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Gestão de Pessoas no Setor Público: Uma experiência do Poder Judiciário
Gestão de Pessoas no Setor Público: Uma experiência do Poder Judiciário
Gestão de Pessoas no Setor Público: Uma experiência do Poder Judiciário
E-book170 páginas3 horas

Gestão de Pessoas no Setor Público: Uma experiência do Poder Judiciário

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Sobre este e-book

ste livro é destinado a todos que trabalham com pessoas e que gostariam de obter melhores resultados com sua equipe em termos de produtividade e de relacionamento.

De forma didática e oferecendo uma leitura aprazível, a Juíza Federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva fala aos gestores a partir de sua experiência de 26 anos no Poder Judiciário e de sua extensa trajetória nas mais diversas iniciativas de formação no campo da Educação Judicial.

Tomando os conhecimentos da Administração e da Psicologia, a autora ressignifica a Gestão de Pessoas de modo que ela possa ser compreendida como pressuposto para um bom convívio em equipe e igualmente como uma poderosa ferramenta para os gestores públicos, na busca de resultados eficientes.

Com linguagem objetiva e amparo em pesquisa empírica, a autora nos aponta caminhos inovadores para o Poder Público como o coaching e a neurolinguística, provocando reflexões para que possamos extrair a melhor versão de nós mesmos e de nossos colaboradores.

Por força do contexto em que produzida a obra, importantes contribuições foram agregadas para que possamos superar, em nossas relações e em nossas metas de produtividade, os agudos momentos de crise social, econômica e sanitária, tais como o interposto pela Pandemia da COVID-19.

Gestão de pessoas no Setor Público: uma experiência do Poder Judiciário se presta, ademais, como um grande elemento motivador, instigando o leitor a promover a necessária auto-observação como passo indispensável para o bem-estar individual, a sensação de pertencimento à instituição e a desejada realização profissional.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento25 de jul. de 2020
ISBN9786599058783
Gestão de Pessoas no Setor Público: Uma experiência do Poder Judiciário

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    Gestão de Pessoas no Setor Público - Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

    Silva.

    Capítulo 1

    QUAL É O PROBLEMA

    QUE ESTAMOS ENFRENTANDO?

    Vive-se em uma realidade bastante complexa. Diante de um Estado omisso, que acaba transferindo para o Judiciário a responsabilidade de realização dos direitos mais básicos, como a vida, a saúde e a previdência, com isso, proliferam ações postulando medicamentos, tratamentos de saúde e benefícios previdenciários.

    Além disso, as relações familiares, cada vez mais multifacetadas, exigem do magistrado um olhar sensível, diante dos novos formatos familiares e contextos peculiares que estão inseridos. Com isso, multiplicam-se os conflitos envolvendo menores (guarda e violência), separações, violência contra a mulher.

    Tornando as coisas ainda mais difíceis, o contexto político e econômico instável tem gerado o empobrecimento da população, ocasionando crescente criminalização, bem como aumento das demandas penais. Os bens públicos são tratados como se fossem de ninguém, resultando em escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, restando o Judiciário como última esperança da população para coibir tais abusos.

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça, juízes e servidores têm a tarefa de realizar a Justiça.

    Diante de inúmeras necessidades sociais, aumenta a demanda do Poder Judiciário, que vem recebendo mais processos a cada ano. O congestionamento do Sistema de Justiça é então crescente e o cidadão espera anos para ver seu processo decidido. Apesar da previsão constitucional de razoável duração do processo, ainda não se garantiu, na prática, a agilidade na tramitação dos processos.

    Outro problema está relacionado à seleção dos servidores públicos. Os concursos tratam de selecionar os melhores em termos técnicos, passando somente aqueles que possuem sólido conhecimento jurídico, longe de questões administrativas. Porém, por ser um dos Poderes pertencentes à Administração Pública, o Poder Judiciário está sujeito, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. De fato, para ser eficiente, o Poder Judiciário deve alcançar sua missão de realizar a justiça, com qualidade e celeridade. Será possível atingir tal desiderato somente com conhecimentos jurídicos, sem preparo administrativo? O Professor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Roberto Portugal Bacellar, procurou responder a esta pergunta dizendo que o juiz precisa ter, além do conhecimento técnico jurídico, conhecimentos básicos de gestão, até porque, no relacionamento com os servidores, é visto como quem deverá orientar e gerir o funcionamento do juízo a que responde¹.

    Já no âmbito da administração das organizações privadas, há muito tempo, elas vêm se debruçando em estudos, métodos e técnicas que colaboram para que as empresas atinjam suas metas. São contínuos os processos de treinamento dos trabalhadores da maioria das empresas, envolvendo processos de imersão de seus líderes, coaching, tudo para que o trabalho em equipe seja fortalecido.

    Da mesma forma e para alcançar resultados semelhantes, a Administração Pública e o Poder Judiciário devem se instrumentalizar, modernizar-se, de modo a cumprir com sua missão, ainda que diante de uma realidade tão desafiadora. Nesse diapasão, Haddad e Pedrosa² sustentam:

    Pela falta de preparo técnico em administração é de se esperar que magistrados encontrem dificuldade na gestão da vara. Contudo, quando prevalece a cultura de que ‘juiz não deve administrar, mas apenas julgar’, a resolução do problema mostra-se ainda mais trabalhosa. Em verdade, na esfera judicial, gerir não se trata apenas de maximizar eficácia ou produtividade. Gerir é verdadeiramente uma condição sine qua non de realização da justiça.

    Considerando que a iniciativa privada tem um caminho mais consolidado, no que tange à administração, seria o bastante importar suas técnicas e aplicá-las na Administração Pública? Outra pergunta: há alguma peculiaridade presente no modo de trabalho do Poder Judiciário que justifique um modelo de Administração Pública específico voltado às necessidades desse Poder?

    Algumas ferramentas da Gestão de Pessoas já foram inauguradas no Poder Judiciário. Exemplo disso é a prática do coaching. Já houve a experiência de coaching entre servidores do Poder Judiciário e Juízes, com o objetivo de aprimorar suas habilidades e com o diferencial de que o coach será um juiz ou servidor do Poder Judiciário que se apropria dos conhecimentos da Administração e do coaching, podendo orientar com noção da realidade vivida na instituição. O coaching é um processo muito utilizado na iniciativa privada para melhorar a performance de líderes e colaboradores, tendo como base as perguntas poderosas. Conforme Anthony Robbins³, as perguntas realizam três coisas específicas: mudam o que focalizamos e, em consequência, como sentimos; mudam o que suprimimos e mudam os recursos à nossa disposição.

    A chamada PNL (Programação Neurolinguística) também é outra ferramenta bastante utilizada pelas empresas que poderia ser utilizada na Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. Trata-se, novamente de acordo com Anthony Robbins⁴, de uma estrutura sistemática para dirigir o próprio cérebro. O autor ensina a pessoa como dirigir não só os próprios estados e comportamentos, mas também os estados e comportamentos dos outros. Resumindo, é a ciência de como dirigir seu cérebro de uma forma favorável para conseguir os resultados que deseja.

    Tenho atuado como servidora do Poder Judiciário desde 1993, como juíza federal desde o ano de 2000 e como formadora na Educação Judicial na Justiça Federal, Estadual, Trabalhista, Militar e Eleitoral de todo o país. Tenho entendido que deve ser suprida a lacuna de conhecimento em Administração Judiciária existente, para que se investigue até que ponto a adoção de um modelo de Administração Pública, voltado às necessidades do Poder Judiciário, poderia torná-lo mais eficiente.

    É importante destacar que o Poder Público serve à sociedade, desse modo, sua eficiência precisa ser medida de acordo com a qualidade e agilidade da prestação jurisdicional, da Justiça entregue ao povo.

    Administração Pública e Administração Judiciária são temas amplos, que envolvem a Gestão de Recursos, a Gestão de Materiais, a Gestão Orçamentária e a Gestão de Pessoas. As pessoas são o maior patrimônio de uma instituição e são justamente elas que promovem as mudanças. A Justiça é muito mais do que leis, processos, computadores, prédios ou documentos. A Justiça é feita de pessoas. Portanto, se se deseja aprimorar a Administração Judiciária, será necessário aprimorar o modelo de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário.

    A motivação dos servidores públicos difere da do colaborador da iniciativa privada. A maioria dos servidores do Judiciário chegou ao seu cargo em busca de segurança, desejando a garantia da estabilidade. Por conseguinte, correm o risco de serem levados pela acomodação. Portanto, o desafio do gestor no Poder Judiciário, seja ele juiz ou servidor, é justamente o de motivar a equipe, tornar a rotina desafiante, alcançando maior produtividade e ao mesmo tempo manter um bom clima organizacional.

    Um dos maiores desafios é transformar uma realidade há muito tempo problemática – os cursos de Direito no Brasil, bem como os concursos não exigem, na sua maioria, conhecimentos em Administração. No entanto, a realidade é bem outra e impõe ao gestor do Poder Judiciário desafios como: gerenciar sua equipe, solucionar conflitos, dar e receber feedback, estimular servidores nem sempre dispostos ao cumprimento eficiente e eficaz das metas.

    Seria a Educação Judicial capaz de colaborar com a melhoria do modelo de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário? Conhecimentos de Administração e de Psicologia seriam decisivos para uma melhor Administração Judiciária? Corrobora-se com Livingston Armytage⁵, professor australiano e autoridade mundial em educação judicial, quando sustenta que o objetivo da Educação Judicial é aprimorar a qualidade da Justiça por meio do desenvolvimento da competência profissional dos juízes. A Educação Judicial, assim, só faz sentido se impactar na qualidade da prestação jurisdicional.

    Urge, desse modo, que se busque um novo modelo de Gestão de Pessoas no Poder Público, verificando a adequação de todas as novidades já descobertas pelos administradores das organizações privadas e, ao mesmo passo, respeitando as suas peculiaridades do Poder Judiciário, para que, ao cumprir sua missão de realizar a Justiça, possa também servir ao cidadão do modo mais eficiente, em obediência ao ditame constitucional brasileiro.

    Capítulo 2

    SOBRE A GESTÃO PÚBLICA

    A Administração Pública contemporânea tem sido influenciada pelas organizações privadas, sobretudo no que diz respeito aos sistemas de gestão. Assim, para defini-la, importa, inicialmente, diferenciá-la de organização pública. Enquanto a primeira está relacionada ao processo de administrar a coisa pública, a organização diz respeito à estrutura, ao instrumento.

    No Brasil, as abordagens no que tange às questões de Estado e de Administração Pública estão vinculadas ao campo das ciências jurídicas. Desse modo, a base valorativa e conceitual é emanada do Direito Constitucional e Administrativo.

    Di Pietro⁶ assim define Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções e, que é triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Por meio dos princípios gerais do Direito Administrativo, expressos no artigo 37, caput da Carta Magna, observa-se a base norteadora para os atos do agente público, os quais devem estar em conformidade com a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. Após a Emenda Constitucional nº 19/98, há que se atentar ainda mais para o princípio da eficiência, o qual acrescenta um traço distintivo na gestão pública como um todo.

    Hely Lopes Meirelles⁷ assim delibera o princípio da eficiência:

    O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, já que não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

    Trata-se de um princípio voltado aos resultados. Seu escopo não é se sobrepor à legalidade, entretanto, resta claro que só o princípio da legalidade é insuficiente para reger a Administração Pública. O princípio da eficiência exige utilização racional não só dos recursos materiais, mas também dos humanos, para que sejam prestados serviços com qualidade e rapidez. Frise-se que à medida que se alcança uma gestão eficiente, se alcançará também a concretização do direito fundamental à razoável duração dos processos administrativos e judiciais, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal⁸.

    Para que se possam definir os precisos contornos

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