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Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024: 3.100 questões comentadas
Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024: 3.100 questões comentadas
Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024: 3.100 questões comentadas
E-book3.282 páginas44 horas

Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024: 3.100 questões comentadas

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Sobre este e-book

Sobre a obra Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024


- 3.144 questões comentadas

- Autores altamente especializados

- Comentários alternativa por alternativa

- Questões altamente classificadas

- Provas de todo o País

- Gabaritos na mesma página da questão, facilitando o manuseio do livro

- 16 Disciplinas: Português, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Teoria Geral dos Registros Públicos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis

- Livro escrito pelos maiores especialistas em questões comentadas do País

A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve fazer três coisas: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição no mercado. O problema é que ela, sozinha, não é suficiente. É fundamental "ler a letra da lei" e "treinar". E a presente obra possibilita que você faça esses dois tipos de estudo. Aliás, você sabia que mais de 90% das questões de Concursos de cartório são resolvidas apenas com o conhecimento da lei, e que as questões das provas se repetem muito?

Cada questão deste livro vem comentada com o dispositivo legal em que você encontrará a resposta. E isso é feito não só em relação à alternativa correta. Todas as alternativas são comentadas. Com isso você terá acesso aos principais dispositivos legais que aparecem nas provas e também às orientações doutrinárias e jurisprudenciais.

Estudando pelo livro você começará a perceber as técnicas dos examinadores e as "pegadinhas" típicas de prova, e ganhará bastante segurança para o momento decisivo, que é o dia do seu exame.

É por isso que podemos afirmar, com uma exclamação, que esta obra vai lhe demonstrar COMO PASSAR EM CONCURSOS DE CARTÓRIO!!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento20 de mai. de 2024
ISBN9786561200981
Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024: 3.100 questões comentadas

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    Como Passar em Concursos de Cartórios - 4ª Ed - 2024 - Wander Garcia

    Como passar em concursos de cartório. Coordenadores Wander Garcia, Ana Paula Dompieri. Editora Foco.

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD

    C735

    Como passar em concursos de cartório [recurso eletrônico] / coordenado por Wander Garcia, Ana Paula Dompieri. - 4. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024.

    768 p. ; ePUB.

    ISBN: 978-65-6120-098-1 (Ebook)

    1. Metodologia de estudo. 2. Concursos Públicos. 3. Cartórios. Garcia, Wander. II. Dompieri, Ana Paula. III. Título.

    2024-1196 CDD 001.4 CDU 001.8

    Elaborado por Odilio Hilario Moreira Junior - CRB-8/9949

    1. Metodologia de estudo 001. 2. Metodologia de estudo 001.8

    Como passar em concursos de cartório. Coordenadores Wander Garcia, Ana Paula Dompieri. Editora Foco.

    2024 © Editora Foco

    Coordenadores: Wander Garcia e Ana Paula Dompieri

    Autores: Wander Garcia, Adolfo Mamoru Nishiyama, Alexandre Gialluca, Anderson Scherner Kist, Arthur Trigueiros, Bruna Vieira, Carlos Antônio Caran Bordini, Carolina Ikeda, Cintia Maria Scheid, Daniela Rosário Rodrigues, Denizom Oliveira, Eduardo Dompieri, Flávia Barros, Flávia Campos, Gabriela Nassar de Castro Palma Marini, Gabriela Rodrigues Pinheiro, Guilherme Fernando de Souza, Henrique Subi, Ivan Jacopetti do Lago, Izaias Gomes Ferro Júnior, Izolda Andréa de Sylos Ribeiro, Jose Antonio Apparecido Junior, Leandro Borrego Marini, Letícia Araújo Faria, Lucas Corradini, Luciana Batista Santos, Luiz Dellore, Marcio Pereira, Marcos Costa Salomão, Marilia Miranda do Lago Rodrigues, Marinho Dembinski Kern, Robinson Barreirinhas, Tatiane Keunecke Brochado Lara, Teresa Melo e Yasmine Coelho Kunrath

    Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira

    Editor: Roberta Densa

    Coordenadora Editorial: Paula Morishita

    Revisora Sênior: Georgia Renata Dias

    Capa Criação: Leonardo Hermano

    Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima

    Produção ePub: Booknando

    DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.

    NOTAS DA EDITORA:

    Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura.

    Bônus ou Capítulo On-line: Excepcionalmente, algumas obras da editora trazem conteúdo no on-line, que é parte integrante do livro, cujo acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.

    Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.

    Data de Fechamento (4.2024)

    2024

    Todos os direitos reservados à

    Editora Foco Jurídico Ltda.

    Rua Antonio Brunetti, 593 – Jd. Morada do Sol

    CEP 13348-533 – Indaiatuba – SP

    E-mail: contato@editorafoco.com.br

    www.editorafoco.com.br

    Sumário

    Sobre os Coordenadores e Autores

    Como usar o livro?

    1. Direito Constitucional

    1. Teoria da Constituição, Poder Constituinte, Interpretação e Princípios Fundamentais

    2. Controle de Constitucionalidade

    3. Direitos e deveres individuais e coletivos

    4. Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos

    5. Organização do Estado

    6. Organização dos Poderes Legislativo e Executivo

    7. Organização do Poder Judiciário e funções essenciais à Justiça

    8. Defesa do Estado, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social

    9. Serviços Notariais e de Registro

    10. temas constitucionais diversos

    2. Direito Administrativo

    1. Princípios do Direito Administrativo

    2. Poderes Administrativos

    3. Atos Administrativos

    4. Organização da Administração Pública

    5. Agentes Públicos

    6. Improbidade Administrativa

    7. Bens Públicos

    8. Responsabilidade do Estado

    9. Intervenção na Propriedade

    10. Licitação

    11. Contratos Administrativos

    12. Serviços Públicos

    13. Controle da Administração

    14. Processo Administrativo

    15. Direito Administrativo Aplicado aos Notários e Registradores

    16. Outros temas e questões combinadas

    3. Direito Tributário

    1. Competência Tributária

    2. Princípios

    3. IMUNIDADES

    4. Definição de Tributo e Espécies

    5. Legislação tributária, aplicação, inteRpretação e integração

    6. Fato Gerador e Obrigação

    7. LANÇAMENTO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    8. Sujeição Passiva – Contribuintes e Responsáveis

    9. Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

    10. Impostos em Espécie

    11. Administração Tributária, FISCALIZAÇÃO

    12. DÍVIDA ATIVA, INSCRIÇÃO, CERTIDÕES

    13. Ações Tributárias

    14. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    15. Temas combinados e outras matérias

    4. Direito Penal

    1. Conceito, Fontes, Princípios, Interpretação e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço

    2. Classificação dos Crimes, Fato Típico E TIPO PENAL

    3. Crimes Dolosos, Culposos e Preterdolosos; Erro de Tipo, de Proibição e demais erros

    4. Tentativa, Consumação, Desistência Voluntária e Crime Impossível

    5. Antijuridicidade e Causas Excludentes

    6. AUTORIA E CONCURSO DE PESSOAS

    7. Culpabilidade e Causas Excludentes

    8. Penas e Medidas de Segurança

    9. Ação Penal

    10. Extinção da Punibilidade

    11. Crimes Contra a Pessoa e Contra o Patrimônio

    12. Crimes Contra a Dignidade Sexual, a Fé Pública, a Administração Pública e as Finanças Públicas

    13. Outros Crimes do Código Penal

    14. Crimes da Legislação Extravagante

    15. Temas Combinados

    5. Direito Processual Penal

    1. Fontes, Princípios Gerais, Eficácia da Lei Processual no Tempo e no Espaço e Interpretação

    2. Inquérito Policial, Ação Penal e Ação Civil

    3. Jurisdição e Competência; Conexão e Continência

    4. Questões e Processos Incidentes

    5. Prova

    6. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória

    7. Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos

    8. Processo e Procedimentos; Sentença e Coisa Julgada

    9. Nulidades

    10. Recursos

    11. Habeas Corpus e Revisão Criminal

    12. Execução Penal

    13. Legislação Extravagante e Temas Combinados

    6. Direito Civil

    1. LINDB

    2. GERAL

    3. OBRIGAÇÕES

    4. CONTRATOS

    5. RESPONSABILIDADE CIVIL

    6. COISAS

    7. FAMÍLIA

    8. SUCESSÕES

    9. Direito Empresarial

    10. Direito do Consumidor

    11. Criança e Adolescente

    12. Temas combinados

    7. Direito Processual Civil

    I – PARTE GERAL

    1. Princípios do Processo Civil

    2. Jurisdição e competência

    3. PARTES, PROCURADORES, SUCUMBÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ

    4. PRAZOS PROCESSUAIS E ATOS PROCESSUAIS

    5. Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros

    6. Pressupostos Processuais, ELEMENTOS DA AÇÃO e Condições da Ação

    7. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. NULIDADES

    8. Tutela PROVISÓRIA

    9. TEMAS COMBINADOS DA PARTE GERAL

    II – PROCESSO DE CONHECIMENTO

    10. PETIÇÃO INICIAL

    11. CONTESTAÇÃO E REVELIA

    12. PROVAs

    13. Sentença, Coisa Julgada e AÇÃO RESCISÓRIA

    III – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO

    14. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPUGNAÇÃO

    15. PROCESSO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS

    IV – RECURSOS

    16. TEORIA GERAL DOS RECURSOS

    17. RECURSOS EM ESPÉCIE

    V – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    18. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO CPC

    19. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    VI – TEMAS COMBINADOS

    20. TEMAS COMBINADOS

    8. Direito Empresarial

    1. Empresa e Empresário

    2. Nome Empresarial

    3. Estabelecimento Empresarial

    4. Registros e Livros

    5. Direito Societário

    6. Sociedades Anônimas

    7. Contratos Empresariais

    8. Títulos de Crédito

    9. Recuperação e Falência

    10. Temas combinados e outras matérias

    9. Teoria Geral dos Registros Públicos

    1. PRINCÍPIOS

    2. ESPÉCIES DE REGISTROS PÚBLICOS

    3. OBJETO E FINALIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS

    4. FUNÇÃO E FÉ PÚBLICA REGISTRÁRIA

    5. DELEGAÇÃO E ASPECTO INSTITUCIONAL DOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS

    6. DEONTOLOGIA: DIREITOS E DEVERES DE TABELIÃES, OFICIAIS DE REGISTRO E SEUS PREPOSTOS. DIREITOS E DEVERES PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEVERES DE LEITURA, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES

    7. PODER DISCIPLINAR. RESPONSABILIDADE

    8. ESCRITURAÇÃO. ARQUIVO. ORDEM DO SERVIÇO

    9. EMOLUMENTOS

    10. TEMAS COMBINADOS DE REGISTROS PÚBLICOS

    10. Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    1. Competência. Princípios informativos

    2. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Comunicações. Conservação

    3. Registros. Averbações. Anotações

    4. Registros de associações, fundações, partidos políticos e sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão

    5. Temas combinados de registro civil de pessoa jurídica

    11. Registro Civil das Pessoas Naturais

    1. Competência e atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais. Administração dos serviços

    2. Livros e classificadores em geral e específicos do serviço de registro civil das pessoas naturais. Escrituração e ordem do serviço. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação. Responsabilidade. Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica

    3. Registros. Averbações. Anotações

    4. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral

    5. Nascimento e Natimorto

    6. Casamento. Conversão de união estável em casamento. Reconciliação

    7. Óbito

    8. Emancipação, interdição e ausência

    9. Traslados de Assentos Lavrados no Exterior. Opção de nacionalidade

    10. Retificações, restaurações e suprimentos

    11. Reconhecimento de filhos

    12. Adoção e Registro Civil

    13. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos

    14. Registro tardio de nascimento

    15. união estável

    16. Temas combinados de registro civil de pessoas naturais

    12. Registro de Títulos e Documentos

    1. Competência. Princípios informativos. Livros e classificadores

    2. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Comunicações. Conservação

    3. Registros. Averbações. Anotações. Notificações

    4. Temas combinados de registro de títulos e documentos

    5. EMOLUMENTOS

    13. Tabelionato de Notas

    1. TEORIA GERAL DOS ATOS NOTARIAIS. PRINCÍPIOS. ESPÉCIES. OBJETO. FINALIDADE. FUNÇÃO. FÉ PÚBLICA NOTARIAL. DELEGAÇÕES E ASPECTO INSTITUCIONAL DOS SERVIÇOS NOTARIAIS

    2. COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO TABELIONATO DE NOTAS. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO

    3. LIVROS E CLASSIFICADORES EM GERAL E ESPECÍFICOS DO SERVIÇO NOTARIAL. ESCRITURAÇÃO E ORDEM DO SERVIÇO. ATOS NOTARIAIS EM GERAL E EM ESPÉCIE. PUBLICIDADE. CERTIDÕES. COMUNICAÇÕES. CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE

    4. ESCRITURA PÚBLICA. REQUISITOS

    5. ESCRITURAS DE IMÓVEIS EM GERAL

    6. LEI 11.441/2007 – ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS, DECLARAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, E CORRELATAS

    7. DAS PROCURAÇÕES

    8. DAS DOAÇÕES

    9. DOS TESTAMENTOS

    10. DO TRASLADO E CERTIDÃO

    11. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. DO SELO DE AUTENTICIDADE. RECONHECIMENTO DE FIRMAS

    12. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES (ITCMD). DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) EMOLUMENTOS

    13. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES

    14. TEMAS COMBINADOS DE TABELIONATO DE NOTAS

    14. Tabelionato de Protesto

    1. TEORIA GERAL. PRINCÍPIOS. ESPÉCIES. OBJETO. FINALIDADE. FUNÇÃO. FÉ PÚBLICA NOTARIAL. DELEGAÇÕES E ASPECTO INSTITUCIONAL DOS SERVIÇOS DE PROTESTO

    2. COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO TABELIÃO DE PROTESTO. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO

    3. LIVROS E CLASSIFICADORES EM GERAL E ESPECÍFICOS DO SERVIÇO DE PROTESTO. ESCRITURAÇÃO E ORDEM DO SERVIÇO. DAS ESPÉCIES DE PROTESTO

    4. PRAZO E REGISTRO DO PROTESTO

    5. DA APRESENTAÇÃO, DO EXAME E QUALIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PROTESTÁVEIS

    6. DA INTIMAÇÃO

    7. DO PAGAMENTO

    8. SUSTAÇÃO E DESISTÊNCIA DE PROTESTO

    9. INSTRUMENTO DE PROTESTO. REQUISITOS

    10. DAS RETIFICAÇÕES E CANCELAMENTO DO PROTESTO

    11. DAS CERTIDÕES

    12. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES DE PROTESTO

    13. DA CENTRAL ELETRÔNICA DE PROTESTO

    14. TEMAS COMBINADOS DE TABELIONATO DE PROTESTO

    15. Registro de Imóveis

    1. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS

    2. LIVROS E CLASSIFICADORES. ESCRITURAÇÃO E ORDEM DOS SERVIÇOS. CERTIDÕES. COMUNICAÇÕES. CONSERVAÇÃO

    3. REGISTROS. AVERBAÇÕES. PRENOTAÇÃO

    4. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. QUALIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÕES

    5. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA

    6. RETIFICAÇÕES E GEORREFERENCIAMENTO

    7. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

    8. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL

    9. CONDOMÍNIOS, INCORPORAÇÕES E PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

    10. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

    11. CÉDULAS DE CRÉDITO

    12. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO

    13. REGISTRO, CERTIDÕES E CENTRAIS ELETRÔNICAS

    14. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    15. ASSUNTOS CORRELATOS

    Sobre os Coordenadores e Autores

    Coordenadores e Autores

    Wander Garcia – @wander_garcia

    É Doutor, Mestre e Graduado em Direito pela PUC/SP. É professor universitário e de cursos preparatórios para Concursos e Exame de Ordem, tendo atuado nos cursos LFG e DAMASIO. Neste foi Diretor Geral de todos os cursos preparatórios e da Faculdade de Direito. Foi diretor da Escola Superior de Direito Público Municipal de São Paulo. É um dos fundadores da Editora Foco, especializada em livros jurídicos e para concursos e exames. É autor best seller com mais de 50 livros publicados na qualidade de autor, coautor ou organizador, nas áreas jurídica e de preparação para concursos e exame de ordem. Já vendeu mais de 1,5 milhão de livros, dentre os quais se destacam Como Passar na OAB, Como Passar em Concursos Jurídicos, Exame de Ordem Mapamentalizado e Concursos: O Guia Definitivo. É também advogado desde o ano de 2000 e foi procurador do município de São Paulo por mais de 15 anos. É Coach Certificado, com sólida formação em Coaching pelo IBC e pela International Association of Coaching.

    Ana Paula Dompieri

    Procuradora do Estado de São Paulo, Pós-graduada em Direito, Professora do IEDI, Escrevente do Tribunal de Justiça por mais de 10 anos e Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça. Autora de diversos livros para OAB e concursos

    SOBRE OS AUTORES

    Adolfo Mamoru Nishiyama

    Advogado. Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991) e mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Atualmente é professor titular da Universidade Paulista

    Alexandre Gialluca

    Advogado, Palestrante, Especialista em Direito Notarial e Registral, Professor de Direito Empresarial exclusivo da Rede LFG e Ex-Coordenador dos Cursos Jurídicos e OAB da Rede LFG. (Twitter: @AleGialluca)

    Anderson Scherner Kist

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas no Estado do Paraná. Mestrando na Universidade FUMEC/CESAA. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), pós-graduado em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) e em Direito Notarial e Registral pela Damásio Educacional. Organizou a publicação da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas, Tocantins, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

    Arthur Trigueiros – @proftrigueiros

    Pós-graduado em Direito. Professor da Rede LFG, do IEDI e do Proordem. Autor de diversas obras de preparação para o Exame de Ordem. Procurador do Estado de São Paulo

    Bruna Vieira – @profa_bruna

    Advogada. Mestre em Concretização de Direitos Sociais pelo UNISAL. Professora de Direito Constitucional em cursos de pós-graduação, concursos públicos e exame de ordem há 12 anos. Autora de diversas obras jurídicas pelas editoras FOCO e Saraiva. Atuou na coordenação acadêmica dos cursos de Pós-graduação da FGV (GVLAW) e foi aluna especial no Curso de Pós-graduação Stricto Sensu da USP (Faculdade de Direito - Universidade São Paulo), nas disciplinas: Metodologia do Ensino Jurídico com o Prof. José Eduardo Campos de Oliveira Faria e "Efetivação do Direito à Saúde em Estados Democráticos de Direito: Fundamentos, Evolução e Desafios do Direito Sanitário, com os professores Fernando Mussa Abujamra Aith e Sueli Dallari.

    Carlos Antônio Caran Bordini

    Bacharel pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Nuporanga – SP.

    Carolina Ikeda

    Defensora Pública do Estado do Espírito Santo. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Cintia Maria Scheid

    Mestre, doutora e pós-doutora em Direito. Especialista em Direto Notarial e Registral. Professora de pós-graduação e de curso preparatório para concurso de cartório. Tabeliã no 4º Tabelionato de Protesto em Curitiba.

    Daniela Rosário Rodrigues

    Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pelas Unimes/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP. Professora de cursos preparatórios para concursos e cursos de pós-graduação na área jurídica. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas no Estado de São Paulo.

    Denizom Oliveira

    Doutorando e Mestre em Direito Internacional e Comparado na Universidade de São Paulo - USP. Atuante no Ministério Público Federal em São Paulo/SP. Professor de Direito Constitucional no Damásio Educacional para OAB, Pós-graduação e concursos públicos. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com habilitação em Direito Internacional. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/São Paulo.

    Eduardo Dompieri – @eduardodompieri

    Pós-graduado em Direito. Professor do IEDI. Autor de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem.

    Flávia Barros

    Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Doutoranda em Direito Administrativo pela USP. Professora de Direito Administrativo. Procuradora do Município de São Paulo.

    Flávia Campos

    Consultora Legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na área de Participação e Interlocução Social. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Graduada em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora de Direito Administrativo e de Prática Cível e Administrativa. Professora do SupremoTV.

    Gabriela Nassar de Castro Palma Marini

    Tabeliã de Notas e Protestos da Comarca de Bilac-SP. Foi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas em Tamboara-PR. Aprovada nos concursos de outorga de delegações de notas e registros do Estado do Paraná (2º Concurso), e do Estado de São Paulo (10º e 11º Concursos). É Mestranda em Direito com área de concentração em Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais na Universidade de Marília-SP. Pós-graduada em Direito Civil. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

    Gabriela Rodrigues Pinheiro

    Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Professora Universitária e do IEDI Cursos On-line e preparatórios para concursos públicos exame de ordem. Autora de diversas obras jurídicas para concursos públicos e exame de ordem. Advogada.

    Guilherme Fernando de Souza

    Oficial dos Registros Públicos de Nova Bassano-RS (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Centro de Registro de Veículos Automotores). Foi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga-SP e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Paraibuna-SP. Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Mestre em Tecnologias y politicas publicas sobre la gestion ambiental da Universidad de Alicante-Espanha e Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Membro da subcomissão de trabalho de elaboração do novo texto da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul – CNNR.

    Henrique Subi – @henriquesubi

    Especialista em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Tributário pela UNISUL. Mestrando em Direito pela Universidade Mackenzie. Professor de Negociação do IBDEC. Professor do IEDI e de outros cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.

    Ivan Jacopetti do Lago

    Bacharel, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP – Largo de São Francisco. Pós-graduado pelo CENoR, da Universidade de Coimbra, e pala Universidade Autônoma de Madri (CADRI 2015). Titular da cadeira n. 11 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI. Diretor de Relações Internacionais do IRIB. Registrador de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista – SP.

    Izaias Gomes Ferro Júnior

    Oficial Titular de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho – SP. Especializado em Direito Civil e Processo Civil pela UES. Mestrando em Direito pela EPD. Professor Universitário da Graduação e Pós-Graduação de Direito Civil e Registral em diversas Universidades e Cursos Preparatórios como UNAES/MS (atual Anhanguera), UCDB/MS, UNISC/IRIB/RS, IBEST/PR, LFG/SP, FMB/SP, VFK/SP).

    Izolda Andréa de Sylos Ribeiro

    Formada pela Unitoledo de Araçatuba em 2004. Pós-graduada na mesma universidade em 2014. Aprovada no 6º Concurso de SP – ORCPN e Notas do município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis (2010 a 2015). Aprovada no 9º Concurso de SP – ORCPN Sede de Novo Horizonte (2015 até hoje).

    Jose Antonio Apparecido Junior

    Procurador do Município de São Paulo. Consultor em Direito Urbanístico. Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Urbanístico pela PUC/SP. Doutorando em Direito do Estado pela USP.

    Leandro Borrego Marini

    Oficial de Registro de Imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas em Tupi Paulista – SP. Foi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas em Monteiro Lobato/SP e Pontalinda/SP. Professor em cursos preparatórios. Aprovado no 9º, 10º e 11º concursos de outorga de delegações de São Paulo. Mestrando em Direito. Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. Especialista em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Letícia Araújo Faria

    25ª Tabeliã de Notas da Capital de São Paulo. Doutorando e Mestre em Direito pela UNESP. Professora

    Lucas Corradini

    Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal de cursos preparatórios para concursos jurídicos

    Luciana Batista Santos

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora de Direito Tributário. Autora de livros e artigos na área do Direito Tributário. Advogada.

    Luiz Dellore

    Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor do Mackenzie, EPD, IEDI, IOB/Marcato e outras instituições. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Ex-assessor de Ministro do STJ. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/SP, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), do IPDP (Instituto Panamericano de DerechoProcesal) e diretor do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Colunista do portal jota.info.Facebook e LinkedIn: Luiz Dellore (Twitter: @dellore)

    Marcio Pereira

    Mestre pelo Mackenzie. Especialista pela Escola Superior do Ministério Público. Professor das disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil em cursos preparatórios de Exame de Ordem e Concursos Públicos. Professor de cursos de extensão universitária e de pós-graduação da Escola Superior da Advocacia e da Escola Paulista de Direito. Advogado.

    Marcos Costa Salomão

    Doutor e Mestre em Direito. Registrador de Imóveis/RS. Professor.

    Marilia Miranda do Lago Rodrigues

    Master 2 em Direito Internacional Privado pela Universidade Paris 2 – Panthéon-Assas. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-SP. Aprovada no 7º, 9º, 10º e 11º concurso de outorga de delegações extrajudiciais no Estado de São Paulo. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas no Estado de São Paulo.

    Marinho Dembinski Kern

    Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga/SP. 2º colocado no Grupo 3 (Registro de Imóveis) – Provimento e Remoção – do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

    Robinson Barreirinhas

    Professor do IEDI. Procurador do Município de São Paulo. Professor do IEDI. Autor e Coautor de mais de 20 obras para preparação para concursos e OAB. robinson.barreirinhas@gmail.com

    Tatiane Keunecke Brochado Lara

    Registradora de Imóveis/SP. Mestre em Direito. Especialista em Direito Civil e Direito Imobiliário. Professora.

    Teresa Melo

    Procuradora Federal. Assessora de Ministro do STJ. Professora do IEDI.

    Yasmine Coelho Kunrath

    Tabeliã e Registradora no estado do Rio Grande do Sul. Doutoranda e mestre em Ciência Jurídica. Professora e palestrante.

    Como usar o livro?

    Para que você consiga um ótimo aproveitamento deste livro, atente para as seguintes orientações:

    1º Tenha em mãos um vademecum ou um computador no qual você possa acessar os textos de lei citados.

    Neste ponto, recomendamos o Vade Mecum de Legislação FOCO – confira em www.editorafoco.com.br.

    2º Se você estiver estudando a teoria (fazendo um curso preparatório ou lendo resumos, livros ou apostilas), faça as questões correspondentes deste livro na medida em que for avançando no estudo da parte teórica.

    3º Se você já avançou bem no estudo da teoria, leia cada capítulo deste livro até o final, e só passe para o novo capítulo quando acabar o anterior; vai mais uma dica: alterne capítulos de acordo com suas preferências; leia um capítulo de uma disciplina que você gosta e, depois, de uma que você não gosta ou não sabe muito, e assim sucessivamente.

    4º Iniciada a resolução das questões, tome o cuidado de ler cada uma delas sem olhar para o gabarito e para os comentários; se a curiosidade for muito grande e você não conseguir controlar os olhos, tampe os comentários e os gabaritos com uma régua ou um papel; na primeira tentativa, é fundamental que resolva a questão sozinho; só assim você vai identificar suas deficiências e pegar o jeito de resolver as questões; marque com um lápis a resposta que entender correta, e só depois olhe o gabarito e os comentários.

    Leia com muita atenção o enunciado das questões. Ele deve ser lido, no mínimo, duas vezes. Da segunda leitura em diante, começam a aparecer os detalhes, os pontos que não percebemos na primeira leitura.

    Grife as palavras-chave, as afirmações e a pergunta formulada. Ao grifar as palavras importantes e as afirmações você fixará mais os pontos-chave e não se perderá no enunciado como um todo. Tenha atenção especial com as palavras correto, incorreto, certo, errado, prescindível e imprescindível.

    7º Leia os comentários e leia também cada dispositivo legal neles mencionados; não tenha preguiça; abra o vademecum e leia os textos de leis citados, tanto os que explicam as alternativas corretas, como os que explicam o porquê de ser incorreta dada alternativa; você tem que conhecer bem a letra da lei, já que mais de 90% das respostas estão nela; mesmo que você já tenha entendido determinada questão, reforce sua memória e leia o texto legal indicado nos comentários.

    8º Leia também os textos legais que estão em volta do dispositivo; por exemplo, se aparecer, em Direito Penal, uma questão cujo comentário remete ao dispositivo que trata de falsidade ideológica, aproveite para ler também os dispositivos que tratam dos outros crimes de falsidade; outro exemplo: se aparecer uma questão, em Direito Constitucional, que trate da composição do Conselho Nacional de Justiça, leia também as outras regras que regulamentam esse conselho.

    9º Depois de resolver sozinho a questão e de ler cada comentário, você deve fazer uma anotação ao lado da questão, deixando claro o motivo de eventual erro que você tenha cometido; conheça os motivos mais comuns de erros na resolução das questões:

    DL – desconhecimento da lei; quando a questão puder ser resolvida apenas com o conhecimento do texto de lei;

    DD – desconhecimento da doutrina; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da doutrina;

    DJ – desconhecimento da jurisprudência; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da jurisprudência;

    FA – falta de atenção; quando você tiver errado a questão por não ter lido com cuidado o enunciado e as alternativas;

    NUT – não uso das técnicas; quando você tiver se esquecido de usar as técnicas de resolução de questões objetivas, tais como as da repetição de elementos (quanto mais elementos repetidos existirem, maior a chance de a alternativa ser correta), das afirmações generalizantes (afirmações generalizantes tendem a ser incorretas – reconhece-se afirmações generalizantes pelas palavras sempre, nunca, qualquer, absolutamente, apenas, só, somente exclusivamente etc.), dos conceitos compridos (os conceitos de maior extensão tendem a ser corretos), entre outras.

    obs: se você tiver interesse em fazer um Curso de Técnicas de Resolução de Questões Objetivas, recomendamos o curso criado a esse respeito pelo IEDI Cursos On-line: www.iedi.com.br.

    10º Confie no bom-senso. Normalmente, a resposta correta é a que tem mais a ver com o bom-senso e com a ética. Não ache que todas as perguntas contêm uma pegadinha. Se aparecer um instituto que você não conhece, repare bem no seu nome e tente imaginar o seu significado.

    11º Faça um levantamento do percentual de acertos de cada disciplina e dos principais motivos que levaram aos erros cometidos; de posse da primeira informação, verifique quais disciplinas merecem um reforço no estudo; e de posse da segunda informação, fique atento aos erros que você mais comete, para que eles não se repitam.

    12º Uma semana antes da prova, faça uma leitura dinâmica de todas as anotações que você fez e leia de novo os dispositivos legais (e seu entorno) das questões em que você marcar DL, ou seja, desconhecimento da lei.

    13º Para que você consiga ler o livro inteiro, faça um bom planejamento. Por exemplo, se você tiver 30 dias para ler a obra, divida o número de páginas do livro pelo número de dias que você tem, e cumpra, diariamente, o número de páginas necessárias para chegar até o fim. Se tiver sono ou preguiça, levante um pouco, beba água, masque chiclete ou leia em voz alta por algum tempo.

    14º Desejo a você, também, muita energia, disposição, foco, organização, disciplina, perseverança, amor e ética!

    Wander Garcia e Ana Paula Dompieri

    Coordenadores

    1. Direito Constitucional

    Adolfo Mamoru Nishiyama, Bruna Vieira, Teresa Melo e Denizom Oliveira

    1. Teoria da Constituição, Poder Constituinte, Interpretação e Princípios Fundamentais

    (Cartório/SC – 2023 – CEBRASPE) Em relação ao preâmbulo da CF e aos princípios fundamentais nela estabelecidos, assinale a opção correta.

    (A) O preâmbulo da CF tem natureza normativa semelhante à do seu corpo principal e, consequentemente, pode ser utilizado como paradigma para o controle de constitucionalidade.

    (B) O Brasil adota a república como sistema de governo, caracterizada pelo caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e pela responsabilidade dos governantes.

    (C) O preâmbulo da CF é norma de repetição obrigatória para todos os estados da Federação.

    (D) A dignidade da pessoa humana constitui princípio das relações internacionais.

    (E) Em prol da formação de uma comunidade latino-americana de nações, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

    A: incorreta. O STF já decidiu que o preâmbulo da Constituição não tem natureza normativa e a invocação da proteção de Deus não se trata de regramento de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa (STF, ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso, j. 15/08/2002, DJ 8/8/2003). B: incorreta. O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo. C: incorreta. Ver o comentário ao item A, retro. D: incorreto. Os princípios das relações internacionais estão previstos expressamente no art. 4º da CF. E: correta. É o que estabelece o art. 4º, parágrafo único, da CF. AMN

    Gabarito E

    (Cartório/SC – 2023 – CEBRASPE) Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

    (A) Tem eficácia plena a norma constitucional que dispõe sobre a liberdade no tocante ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    (B) Norma de eficácia contida não produzirá efeitos enquanto não sobrevier lei que a discipline.

    (C) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem eficácia contida a norma constitucional que garante aos servidores públicos o direito de greve.

    (D) As normas de eficácia limitada são de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que estão sujeitas à imposição de restrição pelo legislador ordinário.

    (E) As normas definidoras de princípios organizativos constituem espécies de normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de um ato intermediador legislativo que fixe esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades.

    A: incorreta. O art. 5º, XIII, da CF, que se refere ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 106). B: incorreta. A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, mas pode surgir uma lei posterior para restringir a sua eficácia (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 104). C: incorreta. Segundo a jurisprudência do STF, a norma constitucional que garante aos servidores públicos o direito de greve tem eficácia limitada (STF, MI nº 20, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19/05/1994). D: incorreta. As normas de eficácia limitada não são de aplicação direta (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 117-118). E: correta. Conforme: SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 117-118. AMN

    Gabarito E

    (Cartório/SP – 2022 – VUNESP) Sob o enfoque histórico, a Constituição Federal de 1988 foi o resultado de um processo complexo e fortemente influenciado pela necessidade de instituir um novo projeto jurídico-político de nação. Do peculiar processo constituinte, extrai-se como correta a seguinte assertiva:

    (A) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, elaborado para viabilizar a transição do texto constitucional antigo para o novo, não sofreu alterações após 1988.

    (B) O anteprojeto elaborado pela Comissão de Sistematização presidida pelo deputado Bernardo Cabral recebeu cerca de 5 mil emendas.

    (C) O anteprojeto elaborado pela Comissão Afonso Arinos, por determinação do então presidente José Sarney, foi a base oficial de trabalho da Assembleia Constituinte.

    (D) Referido processo foi protagonizado pelo Congresso Constituinte que tomou posse em 1987, opção que prevaleceu frente ao modelo de Assembleia Constituinte exclusiva.

    A: incorreta. A ADCT sofreu várias alterações por meio de emendas constitucionais após 1988. B: incorreta. O anteprojeto elaborado pela Comissão de Sistematização foi presidido por Afonso Arinos e Bernardo Cabral foi relator-geral em todas as fases da Constituinte. C: incorreta. Esse anteprojeto não foi enviado oficialmente ao Congresso Nacional. D: correta. Segundo José Afonso da Silva: ... ao convocar os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a rigor, o que se fez foi convocar, não uma Assembleia Nacional Constituinte, mas um Congresso Constituinte...(Curso de direito constitucional constituinte. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 89). AMN

    Gabarito D

    (Cartório/MG – 2019 – Consulplan) A Constituição, que concentra a fonte de validade de todo o ordenamento jurídico estatal, possui normas que podem ser entendidas em dois sentidos, o material e o formal. Quanto aos sentidos material e formal das normas constitucionais, é correto afirmar que:

    (A) A norma que disciplina o prazo para julgamentos da justiça desportiva, prevista no parágrafo segundo do art. 217 da Constituição, é materialmente constitucional.

    (B) A Constituição, em sentido formal, se limita às normas que tratam da organização do Estado, de seus órgãos, de suas competências e dos direitos individuais fundamentais.

    (C) A exigência de um processo de aprovação mais solene, de quórum qualificado, de iniciativa reservada, são critérios para identificação de uma norma materialmente constitucional.

    (D) Constituição em sentido material, de acordo com o pensamento kelseniano, corresponde à norma que regula a produção das demais normas, representando o mais alto nível do Direito positivo.

    Para compreender adequadamente a questão, é preciso relembrar que, quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser dividida em MATERIAL e FORMAL. Na concepção MATERIAL, consideram-se constitucionais apenas aquelas normas que tratem de matéria essencialmente constitucional, ou seja, da organização e funcionamento do Estado e de direitos fundamentais, estejam essas normas presentes ou não em uma constituição escrita. Assim, para determinar se uma norma é constitucional, leva-se em conta o seu conteúdo. Por outro lado, na concepção FORMAL leva-se em consideração o processo de elaboração, porque é considerado como norma constitucional toda aquela que está escrita no texto constitucional. A: errado. Tal norma é formalmente constitucional, vez que apenas se encontra no documento constitucional, passando por um processo solene, mas não trata de matéria tipicamente constitucional. B: errado. A assertiva se refere às normas materialmente constitucionais. C: errado. Trata-se de critérios para a identificação de uma norma formalmente constitucional, uma vez que a norma materialmente constitucional é identificada pelo seu conteúdo, quais sejam: Estrutura e Organização do Estado ou Direitos Fundamentais.

    Gabarito D

    (Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Considerando o histórico do constitucionalismo, que culmina com o neoconstitucionalismo, e atentando, em especial, para os seus elementos formadores e integrantes, assinale a alternativa que, corretamente, contempla uma afirmação relacionada a uma das particularidades ou características do neoconstitucionalismo.

    (A) À jurisdição constitucional, no âmbito de sua atuação como intérprete constitucional, é vedado assumir parcela de poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo.

    (B) No neoconstitucionalismo atual, o âmbito de poder de deliberação política das maiorias democráticas é amplo e quase que incontrastável.

    (C) O valor normativo supremo da Constituição surge de pronto no neoconstitucionalismo, como uma verdade autoevidente, latente na norma jurídica, agora reconhecido formalmente.

    (D) A Constituição caracteriza-se pela absorção de valores morais e políticos, fenômeno conhecido pela materialização da Constituição.

    (E) Os postulados éticos-morais deixam de ter vinculatividade jurídica, devendo os juízes constitucionais se ater à fundamentação objetiva preestabelecida pelo próprio sistema jurídico.

    A: errada. Como cabe à jurisdição constitucional a última palavra na interpretação da Constituição, que se apresenta agora repleta de valores impositivos para todos os órgãos estatais, não surpreende que o juiz constitucional assuma parcela de mais considerável poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo. B: errada. O atual estágio do constitucionalismo se peculiariza também pela mais aguda tensão entre constitucionalismo e democracia. É intuitivo que o giro de materialização da Constituição limita o âmbito de deliberação política aberto às maiorias democráticas. C: errada. O valor normativo supremo da Constituição não surge, bem se vê, de pronto, como uma verdade autoevidente, mas é resultado de reflexões propiciadas pelo desenvolvimento da História e pelo empenho em aperfeiçoar os meios de controle do poder, em prol do aprimoramento dos suportes da convivência social e política. D: certa. A Constituição, além disso, se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. E: errada. Com a materialização da Constituição, postulados ético-morais, na verdade, ganham vinculatividade jurídica e passam a ser objeto de definição pelos juízes constitucionais, que nem sempre dispõem, para essa tarefa, de critérios de fundamentação objetivos, preestabelecidos no próprio sistema jurídico.

    Gabarito D

    (Cartório/SP – 2016 – VUNESP) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser considerada

    (A) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas, são imutáveis.

    (B) sintética, porque veicula tão somente princípios e normas gerais.

    (C) rígida, porque sua alteração, quando admissível, depende de processo legislativo mais solene e dificultoso.

    (D) analítica, porque todas as suas normas têm eficácia plena.

    A: incorreta. Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas que preveem em seu texto, ao mesmo tempo, normas constitucionais que só podem ser modificadas através de procedimento mais complexo e outras normas constitucionais que podem ser modificadas pelo mesmo processo aplicável às leis infraconstitucionais. A única Constituição semirrígida do Brasil foi a de 1824. A CF de 88 é rígida e, o que seu texto proíbe é a restrição ou a limitação do conteúdo das cláusulas pétreas (o art. 60, § 4º, da CF refere-se a tendente a abolir). Assim, seria legítima, por exemplo, uma proposta de emenda que viesse a ampliar as garantias referentes a alguma matéria prevista como cláusula pétrea, ou a apenas aperfeiçoar seu texto. Em resumo: o que a Constituição veda, para as cláusulas pétreas, é o retrocesso constitucional e não a modificação pura e simples – não sendo, portanto, imutáveis; B: incorreta. Quanto à extensão, a CF de 88 pode ser classificada como analítica (não como sintética), já que é extensa e detalhista, tratando de todos os temas que os representantes do povo entenderam importantes – e até de outras matérias que não possuem natureza propriamente constitucional, mas que deveriam ter sido tratadas pelo legislador ordinário; C: correta. São rígidas as constituições em que o mecanismo de alteração das normas constitucionais é mais difícil que o previsto para a modificação de normas infraconstitucionais. A Constituição Federal de 1988 é rígida, pois estabelece em seu texto um procedimento mais qualificado para aprovação de emendas constitucionais que o de alteração das leis em geral (art. 60 da CF). A rigidez, portanto, tem como consequência a supremacia da Constituição sobre as demais normas jurídicas, pois nenhuma lei ou ato normativo pode contrariar o disposto na Constituição Federal, nem mesmo os tratados internacionais; D: incorreta. A CF de 88 é, de fato, analítica, mas não pelo motivo listado no item. Primeiro porque a qualidade de analítica refere-se à extensão do texto da constituição, sendo analíticas as constituições extensas e que dispõem sobre todos os temas. Segundo porque nem todas as normas da constituição possuem eficácia plena (aquelas que não dependem de intermediação do legislador para que possam produzir efeitos).

    Gabarito C

    (Cartório/MG – 2019 – Consulplan) A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a matéria de reforma constitucional, estabelecendo limites materiais e formais ao exercício do poder constituinte derivado. Acerca desses limites para reforma, estabelecidos no texto constitucional, avalie as proposições a seguir.

    I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.

    II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

    IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

    Assinale a alternativa correta.

    (A) Todas as proposições são falsas.

    (B) Apenas a proposição IV é verdadeira.

    (C) Apenas as proposições I e III são falsas.

    (D) As proposições II, III e IV são verdadeiras.

    As assertivas I, II e III estão erradas. A assertiva I está errada uma vez que os limites materiais de reforma podem ser explícitos (cláusulas pétreas) ou implícitos. A assertiva II diz respeito ao art. 60, § 1º da Constituição que diz que não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A assertiva III está errada tendo em vista que não há limitação temporal na Constituição, ao contrário do que era previsto na Constituição de 1824, em seu art. 174.

    Gabarito B

    (Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Assinale a alternativa correta.

    (A) O poder constituinte derivado constitui a atribuição aos Estados-membros da competência para auto-organização por via de Constituições próprias.

    (B) A não recepção de uma norma infraconstitucional pela vigente Constituição traduz hipótese de inconstitucionalidade superveniente, inclusive passível de declaração pela via da ação direta.

    (C) A não recepção de uma norma infraconstitucional pela vigente Constituição traduz hipótese de revogação hierárquica.

    (D) O poder constituinte decorrente é aquele de cujo exercício resulta a alteração do texto constitucional, revelando-se condicionado e limitado.

    A: incorreta. O poder constituinte derivado se divide em três: decorrente, reformador e revisor. O primeiro é o poder que cada Estado tem de elaborar a sua própria Constituição, em virtude da sua capacidade de auto-organização (art. 11 do ADCT e art. 25 da CF). O segundo é o poder de alterar a Constituição Federal, que se manifesta por meio das emendas constitucionais (art. 60 da CF). O terceiro, poder revisor, não pode mais ser exercido, pois está com a eficácia exaurida. Segundo o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a revisão constitucional, portanto, uma revisão apenas, teve de ser realizada após cinco anos da data da promulgação da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Atualmente, para alterar a Constituição, somente pelo processo legislativo das emendas constitucionais, previsto no art. 60 da CF; B: incorreta. O Supremo Tribunal Federal não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. As normas editadas antes da vigência da Constituição Federal de 1988 que não se mostrem de acordo com seu texto não são recepcionadas ou meramente revogadas. Nesse caso, utilizam-se as regras relativas ao direito intertemporal, em especial as atinentes ao fenômeno da recepção; C: correta. Como explicado no item acima, o STF considera que as normas pré-constitucionais que não são materialmente compatíveis com a Constituição de 1988 não foram recepcionadas por seu texto, não adotando a tese da inconstitucionalidade superveniente; D: incorreta. O poder constituinte derivado decorrente é poder que os Estados têm de se autorregulamentarem por meio da elaboração das suas próprias Constituições.

    Gabarito C

    (Cartório/SP – 2018 – VUNESP) A respeito das Constituições brasileiras, é correto afirmar:

    (A) a Constituição Federal de 1937 é classificada como semântica, pois atuou como simples instrumento de estabilização do Poder, sem o escopo de organizá-lo ou limitá-lo.

    (B) a Constituição Federal de 1946 é classificada como dirigente, pois associada a determinada corrente ideológica.

    (C) a Constituição Federal de 1824 previa normas de organização social.

    (D) a Constituição Federal de 1934 não seguiu o modelo de constituição política, econômica e social.

    A: certa. Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominadores de fato do poder político. B: errada. Contrapondo-se à Constituição-garantia, A Constituição dirigente consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Exemplo deste tipo é a própria Constituição Federal de 1988. C: errada. A Constituição Imperial de 1824 foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo. D: errada. O texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2º geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social), seguindo, portanto, um modelo de constituição política, econômica e social.

    Gabarito A

    (Cartório/SP – 2018 – VUNESP) No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que

    (A) não é admitida em nosso ordenamento jurídico, pois viola o princípio constitucional da soberania.

    (B) por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    (C) implica na perda da nacionalidade brasileira, decorrente do cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    (D) ela consubstancia um dos fundamentos para a concessão de asilo político.

    Por meio de cláusula de supranacionalidade, os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição (P. ex: CF 5º, § 4º: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g. CF 5º, § 3º: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional). Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito B

    (Cartório/PA – 2016 – IESES) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, EXCETO:

    (A) Concessão de asilo político.

    (B) Independência nacional.

    (C) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    (D) Intervenção em países em guerra.

    Art. 4º, CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.

    Gabarito D

    (Cartório/PA – 2016 – IESES) A Federação ou também chamada de Estado Federal é forma adotada pela República Federativa do Brasil desde a proclamação da República em 1889, e encontram-se fundamentado nas coletividades regionais e políticas autônomas, denominadas Estados, insere-se neste contexto o Distrito Federal e os municípios, esta é a base do Princípio Federalista. Assinale a alternativa que demonstra todas as características do princípio anteriormente citado:

    (A) Descentralização política ou repartição constitucional de competências, repartição constitucional de rendas, participação da vontade das entidades locais; possibilidade de autoconstituição; autonomia administrativa; autonomia política.

    (B) Repartição constitucional de rendas e participação da vontade das entidades locais, repartição constitucional de competências, autonomia administrativa.

    (C) A descentralização política ou repartição constitucional de competências e a autonomia política.

    (D) Autonomia administrativa e autonomia política.

    A: correta. De acordo com Pedro Lenza, são características da Federação: descentralização política (existência de vários núcleos de poder político com autonomia); repartição de competências entre os entes federativos autônomos; inexistência de direito de secessão (não se admite o direito de retirada da federação, vigendo o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo); soberania do Estado Federal (somente o Estado Federal é dotado de soberania, os entes federativos possuem autonomia); repartição de receitas entre os entes da federação; possibilidade de intervenção diante de situações de crise, para manter o equilíbrio federativo; existência de um órgão representativo dos estados-membros – participação da vontade local na formação da vontade federal (o Senado Federal); existência de um órgão guardião da Constituição (o STF); B: incorreta. A alterativa está incompleta. Além de ausentes várias características, a autonomia dos entes federativos não é apenas administrativa, mas principalmente política; C e D: incorretas. As alternativas estão incompletas, sendo a mais completa a letra a, devendo ser assinalada.

    Gabarito A

    (Cartório/PA – 2016 – IESES) Sabe-se que o poder constituinte se refere à manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Referido poder teria seu marco histórico através das Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e das garantias individuais. O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. São características do Poder Constituinte Originário:

    (A) Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    (B) Inicial, ilimitado, subordinado e incondicionado.

    (C) Derivado, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    (D) Derivado, ilimitado, subordinado e incondicionado.

    O Poder Constituinte Originário é inicial porque inaugura uma nova ordem jurídica; ilimitado, porque não se submete aos limites impostos pela ordem jurídica anterior (nem mesmo pelas cláusulas pétreas); autônomo, porque exercido livremente por seu titular (o povo); e incondicionado, por não se submeter a nenhuma forma preestabelecida para sua manifestação. Importante ressaltar que, para a doutrina jusnaturalista, o direito natural impõe limites ao PCO que, por essa razão, não seria totalmente autônomo. Ao contrário do Poder Constituinte Originário (que é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado), o Poder Constituinte Derivado é secundário, subordinado, limitado, e exercido pelos representantes do povo. Daí resulta que o poder constituinte derivado encontra limites nas regras previstas pelo constituinte originário. Como defendido em doutrina, o poder constituinte derivado pode ser exercido através da reforma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual (poder constituinte derivado reformador), pela revisão da Constituição Federal (poder constituinte derivado revisor, art. 3º do ADCT) ou por intermédio da elaboração das Constituições estaduais e da lei orgânica do Distrito Federal (poder constituinte derivado decorrente).

    Gabarito A

    (Cartório/MG – 2015 – Consulplan) Sobre Poder Constituinte Derivado é correto afirmar:

    (A) Encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas.

    (B) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    (C) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    (D) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    A: incorreta. O poder constituinte derivado também deve observar os limites formais de reforma da constituição, não apenas as cláusulas pétreas (que são limites materiais); B: correta. Art. 60, § 2º, CF; C: incorreta. Não existe iniciativa popular para propostas de emenda à constituição; a iniciativa popular só existe em relação ao processo legislativo comum, não em relação ao poder constituinte; D: incorreta. O art. 60, III, CF só exige maioria relativa, não maioria absoluta dos membros.

    Gabarito B

    (Cartório/MG – 2019 – Consulplan) O processo legislativo, consagrado no texto constitucional, consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser estabelecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição. Todavia, diante de uma nova ordem constitucional, normas anteriormente vigentes podem ou não receber enquadramento jurídico diverso daquele que dispunham anteriormente. A respeito do advento de uma nova ordem constitucional, assinale a alternativa correta.

    (A) Repristinação é o fenômeno que se dá quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado outra mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos.

    (B) Recepção consiste no acolhimento, pela nova Carta Constitucional, de leis e atos normativos vigentes na ordem constitucional anterior, mas sobre os quais subsistia dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade.

    (C) Desconstitucionalização decorre da manutenção em vigor, perante a nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que, porém, perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação, mas, ocupando posição hierárquica superior à legislação comum.

    (D) Convalidação consiste no acolhimento que uma nova constituição dá às leis e atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, recebendo materialmente tais leis e atos normativos, como também lhe assegurando conformidade à nova sistemática vigente.

    B: errada. Recepção é o fenômeno que toda legislação infraconstitucional anterior compatível com a nova Constituição continua em pleno vigor. É necessário para evitar que a cada nova Constituição, se elaborasse um novo conjunto normativo. C: errada. Desconstitucionalização ocorre quando a nova Constituição recebe a anterior como legislação infraconstitucional (lei ordinária). D: errada. Tal afirmativa se trata do fenômeno da recepção e não convalidação. AMN

    Gabarito A

    (Cartório/MG – 2015 – Consulplan) É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

    (A) o desenvolvimento nacional.

    (B) os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.

    (C) a cidadania.

    (D) o pluralismo político.

    Art. 1º, I a V, CF.

    Gabarito A

    (Cartório/MG – 2015 – Consulplan) Quanto aos fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar:

    (A) Não constitui como fundamento da República Federativa o pluralismo político.

    (B) Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa.

    (C) A República Federativa rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    (D) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    A: incorreta, devendo ser assinalada. O pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, CF); B: correta. Art. 3º, II, CF; C: correta. Art. 4º, IX, CF; D: correta. Art. 4º, parágrafo único, CF.

    Gabarito A

    (Cartório/RJ – 2012) Sobre Poder Constituinte, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

    I. O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.

    II. O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição.

    III. O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.

    (A) V/ F/ F

    (B) F/ V/ F

    (C) F/ F/ V

    (D) V/ V/ V

    (E) F/ F/ F

    I: incorreta. O poder constituinte derivado é limitado e condicionado, pois se sujeita às normas preestabelecidas pelo poder constituinte originário. Desse modo, se tais limitações não estiverem sendo observadas, é possível que as regras criadas pelo derivado sejam objeto de controle de constitucionalidade; II: incorreta. O poder constituinte derivado se divide em três: decorrente, reformador e revisor. O primeiro é o poder que cada Estado tem de elaborar a sua própria Constituição, em virtude da sua capacidade de auto-organização (art. 11 do ADCT e art. 25 da CF). O segundo é o poder de alterar a Constituição Federal, que se manifesta por meio das emendas constitucionais (art. 60 da CF). O terceiro, poder revisor, não pode mais ser exercido, pois está com a eficácia exaurida. Segundo o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a revisão constitucional, portanto uma revisão apenas, teve de ser realizada após cinco anos da data da promulgação da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Atualmente, para alterar a Constituição, somente pelo processo legislativo das emendas constitucionais, previsto no art. 60 da CF; III: incorreta. O poder constituinte originário é aquele que cria a primeira constituição de um Estado ou a nova constituição de um Estado. No primeiro caso, é conhecido como poder constituinte histórico. Tem a função de instaurar e estruturar, pela primeira vez, o Estado. No segundo, é conhecido como poder constituinte revolucionário, porque ele rompe a antiga e existente ordem jurídica de forma integral, instaurando uma nova. Em ambos os casos, o poder constituinte impõe uma nova ordem jurídica para o Estado.

    Gabarito E

    (Cartório/SP – 2012 – VUNESP) A legislação ordinária produzida sob a vigência de uma dada Constituição e que se mostra compatível ou harmônica em face de uma nova constituição é considerada válida em decorrência da

    (A) repristinação.

    (B) constitucionalidade presumida dos atos lícitos.

    (C) recepção.

    (D) plena legalidade do poder constituinte reformador.

    A: incorreta. A repristinação é o fenômeno jurídico pelo qual se restabelece a vigência de uma lei que foi revogada pelo fato de a lei revogadora ter sido posteriormente revogada. No ordenamento jurídico brasileiro não há repristinação automática. Se o legislador quiser restabelecer a vigência de uma lei anteriormente revogada por outra, terá de fazê-lo expressamente, conforme dispõe o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (denominação dada pela Lei nº 12.376/2010 à antiga LICC – Lei de Introdução ao Código Civil; B: incorreta. Não há que se falar em constitucionalidade dos atos, mas sim de recepção das normas materialmente compatíveis com a nova constituição; C: correta. O exemplo trazido se refere ao instituto da recepção que pode ser conceituado como o fenômeno jurídico pelo qual se resguarda a continuidade do ordenamento jurídico anterior e inferior à nova constituição, desde que se mostre compatível materialmente com seu novo fundamento de validade, ou seja, que esteja de acordo com a nova constituição; D: incorreta. Quem produz uma nova constituição é o poder constituinte originário e não o reformador, portanto não há que se falar em legalidade do poder constituinte reformador.

    Gabarito C

    (Cartório/RJ – 2012) Considerando que a Constituição da República fez uma distinção entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e levando em consideração o texto constitucional, pode-se afirmar que um dos objetivos fundamentais do Brasil é justamente o de garantir

    (A) o desenvolvimento nacional.

    (B) o exercício da cidadania.

    (C) a dignidade da pessoa humana.

    (D) o pluralismo político.

    (E) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    A: correta. De acordo com o art. 3º da CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são os seguintes: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária, II – garantir o desenvolvimento nacional, III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. B: incorreta. A cidadania é considerada fundamento da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º, II, da CF; C: incorreta. A dignidade da pessoa humana também é tida como fundamento, de acordo com o art. 1º, III, da CF; D e E: incorretas. Mais uma vez, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. É o que dispõe o art. 1º, IV e V, da CF.

    Gabarito A

    (Cartório/SP – 2012 – VUNESP) No Brasil tivemos, até hoje, 8 (oito) Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, muito embora alguns autores não considerem a Emenda Constitucional de 1969 como uma nova Constituição. O texto

    (A) está totalmente incorreto.

    (B) está totalmente correto.

    (C) está correto só quanto às datas, estando incorreto quanto à ressalva sobre a Emenda Constitucional de 1969.

    (D) apresenta conteúdo que se baseia na doutrina do constitucionalista italiano Máximo Saleme, já superada. Só as datas estão corretas.

    O texto está correto pois expressa quantas Constituições o Brasil já teve e os seus respectivos anos. A primeira, Constituição do Império do Brasil (1824), positiva por outorga, foi a

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