempo.
6
A interpretação mecanicista, ou seja,
positivista provinda da famosa teoria de Hans
Kelsen não se adequa ao caso concreto e tampouco
ao processo evolutivo existente em qualquer
sociedade.
Destarte, em um Estado Democrático
de Direito a lei provém do interesse majoritário,
representado através de legisladores eleitos
democraticamente. Portanto, de acordo com as
alterações existentes, a hermenêutica constitucional
passa a ter um papel fundamental para atender os
anseios provenientes da sociedade, como dito, neste
contexto a interpretação pura, a letra da lei
, não
atende as reais necessidades do cidadão.
A seguir apresentamos um trecho do
texto de Friedrich Nietzsche, o qual ilustra a
situação ocorrida em uma interpretação puramente
positivista das normas existentes na Constituição
Federal:
7
Minha vista, seja forte ou fraca,
enxerga apenas a certa distância,
e neste espaço eu vivo e ajo, a
linha deste horizonte é o meu
destino imediato, pequeno ou
grande, a que não posso escapar.
Assim, em torno a cada ser há
um círculo concêntrico, que lhe é
peculiar. De modo semelhante, o
ouvido nos encerra num pequeno
espaço, e assim também o tato. É
de acordo com esses horizontes,
nos quais, como em muros de
prisão, nossos sentidos encerram
cada um de nós, que medimos o
mundo, que chamamos a isso
perto e àquilo longe, a isso
grande e àquilo pequeno, a isso
duro e àquilo macio: a esse
medir nós chamamos perceber
− e tudo, tudo em si é erro!2
E é neste ponto de cerceamento de uma
interpretação da Lei Maior que rege o Estado, que
surge um novo modelo de hermenêutica
constitucional, através da teoria de Peter Häberle,
de certa forma audaciosa, porém intimamente
2
NIETZCHE, Friedrich. Na Prisão, in Aurora.
São Paulo: Companhia das Letras, 2004, Livro III,
p.117.
8
fundamentada em atender os interesses sociais que
emergem no Estado Democrático de Direito.
1. Peter Häberle
Jurista, especialista em Direito
Constitucional, nasceu no dia 13 de maio de 1934
no distrito de Göppingen, estado de Baden-
Württwmberg na Alemanha.
Sob orientação de Konrad Hesse,
tornou-se Doutor em Direito em 1961, na
Universidade de Freiburg, defendendo a tese "Die
Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2
Grundgesetz" (título no idioma alemão). Em 1970,
habilitou-se através do trabalho "Öffentliches
Interesse als juristisches Problem" (título no
idioma alemão).
Tornou-se professor substituto em
Tubingen e professor de Direito em Marburg,
posteriormente lecionou nas universidades de
9
August e Bayreth e como professor visitante na
Universidade de St. Gallen de 1982 a 1999.
Recebeu o título de doutor honoris
causa nas seguintes universidades: Universidade
Aristóteles de Tessalônica (1994); Universidade de
Granada (2000); Pontifícia Universidade Católica
do Peru (2003); Universidade de Brasília (2005);
Universidade de Lisboa (2007); Universidade
Estatal de Tbilisi (2009); e Universidade de Buenos
Aires (2009).
No Brasil encontrou embasamento na
sua teoria de hermenêutica constitucional, através
de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e,
também, em relação ao instituto do amicus curiae.
Em 1997 teve sua obra traduzida por Gilmar
Ferreira Mendes, atual Ministro do Supremo
Tribunal Federal, sob o título "Hermenêutica
Constitucional. A Sociedade aberta dos intérpretes
da Constituição: contribuição para a interpretação
pluralista e procedimental
da Constituição".
10
Peter Häberle dedicou seus estudos
sobre um direito constitucional comum latino-
americano, com obra traduzida e publicada no
México em 2003, sob o título: "De la soberanía al