Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados:  fundamentos, limites e análise de casos
Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados:  fundamentos, limites e análise de casos
Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados:  fundamentos, limites e análise de casos
E-book152 páginas1 hora

Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados: fundamentos, limites e análise de casos

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

As investigações internas surgem em um contexto de incapacidade do Estado de apurar malfeitos ocorridos no ambiente corporativo, seja pela complexidade das estruturas empresariais e de seus correspondentes modelos de gestão, seja pela insuficiência de recursos. Não obstante a tendência ser um estímulo cada vez maior por parte do poder público à autorregulação e à autofiscalização das empresas e um consequente incentivo à realização de investigações internas, a ausência de regulamentação da matéria no Brasil gera diversas incertezas e desafios ao profissional que atua na condução de investigações internas. Nesse cenário de incertezas, o presente trabalho se propôs a buscar vetores para definição de limites na condução de investigações internas.
Texto de contracapa: As investigações internas surgem em um contexto de incapacidade do Estado de apurar malfeitos ocorridos no ambiente corporativo, seja pela complexidade das estruturas empresariais e de seus correspondentes modelos de gestão, seja pela insuficiência de recursos. Não obstante a tendência ser um estímulo cada vez maior por parte do poder público à autorregulação e à autofiscalização das empresas e um consequente incentivo à realização de investigações internas, a ausência de regulamentação da matéria no Brasil gera diversas incertezas e desafios ao profissional que atua na condução de investigações internas. Nesse cenário de incertezas, o presente trabalho se propôs a buscar vetores para definição de limites na condução de investigações internas.
"Nesse universo, Mellina escolheu um tema espinhoso: conflitos entre direitos fundamentais (à privacidade e à proteção de dados) e a atividade investigativa. A autora se aventurou com competência por esses temas e, apoiando-se em fontes sólidas, obteve conclusões interessantes." Trecho da apresentação de Antonio Tovo
"Tenho a certeza de que o primeiro livro de Mellina apresenta riscos e desafios jurídicos complexos inerentes à experiência prática de condução de investigações internas, que podem ser decisivos para o atingimento dos objetivos e o aproveitamento judicial dos seus resultados." Trecho do prefácio de Marcelo Almeida Ruivo
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de mai. de 2024
ISBN9786527023197
Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados:  fundamentos, limites e análise de casos

Relacionado a Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Investigações internas à luz da privacidade e proteção de dados - Mellina Bulgarini Gerhardt

    1. INVESTIGAÇÕES INTERNAS

    1.1 INVESTIGAÇÕES INTERNAS COMO UM DOS PILARES DE EFETIVIDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

    A aplicabilidade de legislações anticorrupção nos Estados Unidos³ e no Reino Unido⁴ inaugurou a era do compliance. A partir do surgimento do referido instrumento passou-se a exigir das grandes corporações estar em conformidade com e o cumprimento das normas estabelecidas internamente (Códigos de Ética, Regulamentos Internos) e externamente (legislação) para a redução de riscos à reputação das corporações e às atividades regulatórias e legais do Estado.

    A implementação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) nos Estados Unidos e o UK Bribery Act no Reino Unido promoveu em seus respectivos países a intensificação da fiscalização e, em caso de seu descumprimento, aplicação de pesadas multas nas empresas que adotassem atos de corrupção para alcançar seus interesses comerciais.

    No entendimento de Coimbra e Manzi, o compliance pode ser definido como o dever de cumprir, ou seja, de estar em conformidade e cumprir as leis, diretrizes, normativas e regulamentos internos e externos, buscando sempre mitigar eventual risco.

    Saavedra, por sua vez, conclui que o compliance é um processo de constante avaliação dos procedimentos das corporações, com o escopo de assegurar que estejam sendo atendidas todas as exigências legais inerentes à sua atividade. Assim, o compliance funciona como um mandamento ético, em que se obrigam as empresas a adotarem boas práticas com o mercado e seus investidores.

    Silva Sánchez assevera que os programas de conformidade ou compliance são resultados de delegação pelo Estado de atividades de vigilância às empresas.

    As empresas vêm se preocupando cada vez mais em atuar em conformidade com a legislação. Um dos motivos para tanto é o fato de o Estado, por meio de possíveis reduções ou isenções de sanções, estimular as companhias a se autorregularem e cooperarem na apuração de ilícitos. Para Silveira e Saad-Diniz, essa delegação de regulação à empresa pode ser entendida como um estímulo à empresa não cometer ilícito, autogerindo-se para tanto.

    Em alguns casos, tal cooperação consiste em uma obrigação, como os deveres de comunicação estabelecidos a partir da implementação da política de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro no Brasil.

    A Lei 9.613, de 3 de março de 1998, alterada pela Lei 12.683, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, impõe que instituições como bancos, corretores, antiquários, casas de câmbio, comerciantes de joias, de bens de alto luxo – os chamados setores regulados – tenham a obrigação de sistematização de dados sobre clientes, operações financeiras, além do dever de comunicação às autoridades públicas de atos suspeitos de lavagem de dinheiro que cheguem ao conhecimento do profissional ou da empresa.¹⁰

    Nesse contexto, foi editada a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção brasileira), em vigor desde 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    A referida legislação estabelece uma série de atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira e dispõe que a responsabilização das pessoas jurídicas por seus atos será objetiva, ou seja, independentemente da demonstração de culpa.

    Esse sistema, baseado na responsabilização objetiva, causou um aumento do risco de exposição a graves sanções no âmbito da prática da atividade empresarial e facilitou a punição dos

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1