Quanto vale sua moral?: Dilema do juiz!
De RENATO COSTA
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Sobre este e-book
Juliano Costa Couto, advogado, professor universitário, Mestre em Direito, Presidente da OAB/DF 2016/2018
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Quanto vale sua moral? - RENATO COSTA
APRESENTAÇÃO
Conheço Renato Costa há algumas décadas. Como professor, entrega aos seus alunos o melhor de si. Como advogado, defende os interesses que patrocina sem ser presunçoso nem subserviente. Sabe que o dom de encontrar a verdade processual não é talento exclusivo seu, que o outro pode ter razão, e que o convencimento é o resultado de uma operação que começa e termina com o respeito e não com a prepotência. Só os sábios têm essas qualidades.
Diaulas Costa Ribeiro
Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PREFÁCIO
Quanto vale sua Moral? é a obra apresentada a seguir. Fruto de um maduro e dedicado esforço, foi consequência do trabalho de final do Mestrado do querido e talentoso Professor e Advogado Renato Manuel Duarte Costa junto à Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Falando rapidamente do autor, Renato Costa, como é mais conhecido nos Fóruns e faculdades de Brasília, é preparado e combativo advogado militante, com sólida formação teórica e humanística. Com tradição nas cátedras de ética e estatuto, formou e foi exemplo para milhares de advogados, inclusive esse que tem aqui a honra de prefaciar esta bela obra. Registro que recebi com muita alegria a oportunidade de prefaciar a presente obra.
A valoração do dano moral e os dilemas e aplicações práticas que contornam sua efetiva aplicação foram homenageadas nesta didática obra. Como o título já indica, o presente livro, escrito pelo dedicado e apaixonado Advogado Renato Costa foca o trabalho no desenvolvimento de ideias e parâmetros que sejam capazes de contribuir para o evitar decisões injustas, equivocadas, a maior ou a menor, quando do arbitrar de um valor para a reparação do dano moral.
Reconhecendo a existência "uma lacuna relativa à ausência de critério definitivo para a fixação do quantum da condenação", avança de forma bastante técnica, de modo a enfrentar com seriedade e profundidade o tema, o que é muito bom para todos os leitores, em especial os operadores do Direito.
Enfrentando polêmicas sociais e axiológicas, o autor expõe suas ideias na linha de que a quantificação do dano moral não deve ser tarifada, tabelada, e que encontra melhor avaliação dentro do livre convencimento do magistrado.
Com vasta pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a obra é capaz de fazer toda diferença para os advogados e magistrados que enfrentam, na prática, esse desafio.
O dano moral como sofrimento atinente à alma das pessoas, bem imaterial, por vezes se encontra em posição de desafiadora missão de quantificá-lo. O autor analisa a gênese do Dano Moral, desde o Direito Romano até sua formal inserção no ordenamento jurídico brasileiro pela CF/88.
De forma corajosa, o autor reconhece e identifica o ‘espaço’ de decisão do magistrado, bem como o inevitável vínculo entre suas opções morais e éticas e suas decisões. Registra, com precisão, que A indenização não poderá ser tão baixa e insignificante, que possa refletir uma indenização simbólica. A reparação compensadora deveria suavizar de alguma forma a dor e o sofrimento, isto é, se considerarmos que a compensação pecuniária tenha alguma correlação com essa dor e sofrimento
.
Dentre os muitos elementos destacados pelo autor como sendo de necessária observação quando da valoração do dano moral, destacam-se, além dos ordinariamente já reconhecidos com ATO -> NEXO CAUSAL -> DANO, também os elementos do "animus do autor da lesão e o caráter valorativo que esse ato representa para a sociedade de forma objetiva e para o cidadão lesado de forma subjetiva".
A visão acurada, junto com a correta análise do contexto e a utilização das técnicas no momento apropriado são contundentes na identificação de bons parâmetros para o arbitrar do dano moral, inclusive com análise de seu possível caráter pedagógico, como forma de se evitar que o mal se repita, tornando possível a verdadeira solução do litígio social.
Além dos claros exemplos práticos contidos na obra, o autor traz o tema para o mundo real, fazendo com que, junto com o aprendizado, reflita e aplique de forma pragmática as lições aqui didaticamente explicitadas.
Em arremate, com sabedoria e sensibilidade, o autor defende a ideia de que a quantificação deve dar ênfase à capacidade econômica do ofensor, entre outros parâmetros, mas sem nunca esquecer do ofendido e suas condições, bem como da inevitável experiência de vida e peculiaridades do juiz da causa, registrando a doutrina do professor Eduardo C.B. Bittar, no sentido de que: Não se deve exagerar em pedir do homem-juiz que seja mais do que homem
¹.
Não é de hoje a preocupação com o desenvolver de critérios cada vez mais eficazes na produção da verdadeira justiça, mais ainda quanto ao dano mora e sua valoração.
Portanto, não tenho dúvida de que a leitura da presente obra é IMPRESCINDÍVEL e contribui bastante com os todos os atores de um processo, em especial os colegas advogados que sentam à mesa para buscar um bom resultado para seus clientes. Trata-se, na realidade, de obra de leitura obrigatória sobre o tema!
Parabéns aos que estão com esse livro em mãos, principalmente os advogados!
Juliano Costa Couto, advogado, professor universitário, Mestre em Direito, Presidente da OAB/DF (2016/2018).
¹ BITTAR, Eduardo C.B. Curso de ética jurídica. São Paulo: Saraiva, 1975. p. 511.
À Daniele Luisa, pela companhia de todas as horas.
In memoriam dos meus falecidos pais Alberto e Berta, às minhas filhas e em especial ao meu filho João Pedro.
Meus agradecimentos ao professor orientador RAYMUNDO JULIANO DO REGO FEITOSA, sem o qual esta dissertação jamais seria defendida.
Aos alunos DEBORAH ALVES LACERDA, VANESSA CAMARGO GARCIA LEÃO, CRISTIANO CORREIA E SILVA, JOSÉ CARLOS VELOSO FILHO e KARINA ANDRADE LADEIRA, todos estudantes do curso de Direito da AEUDF, cujas colaborações competentes e carinhosas, a mim emprestadas, permitiram a realização deste trabalho.
Um especial agradecimento ao advogado BRUNO MARQUES, pela colaboração na indispensável pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
Presto meus agradecimentos ao amigo JOÃO RODRIGUES AMORIM pela inestimável na revisão gramatical do texto.
Agradeço à professora DELORME FRANCISCA ALMEIDA TAVARES pelo prestigio dado à entrega deste trabalho.
Ao meu irmão RAUL NORBERTO por toda a companhia e apoio.
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1. IMPORTÂNCIA DO TEMA
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
3. OBJETIVOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR.
4. METODOLOGIA
CAPÍTULO 1 - DANO MORAL: CONCEITO
1.1 NECESSIDADE DESTE CAPÍTULO
1.2 DIFERENÇA DO SIGNIFICADO ENTRE AS PALAVRAS ‘CONCEITO’ E ‘DEFINIÇÃO’
1.3 SIGNIFICADO JURÍDICO DE DANO
1.4. DANO MORAL SEGUNDO A DOUTRINA
1.5 ‘DANO MORAL PURO’: CONCEITO
CAPÍTULO 2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DANO MORAL
2.1 DIREITO ROMANO
2.2 CÓDIGO DE HAMURABI
2.3 DIREITO CANÔNICO
2.4 DOUTRINA FRANCESA
2.5 TESE DE YHERING
2.6 QUESTÕES FUNDAMENTAIS DA REFORMA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO DO DANO
2.7 A CONSTITUIÇÃO DE 1988
CAPÍTULO 3 - SENTIDO ÉTICO NO DIREITO
3.1 IMPORTÂNCIA DOS VALORES ÉTICOS
3.2 QUAL MORAL DEVERÁ SER APLICADA PELO JUIZ?
3.3 A EXPERIÊNCIA ÉTICA DO MAGISTRADO
CAPÍTULO 4 - AXIOLOGIA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL NA DOUTRINA
4.1 LESÃO À MORAL
4.2 ESFORÇO DO LEGISLADOR PARA DISCIPLINAR O TEMA
4.3 PERMANÊNCIA DO DEBATE
4.4 SENTIDO ÉTICO-EDUCATIVO DA FIXAÇÃO DO QUANTUM
CAPÍTULO 5 - DILEMA DO JUIZ: O CONTEÚDO ÉTICO NA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL PURO
5.1 DILEMA DO JUIZ
5.2 CONTEÚDO ÉTICO