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A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios
A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios
A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios
E-book162 páginas1 hora

A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios

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Sobre este e-book

Desde que foi criada a contribuição de iluminação pública (COSIP) sempre foi motivo de controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Diante disso, analisamos de forma objetiva o conceito, a sujeição passiva e ativa, o fator gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a natureza jurídica da COSIP. Para tanto, nosso estudo inicia pelo art. 149-a da Constituição Federal e leis municipais, analisado-as sob a ótica da regra-matriz tributária, observando sempre as lições da doutrina e da jurisprudência. Após, adentramos no estudo sobre do condomínio edilício, previsto nos artigos 1.332 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Por último, discorremos sobre a sujeição passiva e a possibilidade do bis in idem nos condomínios edilícios.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento11 de nov. de 2011
A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios

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    A Contribuição De Iluminação Pública Nos Condomínios Edilícios - Elias Alves

    ELIAS ALVES

    Especialista em Direto Tributário, Direito do Trabalho e Direito

    Administrativo.

    A CONTRIBUIÇÃO D

    E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS

    CONDOMÍNIOS EDILÍCI

    OS

    ۩

    Capa e Diagramação: RS criações Ltda.

    © 2016

    Todos direitos desta obra estão reservados ao autor.

    Esta obra está registrada na Biblioteca Nacional.

    Alves, Elias.

    A Contribuição de Iluminação Pública nos Condomínios Edilícios.

    Editora: Clube dos Autores, 2016.

    102p; 14 x 21 cm

    1. Direito Tributário. Tributos. Cosip. Condomínios Edilícios.

    Copyright:

    É terminantemente proibida a reprodução total ou parcial desta obra eletrônica, por

    qualquer meio ou processo, sem a expressa autorização do autor. A violação dos

    direitos autorais caracteriza crime descrito n

    a legislação penal ou autoral, sem prejuízo

    das sanções civis cabíveis.

    NOTA DO AUTOR

    Desde que foi criada a contribuição de iluminação

    pública (COSIP) sempre foi motivo de controvérsias tanto na

    doutrina quanto na jurisprudência. Diante disso, resolvemos

    analisar, de forma objetiva, o conceito, a sujeição passiva e

    ativa, o fator gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a

    natureza jurídica da COSIP. Para tanto, nosso estudo inicia

    pelo art. 149-A da Constituição Federal e leis municipais,

    analisado-as sob a ótica da regra-matriz tributária, observando

    sempre as lições da doutrina e da jurisprudência. Após,

    adentramos na análise do condomínio edilício, previsto nos

    artigos 1.332 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Por último,

    discorremos sobre a sujeição passiva e a possibilidade do bis in

    idem nos condomínios edilícios.

    SUMÁRIO

    1 Introdução.........................................................................

    12

    2 A contribuição de iluminação pública................................

    14

    2.1 A regra-matriz tributária da COSIP................................

    14

    2.2 Hipótese tributária da COSIP – antecedentes...............

    20

    2.2.1 critério material............................................................

    20

    2.2.2 critério temporal...........................................................

    24

    2.2.3 critério espacial...........................................................

    25

    2.3 consequente da norma e as relações jurídicas

    tributárias..............................................................................

    26

    2.3.1 critério pessoal............................................................

    27

    2.3.2 critério quantitativo......................................................

    31

    3. Da competência e constitucionalidade da COSIP............

    36

    4. Da natureza jurídica da COSIP........................................

    42

    5 Dos condomínios edilícios.................................................

    57

    5.1 do conceito e da natureza jurídica dos condomínios

    57

    edilícios................................................................................

    5.2 elementos constitutivos e estrutura interna dos

    61

    condomínios edilícios. .........................................................

    6 A COSIP nos condomínios edilícios..................................

    64

    6.1 da sujeição passiva nos condomínios edilícios..............

    64

    6.2 da possibilidade de bis in idem nos condomínios

    75

    edilícios................................................................................

    7. Coletâneas da jurisprudência sobre a COSIP..................

    83

    Referências.........................................................................

    110

    12

    INTRODUÇÃO

    O tema que abordaremos neste livro tem grande

    importância no ordenamento tributário brasileiro, visto que a

    contribuição de iluminação pública (COSIP) nasceu num clima

    controverso e no apagar das luzes do ano legislativo de 2002.

    Nessa seara, a COSIP surgiu como uma solução mágica para

    custear a iluminação pública, ausente de comandos

    constitucionais, delegando aos municípios brasileiros a missão

    de instituir e regulamentar a COSIP sem que houvesse

    parâmetros basilares que limitassem o legislador municipal e

    sua ânsia arrecadatória.

    Diante desse cenário, pesquisamos na doutrina, nas

    normas municipais e jurisprudências, as definições, as

    características e as controvérsias da COSIP envolvendo

    essencialmente, a sujeição passiva dos condomínios edilícios,

    objetivando evidenciar ilegalidades e incongruências existentes.

    Com

    essas

    pesquisas,

    mostraremos

    os

    principais

    entendimentos e conclusões dos doutrinadores e juristas, razão

    pela qual a eles sempre nos remeteremos, no intuito

    fundamentar juridicamente esta obra.

    13

    Assim, iniciaremos tratando do conceito, da regra-

    matriz tributária e da natureza jurídica da COSIP. Em seguida,

    abordaremos os sujeitos ativos e passivos da relação tributária,

    com enfoque na doutrina civilista que estuda a natureza jurídica

    dos condomínios edilícios. Por último, discutiremos a

    possibilidade de ocorrência de bis in idem da COSIP nos

    condomínios edilícios, fato que causando grandes debates e

    controvérsias nos tribunais pátrios.

    14

    2 A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Antes de iniciar o estudo da Contribuição de

    Iluminação Pública, também conhecida por COSIP ou CIP,

    julgamos importante estudar a regra-matriz tributária e a

    natureza

    jurídica

    do

    tributo

    em

    análise,

    objetivando

    fundamentar, do ponto de vista técnico e jurídico, a COSIP.

    Assim, iremos identificar os elementos intrínsecos da regra-

    matriz tributária e após, adentraremos no estudo dos

    condomínios edilícios.

    2.1 A REGRA-MATRIZ TRIBUTÁRIA DA COSIP.

    O estudo preliminar de qualquer tributo se inicia

    com a esquematização da regra-matriz de incidência que tem

    como finalidade identificar e conhecer com profundidade a

    espécie, a essência e o alcance dos tributos por meio de suas

    normas. O professor Barros (2003, p. 346) destaca bem a

    importância de tal estudo:

    A esquematização formal da regra-matriz de

    incidência

    tem-se

    mostrado

    um

    utilíssimo

    instrumento científico, de extraordinária fertilidade

    15

    e riqueza para a identificação e conhecimento

    aprofundado da unidade irredutível que define a

    fenomenologia básica da imposição tributária. Seu

    emprego, sobre ser fácil, é extremamente

    operativo e prático, permitindo, quase que de

    forma imediata, penetrarmos na secreta intimidade

    da

    essência

    normativa,

    devassando-a

    e

    analisando-a de maneira minuciosa. Em seguida,

    experimentando

    o

    binômio

    base

    de

    cálculo/hipótese de incidência, colhido no texto

    constitucional para marcar a tipologia dos tributos,

    saberemos dizer, com rigor e presteza, da espécie

    e da subespécie da figura tributária que

    investigamos.

    Acrescentamos, ainda, por oportuna, a lição do

    referido doutrinador (2005, p. 243) quanto à regra-matriz de

    incidência e os elementos que a compõe:

    Os modernos cientistas do Direito Tributário têm

    insistido na circunstância de que, tanto no descritor

    (hipótese) quanto no prescritor (conseqüência)

    existem

    referências

    a

    critérios,

    aspectos,

    elementos ou dados identificativos. Na hipótese

    (descritor), haveremos de encontrar um critério

    material

    (comportamento

    de

    uma

    pessoa),

    condicionado no tempo (critério temporal) e no

    espaço (critério espacial). Já na conseqüência

    (prescritor), depararemos com um critério pessoal

    (sujeito ativo e sujeito passivo) e um critério

    quantitativo (base de cálculo e alíquota). A

    conjunção desses dados indicativos nos oferece a

    possibilidade de exibir, na sua plenitude, o núcleo

    lógico-estrutural da norma-padrão de incidência

    tributária.

    16

    Desta forma, pode-se concluir que a regra-matriz de

    incidência de um tributo é extraída a partir de uma hipótese

    tributária (antecedente), onde haveremos de encontrar um

    critério material, condicionado num determinado tempo e

    espaço, coligada a uma relação jurídica que se compõe de

    critério pessoal e quantitativo (conseqüente).

    No que se refere

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