Uma análise da integração regional sob a ótica do realismo brasileiro na busca da supranacionalidade
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Uma análise da integração regional sob a ótica do realismo brasileiro na busca da supranacionalidade - Renan Bastos Nunes
Prefácio
Mais do que diferenças, a terra nos une. Antes do Tratado de Tordesilhas, antes de ser nomeada como América, os povos que aqui viviam não delimitavam fronteiras. Muitos anos depois, os países retomam um processo de integração e convívio comum entre os povos, tendo por base que somos filhos dos mesmos sangues — o mesmo sangue indígena, o mesmo sangue europeu e o mesmo sangue de escravizados africanos. Os europeus já compreenderam que algum problema que venha a ocorrer em um dos países terá reflexos nos outros e já realizaram a sua união. Portanto é hora de buscar soluções para que a integração regional seja efetiva e não somente uma parte bonita de uma lei qualquer.
Renan Bastos Nunes
Resumo
A experiência da União Europeia, como ente supranacional, influencia o MERCOSUL enquanto ente de direito internacional a trilhar os mesmos caminhos, com benefícios equivalentes e enfrentando iguais problemas – como o conflito entre os tratados relativos ao bloco político e econômico, e as normas de direito interno.
Tal fato cria uma celeuma que repercute tanto nos tribunais e suas jurisprudências, bem como na doutrina e suas correntes – monista e dualista. E, por isso mesmo, essa discussão vez ou outra volta ao Supremo Tribunal Federal, questionando-se se o tratado, com disposição expressa contrária à legislação anterior, a revoga; e se lei, com disposição expressa contrária ao tratado anterior, revoga – ou melhor dizendo, suspende – o que lhe for contrário.
A pacificação de jurisprudência no Supremo não dura muito nessas questões, e novos casos vão surgindo até que disposições expressas, a serem acrescentadas, na Constituição resolvam o problema e vinculem tanto o Poder Judiciário quanto os Legislativos.
Palavras-chave: Realismo; Supranacionalidade; MERCOSUL.
Lista de abreviaturas e siglas
CE – Comunidade Europeia
CF – Constituição Federal
CN – Congresso Nacional
CTN – Código Tributário Nacional
DIP – Direito Internacional Público
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul
OMC – Organização Mundial do Comércio
ONU – Organização das Nações Unidas
OIT – Organização Internacional do Trabalho
SP – São Paulo
STF – Supremo Tribunal Federal
TP – Tribunal Permanente
INTRODUÇÃO
A presente monografia busca analisar a situação da integração regional do MERCOSUL quando há um predomínio no ordenamento jurídico brasileiro de uma corrente realista do direito internacional, estando os tratados e demais acordos internacionais submetidos a um tratamento igual a uma norma produzida internamente.
A metodologia do trabalho foi basicamente buscar livros que pudessem expor as consequências decorrentes da não-resolução dos problemas abordados, bem como a busca de normas e jurisprudências que respaldassem as afirmações feitas ao longo do trabalho.
O capítulo primeiro delimita o problema enfrentado tanto pelo Brasil quanto pelo MERCOSUL, expõe a diferença entre um modelo antigo de direito internacional público e um modelo novo, surgido com a União Europeia, explicita as soluções adotadas pelos países europeus que enfrentaram a mesma situação e explica como se dá, atualmente, a recepção dos tratados internacionais pelo ordenamento brasileiro.
O capítulo segundo vem demonstrar algumas situações específicas e pontuais que o Brasil teve que encarar para melhor se relacionar com os demais países. Situações que envolvem normas constitucionais originárias e modificação de paradigma através de emenda constitucional, bem como situações que a superioridade convencional é aceita pelas legislações infraconstitucionais. Por fim, um histórico de decisões judiciais que marcaram posições tanto pelo realismo quanto pela supranacionalidade.
O capítulo terceiro se aprofunda nas questões e problemas enfrentados pelo