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A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém: proposta de lei tributária a partir dos princípios da cooperação e solidariedade
A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém: proposta de lei tributária a partir dos princípios da cooperação e solidariedade
A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém: proposta de lei tributária a partir dos princípios da cooperação e solidariedade
E-book331 páginas3 horas

A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém: proposta de lei tributária a partir dos princípios da cooperação e solidariedade

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Sobre este e-book

O direito é reflexo da sociedade da qual se origina e, embora deva ser moldado por aspirações morais, revela muitas vezes o oposto: a derrocada da responsabilidade social de sua sociedade. A gestão dos resíduos sólidos reflete bem a assertiva, embora se tenham alguns institutos jurídicos resguardando a poluição ambiental originada pelo descarte não sustentável desse material, os lixões a céu aberto, a não segregação de resíduos e rejeitos e o não tratamento dos orgânicos continuam em todo o país. Mas como superar esta problemática? A proposta apresentada é a criação de uma taxa de fiscalização pautada em estratégias indutoras, mesclada com o princípio da solidariedade, no afã de auxiliar na sensibilização dos munícipes acerca da problemática do descarte de resíduos sólidos (especialmente os orgânicos), e incentivar o comportamento baseado no agir refletido, isto é, uma conduta pautada na responsabilidade moral, cujo objetivo seja vislumbrar o resíduo reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento22 de fev. de 2022
ISBN9786525226415
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    A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém - Marina Rocha Pontes de Sousa

    CAPÍTULO I RESPONSABILIDADE MORAL E A QUESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

    Neste capítulo, pretende-se demonstrar a possibilidade de criação de normas legais lastreadas na ideia da moral como forma de impelir coletividades a atuarem em prol da construção da vida boa, no sentido denotado por Dworkin²⁶. Mais especificamente, pretende-se demonstrar a norma indutora como o mecanismo capaz de propor a mudança comportamental dos indivíduos, inicialmente pelo conformismo e, posteriormente, pelo processo de aprendizagem criativa/agir comunicativo, metodologias que talvez sejam capazes de impor um agir moral no âmbito ambiental.

    O ser humano é um ser moral, dialético e livre. Esse talvez seja o grande trunfo da filosofia de Rousseau para permitir o nascimento da ética humanista. Com base nesta premissa, não apenas o agir moral passa a ser lastreado numa ação virtuosa (ética), como se fundamentará na liberdade, na ação desinteressada (boa vontade) e na preocupação com o interesse geral²⁷. Essa possibilidade/necessidade de aperfeiçoamento humano guiará a ética humanista no caminho do agir de modo diferente dos instintos naturais (interesses particulares) e rumo ao reconhecimento do outro²⁸.

    Se fôssemos naturalmente bons, naturalmente orientados para o bem, não haveria necessidade de recorrer a ordens imperativas. Mas, como você sem dúvida observou, não é nem de longe o caso... Contudo, na maior parte do tempo, não temos nenhuma dificuldade em saber o que seria necessário fazer para agir bem, mas nos concedemos sempre exceções, simplesmente porque nos preferimos aos outros. É por isso que o imperativo categórico pede, como se diz para as crianças, faça um esforço, para tentarmos continuamente progredir e melhorar²⁹.

    A ética moderna, ao abraçar esses ideais (boa vontade, interesse geral e liberdade), fortalece a passagem da moral aristocrática para uma moral meritocrática, servindo como orientação para a ideia de democracia, enaltecida pelo Estado moderno e fortalecendo princípios como a igualdade e a liberdade. Isto porque a virtude deixa de ser vista como a excelência de funcionamento concedido pela natureza a alguns (beleza, sabedoria, força, etc.), para se tornar a luta da liberdade contra a naturalidade existente em cada indivíduo³⁰. Essa virtude/ética moderna acaba se transformando no pilar do agir moral entabulado por Dworkin para permitir atos responsáveis e refletidos, os quais podem ser estimulados, ao menos inicialmente, por normas tributárias indutoras, já que se vive atualmente em um materialismo no qual a imediaticidade e o consumismo, no mais das vezes, guiam as condutas sociais.

    1.1 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O RESGATE DE ANTIGOS CONCEITOS

    Em 2015 a ONU pautou novas diretrizes como metas a serem alcançadas pelos países adeptos à construção de um mundo melhor. Nasceu a Agenda 2030 e seus 17 objetivos centrais de desenvolvimento. EM 2018, sob orientação da CNODS – Comissão Nacional dos objetivos do desenvolvimento sustentável, o IPEA desenvolveu propostas de adequação das metas globais para a realidade brasileira, tornando o Brasil um dos poucos países do mundo a dispor de um instrumento que orienta a territorialização dos ODS, mantendo a abrangência e a ambição da proposta original³¹.

    A necessidade de readequação das metas globais à realidade brasileira decorre da necessidade de se identificar as metas que se identifiquem aos problemas e prioridades nacionais de desenvolvimento, assim como possam inserir os membros da federação em seu contexto. Na busca desse objetivo, foram criados grupos específicos e interdisciplinares para estudar cada um dos objetivos do desenvolvimento sustentável instituídos na Agenda 2030 e garantir uma visão multisetorial às metas globais.

    Nesta senda, e das 169 metas globais, foram mantidos 167 objetivos com pequenas alterações de texto para permitir sua adaptação a realidade nacional e criadas mais sete, totalizando 175 metas. O presente trabalho pode ser alinhado a mais de uma das metas estatuídas na Agenda 2030, porém, encontra-se vinculado de forma mais específica a ODS nº.11, mais especificamente a ODS nº. 11.6.

    A redação original dessa ODS descreve a necessidade de tornar as cidades e assentamentos humanos locais seguros, resilientes, sustentáveis e inclusivos. Interessante observar o sentido da palavra resiliência, a qual, para a ONU deve ser entendida como à capacidade de um sistema (sociedade) exposta a uma ameaça, para resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se de seus efeitos de maneira oportuna e eficaz, o que inclui a preservação e restauração de suas estruturas e funções básicas³².

    Dentre as dez metas sugestionadas pela ONU, todas foram mantidas e adaptadas ao cenário nacional, catalogando-as como seis metas finalísticas (Metas que buscam especificar ou dimensionar os resultados esperados) e quatro metas de implementação (Metas que se referem aos recursos, humanos, financeiros, tecnológicos e de governança, necessários ao alcance dos resultados esperados)³³.

    O objetivo sustentável mais consentâneo a este trabalho descreve a necessidade de reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros (ODS nº. 11.6). Este objetivo foi catalogado como uma meta finalística, sendo sugestionado como indicadores para aferição da situação e posterior recomendações de modificação, a necessidade de levantamento do percentual de resíduos sólidos urbanos regularmente coletados e com descarga final adequada sobre o total de resíduos sólidos urbanos gerados, por cidades³⁴.

    O texto original da ONU pertinente a este objetivo foi modificado, passando a prescrever:

    ODS nº. 11.6. Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, melhorando os índices de qualidade do ar e a gestão de resíduos sólidos; e garantir que todas as cidades com acima de 500 mil habitantes tenham implementado sistemas de monitoramento de qualidade do ar e planos de gerenciamento de resíduos sólidos³⁵.

    A amplitude da meta determina a necessidade de sua segregação, de modo que o presente trabalho busca desenvolver o estudo de iniciativas e instrumentos necessários a redução do impacto ambiental negativo per capita das cidades, especialmente com relação a gestão de resíduos municipais atrelado ao desenvolvimento de planos de gerenciamento dos resíduos sólidos na cidade de Belém.

    Para além desse objetivo e atento a própria ideia de desenvolvimento sustentável (técnica que busca o equilíbrio do desenvolvimento no âmbito econômico, social e ambiental), é possível fazer uma correlação entre o ODS 11.6 e os ODS nº 3 (saúde e bem-estar), 6 (água potável e saneamento), 9 (indústria, inovação e infraestrutura), 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre), buscando uma verdadeira simbiose ontológica na qual o personagem principal continua sendo o homem nas suas diversas dimensões: enquanto sujeito de direitos e personagem social, como proposta de governo e na dimensão de pessoas jurídicas (empresariado).

    Quando se fala em assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, disponibilizar a gestão sustentável da água e saneamento para todos, construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável, fomentar a inovação; promover padrões de produção e consumo sustentáveis, tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos, conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável, proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres; gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e a perda de biodiversidade, se está falando basicamente em cooperação e solidariedade humana: se busca equalizar as diferenças e propor um contexto moral no qual a vida boa e o bem viver possam ser imperativos – um lugar onde as regras sociais boas sejam mais eficazes que os deveres jurídicos e onde a moral implique tratar o outro com dignidade e respeito.

    Assim, dentre os caminhos para a ação identificados para aumentar as chances de êxito das metas do ODS 11, se observa a necessidade de difusão dos processos de transparência, participação democrática e controle e inovação social no ciclo das políticas públicas. Mas não só. Considerando que o ODS 11 é voltado para melhorar as cidades e assentamentos humanos, não se pode esquecer que é nesses lugares onde a vida acontece e onde ainda existe a ideologia do coletivo. Portanto, o alcance dessas diretrizes reflete mais que implementação de direitos: conjectura a maneira de vivê-los sem afetar o direito de outros. Trata-se primeiramente de um resgate da moralidade.

    1.2. VIDA BOA, TEORIA DO VALOR ÚNICO E A RESPONSABILIDADE MORAL

    O conceito de vida boa perpassa o campo filosófico como um dos grandes temas da humanidade. Perguntas como o que é bom, o que significa viver bem, como tratar o outro ou o que seria uma vida boa são questionamentos feitos desde a antiguidade, por filósofos como Platão e Aristóteles³⁶. Para esses dois grandes filósofos, o conceito de vida boa estaria correlacionado a uma espécie de interpretação da moralidade (em suas variadas facetas, como honra, responsabilidade cívica, justiça, etc.), correlacionadas entre si e aos ideais éticos almejados, de modo a atingir a felicidade pessoal. Em outras palavras, na concepção aristotélica/platônica, a vida boa consistiria em viver a vida em acordo com princípios morais³⁷.

    A ideia dworkiniana acerca da moral e ética são conceitos distintos: padrões morais ditam como devemos tratar os outros, enquanto os padrões éticos delimitam a forma como devemos viver. Para Dworkin, viver bem destoa de uma vida boa, muito embora os conceitos estejam interligados e sejam indissociáveis. Enquanto a vida boa estaria atrelada a hermenêutica da moral; o viver bem, se correlacionaria aos conceitos éticos: isto é, o conteúdo da moral detém a ideia da obrigação não só de como devemos tratar os outros (vida boa), mas o que devemos fazer ou deixar de fazer pelos outros (viver bem).

    Devemos distinguir entre viver bem e ter uma vida boa. Essas duas realizações diferentes se ligam e se distinguem da seguinte maneira: viver bem significa esforçar-se para criar uma boa vida, mas somente dentro de certos limites essenciais para a dignidade humana. Esses dois conceitos, o de viver bem e o de ter uma vida boa são conceitos interpretativos. Nossa responsabilidade ética consiste em encontrar concepções adequadas de ambos³⁸.

    A boa vida não pode significar ter apenas o que desejamos: ela deve considerar os interesses críticos e os interesses que devemos ter. De modo que o conceito de uma vida boa não só dependerá de um juízo valorativo, como estará sempre sujeito a controvérsias. Por um aspecto amplo, pode-se definir o conceito de vida boa assim: Aristóteles pensava a boa vida como àquela dedicada a contemplação; Platão, a raciocinava como uma vida harmoniosa alcançada por meio da ordem e do equilíbrio. Kant, a sopesava como o agir em acordo com imperativos categóricos em prol de uma moral e destituído de qualquer interesse pessoal³⁹. Rawls, desenha a ideia de vida boa como aquela pautada na igualdade e liberdade de direitos e oportunidades. Habermas, a considera como resultado de um diálogo social, no qual em razão das pessoas terem condições de discutir a estrutura das normas que serão aplicadas, estas teriam maior êxito operacional⁴⁰.

    A vida boa ainda se subdivide em pública e privada, quando raciocinada pelo modo de expressão do indivíduo na vida em sociedade ou quando aferida no âmbito interno. Desta maneira, no viés público seria o conteúdo e o resultado de uma teoria de justiça distributiva, na qual o Estado deve pautar a ideia de inclusão e respeito ao outro, enunciando a necessidade de igual consideração pelo destino das pessoas sobre as quais possui domínio. Mas não só, esse conceito de vida deve, primordialmente, prover respeito pleno a responsabilidade e direito das pessoas decidirem por si mesmas como fazer de sua vida algo valioso. Na esfera privada, seria a responsabilidade moral permeada em cada indivíduo e que guarnece o trato social cotidiano. Assim, a vida boa se conectaria com o viver bem, permitindo a construção de uma vida onde se agregue o que se quer ter e o que se deve aos outros⁴¹.

    Seria a politização da ética e da moral: a vida pública representaria políticas para implementação de uma ética no viver, enquanto a vida privada racionalizaria a moral pessoal. A questão pode ser aplicada em diversos aspectos, sejam políticos, filosóficos, jurídicos, ambientais, etc., porquanto pressupõe o ideal perseguido pelo Estado, enquanto entidade que visou unificar um núcleo de pessoas em harmonia. Assim, justifica-se a obrigação de implementar instrumentos de preservação e cuidados com o meio ambiente, tendo em vista a necessidade de uso e gozo desse bem por outras gerações.

    Entretanto, e como esta é uma medida de mão dupla, porquanto, imprescindível a atuação do Estado em conjunto com os cidadãos (além de outras entidades - como empresas, associações e etc), fomenta-se a necessidade de estatuir regras que visem à implementação de condutas morais e éticas no trato cotidiano dos indivíduos, forçando-os no ideal de viver bem e ter uma vida boa, tal como engendrado por Dworkin: viver em acordo com o princípio da autenticidade e respeito próprio, de modo que, "o crucial não é que você viva diferentemente dos outros, mas que viva de acordo com a sua situação e com os valores que lhe parecem adequados, e não em sentido oposto ao dessas coisas"⁴².

    Longe de se pautar numa teoria teológica, por prever a necessidade do acreditar em si mesmo⁴³, Dworkin⁴⁴ preleciona a teoria do valor único, no qual inter-relaciona diversas áreas e conceitos nos planos da moralidade e da ética. Por exemplo, ao interpretar o princípio da igualdade como desdobramento da moral: porquanto, a igualdade na atribuição de valor e inviolabilidade a todas as vidas humanas, decorre do princípio moral de como se devem tratar as pessoas a fim de se atingir a vida boa.

    Em outras palavras, o direito seria uma ramificação da moral (e desdobramento de outros princípios), tornando-se imperativo que a obrigação normativa seja consoante a um dever moral⁴⁵ amplamente aceito, mas não só: necessário que também possa ser debatido nos estritos limites legais (agir comunicativo), como forma de outorgar mais operacionalidade e adesão ao regramento social⁴⁶.

    1.2.1 Comportamento e compartimentalização da moral

    A moral não existe enquanto algo escrito ou por ser descoberto. Como assevera Dworkin⁴⁷, não existem partículas de mórons prestes a serem descobertas a fim de evidenciar o que vem a ser a moral ou aptas a criar um paradigma a ser seguido por determinada sociedade/civilização⁴⁸. As perguntas do por que viver moralmente, como convencer as pessoas completamente amorais a se comportar melhor e mesmo como convencer as supostamente morais, são questões que perpassam a história, sendo discutidas na base não só de teorias metafísicas e filosóficas, como também e, primordialmente, nas teorias de justiça⁴⁹.

    Habermas, responde ao questionamento da necessidade do ser moral justificando que apenas este é capaz de tornar o mundo mais amistoso e abrir a convivência solidária com os outros, permitindo a construção de espaços nos quais possam ser realizados os jogos ilocutórios morais, onde se busque o "overlapping consensus"⁵⁰. A concepção dworkiniana acerca da moral tem por pressuposto o princípio de Hume, segundo o qual nenhuma série de proposições sobre a realidade do mundo (ser) poderia por si só provar de modo eficaz como as coisas devem ser. O enunciado de Hume não descarta a importância de especular o porquê certas convicções morais se disseminam em algumas comunidades/culturas e não em outras, ou o motivo que permitiu a perpetuação de certos comportamentos por meio de regras sociais e até jurídicas; também não rejeita o quando e como as crianças se tornam sensíveis às exigências morais e a censura moral dentre outros aspectos morais que permeiam a sociedade; nem mesmo a correlação havida entre estas e as circunstâncias econômicas, políticas ou religiosas. A discussão suscitada por Dworkin se refere unicamente a: quais opiniões morais são verdadeiras?⁵¹ E pode-se responder nenhuma. As opiniões morais dependem não só de cada indivíduo, mas da forma como este raciocina os momentos que o levam a determinado comportamento. E a dissociação, compartimentalização e racionalização fazem parte desse processo. Por isso, Dworkin é categórico quanto à necessidade de prover o agir refletido como meio de alcançar a conduta responsável.

    Segundo a concepção de noção comum encartada pelo jusfilósofo americano, os aspectos gerais sobre os fundamentos da moral (o que torna um juízo moral verdadeiro), se constituem como questões morais, devendo ser respondidas a partir da consciência, das convicções morais e por meio de um agir refletido e responsável. No entanto, para justificar a razão desses fatos morais serem considerados como efetivamente verdadeiros ou capazes de ser conhecido/aferido pelos seres humanos, seria imprescindível recorrer às vertentes do ceticismo⁵².

    Abrangentemente pode-se classificar o ceticismo em interno e externo. O interno consistiria em um juízo substantivo, no qual se adota determinados juízos morais mais abstratos com o fim de rechaçar fatos morais concretos. Já o ceticismo externo, busca afastar o conceito de moral de suas justificações, no intuito de formular teorias em terceira pessoa, como se estivesse fora do campo moral e pudesse se abstrair completamente de seus conceitos – estariam, portanto, acima da moral. Para o ceticismo externo do erro, todas as proposições morais são falsas, uma vez que as pessoas (mesmo de uma mesma cultura/região/país) discordam acerca de quais concepções morais seriam verdadeiras – diversidade moral (não há concordância acerca da justiça social, aborto, ação afirmativa, racismo, etc). Para essa vertente do ceticismo, a verdade moral não seria a causa da convicção, da razão ou motivação para a pessoa agir conforme uma crença, porquanto, apenas a vontade (motivada ou não pelo desejo) nortearia o

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